Regulamento do Estágio em Docência

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                    Ministério da Educação
Universidade Federal de Alagoas
Escola de Enfermagem
Programa de Pós-graduação em Enfermagem
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RESOLUÇÃO Nº 01/2022-PPGENF/EENF/UFAL, de 13 de junho de 2022.

Define as normas para desenvolvimento da
Atividade Obrigatória ESTÁGIO DE
DOCÊNCIA no âmbito do PPGENF.
O presente documento regulamenta a atuação do discente de Mestrado ou Doutorado (Stricto sensu)
do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – PPGENF/UFAL – no desenvolvimento da
Atividade Obrigatória Estágio de Docência, com base na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de
2010, no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação de Enfermagem – PPGENF/UFAL e
no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação “Stricto Sensu” da UFAL.
Art. 1º O Estágio em Docência (E.D.) compõe a formação do pós-graduando, objetivando o
fortalecimento de sua formação pedagógica e contribuir para a qualificação do ensino de graduação.
Art. 2º O Estágio em Docência constitui-se como atividade complementar obrigatória para todos os
discentes regularmente matriculados, bolsistas e não bolsistas, devendo contemplar a dinâmica de
participação destes no planejamento, execução e avaliação da disciplina.
§ 1º O E.D. poderá ser realizado concomitantemente ou após o curso da disciplina Metodologia do
Ensino e até o terceiro semestre do curso.
§ 2º O Estágio de Docência deve contemplar até 30% da carga horária total da disciplina onde será
realizado, obedecendo a carga horária mínima de 36h para viabilizar a participação do discente no
planejamento, na execução e na avaliação desta.
§ 3º A duração mínima do E.D. será de um semestre letivo para o mestrado e dois semestres para o
Doutorado e a duração máxima para o Mestrado será de dois semestres e três semestres para o
Doutorado.
§ 4º A carga horária máxima do E.D. será de 4h semanais.
§ 5º O Discente deverá obter 100% de frequência nas atividades planejadas.
§ 6º O estágio não poderá coincidir com dias e horários das disciplinas do PPG nas quais o discente
estiver matriculado.
Art. 3º O Estágio em Docência deverá ser solicitado à Coordenação do Programa, por meio de
requerimento próprio do PPG e com anuência do orientador.

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ESCOLA DE ENFERMAGEM - EENF/UFAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM - MESTRADO
Av. Lourival Melo Mota, s/n Campus A.C. Simões - BR 104 – Norte Km 97, Tabuleiro do Martins - Maceió -Al, CEP 57072-970
Contato: (82) 3214-1171 (Secretaria) – E-mail: sec.mestrado.enfermagem@gmail.com

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§ 1º O requerimento deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o
início das atividades, sendo acompanhado pelo Plano de Atividades Docente, devendo conter todas
as informações conforme modelo disponível na página do PPGENF.
§ 2º O Plano de Atividades Docente deverá ser aprovado pela Comissão de Bolsas e homologado
pelo Colegiado do PPGENF.
§ 3º O pós-graduando será acompanhado e supervisionado pelo Professor Orientador no
desenvolvimento do Estágio em Docência.
§ 4º Caso o Estágio em Docência seja realizado em disciplina da Graduação não ministrada pelo
Orientador do pós-graduando, o acompanhamento será realizado pelo professor responsável pela
disciplina onde o estágio se desenvolverá, desde que este detenha o título de Doutor, devendo contar
com a anuência do Orientador
§ 5º Nos casos tratados no § 4º, o Orientador deverá realizar a supervisão das atividades
desenvolvidas em conjunto com o Professor responsável pela disciplina.
Art. 4º O Estágio em Docência integralizará 1(um) crédito ao histórico escolar do discente.
Art. 5º O discente poderá requerer a dispensa do Estágio deDocência desde que comprove sua
atuação, durante os últimos 05 (cinco) anos, na regência de classe em curso de nível superior
reconhecido pelo Ministério da Educação, com duração mínima de 01 (um) semestre letivo.
Parágrafo Único. O discente deve submeter à Comissão de Bolsas do PPGENF, com a anuência
de seu Orientador, o requerimento próprio de dispensa desta atividade e este ser aprovado
homologado pelo Colegiado do PPG, após parecer da comissão.
Art. 6º Poderão compor o Estágio deDocência, as seguintes atividades:
I – Participação no planejamento da disciplina onde será realizado o estágio;
II – Participação nas aulas teóricas e práticas da disciplina;
III – Organização de cursos, oficinas, seminários dentro da disciplina da graduação;
IV – Elaboração de material didático para a disciplina escolhida;
V – Correção de trabalhos;
VI – Acompanhamento de monitores da disciplina.
Art. 7º Até 30 (trinta) dias após o término do Estágio em Docência, o (a) Orientador (a) deverá
submeter à Comissão de Bolsas um relatório circunstanciado elaborado pelo discente sob sua
supervisão, constando as atividades desenvolvidas na Atividade Obrigatória, sendo apreciado e
deliberado sobre a concessão do crédito correspondente.
§ 1º No Relatório de Estágio deDocência deverão constar:
I – O requerimento de encaminhamento do documento;
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II – O relatório emitido pelo (a) Orientador (a) descrevendo, resumidamente, as etapas realizadas
pelo discente durante o Estágio em Docência;
III – O relato das ações desenvolvidas pelo discente nas etapas de planejamento, execução e
avaliação da disciplina onde realizou a Atividade Obrigatória;
IV – Os planos das aulas que contaram com a participação do discente;
V – Os registros fotográficos coletados durante a Atividade Obrigatória, caso haja.
§ 2º Após análise, o relatório deverá ser encaminhado pela Comissão de Bolsas ao Colegiado do PPGENF
para homologação.

Art. 8º São atribuições do pós-graduando no desenvolvimento do Estágio em Docência:
I – Elaborar o Plano de Atividades, apresentá-lo à Orientadora e à Supervisora, se for o caso, do
Estágio em Docência e encaminhá-lo à Comissão de Bolsas;
II - Desenvolver as atividades previstas no plano;
III – Entregar o Relatório Final à Orientadora e à Supervisora, se for o caso, para análise e emissão
de parecer;
IV – Entregar o Relatório Final do Estágio em Docência devidamente avaliado pela Orientadora e
pela Supervisora, se for o caso, na secretaria do Mestrado para análise da Comissão de Bolsas,
homologação do Colegiado e arquivamento.
Art. 9º São atribuições da Professora Orientadora:
I – Analisar e aprovar o Plano de Estágio deDocência elaborado e apresentado pelo pós-graduando
e encaminhá-lo à Comissão de Bolsas para análise e aprovação;
II – Controlar a freqüência do discente durante o desenvolvimento da Atividade Obrigatória;
III – Orientar e monitorar continuamente as atividades em execução;
IV – Avaliar o Relatório Final do Estágio de Docência contendo as atividades desenvolvidas e emitir
parecer final à Comissão de Bolsas.
Art. 10 Os casos omissos neste Regulamento serão analisadospelo Colegiado do Programa de Pósgraduação em Enfermagem.
Art. 11 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – PPGENF/UFAL em
13/06/2022.

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