Edital nº 02/2020 - Seleção para Aluno Regular - Ano Letivo: 2021 - Retificado em 07/10/2020

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Edital n. 02 - 2020 - Aluno Regular PPGENF - Semestre Letivo 2021.1 - Retificado em 07.10.2020.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL 02/2020 – PPGENF/CPG/PROPEP/UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM ENFERMAGEM
Retificado em 03/08/2020
Retificado em 11/08/2020
Retificado em 07/10/2020

A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em Enfermagem (PPGEnf), da Escola
de Enfermagem (EENF), da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) torna pública as normas do
Processo Seletivo 02/2020 para o preenchimento de vagas para o primeiro semestre letivo de 2021
do curso de Mestrado em Enfermagem, em conformidade com as exigências do Regimento do
Programa. O PPGEnf/EENF/UFAL, com Área de Concentração Enfermagem no cuidado em
saúde e na promoção da vida e conceito 4 na CAPES, tem por objetivo formar mestres para o
exercício da pesquisa com ênfase no cuidado e da docência em graduação e pós-graduação Lato
sensu em Enfermagem, contando com as seguintes linhas de pesquisa (LP): 1) Enfermagem,
Vida, Saúde e Cuidado com Grupos Humanos e 2) Enfermagem, Ciência, Tecnologia e
Inovação para o Cuidado de Enfermagem.
Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas no
Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em Enfermagem (PPGEnf/EENF/UFAL).
DO PÚBLICO
Art. 1º Poderão concorrer às vagas:
I.
II.
III.

Graduados portadores de diploma de nível superior em Enfermagem, emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC;
Portadores de certidão de conclusão de curso de nível superior em Enfermagem, onde
conste a data de colação de grau, emitida por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC;
Portadores de declaração de provável concluinte do curso de Graduação em Enfermagem,
carimbada e assinada pelo coordenador do curso no qual o candidato encontra-se
matriculado ou pelo órgão responsável por atestar o vínculo do candidato junto ao curso.

§ 1º Para os candidatos egressos de instituições que emitem a declaração tratada no item III deste
artigo via sistema acadêmico, também será válida, desde que esta seja devidamente autenticada ou
que possua autenticação eletrônica.
§ 2º Para os candidatos concluintes do curso de Graduação que eventualmente sejam
selecionados, terá sua primeira matrícula condicionada à entrega da cópia autenticada do Diploma
de Graduação na secretaria do Programa. Caso não entregue tal documentação no ato da matrícula,
o candidato perderá o direito à vaga.
DAS VAGAS
Art. 2º Serão ofertadas 21 (vinte e uma) vagas, sendo 11 (onze) para ampla concorrência, 08
(oito) para atender a demanda de cotas tratada na Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL1 e (02)
duas) para atender a demanda de servidores efetivos da UFAL, conforme distribuição no Quadro 1:
QUADRO 1 - Da distribuição do total de vagas
Ampla
Concorrência
11
1

COTAS ¹
Negros/as
Indígenas
(pretos/as e pardos/as)
(10%)
(20%)
4
2

Pessoas com
Deficiência
(10%)
2

Servidores
Efetivos da UFAL
(10%)

Total

2

21

A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro
de 2018, que trata das Políticas Afirmativas na UFAL, disponível no link:
https://ufal.br/transparencia/documentos/resolucoes/2018/rco-n-86-de-10-12-2018.pdf/view

Página | 2

Parágrafo Único: Não havendo candidatos aprovados ou inscritos nas categorias de cotas acima
especificadas, o quantitativo de vagas destinado a cada categoria migrará automaticamente para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos (as) candidatos/as aprovados/as inscritos nesta
categoria, observada a ordem de classificação e a disponibilidade de orientação.
Art. 3º As 21 (vinte e uma) vagas ofertadas neste Edital são vinculadas à Área de Concentração do
programa e distribuídas entre as duas Linhas de Pesquisa (LP).
§ 1º Os orientadores ofertantes de vagas e suas respectivas Linhas de Investigação estão
disponíveis no Quadro 2.
QUADRO 2 – Dos Orientadores, Linhas de Pesquisa e Linhas de Investigação
ORIENTADOR
Amuzza Aylla Pereira dos Santos
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4235342J2

LP

LINHAS DE INVESTIGAÇÃO
Estudos voltados a Saúde da Mulher, com uso das
teorias e modelos de Enfermagem, na perspectiva
do cuidado humanizado no ciclo gravídico
1e 2
puerperal e nas vulnerabilidades social e em
saúde; e Tecnologias e práticas inovadoras para o
cuidado integralizado na Saúde da Mulher.
Criação de tecnologias para o cuidado em saúde;
Avaliação e aprimoramento das tecnologias em
2
saúde já existentes; e Tecnologia e práticas
inovadoras para o cuidado.

Eveline Lucena Vasconcelos
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4765766Y1
Ingrid Martins Leite Lúcio
Desenvolvimento integral na primeira infância; e O
Lattes:
1 e 2 cuidado à criança, adolescente e família no contexto
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
da hospitalização.
ual/visualizacv.do?id=K4762859D1
Cuidados ao paciente crítico nos diversos espaços
Isabel Comassetto
assistenciais, desde o nível de atenção primário
Lattes:
até o nível de atenção quaternário; Segurança do
1
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
paciente e qualidade em saúde; e O cuidar do
ual/visualizacv.do?id=K4127861T7
profissional, paciente e família na experiência de
doença, morte e luto.
Jovânia Marques de Oliveira e
Silva
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4708095J1

1

Saúde da Mulher - Parto normal; Gestação na
adolescência; Puerpério; Pré-natal; Saúde da
mulher negra; Etnografia; e Fenomenologia.

Estudos que abordem a história da saúde e da
enfermagem Brasileira/Alagoana, bem como os
fenômenos que cercam os aspectos éticos e o
processo de organização profissional. Estudos na
área de saúde coletiva, com ênfase no trabalho da
Laís de Miranda Crispim Costa
enfermeira na atenção primária e na Estratégia
Lattes:
Saúde da Família, sobretudo a partir da
1
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
implementação do Processo de Enfermagem com
ual/visualizacv.do?id=K4274393H4
uso de teorias de enfermagem. Estudos sobre a
organização da produção e do trabalho enquanto
determinante e condicionante do processo saúdedoença-cuidado do trabalhador e da trabalhadora
com ênfase no trabalho em saúde e em
enfermagem.
Tecnologias das relações interpessoais leves e
leves-duras que buscam a inovação do cuidado de
Maria Cicera dos Santos de
enfermagem para a promoção, proteção da saúde
Albuquerque
mental, tratamento e reabilitação psicossocial no
Lattes:
1e2
cuidado individual, grupal e comunitário; na
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
gestão; nas relações de trabalho; e entre
ual/visualizacv.do?id=K4708997H3
estudantes.
Ênfase
na
escuta,
empatia,
acolhimento, comunicação, felicidade, gratidão,

Página | 3

ORIENTADOR

Maria Lysete de Assis Bastos
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4706637H5

LP

2

LINHAS DE INVESTIGAÇÃO
vínculo, compaixão, amor, tolerância, perdão e
confiança; inteligência emocional, intervenções
que usam tecnologias leves. E tecnologias duras
com o uso biofeedback e neurofeedback para
saúde mental e emocional; Transtornos mentais
com enfoque na depressão e ansiedade;
Tratamento de transtornos mentais (inovação no
tratamento; uso do bioneurofeedback; novas
práticas). Atenção à família de pessoas com
transtornos mentais; Promoção da Saúde Mental e
da Qualidade de Vida no sofrimento psíquico.
Redes sociais e saúde mental. Saúde mental dos
profissionais da saúde e do ensino.
Avaliação do Potencial Antimicrobiano, cicatrizante
e tóxico de plantas alagoanas; Organometálicos e
medicamentos no Tratamento de feridas; e
Epidemiologia das feridas no estado de Alagoas
com ênfase para úlceras de decúbito, varicosas, de
pé diabético e queimaduras.

Qualidade e Segurança em Saúde e Enfermagem;
Educação Permanente em Saúde; Tecnologias e
1 organização do processo de trabalho em Saúde;
Comunicação em saúde e enfermagem; e Trabalho
e Gestão em Saúde e Enfermagem.
Regina Célia Sales Santos
Enfermagem Baseada em Evidências nas áreas de
Lattes:
saúde da mulher, neonatologia, saúde da criança,
1e2
http://lattes.cnpq.br/28299960965541
saúde do adulto e idoso. Tecnologia para o cuidado
63
de Enfermagem e saúde.
Regina Maria dos Santos
Lattes:
1 e 2 História da Enfermagem Brasileira e Alagoana.
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4771167E4
Thais Honório Lins Bernardo
Saúde do adulto, centro cirúrgico e recuperação
Lattes:
pós-anestésica; Infecção relacionada à assistência
1e2
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
à saúde; Tecnologia para o cuidado de
ual/visualizacv.do?id=K4220658U4
enfermagem e da saúde.
Epidemiologia dos transtornos mentais e suicídio;
Verônica de Medeiros Alves
Genética dos transtornos psiquiátricos; Práticas
Lattes:
1 inovadoras no cuidado em saúde mental;
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
Qualidade de vida e saúde mental. Saúde mental
ual/visualizacv.do?id=K4233957P2
da população LGBTQIA+.
Patrícia de Carvalho Nagliate
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4770286T7

§ 2º O candidato deverá indicar um provável orientador no ato da inscrição. A indicação não
garante a vaga para o mesmo em caso de aprovação, podendo este ser orientado por outro Docente
Permanente do programa.
§ 3º O preenchimento das vagas, obedecendo a oferta estabelecida no Quadro 1 e a lista de
Docentes Permanentes com disponibilidade para orientação destacados no Quadro 2 deste Edital,
será realizado de acordo com a aprovação e classificação dos candidatos.
§ 4º Não haverá obrigatoriedade do preenchimento total de vagas.
§ 5º De acordo com a Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, do total de 21 (vinte e uma) vagas
oferecidas, 8 (oito) estão reservadas para negros (pretos/as e pardos/as), indígenas e/ou
deficientes, visando ao atendimento da política de Ações Afirmativas na Pós-graduação.
§ 6º De acordo com o § 4º do Art. 6º da Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, não havendo
candidatos negros (pretos/as e pardos/as), indígenas e/ou deficientes aprovados em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência,
sendo ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação no Processo
Seletivo regido por este Edital.

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§ 7º Além das vagas destinadas as subcategorias de Cotas (negros (pretos/as e pardos/as),
indígenas e/ou deficientes), das 21 (vinte e uma) vagas oferecidas, 2 (duas) estão reservadas para
Servidores Efetivos da UFAL, mediante comprovação de vínculo. Não havendo candidatos aprovados
em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla
concorrência, sendo ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de
classificação no Processo Seletivo regido por este Edital.
Art. 4º Os candidatos aprovados no processo seletivo serão alocados, sempre que possível, nas
vagas dos orientadores previamente indicados, seguindo a ordem de classificação e a categoria de
concorrência escolhida, até que as vagas disponíveis sejam esgotadas.
§ 1º Caso haja excesso de candidatos aprovados para um mesmo orientador, a Coordenação e/ou a
Comissão do Processo Seletivo poderão redistribuir de forma mais equilibrada os candidatos, de
modo a atender o regulamentado pela CAPES.
§ 2º Havendo orientador que não tenha preenchido todas as vagas ofertadas, estas poderão ser
preenchidas pelos candidatos aprovados no Processo Seletivo e classificados fora do número de
vagas ofertadas pelo orientador indicado no ato da inscrição, podendo haver remanejamento.
Art. 5º Todos os candidatos que concorrerem às vagas ofertadas neste Processo Seletivo nas
categorias ampla concorrência, cotas e reserva para Servidores Efetivos da UFAL deverão cumprir
todas as etapas do certame descritas neste Edital.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º As inscrições serão realizadas no período entre às 00h00min do dia 03/08/2020 e às
23h59min do dia 02/09/2020.
Art. 7º As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão de
Atividades
Acadêmicas
–
SIGAA,
no
endereço
eletrônico
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S (buscar o
Processo Seletivo do Mestrado em Enfermagem).
§ 1º Uma vez realizada a inscrição, não será possível submeter uma nova ou realizar
retificações naquela que já foi confirmada. Portanto, o candidato deve verificar atentamente as
condições do presente Edital e os documentos necessários.
§ 2º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para
possíveis necessidades de comprovação.
§ 3º A inscrição no presente Processo Seletivo é gratuita e implicará no conhecimento e tácita
aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 8º Os candidatos deverão anexar, no ato da inscrição no SIGAA, os seguintes documentos, de
forma digitalizada, em documento único, em formato.pdf:
a)

Obrigatórios a TODOS OS CANDIDATOS:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.

VIII.
b)

Formulário de inscrição (Anexo 2, disponível em formato .doc na página eletrônica do
PPGENF);
Documento de identificação com foto;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Título de Eleitor e comprovante da última votação ou de quitação com a Justiça Eleitoral
para brasileiros;
Comprovante das obrigações militares (para homens);
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte (para estrangeiros);
Diploma (FRENTE e VERSO) OU Certidão de Conclusão de Curso de Graduação em
Enfermagem, emitida pela Instituição onde o título foi obtido, contendo a data da
Colação de Grau, OU declaração de provável concluinte, carimbada e assinada pelo
coordenador de curso ou pelo órgão responsável por atestar o vínculo do candidato junto
ao curso;
Histórico Escolar da Graduação.

Obrigatórios apenas aos COTISTAS (além da documentação descrita no item a):

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I.
II.
III.
IV.

Negros/as (pretos/as e pardos/as): Termo de autodeclaração de pertencimento
étnico-racial, Anexos 3 OU 4 deste Edital;
Indígenas: Termo de autodeclaração de pertencimento étnico-indígena, Anexo 5 deste
Edital;
Pessoa com Deficiência: Termo de autodeclaração de pessoa com deficiência, Anexo 6
deste edital;
Negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas e pessoas com deficiência:
Memorial descritivo com, no mínimo, uma página digitada ou manuscrita, relacionando a
sua trajetória de vida, tendo em vista a contribuição desta formação requerida para a
sua inserção social, devidamente assinado pelo candidato.

C) Obrigatórios apenas aos SERVIDORESS EFETIVOS DA UFAL (além da documentação descrita
no item a):
I.

Certidão Funcional emitida a partir
https://sigrh.sig.ufal.br/sigrh/login.jsf);

de

03/08/2020

(Portal

SIRGH

UFAL

-

§ 1º Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente. Serão
aceitos documentos apenas em formato PDF.
§ 2º O candidato deverá anexar os documentos solicitados digitalizados e salvos no formato PDF e
enviá-los em resposta ao questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o
período definido no Art. 6º. A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos
exigidos.
§ 3º As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato. O formulário preenchido com informações falsas sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei e o excluirá do certame.
§ 4º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento.
Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em
um único arquivo salvo no formato PDF.
Art. 9º No período de homologação das inscrições, os documentos anexados pelos candidatos serão
conferidos pela Comissão de Seleção. As inscrições incompletas ou enviadas de forma
indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas.
Art. 10 A ausência total ou parcial dos documentos elencados Art. 8º (itens a, b e c) deste Edital
implicará no indeferimento da inscrição.
Parágrafo Único. Apenas os candidatos com inscrição deferida estarão aptos a realizar a
submissão do Curriculum Vitae (Modelo Lattes/CNPq) e respectivas comprovações para avaliação.
Art. 11 Os candidatos que se enquadrem no perfil das cotas ou Servidores Efetivos da UFAL são
livres para aderir ou não a modalidade de concorrência, sendo-lhes oportunizada a possibilidade de
concorrer às vagas de ampla concorrência, mediante indicação no formulário de inscrição.
§ 1º Todos os candidatos inscritos no certame concorrem às vagas gerais ofertadas pelo Programa
com os mesmos critérios em todas as fases do certame.
§ 2º Os candidatos deverão assinalar em campo próprio do formulário eletrônico a categoria na qual
pretende concorrer (Ampla Concorrência, Cotas (indicar apenas uma das categorias) ou Servidor
Efetivo da UFAL).
§ 3º Conforme a Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, os candidatos às vagas destinadas para
Negros/as (pretos/as e pardos/as) serão submetidos ao procedimento de verificação da condição
declarada, sendo realizado pela Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, em data a ser
definida e publicada na página de acompanhamento do certame, antes da homologação do resultado
final do Processo Seletivo.
§ 4º Os laudos dos candidatos selecionados para as vagas de pessoas com deficiência serão
encaminhados para verificação do CID (Código Internacional de Doenças), bem como de
Classificação Internacional de Funcionalidade, em que sejam consideradas a existência de limitação
de atividades e a restrição da participação social da pessoa com deficiência.
Art. 12 O resultado preliminar da análise das inscrições (deferimento ou indeferimento) será
divulgado no dia 04/09/2020 na página de acompanhamento do certame.

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Art. 13 Os candidatos aprovados devem apresentar os documentos originais para autenticação no
ato da matrícula institucional na secretaria do programa, exceto aqueles com código para
autenticação eletrônica.
Art. 14 Informações adicionais relativas ao processo seletivo podem ser obtidas por e-mail e/ou por
meio da página eletrônica, conforme disponibilidade do provedor institucional de internet, de acordo
com o Quadro 3 a seguir:
QUADRO 3 – Contatos do PPGEnf
CONTATOS
Escola de Enfermagem - EENF - Universidade Federal de Alagoas Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins,
CEP: 57072-900 - Maceió/AL (Por trás da Biblioteca Central)

Endereço

E-mail para Seleção

selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com

Secretaria do PPGENF sec.mestrado.enfermagem@gmail.com
Página do PPGENF

https://eenf.ufal.br/pos-graduacao/enfermagem

DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 15 O processo seletivo dos candidatos será organizado pela Comissão de Seleção composta por
docentes do PPGEnf, designada para este fim.
Art. 16 O processo seletivo contará com as seguintes etapas (detalhadas no anexo 1 deste Edital):
I.
II.
III.

Análise de Curriculum vitae (Modelo Lattes/CNPq) – Todas as categorias de concorrência;
Entrevista e Defesa de anteprojeto de pesquisa – Todas as categorias de concorrência;
Análise do Memorial Descritivo - Apenas para candidatos optantes pela concorrência em
qualquer uma das categorias de COTAS.

§ 1º As informações para acesso e horário de realização de cada etapa serão divulgadas no portal
https://eenf.ufal.br/pos-graduacao/enfermagem/selecoes/aluno-regular/2021.
§ 2º Para a realização das etapas discriminadas no Art. 16, serão definidas Bancas Avaliadores
compostas por Docentes do Programa a serem divulgadas na página do PPGENF.
§3º No sentido de garantir a imparcialidade no processo de Seleção, os componentes das bancas
tratadas no § 1º firmarão junto ao Programa uma declaração de inexistência de situação de
suspeição ou impedimento em relação a avaliação dos candidatos participantes do Processo Seletivo.
O referido documento ficará sob a guarda do PPGENF para cumprir eventuais solicitações dos
candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
Art. 17 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas de forma virtual, estando sob a
responsabilidade do candidato providenciar os meios necessários para participação em cada uma
delas.
Parágrafo Único. Em hipótese alguma o Programa de Pós-graduação em Enfermagem se
responsabilizará por disponibilizar qualquer recurso eletrônico para viabilizar a participação do
candidato em qualquer uma das etapas.
Art. 18 O detalhamento da etapa de Análise de Curriculum vitae (Modelo Lattes/CNPq) consta no
item C.1 do Anexo 1 deste Edital e o Barema a ser utilizado consta no item C.1.1 do mesmo anexo.
Art. 19 Para os candidatos optantes pela concorrência em qualquer uma das categorias de COTAS,
a análise do Memorial Descritivo constituirá na última etapa do Processo Seletivo, sendo realizada
com base nos documentos submetidos nas etapas anteriores (Memorial, histórico escolar do curso
de graduação, Curriculum vitae (Modelo Lattes/CNPq) e comprovações).
§ 1º Nesta etapa, será considerada a consistência entre os elementos desenvolvidos no Memorial
Descritivo acerca da formação acadêmica, da experiência profissional, da atuação social, as
informações aferidas do histórico escolar e Curriculum Lattes.
§ 2º A etapa é classificatória e terá peso 2,0 (dois).

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§ 3º A especificação dos indicadores a serem desenvolvidos no memorial encontra-se no item C.3
do Anexo 1 deste Edital e Barema com os critérios de avaliação no item C.3.1 do mesmo anexo.
§ 4º Não haverá defesa, apresentação e/ou arguição do Memorial. Esta etapa será realizada pela
Comissão de Seleção considerando o documento submetido pelo candidato no ato da inscrição.
Art. 20 Os candidatos serão selecionados até o número de vagas estabelecido no Quadro 1 e a lista
de Docentes Permanentes com disponibilidade para orientação destacados no Quadro 2 deste Edital.
§ 1º A classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação final por categoria de
concorrência.
§ 2º No caso de empate de notas, serão utilizados os critérios abaixo para o desempate dos
candidatos, na seguinte ordem:
I.
II.
III.
IV.

Maior número de publicações em revista indexada considerando-se os critérios de
pontuação e classificação do periódico, de acordo com a avaliação CAPES para a área de
Enfermagem.
Maior nota no anteprojeto.
Maior tempo de exercício da docência no ensino superior
Maior idade.

§ 3º Em caso de não realização ou desistência da matrícula por candidato aprovado e classificado
dentro do número de vagas, será realizada a convocação do próximo candidato aprovado e
classificado fora do número de vagas, até 15 (quinze) dias após o início das aulas do semestre
letivo, considerando-se a ordem de classificação.
§ 4º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas
ofertadas neste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo
Seletivo.
Art. 21 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas ofertadas neste edital
deverão se submeter a Prova de Proficiência em língua estrangeira (Inglês) e apresentar a
Secretaria do PPGENF o comprovante/declaração de aprovação em até 12 (doze) meses após data
de realização da matrícula institucional.
§ 1º Será de inteira responsabilidade do candidato a escolha da instituição onde realizará a prova e
a apresentação da comprovação.
§ 2º Caso o candidato aprovado não atenda ao disposto no Art. 21, será desligado do
Programa após o prazo estabelecido, considerando que a Prova de Proficiência em língua
estrangeira (Inglês) constitui um procedimento obrigatório para a manutenção do vínculo de Aluno
Regular junto ao PPGENF.
§ 3º Os candidatos poderão solicitar aproveitamento da Prova de Proficiência em língua estrangeira
(Inglês) já realizada, desde que o comprovante/declaração de aprovação esteja dentro do prazo de
validade de 2 (dois) anos na data da matrícula institucional.
§ 4º A lista dos comprovantes/declarações aceitos para a obtenção do aproveitamento tratado no §
2º e para o cumprimento do procedimento obrigatório descrito no § 1º, bem como demais
informações sobre a Prova de Proficiência em língua estrangeira (Inglês) estão dispostas na
Instrução Normativa nº 01/2020-FALE/UFAL, disponível no site do PPGENF (https://eenf.ufal.br/posgraduacao/enfermagem/documentos/resolucoes-externas/instrucao-normativa-proficienciaassinada.pdf/view).
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 22 Os resultados finais serão divulgados de acordo com o calendário apresentado neste
Edital e seu Anexo 1, exclusivamente pelo Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em
Enfermagem (PPGEnf) - Mestrado, na página de acompanhamento do Processo Seletivo
(https://eenf.ufal.br/pos-graduacao/enfermagem/selecoes/aluno-regular/2021).
Art. 23 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de Seleção do
Programa de Pós-graduação no prazo estabelecido no calendário deste Edital.
§ 1º O pedido de recurso deve ser enviado exclusivamente para o e-mail do certame
selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com, em formulário próprio a ser divulgado junto ao
resultado preliminar de cada etapa.

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§ 2º Após o Resultado Final, o candidato poderá recorrer à PROPEP - Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da divulgação. Para
isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para
PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 24 Terão direito à matrícula no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem/PPGEnf/UFAL,
nível Mestrado, os candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas
estabelecidos no Quadro 1 e a distribuição por Docente Permanente do PPGENF estabelecida no
Quadro 2 deste Edital.
Art. 25 Para efetivação da matrícula será exigida a entrega da documentação impressa a
seguir (original e cópia para autenticação):
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.

Ficha de matrícula institucional obtida na Secretaria do PPGENF-Mestrado.
01 (uma) foto 3x4.
Documento de identificação com foto;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Título de Eleitor e comprovante da última votação ou de quitação com a Justiça Eleitoral
para brasileiros;
Comprovante das obrigações militares (para homens);
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte (para estrangeiros);
Diploma (FRENTE e VERSO) de Curso de Graduação em Enfermagem, emitido pela
Instituição onde o título foi obtido;
Histórico Escolar da Graduação.

Art. 26 A matrícula institucional dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria do Curso,
pelo candidato ou por seu representante legal, no período provável de 22 a 23/03/2021.
§ 1º Poderão realizar a matrícula no Programa de Pós-graduação em Enfermagem, nível Mestrado,
apenas os candidatos aprovados e classificados com Diploma de Graduação emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 2º - No caso da inscrição condicionada, prevista no item III do Art. 1º, o candidato aprovado e
classificado somente poderá realizar sua matrícula institucional com a comprovação de que cumpriu
todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação, inclusive a colação do grau. Caso o
candidato não tenha concluído a graduação em Enfermagem, sua aprovação será
invalidada.
§ 3º Em caso de candidatos(as) estrangeiros, é necessária a apresentação do Visto de Estudante.
§ 4º No caso de candidato portador de Diploma de Graduação emitido por instituição estrangeira,
este deverá apresentar o diploma revalidado por instituições nacionais nos termos da Lei nº
9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001, 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional
de Educação – CNE.
Art. 27 Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar a matrícula
no período estipulado no cronograma deste Edital.
Art. 28 Em caso de não realização ou desistência da matrícula e existência de vagas será realizada
a convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o
disposto no § 3º do Art. 20 deste Edital e a disponibilidade de orientador.
Art. 29 A previsão para o início das aulas é 01/04/2021.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 31 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.
III.

Não realizar qualquer etapa do processo seletivo;
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Comissão de Seleção;
Apresentar-se para realização das etapas após a hora marcada para seu início.

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Art. 32 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos
alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Agências Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, pela
Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, pelas normas da PROPEP/UFAL e pela Comissão de Bolsas
do PPGENF, não havendo garantia de concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 33 As informações sobre o Processo Seletivo, serão divulgadas pela Comissão Organizadora na
página
de
acompanhamento
do
certame
(https://eenf.ufal.br/posgraduacao/enfermagem/selecoes/aluno-regular/2021) e nos quadros de aviso do PPGEnf.
Art. 34 Pessoas com necessidades especiais ou seu representante devem indicar sua condição para
realização
das
etapas
ao
Programa
de
Pós-Graduação,
por
meio
do
e-mail:
selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com, para garantia de acessibilidade plena ao Processo
Seletivo e à realização do curso.
Art. 35 O curso de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGENF/EENF/UFAL), nível Mestrado, terá
duração máxima de 24 meses, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de PósGraduação Stricto Sensu da UFAL. Ao final do curso, será́ outorgado o título de Mestre em
Enfermagem ao aluno regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no Regimento Interno
do PPGENF.
Art. 36 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo
Colegiado do Programa de Pós-graduação em Enfermagem.

Maceió, 30 de julho de 2020.
Prof.a Dr.a Amuzza Aylla Pereira dos Santos
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação – CPG/PROPEP/UFAL
Prof.a Dr.a Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
ANEXO 1
A. DO PÚBLICO-ALVO
Este Programa destina-se aos graduados em Enfermagem, portadores de diplomas expedidos por
instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC.
B. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
I
N
S
C
R
I
Ç
Õ
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S

C
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C
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L
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M

A
N
T
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P
R
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J
E
T
O
S

F
I
N

Inscrições online

PERÍODO
03/08 a 02/09/2020

Homologação e Resultado Preliminar das inscrições

04/09/2020

Período de recurso da homologação das inscrições

08 a 10/09/2020

Resultado dos recursos contra a homologação das inscrições

14/09/2020

Resultado Final da homologação das inscrições

14/09/2020

Divulgação da lista de candidatos aptos a etapa de Análise do Curriculum
vitae
Divulgação do Link para acesso ao formulário necessário para a etapa de
análise do Curriculum vitae modelo Lattes
Submissão do Curriculum vitae modelo Lattes para avaliação
Divulgação da lista de candidatos com Curriculum vitae modelo Lattes
recebido para análise
Análise do Curriculum vitae
Resultado Preliminar da análise do Curriculum vitae
Envio dos espelhos de análise do Curriculum vitae para o e-mail do
candidato
Período de recurso da análise do Curriculum vitae
Resultado dos recursos contra a análise do Curriculum vitae
Envio dos espelhos dos recursos contra a análise do Curriculum vitae
para o e-mail do candidato
Resultado Final da análise do Curriculum vitae
Divulgação do Link para acesso ao formulário necessário para a etapa de
defesa do Anteprojeto de Pesquisa
Submissão do Anteprojeto de Pesquisa para avaliação
Divulgação da lista de candidatos com Anteprojeto de Pesquisa recebido
para análise
Entrevista e Defesa do Anteprojeto de Pesquisa
Resultado Preliminar da defesa do anteprojeto de pesquisa
Envio dos espelhos da defesa do Anteprojeto de Pesquisa para o e-mail
do candidato
Período de recurso da defesa do Anteprojeto de Pesquisa
Resultado dos recursos contra a defesa do Anteprojeto de Pesquisa
Envio dos espelhos dos recursos contra a defesa do Anteprojeto de
Pesquisa
Resultado final da análise do Anteprojeto de Pesquisa
Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial
Resultado Final do Processo Seletivo
Recurso administrativo contra o resultado final do Processo Seletivo

14/09/2020
14/09/2020
15 a 17/09/2020
18/09/2020
22/09 a 11/10/2020
13/10/2020
13/10/2020
14 a 16/10/2020
26/10/2020
27/10/2020
27/10/2020
27/10/2020
28 a 30/10/2020
03/11/2020
09 a 27/11/2020
03/12/2020
04/12/2020
07 a 09/12/2020
14/12/2020
15/12/2020
15/12/2020
16/12/2020
18/12/2020
21 a 28/12/2020

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Previsão do período de Matrícula Institucional
Previsão de início de Semestre Letivo 2021.1
C. DAS ETAPAS E LOCAIS DO PROCESSO SELETIVO

22 e 23/03/2021
01/04/2021

A
L

Todas as etapas do Processo Seletivo ocorrerão de forma virtual, respeitando as diretrizes do
Governo Estadual e da UFAL relativas ao combate à pandemia do novo Coronavírus no Brasil. Os
links para acesso as Salas Virtuais a serem utilizadas nas etapas pertinentes serão divulgados com
antecedência
na
página
de
acompanhamento
do
certame
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pt-br/pos-graduacao/enfermagem/selecao)
e
nos quadros de aviso do PPGENF.
O processo de seleção compreende as seguintes etapas e respectivas pontuações:

ETAPA
CARÁTER
(AMPLA CONCORRÊNCIA
e SERVIDORES EFETIVOS
DA UFAL)
PESO
CARÁTER
(COTAS)

I.
ANÁLISE DE
CURRÍCULO
Eliminatório
Nota mínima 5,0
4
Eliminatório

II.
ENTREVISTA E DEFESA
DO ANTEPROJETO DE
PESQUISA
Eliminatório e
Classificatório
Nota mínima 7,0
6
Eliminatório e
Classificatório

III.
MEMORIAL
DESCRITIVO *
Não se aplica para
estas categorias de
concorrência
Classificatório

Nota mínima 4,0 **

Nota mínima: 5,6 **
PESO
4
4
2
* Etapa exclusiva para candidatos optantes pela concorrência às vagas destinadas a Cotistas, em
qualquer uma das subcategorias (Negros/as (pretos/as e pardos/as), Indígenas ou Pessoas com
Deficiência).
** Conforme art. 18 da Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL.
A nota final dos candidatos concorrentes na categoria Ampla Concorrência será constituída pela
média ponderada dos itens I e II.
A nota final dos candidatos concorrentes em qualquer uma das subcategorias do sistema de Cotas
será constituída pela média ponderada dos itens I, II e III.
C.1 – ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
A análise de currículo, primeira etapa do processo seletivo, será realizada de forma online por
Docentes do Programa de Pós-graduação em Enfermagem, designados para este fim. A etapa terá
caráter eliminatório.
No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, cada membro da banca examinadora
assinará junto ao PPGENF uma declaração incluindo informações conclusivas sobre a ausência de
impedimentos e suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Os documentos gerados
ficarão sob a guarda do PPGEnf para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério
Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
Apenas os candidatos com inscrição homologada/deferida estarão aptos a participar desta etapa,
desde que tenham submetido a documentação requisitada para avaliação.
Serão analisados os Curriculuns vitae (Modelo Lattes), gerados pela Plataforma Lattes do CNPq
(http://lattes.cnpq.br/) e os respectivos documentos comprobatórios submetidos no período de 15 a
17/09/2020, conforme consta no cronograma.
Para participação nesta etapa, o candidato deverá preencher um formulário online e submeter a
documentação requisitada. O link para acesso ao formulário será divulgado em 14/09/2020,
estando disponível para preenchimento no período de 15 a 17/09/2020, conforme consta no
cronograma.
O candidato deverá submeter para análise 01 (uma) cópia do Curriculum vitae (Modelo
Lattes/CNPq), na data estabelecida no cronograma, anexando como última página o Barema
(item C.1.1 do Anexo 1) preenchido e assinado, indicando em quais itens pretende ser

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pontuado. Os documentos comprobatórios (últimos 5 anos para os itens III e IV do Barema, até
a data de início das inscrições do processo seletivo) deverão ser submetidos obrigatoriamente nos
campos em que pretendem ser pontuados, considerando a sequência do Barema apresentado no
item C.1.1 do Anexo 1 deste Edital, sob pena de eliminação do processo seletivo. Caso o candidato
julgue que um mesmo documento mereça ser pontuado em campos distintos, o mesmo deverá ser
anexado nos respectivos campos, ou seja, mais de uma vez.
Os Docentes designados para esta etapa realizarão a análise do Curriculum vitae (Modelo Lattes) de
acordo com os documentos submetidos, conforme indicadores e critérios apresentados no C.1.1.
Será avaliado o currículo devidamente comprovado, não sendo admitido nenhum acréscimo de
documento em data posterior ao período designado este procedimento, nem será realizada qualquer
análise de currículo direto na Plataforma Lattes.
As seguintes notas mínimas serão consideradas para aprovação e classificação para a segunda etapa
deste Processo Seletivo:
TIPO DE VAGA
Ampla Concorrência e Servidores Efetivos da UFAL
Negros (pretos/as e pardos/as), Indígenas e Pessoas com Deficiência
* Conforme art. 18 da Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL
A análise do Curriculum vitae considerará o BAREMA apresentado a seguir.

NOTA MÍNIMA
5,0
4,0 *

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C.1.1 – INDICADORES E CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DE CURRÍCULO (Barema)
CANDIDATO: _________________________________________________ INSCRIÇÃO: _________
Todos os itens listados abaixo
desconsiderados do Barema.

deverão

apresentar

comprovação.

Caso

contrário,

serão

I – Títulos Decorrentes da Formação Acadêmica - Valor total - 30,0 pontos (Sem restrição de período)

Formação Acadêmica

Pontuação
Individual

Máximo
por item

5,0 / residência

10,0

1

Residência em Enfermagem concluída

2

Especialização em Enfermagem ou em áreas afins
concluída

3,0 / especialização

6,0

3

Aperfeiçoamento ou Capacitação técnica ou pedagógica
em saúde a partir de 180 horas

1,0 /
aperfeiçoamento ou
capacitação

2,0

4

Participação em cursos e capacitações em saúde com 40
horas ou mais

0,5 / curso

2,0

5

Participação em programa de mobilidade acadêmica
internacional

5,0 / programa

5,0

6

Participação em programa de mobilidade acadêmica
nacional

3,0 / programa

3,0

7

Bolsista de programas institucionais (PIBIC, PIBIT,
PAINTER, PET ou similares)

5,0 / ano

10,0

8

Voluntário/colaborador de programas institucionais
(PIBIC, PIBIT, PAINTER, PET ou similares)

3,5 / ano

7,0

9

Monitorias em disciplinas da graduação (considerar um
ciclo de monitoria para cada período de atuação)

2,0 / monitoria

4,0

10

Participação em grupos de pesquisa com tempo mínimo
de 06 meses (necessário anexar declaração assinada pelo
líder ou vice-líder do grupo)

1,0 / semestre

4,0

11

Participação em liga acadêmica com tempo mínimo de 01
ano (necessário anexar declaração assinada pelo Docente
Coordenador da liga)

1,0 / ano

2,0

12

Premiações (honra ao mérito durante a graduação)

2,5 / prêmio

5,0

13

Estágios não obrigatórios, mínimo de 06 meses por
comprovação.

2,0 / estágio

4,0

Máximo Total

Atribuído

30,0

II – Títulos decorrentes de Atividades Profissionais - Valor total 10,0 pontos (Sem restrição de
período)

Atividades Profissionais
1

Atuação em serviço

Pontuação
Individual

Máximo
por item

1,0 / ano

3,0

Atribuído

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Atividades Profissionais

Pontuação
Individual

Máximo
por item

2

Atuação docente em nível universitário

2,0 / ano

10,0

3

Atuação docente em nível médio/técnico

0,5 / ano

2,5

4

Orientação de trabalhos de conclusão de curso de
graduação, especialização e residência

2,0 / orientação

4,0

5

Coorientação de trabalhos de conclusão de curso de
graduação, especialização e residência

1,0 / coorientação

2,0

6

Participação em bancas examinadoras de concursos e/ou
de trabalhos acadêmicos

1,0 / banca

3,0

7

Preceptoria em Programas PET, estágios da graduação ou
programas de residência

1,0 / ano

2,0

Máximo Total

Atribuído

10,0

III – Títulos Decorrentes de Produção Científica - Valor total 50,0 pontos. (Últimos cinco anos até o
início das inscrições).
Pontuação
Individual

Máximo
por item

1

Artigos publicados ou aceitos para publicação em
periódicos Qualis Capes Enfermagem A1 a B1 (considerar
o qualis anexado na página do PPGENF / necessário
anexar apenas a primeira lauda de cada artigo, constando
os nomes dos autores, da revista, o resumo e as
palavras-chave)

10,0 / artigo

40,0

2

Artigos publicados ou aceitos para publicação em
periódicos Qualis Capes B2 a B4 (considerar o qualis
anexado na página do PPGENF / necessário anexar
apenas a primeira lauda de cada artigo, constando os
nomes dos autores, da revista, o resumo e as palavraschave)

5,0 / artigo

30,0

3

Autoria e/ou organização de livros publicados na área de
Enfermagem com ISBN (necessário anexar a capa do livro
e a ficha catalográfica)

8,0 / livro

32,0

4

Autoria de capítulos de livros publicados com ISBN
(necessário anexar a capa do livro, a ficha catalográfica e
a primeira lauda do capítulo)

5,0 / capítulo

20,0

5

Trabalhos completos publicados em anais de eventos
internacionais e nacionais (necessário anexar a capa dos
anais e o trabalho completo)

4,0 / trabalho

24,0

6

Autoria em resumos simples e/ou expandidos
publicados em anais de eventos nacionais ou
internacionais (necessário anexar a capa dos anais e o
resumo completo)

2,0 / resumo

20,0

7

Autoria em resumos simples publicados em anais de
eventos regionais ou locais (necessário anexar a capa dos
anais e o resumo completo)

1,0 / resumo

10,0

8

Apresentação de trabalhos como relator em eventos
nacionais e internacionais (serão consideradas apenas as

1,5 / trabalho

15,0

Produção Científica

Atribuído

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Pontuação
Individual

Máximo
por item

9

Apresentação de trabalhos como relator em eventos
locais e regionais (serão consideradas apenas as
comprovações que identifiquem a participação do
candidato como relator)

1,0 / trabalho

10,0

10

Apresentação de trabalhos como co-autor em eventos
nacionais e internacionais

0,5 / trabalho

2,5

11

Apresentação de trabalhos como co-autor em eventos
locais e regionais

0,25 / trabalho

2,0

12

Prêmios e láureas por produção científica decorrentes de
PIBIC, PIBITI, TCC’s ou similares

10,0 / prêmio

20,0

Produção Científica
comprovações que identifiquem
candidato como relator)

a

participação

Atribuído

do

Máximo Total

50,0

IV – Títulos Decorrentes de Produção Técnica. Valor total 10,0 pontos (Últimos cinco anos até o início
das inscrições).

Formação Técnica

Pontuação
Individual

Máximo
por item

1

Cursos ministrados em eventos nacionais ou
internacionais

4,0 / curso

8,0

2

Conferencista ou Palestrante em eventos nacionais ou
internacionais

3,0 / evento

6,0

3

Conferencista ou Palestrante em eventos regionais ou
locais

2,0 / evento

4,0

4

Participação como Membro de mesas redondas, painéis e
debates

2,0 / atividade

4,0

5

Organização de evento nacional ou internacional

2,0 / evento

4,0

6

Organização de evento regional ou local

1,0 / evento

2,0

7

Avaliador de trabalhos em eventos

2,0 / evento

4,0

8

Produção de patentes e registros

10,0 / registro

20,0

9

Trabalhos técnicos (elaboração de protocolos e/ou
material didático)

2,0 / comprovação

2,0

Máximo Total

10,0

QUADRO GERAL
Indicador

Máximo

I - Títulos decorrentes da formação acadêmica

30,0

II - Títulos decorrentes de atividades profissionais

10,0

III - Títulos decorrentes de produção científica

50,0

IV - Títulos decorrentes de produção técnica

10,0
TOTAL

100,0

Atribuído

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A nota final do Curriculum vitae será constituída pela divisão do valor total por 10.
C.2 – DEFESA DO ANTEPROJETO DE PESQUISA
A realização da etapa de entrevista e Defesa do Anteprojeto de Pesquisa, segunda etapa do
processo seletivo, será conduzida por uma banca composta por três Docentes do Programa de Pósgraduação em Enfermagem e, se possível, pertencentes a linha de pesquisa indicada no
Anteprojeto, sendo vetada a participação do possível orientador indicado pelo candidato no ato da
inscrição.
No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, cada membro da banca examinadora
assinará junto ao PPGENF uma declaração incluindo informações conclusivas sobre a ausência de
impedimentos e suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Os documentos gerados
ficarão sob a guarda do PPGEnf para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério
Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
Estão aptos a participar desta etapa (eliminatória e classificatória) os candidatos aprovados na etapa
de Curriculum vitae (Modelo Lattes), desde que tenham submetido a documentação requisitada para
avaliação. A etapa terá caráter eliminatório e classificatório.
Para participação nesta etapa, o candidato deverá preencher um formulário online e submeter o
anteprojeto no formato .pdf, em arquivo único. O link para acesso ao formulário será divulgado em
27/10/2020, estando disponível para submissão no período de 28 a 30/10/2020, conforme
consta no cronograma.
O Anteprojeto de Pesquisa deverá adequar-se à Área de Concentração e Linhas de Pesquisa do
PPGEnf. A formatação deverá seguir as normas da ABNT vigentes e a estruturação deverá ser
apresentada de acordo com a descrição abaixo:
I.

Capa e contracapa (Identificação pelo Número de Inscrição e indicação do Orientador para o
qual o candidato está concorrendo inicialmente);
II. Introdução (objeto de estudo, questão de pesquisa, objetivos, importância e
relevância/justificativa);
III. Revisão de literatura
IV. Metodologia
V. Orçamento e cronograma
VI. Referências
VII. Apêndices e anexos (se necessário).
O candidato deverá identificar seu Anteprojeto apenas pelo número de inscrição e a indicação do
Orientador para o qual o candidato está concorrendo inicialmente, sem a especificação do nome do
candidato.
O Anteprojeto de pesquisa deverá ter no máximo 20 páginas, incluindo a capa e as referências.
Deve ser apresentado em formato A4, com recuo na primeira linha do parágrafo e sem espaçamento
entre parágrafos, espaçamento 1,5 entre linhas, fonte Times New Roman 12, margens esquerda 3
cm, direita 2 cm, superior 3cm, inferior 2 cm. A redação do Anteprojeto deve apresentar:
objetividade, coerência, clareza, precisão, gramática conforme a língua portuguesa e a construção
do texto deve atender a normalização vigente da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Apresentação e Defesa do Anteprojeto: Apresentação e defesa do conteúdo proposto no
anteprojeto será realizada de forma online, em horário a ser divulgado posteriormente, no portal
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pt-br/pos-graduacao/enfermagem/selecao.
O
link para acesso a Sala Virtual onde ocorrerá a etapa será enviado para o e-mail cadastrado pelo
candidato no ato da inscrição.
Na apresentação e defesa do Anteprojeto a banca arguirá o candidato. Esta etapa tem caráter
eliminatório e classificatório e será gravada por um dos membros da banca. O candidato deverá
apresentar o anteprojeto de pesquisa em 20 minutos, restando mais 20 minutos para arguição da
banca.
As seguintes notas mínimas serão consideradas para aprovação e classificação para a segunda etapa
deste Processo Seletivo:

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TIPO DE VAGA
Ampla Concorrência e Servidores Efetivos da UFAL
Negros (pretos/as e pardos/as), Indígenas e Pessoas com Deficiência
* Conforme art. 18 da Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL

NOTA MÍNIMA
7,0
5,6 *

Os critérios de avaliação para esta etapa estão explicitados abaixo:
Objeto/Problema de pesquisa/Justificativa/Relevância/ Domínio da temática: 2,0 pontos
Objetivos: 1,0 ponto
Metodologia: 2,0 pontos
Coerência entre objeto de estudo, objetivos e metodologia: 2,0 pontos
Redação (sintaxe, clareza, sistematização): 0,5 ponto
Atualização das referências e pertinência ao objeto do estudo: 0,5 ponto
Viabilidade de execução do projeto: 1,0 ponto
Perspectivas de resultados do projeto para a Enfermagem: 1,0 ponto
O Anteprojeto de Pesquisa apresentado durante o Processo Seletivo não será, necessariamente,
executado pelo candidato aprovado no decorrer do mestrado, ficando a critério do orientador a
decisão do projeto a ser desenvolvido.
O candidato aprovado fica ciente de que o anteprojeto avaliado poderá não ser desenvolvido haja
vista as linhas de pesquisa, a disponibilidade de orientador e a necessidade de reorientação pelo
PPGENF/UFAL.
C.3 – MEMORIAL DESCRITIVO
Esta etapa será aplicada apenas aos candidatos optantes pela concorrência às vagas destinadas a
Cotistas, em qualquer uma das subcategorias (Negros/as (pretos/as e pardos/as), Indígenas ou
Pessoas com Deficiência). Sua realização será conduzida pela Comissão designada para organização
do certame, composta por Docentes do Programa de Pós-graduação em Enfermagem.
No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, cada membro da banca examinadora
assinará junto ao PPGENF uma declaração incluindo informações conclusivas sobre a ausência de
impedimentos e suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Os documentos gerados
ficarão sob a guarda do PPGEnf para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério
Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
Estão aptos a participar desta etapa (classificatória) os candidatos cotistas aprovados na etapa de
Apresentação e Defesa do Anteprojeto, desde que tenham submetido a documentação requisitada
para avaliação.
Para participação nesta etapa, o candidato cotista deverá ter submetido o Memorial Descritivo, em
formato .pdf, e no ato da inscrição.
O candidato deverá fundamentar seu interesse pela área de Enfermagem desenvolvendo um texto
em forma de Memorial no qual explore sua formação superior, experiências de trabalho,
engajamento com questões sociais e outros aspectos de sua biografia que julgar relevantes. A
redação deve ter entre 01 (uma) e no máximo 03 (três) páginas.
Será considerada na avaliação do Memorial a coerência entre a trajetória do candidato(a) e seu
potencial de aproveitamento do curso a partir de pelo menos dois entre os seguintes indicadores:
I. Disciplinas cursadas na graduação;
II. Atividades em grupo de pesquisas;
III. Participação em projetos de pesquisa e/ou extensão;
IV. Experiência profissional, considerando inclusive estágios curriculares;
V. Atuação em movimentos sociais (associações sem fins lucrativos, organizações não
governamentais, entidades sindicais, demais coletivos organizados ou redes de ativismo
virtual);
VI. Outras formas de atuação consideradas pertinentes pelo candidato.
Esta etapa será realizada virtualmente e a fidedignidade das informações será aferida através dos
documentos apresentados no ato da inscrição, especificamente o currículo documentado e o
histórico escolar.

Página | 18

C.3.1 – INDICADORES E CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DO MEMORIAL DESCRITIVO
(Barema)
CANDIDATO: _________________________________________________ INSCRIÇÃO: _________

Pontuação
Máxima

Critério
1

Justificativa do interesse pela formação como Mestre em
Enfermagem

4,0

2

Desenvolvimento argumentativo dos indicadores

4,0

3

Consistência do currículo documentado e histórico escolar

2,0

Máximo Total

Atribuído

10,0

C.4 – PROVA DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)
A Prova de Proficiência em Língua Estrangeira (Inglês) constitui um requisito obrigatório para todos
os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas ofertadas, respeitando o
disposto no Art. 21 deste edital.
O candidato aprovado e classificado poderá solicitar o aproveitamento da Prova de Proficiência em
língua estrangeira (Inglês) já realizada apresentando o comprovante/declaração de aprovação
Secretaria do curso no ato da matrícula.
Aqueles que não obtiverem deferimento na solicitação ou que não tenham realizado a Prova de
Proficiência em língua estrangeira (Inglês) e obtido aprovação antecipadamente terão o prazo de até
12 (doze) meses após data de realização da matrícula institucional para cumprimento deste
requisito. Caso o candidato aprovado não atenda ao disposto no Art. 21 e no Anexo C.4
deste edital, será desligado do Programa após o prazo estabelecido.
As seguintes notas mínimas serão consideradas para obtenção do aproveitamento e cumprimento do
requisito obrigatório:
TIPO DE VAGA
Ampla Concorrência e Servidores Efetivos da UFAL
Negros (pretos/as e pardos/as), Indígenas e Pessoas com Deficiência
* Conforme art. 18 da Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL

NOTA MÍNIMA
7,0
5,6 *

C.4.1 – LISTA DE CERTIFICADOS/DECLARAÇÕES ACEITAS PARA O CUMPRIMENTO DO
REQUISITO OBRIGATÓRIO
Para o aproveitamento da Prova de Proficiência em língua estrangeira (Inglês) e cumprimento do
requisito obrigatório serão aceitos os certificados/declarações elencados na Instrução Normativa nº
01/2020-FALE/UFAL,
disponível
no
site
do
PPGENF
(https://eenf.ufal.br/posgraduacao/enfermagem/documentos/resolucoes-externas/instrucao-normativa-proficienciaassinada.pdf/view).
A solicitação de aproveitamento/cumprimento será de responsabilidade do candidato.
CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenadora: Prof.ª Dr.ª Amuzza Aylla Pereira dos Santos - amuzza.pereira@eenf.ufal.br
Vice Coordenadora: Prof.ª Dr.ª Verônica de Medeiros Alves - veronica.alves@eenf.ufal.br
Secretária: Monique Silva de Godoi Martins - monique.godoi@eenf.ufal.br
Universidade Federal de Alagoas - UFAL

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Programa de Pós-Graduação Em Enfermagem - PPGEnf
Escola de Enfermagem - EENF
ENDEREÇO: Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, s/n, antigo bloco do CSAU, sala 204,
Tabuleiro Martins - Maceió - AL, CEP: 57072 - 900
Telefone: (82) 3214-1171
Home Page: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem
E-mail: selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com

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ANEXO 2 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

FOTO
3X4

Categoria de concorrência:
(
(
(
(
(

) Ampla concorrência
) Cotas – Negro/a (preto/a e pardo/a)
) Cotas – Indígena
) Cotas – Pessoa com Deficiência
) Servidores efetivos da UFAL

Nome Completo:

Sexo:

Data de Nascimento:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Filiação:
Registro Geral:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

Título Eleitoral:

Passaporte:

Certificado Militar:

Endereço:
CEP:

Cidade:

E-mail:
SUGESTÃO DE ORIENTAÇÃO:

Assinatura:

Estado:

Telefone para Contato:

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ANEXO 3 – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A)

Eu, ____________________________________________________________________________,
RG n. _________________________, CPF ___________________ inscrito/a de acordo com o
critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação
____________________________________ do ano 20_____, para o ________ período letivo de
20______, declaro para fins de matrícula que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou
portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me ______________________ e estou ciente
de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às
vagas reservadas aos/às candidatos/as Negros/as, Pretos/as ou Pardos/as (cotas), obrigatoriamente
antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução nº 86/2018CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constata a qualquer tempo a falsidade
ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui
prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo
de outras medidas cabíveis.

_________________________, __________ de _____________________ de 20_________

_____________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO 4 – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A: QUILOMBOLA)

Eu, ____________________________________________________________________________,
RG n. _________________________, CPF ___________________ inscrito/a de acordo com o
critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação
____________________________________ do ano 20_____, para o ________ período letivo de
20______, declaro para fins de matrícula que concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo
diploma

de

curso

superior,

sou

do

segmento

social

_________________________________________, morador/a da Comunidade Remanescente de
Quilombo _____________________________________________________, localizada no endereço
__________________________________________________________________________, cujo/a
Coordenador/a/Presidente

da

Associação

de

Moradores/as

é

o/a

senhor/a

__________________________________________________________________, autodeclaro-me
________________________________ e serei submetido/a ao procedimento de verificação da
condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas),
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução
nº 86/2018-CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da
autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constata a
qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto
às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

_________________________, __________ de _____________________ de 20_________

_____________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO 5 – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

Eu, ____________________________________________________________________________,
RG n. _________________________, CPF ___________________ inscrito/a de acordo com o
critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação
____________________________________ do ano 20_____, para o ________ período letivo de
20______, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e
concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL.
Sou do segmento social _____________________________________________, do grupo indígena
_____________________________________________________________, localizado no endereço
____________________________________________________________________, cuja liderança
indígena

é

______________________________________________________.

Declaro,

ainda,

estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em
definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

_________________________, __________ de _____________________ de 20_________

_____________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO 6 – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu, ____________________________________________________________________________,
RG n. _________________________, CPF ___________________ inscrito/a de acordo com o
critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação
____________________________________ do ano 20_____, para o ________ período letivo de
20______, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para pessoa com
deficiência,

possuo

diploma

de

curso

superior,

sou

do

segmento

social

_______________________________________________________________, possuo a deficiência
____________________________________________________________, CID _______________,
atestada pelo/a médico/a __________________________________________________________,
CRM _____________________. Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produz as
seguintes

limitações

em

atividades

relacionadas

à

vida

acadêmica:

________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________.
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar
coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº
86/2018-CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a
falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações
aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula,
esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.

_________________________, __________ de _____________________ de 20_________

_____________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a