Edital nº 03/2024 - Seleção de Alunos Regulares do PPGENF - 2025.1

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EDITAL 03 - 2024 - Aluno Regular PPGENF.pdf
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                    Edital nº 03/2024 – PPGENF/CPG/PROPEP/UFAL – Seleção de Alunos Regulares do PPGENF – Turma 2025

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Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
EDITAL 03/2024 – PPGENF/CPG/PROPEP/UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM ENFERMAGEM
A Coordenação do Programa de Pos-Graduação Stricto sensu em Enfermagem (PPGEnf), da Escola de Enfermagem (EENF), da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL), torna pública as normas do Processo Seletivo 03/2024 para o preenchimento de vagas
no primeiro semestre letivo de 2025 do curso de Mestrado em Enfermagem, em conformidade com as exigências do Regimento
do Programa. O PPGEnf/EENF/UFAL, com Área de Concentração: Enfermagem no cuidado em saúde e na promoção da vida
e conceito CAPES 4, tem por objetivo formar mestres para o exercício da pesquisa com ênfase no cuidado e da docência em
graduação e pós-graduação Lato sensu em Enfermagem, contando com as seguintes linhas de pesquisa (LP): 1) Atenção à
saúde e cuidado de enfermagem nos diferentes ciclos de vida e 2) Saúde coletiva, Educação na saúde e História da
Enfermagem.
Este Edital e válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas no Programa de Pos-Graduação
Stricto sensu em Enfermagem (PPGEnf/EENF/UFAL).
DO PÚBLICO
1. Poderão concorrer às vagas:
I.
II.
III.

Graduados portadores de diploma de nível superior em Enfermagem, emitido por instituições oficiais reconhecidas
pelo MEC;
Portadores de certidão de conclusão de curso de nível superior em Enfermagem, onde conste a data de colação
de grau, emitida por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC;
Portadores de declaração de provável concluinte do curso de Graduação em Enfermagem, carimbada e assinada
pelo coordenador do curso no qual o candidato encontra-se matriculado ou pelo órgão responsável por atestar o
vínculo do candidato junto ao curso.

1.1 Para os candidatos egressos de instituições que emitem a declaração tratada no item III deste artigo via sistema acadêmico,
também será válida, desde que esta seja devidamente autenticada ou que possua autenticação eletrônica.
1.2 Os candidatos concluintes do curso de Graduação que eventualmente sejam selecionados, poderão realizar a matrícula
com a apresentação da certidão de conclusão, desde que conste a data da colação de grau já efetivada, devendo entregar a
copia autenticada do Diploma de Graduação na secretaria do Programa em até seis meses a partir da data da matrícula.
DAS VAGAS
2. Serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas, conforme distribuição no Quadro 1:
QUADRO 1 - Da distribuição do total de vagas
CÓDIGO

DEMANDA

VAGAS

1

Demanda 1: Ampla concorrência

12

2

Demanda 2: Candidatos(as) Negros(as) [pretos(as) ou pardos(as)]

5

3

Demanda 3: Candidatos(as) indígenas

2

4

Demanda 4: Pessoas com Deficiência (PcD)

2

5

Demanda 5: Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados

2

6

Demanda 6: Servidores Efetivos da UFAL

2

TOTAL DE VAGAS

25

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2.1 A distribuição de vagas adotará os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 82/2022 do CONSUNI/UFAL, que atualiza a
Resolução nº 86/2018 CONSUNI/UFAL, que regulamenta a implementação de políticas de ações afirmativas nos Programas de
Pós-graduaçã “Strict snsu”  ns curss d pos-graduação "Lato sensu" da UFAL, aprovada em 06/09/2022.
2.2 O número de candidatos/as aprovados e classificados não deverá ser maior que o número de vagas ofertadas, portanto
poderá haver candidatos aprovados, mas não classificados e aptos para matrícula em primeira chamada.
2.3 Em conformidade com o Artigo 10, § 4º da Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, na hipótese de não haver candidatos/as
negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas, Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e
com deficiência (demandas 2, 3, 4 e 5 acima especificadas) aprovados/as em número suficiente para ocupar as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos/as demais
candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação.
2.3.1 Inclui-se nesta mesma situação a reserva de vagas para Servidores Efetivos da UFAL (demanda 6), sendo adotado o
mesmo procedimento especificado anteriormente para as vagas relativas às Ações Afirmativas.
3. As 25 (vinte e cinco) vagas ofertadas neste Edital são vinculadas à Área de Concentração e as Linhas de Pesquisa do programa,
distribuídas por Orientador/a, conforme disposto no Quadro 2.
Linhas de Pesquisa (LP):
1) Atenção à saúde e cuidado de enfermagem nos diferentes ciclos de vida
2) Saúde coletiva, Educação na saúde e História da Enfermagem.
QUADRO 2 – Orientadores, Linhas de Pesquisa e Linhas de Investigação
ORIENTADOR

LP

LINHAS DE INVESTIGAÇÃO
VAGAS
Estudos que desenvolvam ações e mudanças no campo da Saúde da Mulher,
AMUZZA AYLLA PEREIRA DOS
utilizando as tecnologias em saúde e educação, numa percepção que
SANTOS
engloba a prestação de cuidados com enfoque na prevenção, promoção e
1e2
Lattes:
02
reabilitação de agravos à saúde, guiando-se pelos paradigmas humanísticos,
http://lattes.cnpq.br/0788588063
buscando consolidar os avanços para assistência em saúde e visando o bem352225
estar da mulher no seu ciclo de vida.
ANA CAROLINA SANTANA VIEIRA
Estudos na área do cuidado Integral à Saúde do Recém-Nascido e Família.
Crescimento e Desenvolvimento da Criança e Adolescente. Cuidado à Criança
Lattes:
1
01
http://lattes.cnpq.br/5611818807
e Adolescente com Deficiência. Desenvolvimento Integral na Primeira
124868
Infância.
Pesquisas com enfoque no cuidado nos diversos ciclos da vida, voltando-se,
principalmente, à saúde da população masculina, com ancoragem em
ANDREY FERREIRA DA SILVA
referenciais teóricos de gênero, filosofia das masculinidades, Política Nacional
de Atenção Integral à Saúde dos Homens (PNAISM) e demais políticas de
Lattes:
1
02
http://lattes.cnpq.br/6898165940
saúde norteadoras do Sistema Único de Saúde (SUS). Investiga, também, nas
493929
áreas de violência (nos seus mais diversos aspectos) e causas externas, bem
como no contexto da saúde mental, atenção psicossocial e cuidado a pessoa
usuária de Álcool, Crack e Outras Drogas.
1. Estudos que contribuam para a inovação das práticas em saúde, bem como
o desenvolvimento de tecnologias para o cuidado seguro de pacientes em
condições agudas e crônicas; 2. Estudos que contribuam para a promoção, a
CHRISTEFANY REGIA BRAZ COSTA
prevenção, o diagnóstico e a reabilitação da saúde cardiovascular nos
Lattes:
1 diferentes níveis de atenção à saúde; e 3. Estudos que desenvolvam e 02
http://lattes.cnpq.br/3294338754
implementem a Enfermagem Baseada em Evidências, ampliando as
466888
possibilidades de cuidar de pessoas em ambientes cirúrgico, de Urgência e
Emergência e de Terapia Intensiva.
Estudos na área da violência em todos os ciclos de vida e nos diferentes
GLEICY KARINE NASCIMENTO DE
cenários do cuidar. Pesquisas que promovam a inovação no cuidado a essas
ARAUJO MONTEIRO
vítimas, fundamentados nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e na
Lattes:
1e2
perspectiva da Enfermagem Forense. Estudos que busquem desenvolver
http://lattes.cnpq.br/8208889892
ferramentas tecnológicas que qualifiquem o cuidado às pessoas em situação
167734
de violência.

02

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ORIENTADOR

LP

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LINHAS DE INVESTIGAÇÃO
VAGAS
Estudos na área da enfermagem neonatal e pediátrica voltados para: Modelos
e Teorias de Enfermagem; Tecnologias de cuidado e em saúde para ensino,
pesquisa e assistência; Boas práticas no cuidado neonatal e pediátrico;
INGRID MARTINS LEITE LÚCIO
Processo de cuidar da criança hospitalizada. Recém-nascido de risco.
Lattes:
1 Prematuridade e Método Canguru. O brincar e a saúde da criança. Brinquedo 01
http://lattes.cnpq.br/7001867001
Terapêutico. Crescimento e desenvolvimento infantil. A criança com doença
343851
crônica; Cuidados paliativos em Pediatria; Segurança do paciente neonatal e
pediátrico. Cuidado centrado na família. Cuidado de Enfermagem à criança e
ao adolescente com deficiência e sua família.
Pesquisas teóricas, filosóficas, sociais e culturais, com concepções que
fundamentam: o cuidado nas situações agudas e crônicas de saúde no
ISABEL COMASSETTO
processo de viver, adoecer e morrer; O cuidado às pessoas, famílias, grupos,
Lattes:
02
1 comunidade e profissionais, nas diversas singularidades do processo saúdehttp://lattes.cnpq.br/5081933900
doença nos diferentes âmbitos da prática da Enfermagem; O cuidado de
977243
Enfermagem com terapias alternativas; Bem como os aspectos da bioética
que norteiam a prática da Enfermagem.
Estudos que abordem o cuidado de Enfermagem ao indivíduo e sua família
(Pessoa Neurotípica ou Pessoa com Deficiência com ênfase no Transtorno do
IVANISE GOMES DE SOUZA
Espectro Autista), que proponham conhecimentos relacionados às
BITTENCOURT
necessidades em saúde desses indivíduos e de seus familiares, desenvolvendo
1
01
Lattes:
possibilidades de cuidados de enfermagem, a partir da aplicação do Processo
http://lattes.cnpq.br/4652763314
de Enfermagem e da elaboração de instrumentos, protocolos, materiais
552430
informativos e educativos que contribuam para a prática profissional do
Enfermeiro e intervenções nesse campo.
Estudos que abordem saúde do trabalhador e da trabalhadora;
KAROL FIREMAN DE FARIAS
Monitoramento e avaliação da saúde do adulto; Biomarcadores
Lattes:
imunológicos e genéticos das doenças agudas, crônicas e doenças raras;
http://lattes.cnpq.br/7216243653 1 e 2
02
Processo saúde doença e epidemiologia; ensaios clínicos; Fitoterapia;
437641
Educação em saúde; Softwares e aplicativos; Inovação tecnológica em
saúde.
Estudos que abordem a história da saúde e da enfermagem
Brasileira/Alagoana, bem como os fenômenos que cercam os aspectos
LAÍS DE MIRANDA CRISPIM
éticos e o processo de organização profissional. Estudos na área de saúde
COSTA
coletiva, com ênfase no trabalho da enfermeira na atenção primária e na
02
Lattes:
1 Estratégia Saúde da Família, sobretudo a partir da implementação do
http://lattes.cnpq.br/0504032424
Processo de Enfermagem com uso de teorias de enfermagem. Estudos
686394
sobre a organização da produção e do trabalho enquanto determinante e
condicionante do processo saúde-doença-cuidado do trabalhador e da
trabalhadora com ênfase no trabalho em saúde e em enfermagem.
Tecnologias das relações interpessoais leves e leves-duras que buscam a
inovação do cuidado de enfermagem para a promoção, proteção da saúde
mental, tratamento e reabilitação psicossocial no cuidado individual, grupal
e comunitário; na gestão; nas relações de trabalho; e entre estudantes.
Ênfase na escuta, empatia, acolhimento, comunicação, felicidade, gratidão,
MARIA CICERA DOS SANTOS DE
vínculo, compaixão, amor, tolerância, perdão e confiança; inteligência
ALBUQUERQUE
emocional, intervenções que usam tecnologias leves. E tecnologias duras
Lattes:
1e2
01
com o uso biofeedback e neurofeedback para saúde mental e emocional;
http://lattes.cnpq.br/8809415517
Transtornos mentais com enfoque na depressão e ansiedade; Tratamento
834694
de transtornos mentais (inovação no tratamento; uso do bioneurofeedback;
novas práticas). Atenção à família de pessoas com transtornos mentais;
Promoção da Saúde Mental e da Qualidade de Vida no sofrimento psíquico.
Redes sociais e saúde mental. Saúde mental dos profissionais da saúde e do
ensino.
PATRÍCIA DE CARVALHO
Estudos voltados para a área de Qualidade no cuidado e Segurança do
1 e 2 Paciente na perspectiva da Educação Permanente e Educação em Saúde nos
01
NAGLIATE
Lattes:
diferentes níveis de atenção e no desenvolvimento, aplicação e avaliação de

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ORIENTADOR
LP
LINHAS DE INVESTIGAÇÃO
VAGAS
http://lattes.cnpq.br/3321694448
tecnologias e práticas inovadoras na saúde e nos cuidados de enfermagem.
032184
REGINA CELIA SALES SANTOS
Enfermagem Baseada em Evidências; Tecnologia para o cuidado de
Lattes:
1 enfermagem e da saúde; e Desenvolvimento de produtos para avaliação, 01
http://lattes.cnpq.br/2829996096
prevenção ou tratamento de feridas.
554163
REGINA MARIA DOS SANTOS
Estudos que abordem a história da saúde e da enfermagem
Lattes:
2 Brasileira/Alagoana, bem como os fenômenos que cercam os aspectos éticos 01
http://lattes.cnpq.br/4234682461
e o processo de organização profissional.
697024
ROSSANA TEOTÔNIO DE FARIAS
1. Microbiologia clínica: estudos aplicados ao Controle das Infecções
MOREIRA
Lattes:
Relacionadas à Assistência à Saúde e a seus aspectos epidemiológicos; 2.
1e2
01
http://lattes.cnpq.br/0930200680
Saúde do adolescente: estudos com enfoque nos problemas de saúde que
636809
possam comprometer o crescimento e desenvolvimento do indivíduo.
THAIS HONÓRIO LINS BERNARDO
Saúde do adulto, centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica; Infecção
Lattes:
1 e 2 relacionada à assistência à saúde; Tecnologia para o cuidado de enfermagem
http://lattes.cnpq.br/5356583005
e da saúde.
754099

01

VERÔNICA DE MEDEIROS ALVES
Epidemiologia dos transtornos mentais, comportamento suicida e
automutilação; Práticas integrativas no cuidado em saúde mental; Práticas
Lattes:
1
http://lattes.cnpq.br/0469864896
inovadoras no cuidado em saúde mental; Qualidade de vida e saúde mental;
043898
Saúde mental da população LGBTQIAPN+.

02

3.1 No ato da inscrição o candidato deverá indicar até 03 (três) opções para orientador, concorrendo inicialmente às vagas
vinculadas a sua primeira opção, de acordo com sua categoria de concorrência e oferta de vagas.
3.1.1 Havendo orientador sem candidato aprovado em primeira opção, as vagas poderão ser preenchidas por candidatos
aprovados e não classificados dentro do número de vagas do orientador escolhido por este na primeira opção, considerando,
que a segunda ou a terceira opção tenha sido para o orientador com vaga (s) não preenchida (s). Nestes casos, será respeitada
a ordem de pontuação obtida pelo candidato.
3.1.2 Não haverá possibilidade de remanejamento de candidatos para professores que não constem como opção em sua ficha
de inscrição, mesmo que resultante de vagas não preenchidas.
3.1.3 O processo seletivo poderá resultar em vagas não preenchidas.
4. Todos os candidatos que concorrerem às vagas ofertadas neste Processo Seletivo nas categorias ampla concorrência, cotas
e reserva para Servidores Efetivos da UFAL deverão cumprir todas as etapas do certame descritas neste Edital.
DAS INSCRIÇÕES
5. As inscrições serão realizadas no período entre às 00h00min do dia 04/08/2024 e às 23h59min do dia 25/08/2024.
6. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA,
no endereço eletrônico https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S (buscar o
Processo Seletivo do Mestrado em Enfermagem para Aluno Regular).
6.1 Uma vez realizada e confirmada a inscrição, não será possível retificações. Portanto, o candidato deve verificar
atentamente as condições do presente Edital e os documentos necessários.
6.2 A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema.
6.3 A inscrição no presente Processo Seletivo é gratuita e implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
7. Os candidatos deverão anexar, no ato da inscrição no SIGAA, os seguintes documentos, de forma digitalizada, em arquivos
individuais, no formato.pdf:

a)

Obrigatórios a TODOS OS CANDIDATOS:

Edital nº 03/2024 – PPGENF/CPG/PROPEP/UFAL – Seleção de Alunos Regulares do PPGENF – Turma 2025

I.
II.
III.
IV.
V.

VI.
VII.
b)

Documento de identificação com foto;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante das obrigações militares (para homens);
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte (para estrangeiros);
Diploma (FRENTE e VERSO) OU Certidão de Conclusão de Curso de Graduação em Enfermagem, emitida pela
Instituição onde o título foi obtido, contendo a data da Colação de Grau, OU declaração de provável concluinte,
carimbada e assinada pelo coordenador de curso ou pelo órgão responsável por atestar o vínculo do candidato
junto ao curso ou que contenha autenticação eletrônica;
Histórico Escolar da Graduação;
Declaração de Veracidade das Informações e autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição
(anexo 2 deste edital).

Obrigatórios apenas aos COTISTAS – Demandas 2, 3, 4 e 5 (além da documentação descrita no item a):
I.
II.
III.

IV.

V.
VI.

VII.

C)

Página | 5

Negros/as (pretos/as e pardos/as): Termo de autodeclaração de pertencimento étnico-racial, anexos 3 OU 4 deste
Edital (verificar a categoria de autodeclaração);
Indígenas: Termo de autodeclaração de pertencimento étnico-indígena, Anexo 5 deste Edital;
Pessoa com Deficiência: Termo de autodeclaração de pessoa com deficiência (anexo 6), encaminhamento do
laudo médico (anexo 7), laudo preenchido e assinado pelo/a médico/a, conforme modelo (anexo 8), E a Avaliação
Biopsicossocial (anexo 9);
Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis): Termo de autodeclaração de pertencimento (anexo 11),
comprovação de renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, declaração
de Renda Familiar (anexo 10) E declaração de ter concluído ensino médio em escola pública;
Pessoa refugiada: documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente
reconhecido(a) pelo governo brasileiro;
Assentado/a: Comprovante de que habita o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades
agrícolas, instaladas pelo Incra em um imóvel rural, comprovação de renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo
(um salário-mínimo e meio) per capita, declaração de Renda Familiar (anexo 10) E declaração de ter concluído
ensino médio em escola pública;
Negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas, pessoas com deficiência, pessoas Trans: Memorial descritivo
(contemplando no mínimo duas e no máximo três páginas) relatando o histórico de sua vida, descrevendo sua
trajetória pessoal, escolar e familiar e destacando as contribuições do Mestrado em Enfermagem para seu
desenvolvimento.

Obrigatórios apenas aos SERVIDORES EFETIVOS DA UFAL (além da documentação descrita no item a):
I.

Certidão Funcional emitida a partir de 03/08/2024 (Portal SIRGH UFAL - https://sigrh.sig.ufal.br/sigrh/login.jsf)

7.1 O candidato deverá anexar os documentos solicitados digitalizados e salvos no formato PDF e enviá-los em resposta ao
questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período definido no item 5. A inscrição só será
confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
7.2 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. O questionário preenchido com
informações falsas sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do certame.
7.3 Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um único arquivo. Caso o candidato necessite
inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
8. No período de homologação das inscrições, os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos pela Comissão de
Seleção. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão
indeferidas.
9. A ausência total ou parcial dos documentos elencados item 7 (subitens a, b e c) deste Edital implicará no indeferimento da
inscrição.
9.1 Apenas os candidatos com inscrição deferida estarão aptos a realizar a submissão do Curriculum Vitae (Modelo
Lattes/CNPq) e respectivas comprovações para avaliação.
10 Os candidatos que se enquadrem no perfil das cotas ou Servidores Efetivos da UFAL são livres para aderir ou não a
modalidade de concorrência, sendo-lhes oportunizada a possibilidade de concorrer às vagas de ampla concorrência, mediante
indicação no formulário de inscrição.
10.1 Cada candidato concorre às vagas disponíveis na modalidade de concorrência escolhida no ato da inscrição, não sendo
possível alteração posterior.

Edital nº 03/2024 – PPGENF/CPG/PROPEP/UFAL – Seleção de Alunos Regulares do PPGENF – Turma 2025

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10.2 Os candidatos deverão assinalar em campo próprio do formulário eletrônico a categoria na qual pretende concorrer
(Ampla Concorrência, Cotas (indicar apenas uma das subcategorias) ou Servidor Efetivo da UFAL).
10.3 Em conformidade com o Artigo 10, § 4º da Resolução nº 82/2022 do CONSUNI/UFAL, os/as candidatos/as que se
autodeclararam negros/as serão submetidos/as, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do processo
seletivo, ao procedimento de verificação da condição declarada.
10.3.1 O procedimento de verificação será realizado por uma banca externa ao programa, em data a ser definida e publicada
na página de acompanhamento do certame, sendo esta a última etapa para este grupo.
11 A condição declarada pelos candidatos inscritos para concorrência às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência será
verificada por meio dos laudos, exames e demais documentos que o candidato julgar necessários e enviados no ato da
convocação. Será constituída uma banca externa ao programa para verificação dos documentos submetidos pelo/a
candidato/a, sendo esta a última etapa para este grupo antes da homologação do resultado final do Processo Seletivo.
11.1 Para realização da verificação da condição dos candidatos inscritos para concorrência às vagas destinadas para Negros/as
(pretos/as e pardos/as) e para Pessoas com Deficiência será publicada a convocação previamente, constando todos os
procedimentos a serem adotados.
12 O resultado preliminar da análise das inscrições (deferimento ou indeferimento) será divulgado na data provável de
27/08/2024 na página de acompanhamento do certame (https://eenf.ufal.br/pos-graduacao/enfermagem/selecoes/alunoregular/2025).
13 Informações adicionais podem ser obtidas nos seguintes canais de atendimento:
Endereço: Escola de Enfermagem - EENF - Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota,
S/N, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL (Por trás da Biblioteca Central)
E-mail: selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com
Telefone (atendimento das 9h às 15h): (82) 3214-1155
Whatsapp (atendimento das 9h às 15h): (82) 3214-1171
Página do PPGENF: https://eenf.ufal.br/pos-graduacao/enfermagem
Página de Acompanhamento do Processo Seletivo: https://eenf.ufal.br/pos-graduacao/enfermagem/selecoes/alunoregular/2025
DO PROCESSO SELETIVO E DO JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
14. O processo seletivo dos candidatos será organizado pela Comissão de Seleção composta por docentes do PPGENF,
designada para este fim.
15. O processo seletivo contará com as seguintes etapas (detalhadas no anexo 1 deste Edital):
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.

Inscrição - Todas as categorias de concorrência
Análise do Curriculum vitae (Modelo Lattes/CNPq) – Todas as categorias de concorrência;
Defesa de Anteprojeto de Pesquisa – Todas as categorias de concorrência;
Entrevista - Todas as categorias de concorrência;
Análise do Memorial Descritivo - Apenas para candidatos optantes pela concorrência em qualquer uma das
categorias de COTAS (demandas 2, 3, 4 e 5);
Verificação da condição declarada - Apenas para candidatos optantes pela concorrência em qualquer uma das
categorias de COTAS (demandas 2, 3, 4 e 5).

15.1 Nas etapas pertinentes, as informações para acesso e horário de realização serão divulgadas na página de
acompanhamento do processo seletivo (https://eenf.ufal.br/pos-graduacao/enfermagem/selecoes/aluno-regular/2025).
15.2 A partir da etapa II, serão designadas Bancas Avaliadoras específicas sempre que necessário.
16. Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas de forma virtual, estando sob a responsabilidade do candidato
providenciar os meios necessários para participação em cada uma delas.
16.1. Em hipótese alguma o Programa de Pós-graduação em Enfermagem se responsabilizará por disponibilizar qualquer
recurso eletrônico para viabilizar a participação do candidato em qualquer uma das etapas.
17. O detalhamento das etapas deste processo seletivo encontra-se no anexo 1 deste Edital.
18. Os candidatos serão selecionados até o número de vagas estabelecido no Quadro 1 de acordo com a categoria de
concorrência escolhida e a lista de Docentes Permanentes com disponibilidade para orientação destacados no Quadro 2 deste
Edital.

Edital nº 03/2024 – PPGENF/CPG/PROPEP/UFAL – Seleção de Alunos Regulares do PPGENF – Turma 2025

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18.1 A classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação final do candidato por categoria de concorrência.
18.2 No caso de empate de notas, serão utilizados os critérios abaixo para o desempate dos candidatos, na seguinte ordem:
I.

II.
III.
IV.

Maior número de publicações em revistas indexadas considerando-se os critérios de pontuação e classificação do
periódico, de acordo com a avaliação CAPES para a área de Enfermagem e Qualis 2017-2020 (disponível em
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPerio
dicos.jsf);
Maior nota no anteprojeto;
Maior tempo de exercício da docência no ensino superior;
Maior idade.

18.3 Em caso de não realização ou desistência da matrícula por candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas
da categoria de concorrência escolhida, será realizada a convocação do próximo candidato aprovado e classificado fora do
número de vagas, até 15 (quinze) dias após o início das aulas do semestre letivo, considerando-se a ordem de classificação.
18.4 Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, estas
poderão resultar sem preenchimento ao final do Processo Seletivo.
19. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas ofertadas neste edital deverão se submeter a Prova
de Proficiência em língua estrangeira (Inglês) e apresentar à Comissão do Processo Seletivo o comprovante/declaração de
aprovação em até 12 (doze) meses contados a partir da data de matrícula registrada no Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas – SIGAA.
19.1 Será de inteira responsabilidade do candidato a escolha da instituição onde realizará a prova e a apresentação da
comprovação, respeitando o disposto na Instrução Normativa nº 01/2020-FALE/UFAL.
19.2 Caso o candidato aprovado não atenda ao disposto no item 19, será desligado do Programa após o prazo estabelecido,
considerando que a Prova de Proficiência em língua estrangeira (Inglês) constitui um procedimento obrigatório para a
manutenção do vínculo de Aluno Regular junto ao PPGENF.
19.3 Os candidatos poderão solicitar aproveitamento da Prova de Proficiência em língua estrangeira (Inglês) já realizada, desde
que tenha sido realizada dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos até a data da matrícula institucional.
19.4 A lista dos comprovantes/declarações aceitos para a obtenção do aproveitamento tratado no subitem 19.3 e para o
cumprimento do procedimento obrigatório descrito no 19, bem como demais informações sobre a Prova de Proficiência em
língua estrangeira (Inglês), estão dispostas na Instrução Normativa nº 01/2020-FALE/UFAL, disponível no site do PPGENF
(https://eenf.ufal.br/pos-graduacao/enfermagem/documentos/resolucoes-externas/instrucao-normativa-proficienciaassinada.pdf/view).
DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS
20. Os resultados finais serão divulgados de acordo com o calendário apresentado neste Edital e seu anexo 1, exclusivamente
pelo Programa de Pos-Graduação Stricto sensu em Enfermagem (PPGEnf) - Mestrado, na página de acompanhamento do
Processo Seletivo (https://eenf.ufal.br/pos-graduacao/enfermagem/selecoes/aluno-regular/2025).
21. O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação no prazo
estabelecido no calendário deste Edital.
21.1 Os pedidos de recurso deverão ser submetidos diretamente no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
– SIGAA, na área do candidato, E enviados para o e-mail selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com, em formulário próprio
(anexo 13), conforme instruções dispostas no anexo 12.
21.2 Após o Resultado Final, o candidato poderá recorrer à PROPEP - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no prazo de
até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL
(Reitoria), destinado à PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E DO INÍCIO DO CURSO
22. As matrículas serão efetuadas pela secretaria de forma on-line nos dias 03/02 e 04/02/2025, mediante o envio da
documentação elencada no item 24, não havendo a necessidade de comparecimento do candidato aprovado.
23. Terão direito à matrícula no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem/PPGEnf/UFAL, nível Mestrado, os candidatos
APROVADOS e CLASSIFICADOS, respeitados o limite de vagas estabelecido no Quadro 1 e a distribuição por Docente
Permanente do PPGENF estabelecida no Quadro 2 deste Edital.

Edital nº 03/2024 – PPGENF/CPG/PROPEP/UFAL – Seleção de Alunos Regulares do PPGENF – Turma 2025

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24. Para efetivação da matrícula o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas deverá encaminhar para o
e-mail sec.mestrado.enfermagem@gmail.com, no período estabelecido no item 22 deste edital, os documentos abaixo
relacionados:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.

IX.

Ficha de cadastro do Mestrando preenchida e assinada (https://eenf.ufal.br/posgraduacao/enfermagem/documentos/formularios/novos-mestrandos/ficha-de-cadastro-do-mestrando/view);
01 (uma) foto 3x4.
Documento de identificação com foto;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Título de Eleitor E comprovante da última votação ou de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
Comprovante das obrigações militares (para homens);
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte (para estrangeiros);
Diploma (FRENTE e VERSO) de Curso de Graduação em Enfermagem, emitido pela Instituição onde o título foi
obtido OU Certidão de Conclusão de Curso de Graduação em Enfermagem, emitida pela Instituição onde o título
foi obtido, contendo a data da Colação de Grau já realizada;
Histórico Escolar da Graduação.

24.1 No caso da inscrição condicionada, prevista no subitem III do item 3, o candidato aprovado e classificado poderá realizar
sua matrícula institucional com a apresentação da certidão de conclusão, desde que conste a data da colação de grau já
efetivada, devendo entregar a copia autenticada do Diploma de Graduação na secretaria do Programa em até seis meses a
partir da data da matrícula.
24.1.1 Caso o candidato não tenha concluído a graduação em Enfermagem, sua aprovação será invalidada.
24.1.2 Caso o candidato que realizou a matrícula com certidão de conclusão não atenda ao disposto no item 24.1, será
desligado do Programa após o prazo estabelecido.
24.2 Em caso de candidatos(as) estrangeiros, é necessária a apresentação do Visto de Estudante.
24.3 No caso de candidato portador de Diploma de Graduação emitido por instituição estrangeira, este deverá apresentar o
diploma revalidado por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001,
01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
25. Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar a matrícula no período estipulado no
cronograma deste Edital.
26. Em caso de não realização ou desistência da matrícula e existência de vagas será realizada a convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação e a disponibilidade de orientador.
27. A previsão para o início das aulas é 10/02/2025.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus
respectivos anexos.
29. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.
III.

Não realizar qualquer etapa do processo seletivo;
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão
de Seleção;
Apresentar-se para realização das etapas após a hora marcada para seu início.

30. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios
fixados pelas Agências Financiadoras, pela Resolução nº 82/2022 do CONSUNI/UFAL, pelas normas da PROPEP/UFAL e pela
Comissão de Bolsas do PPGENF, não havendo garantia de concessão de bolsas aos selecionados.
31. As informações sobre o Processo Seletivo, serão divulgadas pela Comissão do Processo Seletivo na página de
acompanhamento do certame (https://eenf.ufal.br/pos-graduacao/enfermagem/selecoes/aluno-regular/2025).
32. O curso de Pos-Graduação em Enfermagem (PPGENF/EENF/UFAL), nível Mestrado, terá duração máxima de 24 meses,
obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de Pos-Graduação Stricto Sensu da UFAL. Ao final do curso, será
outorgado o título de Mestre em Enfermagem ao aluno regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no Regimento
Interno do PPGENF.

Edital nº 03/2024 – PPGENF/CPG/PROPEP/UFAL – Seleção de Alunos Regulares do PPGENF – Turma 2025

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33. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em
Enfermagem.

Maceió, 02 de agosto de 2024.

Prof.a Dr.a Laís de Miranda Crispim Costa
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação – CPG/PROPEP/UFAL
Prof.a Dr.a Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL

Edital nº 03/2024 – PPGENF/CPG/PROPEP/UFAL – Seleção de Alunos Regulares do PPGENF – Turma 2025

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
ANEXO 1
A. DO PÚBLICO-ALVO
Este Programa destina-se aos graduados em Enfermagem, portadores de diplomas expedidos por instituições de ensino
superior reconhecidas pelo MEC.
B. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

COTAS

ANTEPROJETOS

CURRICULUM

INSCRIÇÕES

EVENTO
Publicação do edital
Inscrições online
Resultado Preliminar da homologação das inscrições
Período recursal da homologação das inscrições
Resultado dos recursos impetrados contra o resultado preliminar da homologação das inscrições
Resultado Final da homologação das inscrições
Divulgação das instruções para submissão do Curriculum vitae (modelo Lattes) e comprovações
Submissão do Curriculum vitae (modelo Lattes) e comprovações para avaliação
Divulgação da lista de candidatos com Curriculum vitae (modelo Lattes) recebido para análise
Resultado Preliminar da análise do Curriculum vitae
Envio das justificativas de notas da análise do Curriculum vitae para o e-mail do candidato
Período recursal da análise do Curriculum vitae
Resultado dos recursos impetrados contra o resultado preliminar da análise do Curriculum vitae
Resultado Final da análise do Curriculum vitae
Divulgação das instruções para submissão do Anteprojeto de Pesquisa
Submissão do Anteprojeto de Pesquisa para avaliação
Divulgação da lista de candidatos com Anteprojeto de Pesquisa recebido para análise
Defesa do Anteprojeto de Pesquisa
Entrevista (logo após a Defesa do Anteprojeto de Pesquisa)
Resultado Preliminar da defesa do anteprojeto de pesquisa
Envio das justificativas de notas da defesa do Anteprojeto de Pesquisa para o e-mail do candidato
Período recursal da defesa do Anteprojeto de Pesquisa
Resultado dos recursos impetrados contra o resultado preliminar da defesa do Anteprojeto de
Pesquisa
Resultado Final da Defesa do Anteprojeto de Pesquisa
Análise do Memorial Descritivo
Resultado Preliminar da Análise do Memorial Descritivo
Período recursal contra da análise do Memorial Descritivo
Resultado dos recursos impetrados contra o resultado preliminar da análise do Memorial
Descritivo
Resultado Final da Análise do Memorial Descritivo
Banca de validação da autodeclaração Étnico-Racial para candidatos aprovados preliminarmente
nas vagas reservadas para cotistas raciais*
Avaliação da condição autodeclarada para candidatos aprovados preliminarmente nas vagas
reservadas para Pessoa com Deficiência*

FINAL

Resultado Final do Processo Seletivo

PERÍODO
02/08/2024
04/08 a 25/08/2024
27/08/2024
28/08 a 30/08/2024
02/09/2024
02/09/2024
03/09/2024
04/09 a 08/09/2024
09/09/2024
23/09/2024
23/09/2024
24/09 a 26/09/2024
03/10/2024
03/10/2024
03/10/2024
04 a 06/10/2024
08/10/2024
14/10 a 25/10/2024
14/10 a 25/10/2024
04/11/2024
04/11/2024
05/11 a 07/11/2024
14/11/2024
14/11/2024
14 a 18/11/2024
19/11/2024
20 a 22/11/2024
26/11/2024
26/11/2024
até 20/12/2024
até 20/12/2024
até 30/12/2024

Previsão do período de Matrícula Institucional

03/02 e 04/02/2025

Previsão de início de Semestre Letivo 2025.1

10/02/2025

* Os candidatos aptos a esta etapa serão convocados por meio de edital próprio a ser divulgado no prazo mínimo de 04 (quatro)
dias para ocorrência das bancas/avaliação.

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C. DAS ETAPAS E LOCAIS DO PROCESSO SELETIVO
Todas as etapas do Processo Seletivo ocorrerão de forma virtual. Os links para acesso as Salas Virtuais a serem utilizadas nas
etapas pertinentes serão divulgados com antecedência na página de acompanhamento do certame (https://eenf.ufal.br/posgraduacao/enfermagem/selecoes/aluno-regular/2025).
O processo de seleção compreende as seguintes etapas e respectivas pontuações:
ETAPA

I. INSCRIÇÕES

II. ANÁLISE DE
CURRÍCULO

CARÁTER
Eliminatório
Eliminatório
(Modalidade de
Análise de acordo com o
Concorrência: Ampla
atendimento às disposições
Nota mínima 5,0
Concorrência e Servidores
do Edital
Efetivos da UFAL)
PESO
4
Eliminatório
CARÁTER
Eliminatório
Análise de acordo com o
(Modalidade de
atendimento às disposições
Concorrência: Cotas)
Nota mínima 4,0 **
do Edital
PESO
4

III. DEFESA DO
ANTEPROJETO DE
PESQUISA
Eliminatório e
Classificatório
Nota mínima 7,0
6
Eliminatório e
Classificatório
Nota mínima: 5,6 **
4

IV. ENTREVISTA

V. MEMORIAL
DESCRITIVO *

VI. VERIFICAÇÃO DA
CONDIÇÃO
DECLARADA *

Etapa complementar
da Defesa do
Anteprojeto de
Pesquisa

Não se aplica para
estas categorias de
concorrência

Não se aplica para
estas categorias de
concorrência

Etapa complementar
da Defesa do
Anteprojeto de
Pesquisa
-

Classificatório

Eliminatório

2

-

* Etapa exclusiva para candidatos optantes pela concorrência às vagas destinadas a Cotistas, em qualquer uma das
subcategorias (Negros/as (pretos/as e pardos/as), Indígenas ou Pessoas com Deficiência).
** Conforme art. 22 da Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL.
A nota final dos candidatos concorrentes na categoria Ampla Concorrência e Servidores Efetivos da UFAL será constituída pela
média ponderada dos itens II e III+IV (etapas complementares).
A nota final dos candidatos concorrentes em qualquer uma das subcategorias do sistema de Cotas será constituída pela média
ponderada dos itens II, III+IV (etapas complementares) e V.
C.1 – ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
A análise de currículo, segunda etapa do processo seletivo, será realizada de forma virtual por Docentes internos (Doutores)
e/ou externos (Doutores ou em processo de Doutoramento) ao Programa de Pós-graduação em Enfermagem, designados para
este fim. A etapa terá caráter eliminatório.
Apenas os candidatos com inscrição homologada/deferida estarão aptos a participar desta etapa, desde que tenham
submetido a documentação requisitada para avaliação.
Serão analisados os Curriculuns vitae (Modelo Lattes), gerados pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), o
barema preenchido e assinado pelo candidato e os respectivos documentos comprobatórios enviados no período de 04/09 a
08/09/2024, conforme cronograma.
Para participação nesta etapa, o candidato deverá preencher um formulário online e submeter a documentação requisitada
(Curriculum vitae (Modelo Lattes), barema (item C.1.1 do Anexo 1) preenchido e assinado, e documentos comprobatórios) em
arquivo único, no formato .pdf. O link para acesso ao formulário será divulgado em 03/09/2024, estando disponível para
preenchimento no período de 04/09 a 08/09/2024, conforme consta no cronograma.
O arquivo único deve estar obrigatoriamente com as páginas numeradas no canto superior direito a partir da primeira folha
do Lattes.
Especificação dos documentos que devem constar no arquivo único (nesta ordem):
● Curriculum vitae (Modelo Lattes);
● Barema (item C.1.1 do Anexo 1) preenchido e assinado, indicando em quais itens pretende ser pontuado, a respectiva
pontuação e os números das páginas onde constam os documentos comprobatórios da pontuação indicada;
● Os Documentos Comprobatórios (últimos 5 anos para os itens III e IV do Barema, até a data de início das inscrições do
processo seletivo) deverão ser anexados obrigatoriamente na ordem dos itens onde serão pontuados, considerando
a sequência do Barema apresentado no item C.1.1 do Anexo 1 deste Edital, sob pena de eliminação do processo
seletivo. Caso o candidato julgue que um mesmo documento mereça ser pontuado em campos distintos, o mesmo
deverá ser anexado nos respectivos campos, ou seja, mais de uma vez.

Edital nº 03/2024 – PPGENF/CPG/PROPEP/UFAL – Seleção de Alunos Regulares do PPGENF – Turma 2025

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Não serão analisados os documentos enviados em arquivos separados ou fora das especificações e orientações constantes
neste edital.
Os Docentes designados para esta etapa realizarão a análise do Curriculum vitae (Modelo Lattes) de acordo com os documentos
submetidos, conforme indicadores e critérios apresentados no item C.1.1.
Será avaliado o currículo devidamente comprovado, não sendo admitido nenhum acréscimo de documento em data posterior
ao período designado para este procedimento, nem será realizada qualquer análise de currículo direto na Plataforma Lattes.
Havendo qualquer dificuldade para submissão da documentação, o candidato deverá entrar em contato com o PPGENF
imediatamente através do e-mail selecao.mestrado.enfermaem@gmail.com dentro do prazo destinado a esta etapa.
As seguintes notas mínimas serão consideradas para aprovação e classificação para a próxima etapa deste Processo Seletivo:
TIPO DE CONCORRÊNCIA

NOTA MÍNIMA

Demanda 1: Ampla Concorrência
Demanda 6: Servidores Efetivos da UFAL

5,0

Demanda 2: Candidatos(as) Negros(as) [pretos(as) ou pardos(as)]
Demanda 3: Candidatos(as) indígenas
Demanda 4: Pessoas com Deficiência (PcD)
Demanda 5: Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados

4,0 *

* Conforme art. 22 da Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL
A análise do Curriculum vitae considerará o BAREMA apresentado a seguir.

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C.1.1 – INDICADORES E CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DE CURRÍCULO (Barema)
CANDIDATO: ___________________________________________________________________________________ CPF: _________
Todos os itens listados abaixo deverão apresentar comprovação. Caso contrário, será atribuída a nota 0,0 (zero).

I – Títulos Decorrentes da Formação Acadêmica - Valor total - 30,0 pontos (Sem restrição de período)

Formação Acadêmica

Pontuação Individual

Máximo por item

1

Pós-graduação lato sensu - Residência em Enfermagem concluída

5,0 / residência

10,0

2

Pós-graduação lato sensu - Especialização em Enfermagem ou em
áreas afins concluída

3,0 / especialização

6,0

3

Aperfeiçoamento ou Capacitação técnica ou pedagógica em
saúde a partir de 180 horas

1,0 / aperfeiçoamento ou
capacitação

2,0

4

Participação em cursos e capacitações em saúde com 40 horas ou
mais

0,5 / curso

2,0

5

Participação em programa de mobilidade acadêmica internacional

5,0 / programa

5,0

6

Participação em programa de mobilidade acadêmica nacional

3,0 / programa

3,0

7

Bolsista de programas institucionais (PIBIC, PIBIT, PAINTER, PET
ou similares)

5,0 / ano

10,0

8

Voluntário/colaborador de programas institucionais (PIBIC, PIBIT,
PAINTER, PET ou similares)

3,5 / ano

7,0

9

Monitorias em disciplinas da graduação (considerar um ciclo de
monitoria para cada período de atuação)

2,0 / monitoria

4,0

Participação em grupos de pesquisa com tempo mínimo de 06
10 meses (necessário anexar declaração assinada pelo líder ou vicelíder do grupo)

1,0 / semestre

4,0

Participação em liga acadêmica com tempo mínimo de 01 ano
11 (necessário anexar declaração assinada pelo Docente Coordenador
da liga)

1,0 / ano

2,0

12 Premiação (honra ao mérito durante a graduação em enfermagem)

5,0 / prêmio

5,0

13 Estágios não obrigatórios, mínimo de 06 meses por comprovação.

2,0 / estágio

4,0

Máximo Total

Atribuído

Nº das Páginas das
Comprovações

Atribuído

Páginas das
Comprovações

30,00

II – Títulos decorrentes de Atividades Profissionais - Valor total 10,0 pontos (Sem restrição de período)

Atividades Profissionais

Pontuação Individual

Máximo por item

1

Atuação em serviço como enfermeiro(a)

1,0 / ano

3,0

2

Atuação docente em nível universitário

2,0 / ano

10,0

3

Atuação docente em nível médio/técnico

0,5 / ano

2,5

4

Orientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação,
especialização e residência

2,0 / orientação

4,0

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Atividades Profissionais

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Pontuação Individual

Máximo por item

5

Coorientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação,
especialização e residência

1,0 / coorientação

2,0

6

Participação em bancas examinadoras de concursos e/ou de
trabalhos acadêmicos

1,0 / banca

3,0

7

Preceptoria em Programas PET, estágios da graduação ou
programas de residência

1,0 / ano

2,0

Máximo Total

Atribuído

Páginas das
Comprovações

10,00

III – Títulos Decorrentes de Produção Científica - Valor total 50,0 pontos. (Últimos cinco anos até o início das inscrições).

Produção Científica

Pontuação Individual

Máximo por item

1

Artigos publicados ou aceitos para publicação em periódicos Qualis
Capes Enfermagem A1 a B1 (considerar o qualis anexado na página
do PPGENF / necessário anexar apenas a primeira lauda de cada
artigo, constando os nomes dos autores, da revista, o resumo e as
palavras-chave)

10,0 / artigo

40,0

2

Artigos publicados ou aceitos para publicação em periódicos Qualis
Capes B2 a B4 (considerar o qualis anexado na página do PPGENF /
necessário anexar apenas a primeira lauda de cada artigo,
constando os nomes dos autores, da revista, o resumo e as palavraschave)

5,0 / artigo

30,0

3

Autoria e/ou organização de livros publicados na área de
Enfermagem com ISBN (necessário anexar a capa do livro e a ficha
catalográfica)

8,0 / livro

32,0

4

Autoria de capítulos de livros publicados com ISBN (necessário
anexar a capa do livro, a ficha catalográfica e a primeira lauda do
capítulo)

5,0 / capítulo

20,0

5

Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais
e nacionais (necessário anexar a capa dos anais e o trabalho
completo)

4,0 / trabalho

24,0

6

Autoria em resumos simples e/ou expandidos publicados em anais
de eventos nacionais ou internacionais (necessário anexar a capa
dos anais e o resumo completo)

2,0 / resumo

20,0

7

Autoria em resumos simples publicados em anais de eventos
regionais ou locais (necessário anexar a capa dos anais e o resumo
completo)

1,0 / resumo

10,0

8

Apresentação de trabalhos como relator em eventos nacionais e
internacionais (serão consideradas apenas as comprovações que
identifiquem a participação do candidato como relator)

1,5 / trabalho

15,0

9

Apresentação de trabalhos como relator em eventos locais e
regionais (serão consideradas apenas as comprovações que
identifiquem a participação do candidato como relator)

1,0 / trabalho

10,0

10

Apresentação de trabalhos como co-autor em eventos nacionais e
internacionais

0,5 / trabalho

2,5

Atribuído

Páginas das
Comprovações

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Produção Científica

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Pontuação Individual

Máximo por item

11

Apresentação de trabalhos como co-autor em eventos locais e
regionais

0,25 / trabalho

2,0

12

Prêmios e láureas por produção científica decorrentes de PIBIC,
PIBITI, TCC’s u similares

5,0 / prêmio

10,0

Máximo Total

Atribuído

Páginas das
Comprovações

50,00

IV – Títulos Decorrentes de Produção Técnica. Valor total 10,0 pontos (Últimos cinco anos até o início das inscrições).

Formação Técnica

Pontuação Individual

Máximo por item

1

Cursos ministrados em eventos nacionais ou internacionais

4,0 / curso

8,0

2

Conferencista ou Palestrante em eventos nacionais ou
internacionais

3,0 / evento

6,0

3

Conferencista ou Palestrante em eventos regionais ou locais

2,0 / evento

4,0

4

Participação como Membro de mesas redondas, painéis e debates

2,0 / atividade

4,0

5

Organização de evento nacional ou internacional

2,0 / evento

4,0

6

Organização de evento regional ou local

1,0 / evento

2,0

7

Avaliador de trabalhos em eventos

2,0 / evento

4,0

8

Produção de patentes e registros

10,0 / registro

20,0

9

Trabalhos técnicos (elaboração de protocolos e/ou material
didático)

2,0 / comprovação

2,0

Máximo Total

10,00

QUADRO GERAL
Indicador
I - Títulos decorrentes da formação acadêmica
II - Títulos decorrentes de atividades profissionais
III - Títulos decorrentes de produção científica
IV - Títulos decorrentes de produção técnica
TOTAL

A nota final do Curriculum vitae será constituída pela divisão do valor total por 10.

Máximo
30,0
10,0
50,0
10,0
100,0

Atribuído

Páginas das
Comprovações

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C.2 – DEFESA DO ANTEPROJETO DE PESQUISA E ENTREVISTA
A realização das Defesas dos Anteprojetos de Pesquisa e das Entrevistas, terceira e quarta etapas do processo seletivo,
respectivamente, serão realizadas no mesmo dia, por serem complementares.
O candidato deverá realizar as duas etapas para obtenção da nota.
As etapas serão conduzidas por uma banca composta por 03 (três) Docentes internos (Doutores) e/ou externos (Doutores ou
em processo de Doutoramento) ao Programa de Pós-graduação em Enfermagem, sendo vetada a participação do possível
orientador indicado pelo candidato no ato da inscrição.
Estão aptos a participar destas etapas os candidatos aprovados na etapa de Curriculum vitae (Modelo Lattes) e que tenham
submetido a documentação requisitada para avaliação.
Para participação nestas etapas, o candidato deverá preencher um formulário online e submeter o anteprojeto no formato
.pdf, em arquivo único. O link para acesso ao formulário será divulgado em 03/10/2024, estando disponível para submissão
no período de 04/10 a 06/10/2024, conforme cronograma.
A composição das bancas e o horário de defesa de cada candidato serão divulgados no dia 10/10/2024.
O Link para sala virtual onde ocorrerá a Defesa do Anteprojeto de Pesquisa e a Entrevista será enviado no dia anterior à
apresentação pela secretaria do programa. Apenas o candidato e os membros da banca estarão autorizados a entrar na sala.
As duas etapas serão gravadas.
C.2.1 DEFESA DO ANTEPROJETO DE PESQUISA
O Anteprojeto de Pesquisa deverá adequar-se à Área de Concentração e Linhas de Pesquisa do PPGENF. A formatação deverá
seguir as normas da ABNT vigentes e a estruturação deverá ser apresentada de acordo com a descrição abaixo:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.

Capa e contracapa (Identificação pelo Número de Inscrição e indicação do Orientador para o qual o candidato está
concorrendo inicialmente);
Introdução (objeto de estudo, questão de pesquisa, objetivos, importância e relevância/justificativa);
Revisão de literatura
Metodologia
Orçamento e cronograma
Referências
Apêndices e anexos (se necessário).

O candidato deverá identificar seu Anteprojeto apenas pelo número de inscrição e a indicação do Orientador para o qual está
concorrendo inicialmente, sem a especificação de seu nome, na contracapa.
O Anteprojeto de pesquisa deverá conter no máximo 20 páginas, incluindo a capa e as referências. Deve ser apresentado em
formato A4, com recuo na primeira linha do parágrafo e sem espaçamento entre parágrafos, espaçamento 1,5 entre linhas,
fonte Times New Roman 12, margens: esquerda 3 cm, direita 2 cm, superior 3cm, inferior 2 cm. A redação do Anteprojeto deve
apresentar: objetividade, coerência, clareza, precisão, gramática conforme a língua portuguesa e a construção do texto deve
atender a normalização vigente da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Defesa do Anteprojeto: Apresentação e defesa do conteúdo proposto no anteprojeto será realizada de forma virtual, em
horário a ser divulgado no dia 10/10/2024, no portal https://eenf.ufal.br/pos-graduacao/enfermagem/selecoes/alunoregular/2025. O link para acesso a Sala Virtual onde ocorrerá a etapa será enviado para o e-mail cadastrado pelo candidato no
ato da inscrição no dia anterior à apresentação. Apenas o candidato e os membros da banca estarão autorizados a entrar na
sala.
Na defesa do Anteprojeto o candidato deverá apresentar os aspectos considerados para avaliação da etapa quanto ao
conteúdo proposto. Esta etapa tem caráter eliminatório e classificatório e será gravada por um dos membros da banca. O
candidato deverá apresentar o anteprojeto de pesquisa em até 20 minutos.
As seguintes notas mínimas serão consideradas para aprovação e classificação para a segunda etapa deste Processo Seletivo:
TIPO DE CONCORRÊNCIA

NOTA MÍNIMA

Demanda 1: Ampla Concorrência
Demanda 6: Servidores Efetivos da UFAL

7,0

Demanda 2: Candidatos(as) Negros(as) [pretos(as) ou pardos(as)]

5,6 *

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TIPO DE CONCORRÊNCIA

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NOTA MÍNIMA

Demanda 3: Candidatos(as) indígenas
Demanda 4: Pessoas com Deficiência (PcD)
Demanda 5: Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados
* Conforme art. 22 da Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL
Os critérios de avaliação para esta etapa estão explicitados abaixo:
Objeto/Problema de pesquisa/Justificativa/Relevância/ Domínio da temática: 2,0 pontos
Objetivos: 1,0 ponto
Metodologia: 2,0 pontos
Coerência entre objeto de estudo, objetivos e metodologia: 2,0 pontos
Redação (sintaxe, clareza, sistematização): 0,5 ponto
Atualização das referências e pertinência ao objeto do estudo: 0,5 ponto
Viabilidade de execução do projeto: 1,0 ponto
Perspectivas de resultados do projeto para a Enfermagem: 1,0 ponto
O candidato aprovado fica ciente de que o anteprojeto avaliado poderá não ser desenvolvido haja vista as linhas de pesquisa,
a disponibilidade de orientador e a necessidade de reorientação pelo PPGENF/UFAL.
C.2.2 ENTREVISTA
Etapa realizada logo após a apresentação do Anteprojeto de Pesquisa pelo candidato, com duração máxima de 15min, sendo
destinado 5min para cada componente da banca.
Após a apresentação do Anteprojeto, o candidato deverá permanecer na Sala Virtual e responder aos questionamentos da
banca que versarão sobre:
•
•
•
•

Anteprojeto apresentado;
Motivos que levaram a escolha do candidato pelo Mestrado em Enfermagem;
Objetivos do candidato no curso;
Demais questionamentos pertinentes à etapa.

A etapa será gravada e comporá a nota da Defesa do Anteprojeto de Pesquisa por ser complementar a esta.
C.3 – MEMORIAL DESCRITIVO
Esta etapa será aplicada apenas aos candidatos optantes pela concorrência às vagas destinadas a Cotistas, em qualquer uma
das subcategorias (Negros/as (pretos/as e pardos/as), Indígenas ou Pessoas com Deficiência). Sua realização será conduzida
pela Comissão designada para organização do certame, composta por Docentes do Programa de Pós-graduação em
Enfermagem.
Estão aptos a participar desta etapa (classificatória) os candidatos cotistas aprovados na etapa de Apresentação e Defesa do
Anteprojeto, desde que tenham submetido a documentação requisitada para avaliação.
Para participação nesta etapa, o candidato cotista deverá ter submetido o Memorial Descritivo, em formato .pdf, no ato da
inscrição.
O candidato deverá fundamentar seu interesse pela área de Enfermagem desenvolvendo um texto em forma de Memorial no
qual explore sua formação superior, experiências de trabalho, engajamento com questões sociais e outros aspectos de sua
biografia que julgar relevantes. A redação deve ter no mínimo 02 (duas) e no máximo 03 (três) páginas.
Será considerada na avaliação do Memorial a coerência entre a trajetória do candidato(a) e seu potencial de aproveitamento
do curso a partir de pelo menos dois entre os seguintes indicadores:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.

Disciplinas cursadas na graduação;
Atividades em grupo de pesquisas;
Participação em projetos de pesquisa e/ou extensão;
Experiência profissional, considerando inclusive estágios curriculares;
Atuação em movimentos sociais (associações sem fins lucrativos, organizações não governamentais, entidades
sindicais, demais coletivos organizados ou redes de ativismo virtual);
Outras formas de atuação consideradas pertinentes pelo candidato.

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Esta etapa será realizada virtualmente e a fidedignidade das informações será aferida através dos documentos apresentados
no ato da inscrição, especificamente o currículo documentado e o histórico escolar.
19. Para os candidatos optantes pela concorrência em qualquer uma das categorias de COTAS (demandas 2, 3, 4 e 5), a análise
do Memorial Descritivo será realizada com base nos documentos submetidos nas etapas anteriores (Memorial, histórico
escolar do curso de graduação, Curriculum vitae (Modelo Lattes/CNPq) e comprovações).
19.1 Nesta etapa, será considerada a consistência entre os elementos desenvolvidos no Memorial Descritivo acerca da
formação acadêmica, da experiência profissional, da atuação social, as informações aferidas do histórico escolar e Curriculum
Lattes.
19.2 A etapa é classificatória e terá peso 2,0 (dois).
19.3 A especificação dos indicadores a serem desenvolvidos no memorial encontra-se no item C.3 do Anexo 1 deste Edital e
Barema com os critérios de avaliação no item C.3.1 do mesmo anexo.
19.4 Não haverá defesa, apresentação e/ou arguição do Memorial. Esta etapa será realizada pela Comissão de Seleção
considerando o documento submetido pelo candidato no ato da inscrição.
C.3.1 – INDICADORES E CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DO MEMORIAL DESCRITIVO (Barema)
CANDIDATO: ___________________________________________________________________________________ INSCRIÇÃO: _________

Critério

Pontuação Máxima

1

Justificativa do interesse pela formação como Mestre em Enfermagem

4,0

2

Desenvolvimento argumentativo dos indicadores

4,0

3

Consistência do currículo documentado e histórico escolar

2,0
Máximo Total

Atribuído

10,0

C.4 – VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA

Esta etapa será aplicada apenas aos candidatos optantes pela concorrência às vagas destinadas a Cotistas, em qualquer uma
das subcategorias (Negros/as (pretos/as e pardos/as), Indígenas ou Pessoas com Deficiência). Sua realização será conduzida
por uma Comissão designada pela PROPEP/COPEVE/NEABI-UFAL.
Os procedimentos adotados para constituição e realização das bancas estão disponíveis na Resolução nº. 38/2021CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, que regulamenta os procedimentos de verificação do perfil para candidatos a vagas
em regime de cota nos processos seletivos e nos concursos públicos da UFAL e dá outras providências.
Os procedimentos para verificação dos candidatos a vagas destinadas à pessoa com deficiência (PCD) obedecerão aos termos
da Resolução nº. 19/2021-CONSUNI/UFAL, de 09 de março de 2021.
A verificação do perfil de candidatos cotistas será realizada por meio dos seguintes procedimentos, em consonância com a
legislação vigente:
I.
II.
III.
IV.

Negros (pretos e pardos): heteroidentificação, por banca específica;
Indígenas: validação dos documentos da autodeclaração indígena, por banca específica;
Quilombolas: validação dos documentos da autodeclaração quilombola, por banca específica;
Pessoas com Deficiência: : validação dos documentos da autodeclaração por banca específica.

Estão aptos a participar desta etapa (eliminatória) os candidatos cotistas aprovados na etapa de Defesa do Anteprojeto e
Entrevista, desde que tenham submetido a documentação requisitada para avaliação.
Apenas os candidatos que obtiverem deferimento em relação a verificação da condição declarada farão jus a matrícula no
PPGENF.

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C.5 – PROVA DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)
A Prova de Proficiência em Língua Estrangeira (Inglês) constitui um requisito obrigatório para todos os candidatos aprovados e
classificados dentro do número de vagas ofertadas, respeitando o disposto no item 19 deste edital.
O candidato aprovado e classificado poderá solicitar o aproveitamento da Prova de Proficiência em língua estrangeira (Inglês)
já realizada, de acordo com a Instrução Normativa nº 01/2020-FALE/UFAL, apresentando o comprovante/declaração de
aprovação à Secretaria do curso no ato da matrícula.
Aqueles que não obtiverem deferimento na solicitação ou que não tenham realizado a Prova de Proficiência em língua
estrangeira (Inglês) e obtido aprovação antecipadamente terão o prazo de até 12 (doze) meses após data de realização da
matrícula institucional para cumprimento deste requisito. Caso o candidato aprovado não atenda ao disposto no item 19 e
no Anexo C.5 deste edital, será desligado do Programa após o prazo estabelecido.
As seguintes notas mínimas serão consideradas para obtenção do aproveitamento e cumprimento do requisito obrigatório:
TIPO DE VAGA
Demanda 1: Ampla Concorrência
Demanda 6: Servidores Efetivos da UFAL
Demanda 2: Candidatos(as) Negros(as) [pretos(as) ou pardos(as)]
Demanda 3: Candidatos(as) indígenas
Demanda 4: Pessoas com Deficiência (PcD)
Demanda 5: Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados
* Conforme art. 22 da Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL

NOTA MÍNIMA
7,0
5,6 *

C.4.1 – LISTA DE CERTIFICADOS/DECLARAÇÕES ACEITAS PARA O CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBRIGATÓRIO
Para o aproveitamento da Prova de Proficiência em língua estrangeira (Inglês) e cumprimento do requisito obrigatório serão
aceitos os certificados/declarações elencados na Instrução Normativa nº 01/2020-FALE/UFAL, de acordo com sua
especificidade, disponível no site do PPGENF (https://eenf.ufal.br/pos-graduacao/enfermagem/documentos/resolucoesexternas/instrucao-normativa-proficiencia-assinada.pdf/view).
A solicitação de aproveitamento/cumprimento será de responsabilidade do candidato.
CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenadora: Prof.ª Dr.ª Laís de Miranda Crispim Costa - lais.costa@eenf.ufal.br
Vice Coordenadora: Prof.ª Dr.ª Ingrid Martins Leite Lúcio - ingridmll@eenf.ufal.br
Secretária: Monique Silva de Godoi Martins – monique.godoi@eenf.ufal.br
Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Programa de Pós-Graduação Em Enfermagem - PPGEnf
Escola de Enfermagem - EENF
ENDEREÇO: Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, s/n, antigo bloco do CSAU, sala 204, Tabuleiro Martins - Maceió AL, CEP: 57072 - 900
Whatsapp: (82) 3214-1171
Home Page: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem
E-mail: selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com

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ANEXO 2 – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

Eu, ___________________________________________________________________________________, portador do RG nº
_______________________, órgão expedidor __________________________, inscrito no CPF sob o nº ___________________
assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos anexadas no Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA para inscrição no processo seletivo para Aluno Regular do Programa
de Pós-graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Alagoas, regido pelo Edital nº 03/2024.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades cabíveis, notadamente no que diz
respeito DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA; DA FALSIDADE DOCUMENTAL; DE OUTRAS FALSIDADES do Código Penal Brasileiro
(Art. 296 ao 308).
Declaro para fins de direito, que as informações e cópias de documentos submetidas para análise do Programa de Pósgraduação em Enfermagem da Universidade Federal de Alagoas são verdadeiras e autênticas.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente

_________________________, __________ de _____________________ de 20_________

_____________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO 3 – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)

Eu,

,

RG nº

, CPF nº

, inscrito/a de acordo com

o critério do programa de cotas no Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
do ano 2024, com entrada no 1º período letivo de 2025, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagaspara
negro/a

e

sou

portador/a

de

diploma

de

curso

superior.

Autodeclaro-me

______________________________________ [Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as
(cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso,de acordo com a Resolução nº 82/2022CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do
processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação
entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda
da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

,

de

de 20

_____________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a

.

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Página | 22

ANEXO 4 – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A: QUILOMBOLA)

Eu,

,

RG nº

, CPF nº

, inscrito/a de acordo com

o critério do programa de cotas no Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
do ano 2024, com entrada no 1º período letivo de 2025, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagaspara
negro/a, possuo diploma de curso superior, sou do segmento social

,

morador/a da Comunidade Remanescente de Quilombo
, localizada no endereço

,

cujo/a

Coordenador/a/Presidente da Associação de Moradores é o/a senhor/a
RG nº

. Autodeclaro-me

,
[Preto(a)/Pardo(a)]

e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às
vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, de acordo com a Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a
qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui
prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.

_________________________, __________ de _____________________ de 20_________

_____________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO 5 – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

Eu,

,

RG nº

, CPF nº

, inscrito/a de acordo com

o critério do programa de cotas no Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
do ano 2024, com entrada no 1º período letivo de 2025, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diplomade
curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL. Sou
do segmento social

, do grupo indígena

,

no endereço

localizado

, cuja liderança indígena é
. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja

constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Casoseja no ato de matrícula, esta será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízode outras medidas cabíveis.

_________________________, __________ de _____________________ de 20_________

_____________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO 6 – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

Eu,

,

RG nº

, CPF nº

, inscrito/a de acordo com o critério do

programa de cotas no Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do ano
2024, com entrada no 1º período letivo de 2025, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para
Pessoacom Deficiência (PcD), possuo diploma de curso superior, sou do segmento social
, possuo a deficiência

, CID
, CRM

, atestadapelo/a médico/a
.

Essa

condição,

em

interação com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica:

. Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de
verificação interdisciplinar coordenadapelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução
nº 82/2022-CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidadeou
irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado do
processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

_________________________, __________ de _____________________ de 20_________

_____________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO 7 – APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, ____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº
_____________________, órgão expedidor/UF ___________/____, e CPF nº __________________________, abaixo
assinado(a), declaro, nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004 e da Resolução
nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL, de 06/09/2022, que estou apto(a) a ocupar uma das vagas destinadas a pessoa com deficiência
(PcD) ofertada no Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do ano 2023, com
entrada no 1º período letivo de 2024, regido pelo edital Nº 03/2023/PROPEP/UFAL, para a qual fui convocado(a) para a Banca
de Validação do PPGENF.
Declaro, ainda, que a minha deficiência é atestada pelo laudo médico anexo, assinado por:
_________________________________________________________________ - _______________
Informar o nome completo do(a) médico(a)
CRM

Identificação da deficiência: _______________________________________________________________________________,
CID nº ___________________ (de acordo com o laudo médico).

LIMITAÇÕES FUNCIONAIS: Informe as limitações causadas pela(s) sua(s) deficiência(s).

RECURSOS DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIOS AO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS: Indique os recursos
de que você precisará na UFAL.

⃝ Não precisarei de recursos de acessibilidade para o acompanhamento das atividades acadêmicas.

Estou ciente de que o laudo médico será submetido à verificação para fins de validação da minha deficiência, de acordo com o
edital do processo seletivo. Também estou ciente de que deverei acompanhar a(s) publicação(ões) de validação do meu
ingresso como participante de vaga reservada para pessoa com deficiência na página da Copeve (www.copeve.ufal.br). Declaro,
ainda, pleno conhecimento de que a prestação de informação ou de documento inverídico ensejará o cancelamento da
matrícula, após o devido processo legal.

Assinante: ( ) Candidato(a) convocado(a) para pré-matrícula

( ) Procurador(a) devidamente identificado(a)

____________________________/______, _____ de _______________________ de _________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_________________________________________

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Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO 8 – LAUDO MÉDICO - PESSOA com DEFICIÊNCIA (PcD) 1
Nome completo do(a) candidato(a):

CID:

CPF:

Origem da deficiência:

⃝ Acidente de Trabalho
Doença

⃝ Acidente comum

⃝ Congênita

⃝ Adquirida em pós-operatório

⃝

Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais:

Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários:

ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função
física, apresentando-se sob a forma de:
⃝ paraplegia

⃝ paraparesia

⃝ monoplegia

⃝ monoparesia

⃝ tetraplegia

⃝ tetraparesia

⃝ triplegia

⃝ triparesia

⃝ hemiplegia

⃝ hemiparesia

⃝ ostomia

⃝ amputação ou ausência de membro

D 2 - Deficiência Mental
⃝
Psicossocial – conforme Convenção ONU – Esquizofrenia,
Transtornos psicóticos e outras limitações psicossociais que impedem a
plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas. (Informar no campo descritivo
se há outras doenças, data de início das manifestações e citar as
limitações para habilidades adaptativas).
Obs: Anexar Laudo Médico

⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida

E - Deficiência
Intelectual
–
funcionamento
intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18
anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como:

⃝ outras - especificar: ________________________________

⃝ Comunicação

⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura: __________)

⃝ Cuidado pessoal
B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou
menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores.

⃝ Habilidades sociais
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início: ________
Obs.: Anexar Laudo Médico

Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com
a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus.

C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida
por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma

F - Visão Monocular

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D 1 - Deficiência Mental

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⃝
conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira legal em
um olho, na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é igual
ou menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira declarada por oftalmologista).

⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico

Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico

G - Deficiência múltipla – ⃝ associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)

ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

⃝

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,

o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas.

____________________/___, _____/_____/_____
Cidade

UF

dia

mês

_____________________________________
ano

Assinatura e carimbo + CRM do(a) médico(a)

1
Formulário modelo de laudo médico para fins de matrícula, na UFAL, por meio de reserva de vaga prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
13.409/2016.

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ANEXO 9 – FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº.13.146/2015, as informações
prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a candidato/a poderá gravar
um

vídeo

em

Língua

Brasileira

de

Sinais

ou

um

áudio,

respectivamente,

e

enviar

para

o

e-mail

seleção.mestrado.enfermagem@gmail.com. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos de duração.
2. Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios, emitidos, assinados e
carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos,
educadores físicos), da educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a candidato/a com deficiência.

Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:

1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com a comunidade escolar)
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________

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5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões anteriores)
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos irá precisar:
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________

____________________________/______, _____ de ______________________ de ________.
Cidade

UF

dia

mês

___________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ano

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ANEXO 10 – DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

Eu,

_________________________________________________________________________,

portador/a

do

CPF

nº

______________________ e RG/RNE nº. ______________________, declaro, sob as penas da lei e para fins de comprovação
junto ao Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-graduação em Enfermagem da Universidade Federal de
Alagoas, regido pelo Edital nº 03/2024, que meu núcleo familiar possui renda mensal igual ou inferior a 1,5 (um e maio) salário
mínimo per capita, sendo assim discriminada:

NOME

PARENTESCO

OCUPAÇÃO

RENDA

TOTAL

Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*
e às demais cominações legais aplicáveis.

Por ser a expressão da verdade, subscrevo.

____________________________/______, _____ de ______________________ de ________.
Cidade
UF
dia
mês
ano

_________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento
público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento
é particular.

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ANEXO 11 – AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI

Declaro, para os devidos fins, que eu, _________________________________________ (nome social ou nome civil),
_____________________

(nacionalidade),

_____________________________________

(profissão),

residente

no

___________________________________________________________________ (endereço completo), _______________
(CPF), sou ________________________ (transexual/travesti). Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de
quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades
legais (administrativas e penais).

Assinatura do(a) candidato(a): ___________________________________________________
Local e data: ____________________________________________

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI

Declaramos que o/a candidato/a _________________________________________, (transexual/travesti), faz parte da
comunidade/rede/coletividade

transexual

e

travesti

_______________________________________________________

e

reside

no

seguinte

local:

Município:___________________________

Endereço:
Estado:

_________ País: _____________________. Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de
nossa inteira responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no indeferimento da
inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e
penais).

_________________________________________________
Assinatura da/o responsável

_________________________________________________
Nome, rg e Assinatura da Testemunha Trans

_________________________________________________
Nome, rg e Assinatura da Testemunha Trans

_________________________________________________
Nome, rg e Assinatura da Testemunha Trans

Local/Data: ___________________________________

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ANEXO 12 – INSTRUÇÕES PARA RECURSOS PARA TODAS AS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
A Coordenação e a Comissão do Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-graduação em Enfermagem
(Mestrado) da Universidade Federal de Alagoas, regido pelo Edital nº 03/2024 – PPGENF/CPG-PROPEP/UFAL, informam que os
candidatos que desejarem interpor recursos contra o resultado de qualquer etapa do certame deverão, além de enviar para
o e-mail selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com, CADASTRAR O RECURSO NA ÁREA DO CANDIDATO no sistema SIGAA.
Tanto o envio do e-mail contendo o recurso quanto o seu cadastro no sistema SIGAA deverão ser realizados dentro dos prazos
estabelecidos no calendário do processo seletivo que consta no Edital nº 03/2024-PPGENF/CPG-PROPEP/UFAL.
A seguir, são apresentadas as instruções sobre o cadastro dos recursos pelos interessados na ÁREA DO CANDIDATO no SIGAA:
1 - Durante o período de interposição de recursos, o candidato deverá acessar o portal público do SIGAA por meio do link
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
2 - N mnu qu cnsta n lad squrd da tla,  candidat dvrá slcinar a pçã “STRICTO SENSU” m “PÓSGRADUAÇÃO”.
3 - Em sguida, dvrá slcinar a pçã “ÁREA DO CANDIDATO – PROCESSO SELETIVO”.

4 - A sguir,  candidat dvrá sclhr a pçã “Mu primir acss”, cas ainda nã tnha tid acss anteriormente à
área do candidato no sistema SIGAA da UFAL.

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5 - Em sguida,  candidat dvrá infrmar  CPF  sclhr a pçã “Enviar snha via -mail”.

A senha de acesso será enviada ao e-mail que está vinculado ao CPF que foi informado pelo candidato.
Ao acessar a área do candidato no sistema SIGAA, o candidato deverá selecionar o processo seletivo ao qual deseja interpor
recurso e, em seguida, cadastrar o recurso na área destinada aos recursos do processo seletivo.

ATENÇÃO: Ressaltamos que, além de cadastrar o recurso no sistema SIGAA, o candidato deverá preencher o FORMULÁRIO
PARA RECURSO (disponível na página de acompanhamento do processo seletivo) e enviá-lo para o e-mail
selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com, obedecendo rigorosamente aos prazos estabelecidos no calendário do
processo seletivo.
Lembramos que o SIGAA não permite anexar documentos no momento do recurso, por este motivo devem enviar també m
para o e-mail supracitado RECURSO CADASTRADO NO SIGAA (FORMULÁRIO) + DOCUMENTOS QUE JULGAR NECESSÁRIOS para
análise da Comissão.
Qualquer dúvida, entrar em contato
selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com.

com

a

Secretaria/Coordenação

do

PPGENF

através

do

e-mail

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ANEXO 13 – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:_____________________________________________________CPF:__________________ Nº Inscrição: __________
RECURSO
Etapa: ________________________________________________________________________________________________

Motivo/Fundamentação:__________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________

__________________________, _____ de _______________de 20____.

______________________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)