Regulamento do Estágio em Docência

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                    REGULAMENTO INTERNO DE ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Define as instruções normativas para
desenvolvimento da Atividade Obrigatória
ESTÁGIO EMDOCÊNCIA no âmbito do
Programa de Pós-Graduação de Enfermagem.
O presente documento regulamenta a atuação do(a) pós-graduando(a) de Mestrado e Doutorado
(Stricto sensu) do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – PPGENF/UFAL – no
desenvolvimento da Atividade Obrigatória Estágio de Docência, com base na Portaria CAPES nº 76,
de 14 de abril de 2010, alterada pela Portaria CAPES nº 221, de 19 de agosto 2025, no Regimento
Interno do Programa de Pós-Graduação de Enfermagem – PPGENF/UFAL, Instrução Normativa
PROPEP nº 03/2026 da UFAL e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação “Stricto
Sensu” da UFAL.
Art. 1º O Estágio em Docência compõe a formação do(a) pós-graduando(a), objetivando o
fortalecimento de sua formação pedagógica e contribuir para a qualificação do ensino de graduação.
Art. 2º O Estágio em Docência constitui-se como atividade complementar obrigatória para todos
os(as) pós-graduandos(as) regularmente matriculados, bolsistas e não bolsistas, devendo
contemplar a dinâmica de participação destes no planejamento, execução e avaliação das ativida des
propostas.
§1º O Estágio em Docência deverá ser realizado após a conclusão da disciplina Metodologia do
Ensino e até o terceiro semestre do curso;
§2º O Estágio em Docência poderá ser desenvolvido em outras IES públicas, em cursos de nível
superior, desde que haja solicitação do(a) discente, acompanhada de justificativa devidamente
fundamentada, a ser apreciada e deliberada pelo colegiado do respectivo Programa de PósGraduação.
§3º O (a) pós-graduando(a) em estágio em docência não poderá substituir o docente responsável
pela disciplina. Sua participação ocorrerá de forma supervisionada e complementar, podendo atuar
em até 20% da carga horária total das aulas ou atividades do componente curricular, permanecendo
a responsabilidade integral do ensino sob supervisão do docente titular.
§4º Além das atividades de regência, poderão ser desenvolvidas ações de pesquisa aplicada,
extensão e estágios em órgãos públicos, empresas e organizações não governamentais (ONGs),
desde que relacionadas à formação profissional, à pesquisa e à linha de pesquisa do(a) discente.
§5º Os(as) pós-graduandos(as) de mestrado deverão cumprir o Estágio em Docência durante um
semestre letivo com, no mínimo, 60 (sessenta) horas, em um semestre letivo, observado o
regulamento do Programa de Pós-Graduação.

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM - MESTRADO
Av. Lourival Melo Mota, s/n Campus A.C. Simões - BR 104 – Norte Km 97, Tabuleiro do Martins - Maceió -Al, CEP 57072-970
Contato: (82) 3214-1171 (Secretaria) – E-mail: sec.mestrado.enfermagem@gmail.com

§6º Os(as) pós-graduandos(as) de doutorado deverão cumprir o Estágio em Docência durante dois
semestres letivos com, no mínimo, 120 (cento e vinte)horas, em um ou dois semestres letivos, desde
que consecutivos, observado o regulamento do Programa de Pós-Graduação.
§7º A carga horária máxima do Estágio em Docência será até 4h semanais;
§8º O(A) pós-graduando(a) deverá obter 100% de frequência nas atividades planejadas;
§9º O estágio não poderá coincidir com dias e horários das disciplinas do Programa de PósGraduação em Enfermagem, nas quais o(a) pós-graduando(a) encontra-se matriculado(a).
§10º A carga horária mínima que se refere o §5º poderá ser composta por dois componentes
curriculares que se complementem para compor a atividade de estágio em docência;
Art. 3º O Estágio em Docência deverá ser solicitado à Coordenação do Programa, por meio de
requerimento próprio, contendo todas as informações conforme modelo disponível na página do
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem e assinados pelo(a) professor (a)orientador(a) e
pelo(a) pós-graduando(a);
§1º O requerimento deverá ser encaminhado com antecedência para o início das atividades, sendo
acompanhado do Plano de Atividades que será desenvolvido pelo(a) pós-graduando(a), contendo
todas as informações referentes ao desenvolvimento da atividade (planejamento, execução e
avaliação) e respeitando o cronograma estabelecido pela comissão para o envio do plano e/ou
relatório.
§2º O Plano de Atividades deverá ser aprovado pela Comissão de Estágio em Docência, averiguando
sua situação de bolsista, e homologado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Enfermagem.
§3º As atividades do Estágio em Docência deverão ser realizadas sob a responsabilidade de um(a)
docente designado(a) pela Unidade Acadêmica responsável pela disciplina, com supervisão do(a)
orientador(a) do(a) pós-graduando(a) ou do(a) docente responsável pelo componente curricular no
qual o estágio será desenvolvido.
§4º Caso o Estágio de Docência seja realizado em atividade curricular não ministrado pelo(a)
professor(a) orientador(a) do(a) pós-graduando(a), o acompanhamento deverá ser realizado pelo(a)
professor(a) responsável pela atividade curricular onde o estágio se desenvolverá, desde que o (a)
professor(a) responsável possua titulação de Doutor(a), e a atividade tenha a anuência do(a)
professor(a) orientador(a).
§5º Nos casos tratados nos § 3 eº § 4º, o(a) professor(a) orientador(a) deverá realizar o
planejamento e a supervisão das atividades desenvolvidas em conjunto com professor(a)
responsável pela atividade.

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Art. 4º A atividade de Estágio em Docência poderá ser computada em créditos, conforme critérios
estabelecidos no regulamento do respectivo Programa de Pós-Graduação, observado o limite
máximo de 4 (quatro) créditos para cada 60 (sessenta) horas de estágio.
Art. 5º O(A) pós-graduando(a) poderá requerer a dispensa do Estágio em Docência desde que
comprove sua atuação de docência durante os últimos 05 (cinco) anos, na regência de classe em
curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação, com carga horária de pelo menos
60 (sessenta) hora/aula, para mestrado, ou 120 (cento e vinte) hora/aula para doutorado, com
duração mínima de 01 (um) ou dois semestres letivos.
Art. 6º O(A) pós-graduando(a) também poderá requerer a dispensa do Estágio em Docência quando
realizar estágio ou formação supervisionada em instituição pública, organização da sociedade civil
ou empresa, desde que a atividade desenvolvida seja compatível com a área de pesquisa do(a) pósgraduando(a) no âmbito do programa de pós-graduação, conforme regulamentação do respectivos
programa.
Parágrafo Único. O(A) pós-graduando(a) deve submeter à Comissão de Estágio em Docência, com a
anuência de seu(ua) professor(a) Orientador(a), o requerimento próprio de dispensa, conforme
modelo disponível na página do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, desta atividade e
esse deve ser aprovado pela comissão de Estágio de Docência e homologado pelo Colegiado do
Programa de Pós-Graduação após a apresentação do parecer da comissão.
Art. 7º Poderão compor o Estágio em Docência, todas as atividades descritas abaixo:
I – Participação no planejamento da atividade onde será realizado o estágio;
II – Participação nas aulas teóricas e práticas, caso a atividade seja da(s) disciplina(s) do curso de
graduação;
III – Organização de cursos, oficinas, seminários associados a(s) disciplina(s) da graduação;
IV – Elaboração de material didático para a(s) disciplina(s) escolhida(s);
V – Orientação de trabalhos;
VI – Acompanhamento de monitores da(s) disciplina(s).
Parágrafo Único. O(A) pós-graduando(a) poderá desenvolver o Estágio em Docência ministrando
curso de extensão na área de atuação e sob supervisão do (a) professor(a) orientador(a), com
duração mínima de 60h.
Art. 8º Até 30 (trinta) dias após o término do Estágio em Docência, respeitando o cronograma
estabelecido pela comissão para o envio do plano e/ou relatório, o (a) pós-graduando(a) deverá
elaborar relatório (conforme modelo disponibilizado pelo programa), circunstanciado, constando as
atividades desenvolvidas, a ser encaminhado pelo(a) orientador(a) a Comissão de Estágio em
Docência para apreciação e aprovação.
§1º O relatório mencionado no caput deste artigo deverá incluir como anexo uma ficha com
avaliação (conforme modelo disponibilizado pelo programa), realizada pelo(a) professor(a)

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responsável pela disciplina, com atribuição de nota de zero a dez, sendo sete a nota mínima para
aprovação.
§2º A ficha de avaliação deve contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos avaliados pelo(a)
professor(a) responsável pela disciplina:
a. pontualidade;
b. assiduidade;
c. domínio do conteúdo da aula; /ou na atividade específica;
d. didática;
e. cumprimento do programa;
f. Relacionamento comos(as) discentes (quando se tratar de estágio em disciplina ou outro
componente curricular)
Art. 9º Para o encaminhamento dos documentos mencionado no caput acima deverão constar
também:
I – Requerimento de envio do relatório, conforme modelo disponibilizado pelo programa e assinado
pelo(a) professor(a) orientador(a) e pós-graduando(a)
II – O relato das ações desenvolvidas pelo(a) pós-graduando(a) nas etapas de planejamento,
execução e avaliação da atividade onde realizou o estágio de docência;
III – Os planos das aulas que contaram com a participação do(a) pós-graduando(a)
Parágrafo Único. Após análise, o relatório deverá ser encaminhado pela Comissão de Estágio em
Docência, com parecer de aprovação, ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
para homologação.
Art. 10 São atribuições do(a) pós-graduando(a) no desenvolvimento do Estágio em Docência:
I – Elaborar o Plano de Atividades do Estágio em Docência, apresentá-lo ao(à) orientador(a) e ao(à)
supervisor(a), se for o caso, e encaminhá-lo à Comissão;
II - Desenvolver as atividades previstas no plano;
III – Entregar o relatório final ao(à) professor(a)orientador(a), para análise, emissão de parecer e
assinatura;
IV– Enviar o relatório final do Estágio em Docência devidamente avaliado pelo(a) professor(a)
orientador(a), para a secretaria e posterior análise da comissão e homologação do resultado pelo
Colegiado para seu arquivamento.
Art. 11 São atribuições do(a) Professor(a) Orientador(a):
I – Analisar e aprovar o Plano/ Relatório de Estágio em Docência elaborado e apresentado pelo pósgraduando(a);
II – Controlar a frequência do(a) pós-graduando(a) durante o desenvolvimento da Atividade
Obrigatória;
III – Orientar e monitorar continuamente as atividades em execução;
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IV – Avaliar o Relatório Final do Estágio em Docência contendo as atividades desenvolvidas e emitir
parecer final.
Art. 12 Os casos omissos neste Regulamento serão analisados pela Comissão de Estágio em
Docência em conjunto com Colegiado do Programa de Pós-graduação em Enfermagem.
Art. 13 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – PPGENF/UFAL em
08 de junho de 2026.

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