Regimento Interno do Curso de Especialização em Gestão do Cuidado em Saúde da Família
Regimento Interno - Saúde da Família - V4 - 06.07.21 - Publicado.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DO CUIDADO EM SAÚDE DA
FAMÍLIA
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Curso de pós-graduação Lato Sensu em Gestão do Cuidado em Saúde da Família,
vinculado a Universidade Aberta do SUS – UNA-SUS, ofertado pela Escola de Enfermagem/EENF
da Universidade Federal de Alagoas e aprovado pela Resolução nº 76/2019-CONSUNI/UFAL, em
12 de novembro de 2019, passa a ser regido internamente por este documento, devendo ser dada
ciência de seu conteúdo a todos os alunos, tutores, orientadores e equipe técnica.
Parágrafo Único. O Curso será ofertado para profissionais da atenção básica do estado de Alagoas,
preferencialmente vinculados à Estratégia Saúde da Família.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO CURSO
Art. 2º. A gestão do Curso será realizada por uma Coordenação e por uma Secretaria Geral
localizadas na EENF.
Parágrafo Único. A Coordenação do Curso será composta por um Coordenador e um ViceCoordenador.
Art. 3°. A gestão do Curso de Especialização Gestão do Cuidado em Saúde da Família será exercida
por um colegiado.
Parágrafo Único. O colegiado será formado por 01 (um) coordenador, 01 (um) Vice-coordenador,
03 (três) Tutores do curso, 01 (um) técnico-administrativo e 01 (um) estudante e seus respectivos
suplentes.
Art. 4º. São atribuições do Colegiado:
I. Organizar, orientar, fiscalizar e coordenar as atividades do curso;
II. Recomendar a substituição de Tutores, obedecidas as Normas Gerais da Pós-graduação Lato
Sensu;
III. Fixar diretrizes, acompanhar o desenvolvimento do Curso e estabelecer procedimentos que
assegurem ao estudante efetiva orientação acadêmica;
IV. Deliberar sobre processos referentes à seleção de alunos, matrícula, avaliação, orientação de
trabalhos acadêmicos e demais elementos de natureza pedagógica;
V. Colaborar com o processo de seleção de estudantes;
VI. Propor ao Conselho da Unidade as medidas necessárias ao bom andamento do Curso;
VII. Propor a atualização do Projeto Pedagógico do Curso e modificações estruturais;
VIII. Acompanhar o planejamento e execução orçamentária do Curso e aprovar relatório de avaliação
do curso ao término de cada turma;
IX. Colaborar na elaboração e divulgação de resultados e informações sobre o Curso;
X. Propor ao Conselho da Unidade alterações no Regimento Interno do Curso.
Art. 5º. São atribuições do Coordenador:
I. Responder pelo Curso perante os órgãos competentes;
II. Manter o diálogo junto à Coordenação Nacional da Universidade Aberta do SUS/UNA-SUS;
III. Coordenar as atividades para o estreitamento da parceria com a Universidade Federal de Minas
Gerais/UFMG para a oferta do Curso;
IV. Exercer a coordenação administrativa, o ordenamento financeiro do Curso e informar à CPGPROPEP eventuais alterações orçamentárias e financeiras introduzidas no projeto durante sua
execução;
V. Convocar as reuniões do Colegiado, presidindo-as;
VI. Coordenar o processo de educação permanente dos Tutores com vistas à promoção do bom
andamento do Curso;
VII. Supervisionar os processos de seleção e de matrícula de alunos;
VIII. Tomar as providências para a renovação dos mandatos dos membros do Colegiado;
IX. Encaminhar à PROPEP/UFAL a substituição de Tutores e/ou demais membros do Colegiado;
X. Encaminhar à PROPEP/UFAL o Relatório Final do curso conforme prazo determinado por esta
Pró-Reitoria;
XI. Desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 6º. São atribuições do Vice-Coordenador:
I - Substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos;
II - Auxiliar o Coordenador no desempenho de suas atribuições;
III. Promover a discussão sobre o planejamento das atividades pedagógicas do Curso junto ao
Colegiado;
IV. Coordenar a execução da Proposta Pedagógica do Curso, de acordo com as deliberações do
colegiado;
V. Supervisionar o desempenho acadêmico dos Tutores;
VI. Acompanhar o desempenho acadêmico dos estudantes;
VII. Apoiar e orientar os tutores no desenvolvimento da atividade de tutoria;
VIII. Auxiliar o Coordenador na condução do processo de educação permanente dos Tutores com
vistas à promoção do bom andamento do Curso;
IX. Planejar e organizar as atividades relativas aos encontros presenciais;
X. Designar os tutores que orientarão os alunos para a elaboração dos projetos de intervenção;
XII. Desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 7º. São atribuições do responsável pela Secretaria Geral do curso:
I. Auxiliar nos processos de seleção;
II. Efetuar as atividades relativas a matrícula de alunos do Curso;
III. Divulgar entre os tutores e discentes do curso as normas deste Regimento Interno;
IV. Auxiliar no processo de planejamento e organização das atividades pedagógicas do Curso à
distância e/ou presenciais;
V. Apoiar a Coordenação e Vice-Coordenação do Curso no desenvolvimento das atividades
administrativas;
VI. Desempenhar outras atribuições correlatas.
CAPÍTULO III
DO CORPO DE TUTORES
Art. 8º. Os Tutores do Curso de Especialização Gestão do Cuidado em Saúde da Família deverão ter
a titulação mínima de Mestre, sendo constituído, pelo menos, por cinquenta por cento de professores
portadores de título de Doutorado, obtido em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu devidamente
reconhecido.
Art. 9º. Os tutores em atividade no curso deverão ser vinculados à UFAL.
Parágrafo Único. O Tutor que atuar no curso como orientador de Projeto de Intervenção poderá
orientar, simultaneamente, no máximo, até 8 (oito) estudantes, observando-se o quantitativo
estipulado pela CAPES.
Art. 10. Os tutores ingressarão no curso por meio de Processo Seletivo regido por Edital publicado
pela Escola de Enfermagem.
Parágrafo Único. Os critérios para seleção de tutores são:
a) Possuir habilidade e facilidade de acesso ao uso de computadores/recursos de conectividade
à Internet (e-mail, chat, fórum, Ambiente Virtual de Aprendizagem etc.);
b) Ter disponibilidade de horário para trabalhar 12 (doze) horas semanais no desenvolvimento
de atividades de tutoria, das quais parte pode ser realizada no horário noturno e nos finais
de semana;
c) Ter disponibilidade para participar dos encontros presenciais e das reuniões do curso,
sempre que for acionado;
d) Residir, preferencialmente, no município sede ou nas proximidades do polo para o qual está
concorrendo, observando que a UFAL está desobrigada a ofertar qualquer ajuda de custo,
diárias, passagem, seguro de vida o quaisquer outros mecanismos e/ou instrumentos
semelhantes referente à atuação da tutoria nos polos de apoio presencial da UFAL.
Art. 11. São atribuições dos Tutores:
a) Dominar as ferramentas do Moodle;
b) Conhecer o PPP do curso;
c) Dominar o conteúdo da disciplina;
d) Participar dos cursos de formação em tutoria;
e) Participar das reuniões pedagógicas e dos encontros presenciais programados pelo curso;
f) Acompanhar o desempenho dos alunos, orientando, dirimindo dúvidas, favorecendo a
discussão;
g) Realizar o acompanhamento, correção e retorno dos trabalhos acadêmicos, dando feedback
com no máximo 72 horas; caso seja necessário mais tempo para retorno, o tutor deve dar
ciência ao aluno sobre o novo prazo;
h) Participar dos fóruns nas disciplinas no ambiente Moodle;
i) Participar do processo de educação permanente proposto pelo curso;
j) Assegurar a qualidade do atendimento aos alunos, observando as suas necessidades referentes
ao curso;
k) Manter documentação de cadastro atualizada junto a secretaria do curso.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA
Art. 12. A abertura de inscrições e o início de cada turma do Curso de Especialização Gestão do
Cuidado em Saúde da Família só poderá se efetivar dentro do prazo de vigência do Termo de
Execução Descentralizada (TED) 152/2018.
Parágrafo Único. Poderão se inscrever no curso profissionais da atenção básica do estado de
Alagoas, preferencialmente vinculados à Estratégia Saúde da Família.
Art. 13. Os Alunos serão selecionados por meio de Processo Seletivo regido por Edital publicado
pelo Núcleo Executivo de Processos Seletivos da UFAL - COPEVE/UFAL.
§ 1º. O curso destina-se a profissionais vinculados à Estratégia Saúde da Família do Estado de
Alagoas, cujos critérios para seleção se dará por meio de prova de Títulos (Carta de Intenção;
Declaração de Vínculo Empregatício na Estratégia Saúde da Família; Declação de Tempo de
exercício profissional vinculado à área da especialização; certificados de apresentação de
trabalhos; participação em eventos - cursos, seminários, congressos, conferências ou similares;
diploma/certificado de conclusão de curso de pós-graduação)
§ 2º. A distribuição de vagas adotará os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 86/2018 do
CONSUNI/UFAL que Regulamenta a Implementação de Políticas de Ações Afirmativas nos cursos
de pós-graduação Lato Sensu da UFAL que foi aprovada em 10/12/2018.
Art. 14. O estudante admitido no Curso deverá fazer cadastro e requerer matrícula dentro do prazo
estabelecido no edital; o candidato selecionado que não cumprir o prazo perderá a vaga,
automaticamente.
§ 1º. Para efetivação da matrícula será exigida a entrega da documentação impressa a seguir:
a) Formulário de Requerimento de Matrícula;
b) 01 (uma) foto 3x4;
c) Cópias de documentos pessoais: Carteira de Identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral
para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros, Certidão
de Casamento para casos de alteração do nome constante na Carteira de Identidade.
d) Cópia autenticada do Diploma do Curso de Graduação, emitida pela Instituição onde o título
foi obtido.
e) Cópia do Histórico Escolar da Graduação.
§ 2º. Para autenticação das cópias dos documentos elencados acima na Secretaria do Curso, o aluno
deverá estar munido dos documentos originais.
Art. 15. Não será permitido o trancamento parcial ou total de matrícula sob nenhuma circunstância.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E REGIME DIDÁTICO
Art. 16. O Curso terá duração de 12 (doze) meses consecutivos para cumprimento da carga horária.
Art. 17. O Curso de Especialização Gestão do Cuidado em Saúde da Família se estrutura em 3 (três)
unidades didáticas, integradas por disciplinas, num total de 400 (quatrocentas) horas, de acordo com
a seguinte organização:
I. Unidade Didática I (Núcleo de disciplinas básicas): com carga horária de 180 (cento e oitenta),
contemplando as disciplinas “Práticas educativas e tecnologias em saúde”, “Planejamento, avaliação
e programação em saúde”, “Processo de trabalho em saúde e modelo de atenção” e “Iniciação à
Metodologia: Trabalho de Conclusão de Curso”.
II. Unidade Didática II (Núcleo de disciplinas específicas): com carga horária de 180 (cento e oitenta)
horas, integradas por disciplinas temáticas diferenciadas, contemplando as disciplinas “Atenção à
Saúde da criança: aspectos básicos”, “Rede de atenção: Saúde da mulher” e “Rede de atenção: Saúde
do idoso”.
III. Unidade Didática III (Projeto de Intervenção): com carga horária de 40 (quarenta) horas, consiste
no núcleo de produção acadêmica formal, de construção prospectiva e somativa ao longo do Curso,
produzido de acordo com normas didático-pedagógicas emitidas pela Coordenação do Curso, sob
orientação tutorial. Integra o Projeto Pedagógico como um componente curricular iniciado durante a
realização da Unidade Didática II, devendo ser concluído até 03 (três) meses após a finalização desta
unidade.
Art. 18. A avaliação da aprendizagem será realizada por disciplinas, sendo 60% dos pontos de
avaliação referentes a trabalhos escritos, relatórios de participação, observação da participação e
desempenho presencial ou virtual - de acordo com relatório de tutor, e 40% dos pontos referentes à
avaliação final por disciplina, presencial; o Projeto de Intervenção será avaliado quanto à aprovação
ou não aprovação.
§ 1º. Os Projetos de Intervenção serão analisados por bancas internas aprovadas pelo Colegiado e
devem ser apresentados em evento organizado pela Coordenação e/ou Vice-Coordenação do Curso.
§ 2º. Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete) em cada
disciplina e que desenvolver, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades programadas,
virtual e presencialmente.
§ 3º. Em caso de reprovação em qualquer disciplina do curso, o discente será desligado.
§ 4º. O aproveitamento de créditos está condicionado a avaliação de compatibilidade realizada pela
gestão do curso.
CAPÍTULO VI
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 19. Para obter o Certificado de Especialista em Gestão do Cuidado em Saúde da Família, o
estudante deverá satisfazer a exigência de obter aprovação nas 7 (sete) disciplinas do Curso, bem
como no Projeto de Intervenção.
Art. 20. Os Certificados da Especialização serão expedidos pelo Departamento de Registro e Controle
Acadêmicos – DRCA/UFAL.
Art. 21. No caso de não aprovação no Projeto de Intervenção do curso, mediante proposta justificada
da Banca Examinadora, poderá o Colegiado dar oportunidade ao aluno de apresentar nova versão do
trabalho, desde que, este novo prazo não ultrapasse o tempo máximo de permanência do discente no
curso.
Art. 22. São condições para expedição do Certificado de Especialista em Gestão do Cuidado em
Saúde da Família a entrega pelo aluno dos seguintes documentos ao DRCA:
a) Comprovante do pagamento da taxa GRU (Guia de Recolhimento da União) relativa ao
serviço
solicitado
>
procedimento
para
emissão
da
https://ufal.br/estudante/documentos/manuais/manual-para-a-emissao-de-gru/
guia:
Boletos
também podem ser solicitados já impressos na secretaria do DRCA;
b) Cópia da Carteira de Identidade – RG, legível (autenticada no DRCA, mediante apresentação
do original); CNH não é válida por não indicar a naturalidade;
c) Cópia autenticada do Diploma de Graduação (frente e verso), autenticada pelo DRCA,
mediante a apresentação do original;
d) Declaração de quitação com a Biblioteca Central e/ou Biblioteca Setorial;
e) Comprovante de depósito do Projeto de Intervenção junto ao Repositório da UFAL.
Parágrafo Único. Além dos documentos supracitados, o discente deverá enviar para o e-mail da
Secretaria do curso a versão final do Projeto de Intervenção, com todos os elementos discriminados
no Padrão de Normatização da UFAL, bem como a Autorização para depósito e publicização do
trabalho nas plataformas da UNA-SUS devidamente preenchida e assinada, ambos no formato PDF.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Compete ao Colegiado do Curso decidir sobre os casos omissos neste Regulamento.
Art. 24. Este Regimento entrará em vigor na data da aprovação do Curso pelo Conselho Universitário
- CONSUNI da Universidade Federal de Alagoas.
Regimento aprovado pelo Colegiado do Curso de Especialização em Gestão do Cuidado em Saúde
da Família em Reunião Ordinária realizada em 06/07/2021.
