Edital nº 05/2023 – Credenciamento Excepcional Docente (2024)
Edital Excepcional de Credenciamento Docente 2024.pdf
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Edital nº 05/2023 – PPGENF/UFAL – Credenciamento Excepcional Docente (2024)
Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
EDITAL Nº 05/2023 – PPGENF/UFAL, DE 05 DE DEZEMBRODE 2023
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO EXCEPCIONAL DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM – PPGENF
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO Stricto sensu EM ENFERMAGEM – PPGENF (Mestrado), vinculado à Escola de Enfermagem
– EENF da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, torna público, pelo presente Edital, o Processo de Credenciamento Excepcional Docente
para atuação no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem - PPGENF em 2024.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital tem por finalidade realizar o processo de credenciamento excepcional docente para atuação no PPGENF no ano de 2024,
referente ao quadriênio 2021- 2024.
1.2. O credenciamento a que se refere este edital terá validade de 01/01/2024 até 31/12/2024. Um novo edital será publicado para o quadriênio
2025-2028.
1.3. O credenciamento será realizado exclusivamente por meio deste edital, respeitados os prazos e critérios.
1.4. O credenciamento de professores tomará por base os critérios vigentes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES,
relativos a Área da Enfermagem, e as diretrizes constantes no Regimento Interno do PPGENF, devidamente publicado na página do programa
(https://eenf.ufal.br/pos-graduacao/enfermagem/documentos/regimentos/regimento-interno-do-ppgenf-aprovado-em-02-02-23ok.pdf/view).
1.5. Os limites e valores estabelecidos neste edital levarão em conta os critérios e indicadores para atingir o Conceito 5 na Área daEnfermagem,
além de critérios internos que busquem atender a especificidades do programa.
1.5.1. Em caso de o Programa mudar de Conceito na avaliação quadrienal da CAPES, novas metas serão definidas em Reunião do Colegiado.
1.6. Os docentes credenciados estarão aptos a participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão promovidos pelo PPGENF no período
supracitado.
1.7. O processo de que trata este Edital será organizado por uma comissão aprovada pelo Colegiado do PPGENF e nomeada por portaria.
2.
DO PÚBLICO-ALVO
2.1. Poderão se inscrever:
a) Docentes pertencentes ao quadro da UFAL, em efetivo exercício profissional na instituição, que possuam dedicação integral (20h adicionada de
carga horária cedida à instituição, 40h ou Dedicação Exclusiva).
b) Pesquisadores Aposentados que apresentem declaração de compromisso (ANEXO IV). Este grupo poderá compor até 20% do quadro docente
total do PPGENF.
2.1.1. Todos os candidatos deverão apresentar a Declaração de Compromisso (ANEXO IV) devidamente assinada, observando todas as atividades e
regulamentos que deverão cumprir/seguir enquanto docente credenciado ao PPGEnf;
2.1.2. Docentes que se encontrem afastados para realização de estágio Pós-Doutoral ou treinamento em outras IES poderão se inscrever, desde
que seu período de afastamento seja de no máximo 1 (um) ano e que se comprometa a exercer as demais obrigações docentes descritas na Declaração
de Compromisso (ANEXO IV) e no Capítulo III do Regimento Interno do PPGEnf;
2.1.3. Pesquisadores Aposentados deverão formalizar o vínculo com a UFAL para iniciar suas atividades no PPGENF. O processodeverá ser aberto
imediatamente após a publicação do resultado final do processo de Credenciamento.
2.1.4. Os Docentes poderão solicitar credenciamento nas seguintes categorias: Docente Permanente ou Docente Colaborador, atentando
para os requisitos necessários para cada uma, descritos no item 4 deste Edital.
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3.
DAS VAGAS
3.1. As vagas para cada categoria estão dispostas no quadro abaixo:
Quadro 1 – Distribuição das vagas
Categoria
Docente Permanente
Docente Colaborador
Vagas
06
À definir
3.1.1 O quantitativo de vagas destinadas aos Docentes Colaboradores estará condicionado ao quantitativo de Docentes Permanentes credenciados,
considerando que o programa poderá contar com no máximo 20% de Docentes Colaboradores em seu quadro.
4.
DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 06/12/2023 a 12/12/2023.
4.2. Para efetuar a inscrição, o docente deverá enviar para o e-mail selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com os seguintes
documentos, em arquivos PDF (Portable Document Format – Formato Portátil de Documento) individuais:
a) Proposta de Credenciamento Docente (ANEXO I), devidamente preenchida e assinada;
b) Proposta de Projeto Guarda-chuva (ANEXO II), podendo ser indicado até 02 (dois) projetos que possam englobar as pesquisas a serem
desenvolvidas pelos Discentes sob sua orientação;
c) Proposta de Disciplina que o Docente pretende coordenar/auxiliar no PPGENF (ANEXO III), podendo indicar uma nova disciplina ou sinalizar
alguma que já faça parte da estrutura curricular do programa (verificar a grade de links úteis para este edital no ANEXO V)
d) Espelho da página do Grupo de Pesquisa do qual o Docente participa, podendo ser anexado mais de um comprovante que se enquadre
nesta categoria.
e) Primeira página de cada artigo discriminado no item 1 de Produção Científica (constante no ANEXO I). Não anexar o artigocompleto.
f) Comprovações de que atende aos critérios discriminados no item 4.3 deste Edital.
4.2.1. O docente deverá digitalizar os documentos descritos no item 4.2. e enviá-los em arquivos individuais, um para cada subitem, no formato
PDF, anexados em e-mail único, contendo como assunto: “Credenciamento 2021–2024 - Nome do Docente”.
4.3. Após o recebimento do e-mail, o programa disporá de até 48h para confirmar o recebimento.
4.3.1. A confirmação do recebimento do e-mail não implica no deferimento da inscrição.
4.3.2. Caso o docente não receba a confirmação no prazo previsto, deverá entrar em contato com o PPGENF através do e-mail:
selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com.
4.4. O Docente se responsabilizará pela veracidade de todas as informações prestadas.
4.5. A publicação do resultado final da análise das inscrições está prevista para o dia 18/12/2023 na página eletrônica de acompanhamento do
processo (https://eenf.ufal.br/pos-graduacao/enfermagem/selecoes/credenciamento-docente/excepcional-2024).
4.6. A inscrição dos docentes não implica em seu credenciamento. Sua classificação dependerá do atendimento aos critérios gerais de
credenciamento.
5.
DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES
5.1. Poderão ser credenciados como Docentes Permanentes do PPGENF aqueles que comprovarem o desenvolvimento de atividades de ensino,
orientação, pesquisa e/ou extensão e que atendam aos critérios mínimos definidos pelo comitê de área da CAPES, que contribuam com sua produção
científica e que atendam aos requisitos de credenciamento dispostos nas normas da CAPES e em Resolução do Conselho Universitário (Consuni) que
regulam esta matéria.
5.2. São critérios para o credenciamento de Docentes Permanentes:
Quadro 2 – Critérios para Credenciamento e Tipo de Comprovação
Critério
a) Possuir título de Doutor reconhecido pelo MEC ou equivalente;
b) Possuir vínculo funcional como Docente Efetivo da UFAL ou ser Pesquisador
Aposentado, devendo formalizar o vínculo com a instituição caso seja
credenciado no PPGENF;
c) Experiência de docência no Ensino Superior;
Comprovação
Diploma
Certidão emitida no SIGRH
(https://sigrh.sig.ufal.br/sigrh/login.jsf)
Declaração indicando as disciplinas que leciona
emitida no SIEWEB ou pela Coordenação
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Critério
d) Obter pontuação mínima de 400 (quatrocentos) pontos relativos a publicação de
artigos em periódicos com Qualis CAPES igual ou superior a B1, sendo pelo menos
uma em periódico Qualis A, no período de 2021 ao início das inscrições;
e) Comprovar experiência na coordenação de pesquisa (critério classificatório);
f) Comprovar experiência de orientação de Trabalho de Conclusão de Curso de pelo
menos 1 (um) estudante;
g) Ter linha de pesquisa definida e atividades técnico-científicas;
h) Possuir participação comprovada em grupo de pesquisa ativo certificado por
IES/CNPq ativo;
i) Não estar credenciado como Docente Permanente em mais de 2 (dois) Programas de
Pós-Graduação stricto sensu.
j) Indicar disciplinas da grade curricular do PPGENF em que possa atuar.
k) Experiência como docente colaborador do PPGENF (critério classificatório)
Comprovação
Detalhada no item 4.2 e).
Declaração ou comprovante de Coordenação de
projeto Financiado (PIBIC, PIBITI, PAINTER, etc)
ou não.
Declaração emitida no SIEWEB ou pela
Coordenação do curso
Indicar no Anexo I
Espelho da página do Grupo de Pesquisa
Indicar no Anexo I
Indicar no Anexo I
Declaração emitida pela coordenação do PPGENF
5.2.1. O docente deverá digitalizar os documentos descritos no item 5.2. e enviá-los, no formato PDF, juntamente com a documentação descrita no
item 4.2.
5.3. Para efeito de contabilização da produção científica, serão considerados os critérios definidos no Documento da Área deEnfermagem,
contidos no quadro abaixo:
Quadro 3 - Pontuação atribuída a cada artigo publicado (ou aceito para publicação) em periódico, segundo o Qualis
Estrato Qualis
A1
A2
A3
A4
B1
Pontuação
100
85
70
60
50
5.3.1. A classificação do periódico nos diferentes extratos levará em consideração o arquivo publicado na página de acompanhamento do processo
(https://eenf.ufal.br/pos-graduacao/enfermagem/selecoes/credenciamento-docente/excepcional-2024).
5.4. Inicialmente, os Docentes serão classificados de acordo com a pontuação obtida no item 1 de Produção Científica (constante no ANEXO I).
5.4.1. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios, na ordem em que aparecem:
I. Docente com maior número de Livros publicados;
II. Maior número de orientação comprovada de TCC
6.
DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES COLABORADORES
6.1. Após a definição do número de Docentes Permanentes credenciados no programa, o número de Docentes Colaboradores será definido mantendose a proporção de, no máximo, 20% de todo o corpo docente do PPGENF.
6.2. Poderão ser credenciados como Docentes Colaboradores no programa aqueles que atendem os requisitos exigidos pelo comitê de área da
CAPES, desenvolvem atividades específicas no curso de forma constante e atendem aos requisitos de credenciamento dispostos pela CAPES e em
Resolução do Conselho Universitário (Consuni) que regula esta matéria.
6.3. São critérios para o credenciamento de Docentes Colaboradores:
Quadro 4 – Critérios para Credenciamento e Tipo de Comprovação
Critério
a) Possuir título de Doutor reconhecido pelo MEC ou equivalente;
b) Possuir vínculo funcional como Docente Efetivo da UFAL ou ser Pesquisador
Aposentado, devendo formalizar o vínculo com a instituição caso seja
credenciado no PPGENF;
c) Experiência de docência no Ensino Superior;
Comprovação
Diploma
Certidão emitida no SIGRH
(https://sigrh.sig.ufal.br/sigrh/login.jsf)
Declaração indicando as disciplinas que leciona
emitida no SIEWEB ou pela Coordenação docurso
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Critério
d) Obter pontuação mínima de 300 (trezentos) pontos relativos a publicação de
artigos em periódicos com Qualis CAPES igual ou superior a B1, sendo pelo menos uma
em periódico Qualis A, no período de 2021 ao início das inscrições;
e) Ter linha de pesquisa definida e atividades técnico-científicas;
f) Possuir participação comprovada em grupo de pesquisa ativo certificado por
IES/CNPq ativo;
g) Indicar disciplinas da grade curricular do PPGENF em que possa atuar.
Comprovação
Detalhada no item 4.2 e).
Indicar no Anexo I
Espelho da página do Grupo de Pesquisa
Indicar no Anexo I
6.3.1. O docente deverá digitalizar os documentos descritos no item 6.3. e enviá-los, no formato PDF, juntamente com a documentação descrita no
item 4.2.
6.4. Para efeito de contabilização da produção científica, serão considerados os critérios definidos no Documento da Área deEnfermagem,
contidos no quadro abaixo:
Quadro 5 - Pontuação atribuída a cada artigo publicado (ou aceito para publicação) em periódico, segundo o Qualis
Estrato Qualis
A1
A2
A3
A4
B1
Pontuação
100
85
70
60
50
6.4.1. A classificação do periódico nos diferentes extratos levará em consideração o arquivo publicado na página de acompanhamento do processo
(https://eenf.ufal.br/pos-graduacao/enfermagem/selecoes/credenciamento-docente/excepcional-2024).
6.5. Inicialmente, os Docentes serão classificados de acordo com a pontuação obtida no item 1 de Produção Científica (constante no ANEXO I).
6.5.1. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios, na ordem em que aparecem:
I. Docente com maior número de Livros publicados;
II. Maior número de orientação comprovada de TCC
7.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos a este edital serão decididos pelo colegiado do PPGENF.
Maceió, 05 de dezembro de 2023.
Profa. Dra. Laís de Miranda Crispim Costa
Coordenadora do PPGENF/UFAL
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ANEXO I - PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO DOCENTE
,
Nome:
CPF:
Titulação Máxima:
Área de Titulação:
Instituição da Titulação Máxima:
de
de 2023.
(Cidade/Estado, dia, mês e ano)
E-mail:
Ano de Titulação:
À Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – PPGEnf/EENF/UFAL
Venho, por meio deste, requerer o meu
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, na condição de:
Docente Permanente
(Credenciamento ou Recredenciamento) junto ao
Docente Colaborador
LINHA DE PESQUISA (pode assinalar as duas linhas):
1. Atenção à saúde e cuidado de enfermagem nos diferentes ciclos de vida
Desenvolve investigações no âmbito da atenção à saúde e do cuidado de enfermagem, visando promover, compreender
e transformar a vida e o processo saúde-doença-cuidado dos grupos humanos, com ênfase nos estudos sobre: saúde da
criança e do adolescente, saúde da mulher, saúde mental, segurança do paciente, infecções relacionadas à assistência à
saúde, período perioperatório, paciente crítico e processo de finitude e no desenvolvimento biotecnológico.
2. Saúde coletiva, Educação na saúde e História da Enfermagem
Estuda a saúde da pessoa nas diferentes circunstâncias de vida enquanto ser social, histórico e político bem como a
integralidade do cuidado, a gestão e a educação em saúde, considerando as dimensões históricas, filosóficas, culturais,
antropológicas, políticas e tecnológicas das ciências da enfermagem, saúde e educação, com ênfase em: gestão e educação
em saúde, rede de atenção à saúde, saúde mental, relações interpessoais, saúde do trabalhador, história da enfermagem,
ética e organização profissional, vulnerabilidades, doenças crônicas e negligenciada.
SUGESTÃO DE DISCIPLINA A SER VINCULADO/A (pode indicar mais de uma):
Constante na grade atual do PPGEnf:
(Código – Nome da disciplina)
Proposta de nova disciplina (necessário o preenchimento e envio do Anexo III):
(Nome da disciplina proposta)
ORIENTAÇÕES (2021-2023):
Tipo
Concluídas
Iniciação Científica
TCC
Em
Andamento
Integra o Corpo Docente de outro Programa de Pós-graduação?
Sim
Nome do Programa:
IES:
Condição (Permanente, Colaborador, Visitante):
Quantidade de Orientações em Andamento em 2023:
Não
Mestrado
Doutorado
Especialização
Coorientações
PRODUÇÃO CIENTÍFICA (2021-2023):
1.
Artigos Publicados em Periódicos (a partir de B1):
Título do
Artigo
Revista
Qualis
Enfermagem
Pontuação
Pontuação Total
2.
Livro Publicado
Título
3.
Outras produções relevantes para a área (material produzido, patente, produto desenvolvido)
OUTRAS INFORMAÇÕES:
Disciplinas ministradas na Graduação, com a indicação da carga horária:
Grupo de Pesquisa do qual é líder ou vice-líder (necessário anexar a folha de rosto do grupo):
Nome:
Link da página no Diretório Capes:
Link para acesso ao Currículo Lattes:
Editora
Tipo *
ANEXO II - PROPOSTA DE PROJETO GUARDA-CHUVA
Nome do Projeto:
Natureza (Pesquisa/Extensão/Inovação):
Descrição/Resumo:
Linha de Pesquisa para vínculo no PPGEnf:
Coordenador/a:
ANEXO III - PROPOSTA DE DISCIPLINA
Nome da Disciplina:
Ementa:
Bibliografia:
Carga Horária:
Coordenador/a:
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
Eu,
, enquanto Docente credenciado
junto ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – PPGEnf, vinculado à Escola de Enfermagem – EENF da Universidade Federal de Alagoas –
UFAL, comprometo-me a:
1.
2.
3.
4.
ministrar anualmente, pelo menos, uma disciplina obrigatória ou optativa, de forma individual ou compartilhada;
participar de bancas examinadoras para qualificação e defesa de dissertação, na qualidade de membro titular ou suplente;
orientar e/ou coorientar dissertações;
publicar pelo menos 04 (quatro) artigos no quadriênio em periódicos indexados e de alta avaliação de acordo com os parâmetros
estabelecidos pela área do programa;
5. propor ou promover seminários, oficinas ou atividades que contribuam para o desenvolvimento do programa
6. desenvolver projetos de pesquisa que abarquem suas produções e orientações (Projeto Guarda-chuva);
7. desenvolver ações cooperativas e publicar resultados da produção científica, de acordo com as exigências da área do programa;
8. participar de grupo de pesquisa certificado na qualidade de líder ou vice-líder;
9. atingir anualmente a pontuação de produção intelectual correspondente à meta delimitada pela CAPES na última avaliação quadrienal
(para referenciais numéricos de produção, deve ser verificado o Documento de Área vigente quanto aos critérios do QUALIS periódicos e demais
indicadores de pontuação, disponível no site da CAPES) e pelo PPGENF
10. encaminhar regularmente projetos de pesquisa às entidades financiadoras/de fomento;
11. manter o curriculum lattes atualizado;
12. cumprir toda a regulamentação do programa, conforme consta em seu Regimento Interno.
Maceió,
de
Assinatura do (a) Docente/Pesquisador (a)
de 2023.
ANEXO V- LINKS ÚTEIS
1. Capes - Documentos da Área de Enfermagem - https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-ciencias-da-vida/ciencias-dasaude/enfermagem
2. Capes
- Ficha de Avaliação da Área de Enfermagem
conteudo/documentos/avaliacao/FICHA_ENFERMAGEM_ATUALIZADA.pdf
-
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-
3. Regimento Interno do PPGENF – https://eenf.ufal.br/pos-graduacao/enfermagem/documentos/regimentos/regimento-do-ppgenf- aprovadopelo-pleno-em-25-05-2020-1.pdf/view
4. Estrutura Curricular e Ementas das Disciplinas do PPGENF - https://eenf.ufal.br/pos-graduacao/enfermagem/disciplinas
ANEXO VI – CRONOGRAMA
EVENTO
Publicação do Edital
Inscrições online
Resultado Preliminar da Análise das Inscrições
Recursos contra o Resultado Preliminar da Análise das Inscrições
Resultado da Análise dos Recursos
Resultado Final da Análise das Inscrições
Resultado Preliminar do Processo de Credenciamento
Recursos contra o Resultado Preliminar do Processo de Credenciamento
Resultado da Análise dos Recursos
Resultado Final do Processo de Credenciamento
PERÍODO
05/12/2023
06/12 a 12/12/2023
13/12/2023
14 e 15/12/2023
18/12/2023
18/12/2023
22/12/2023
26 e 27/12/2023
02/01/2024
02/01/2024
