Edital de Seleção do Mestrado em Enfermagem - 2019 - RETIFICAÇÃO 1
Edital Aluno Regular PPGENF - Ano Letivo 2019 - RETIFICAÇÃO 1.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL 01/2018 – PROPEP-CPG/UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM ENFERMAGEM
Edital retificado em 19/10/2018
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto
sensu em Enfermagem (PPGEnf) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) tornam pública, pelo
presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula para candidatos ao Curso
de Mestrado em Enfermagem, Turma 2019, com prazo para conclusão em 24 meses, observando os
aspectos a seguir apresentados neste Edital e Anexos.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente processo seletivo Stricto sensu para a turma com entrada para o primeiro semestre de
2019 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e
da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem - Mestrado/PPGEnf/UFAL.
DAS VAGAS
Art. 1º O número de vagas ofertadas será de 13 (treze) para ampla concorrência e 04 (quatro) para
atender a demanda de cotas sociais1, conforme distribuição no Quadro 1:
QUADRO 1 - Da distribuição do total de vagas
TIPOS DE VAGAS
Nº DE VAGAS
Vagas para ampla concorrência
13
Cotas – Servidores/UFAL
2
Cotas – Egressos da Rede Pública de ensino, autodeclarados negros ou
pardos ou indígenas e portadores de necessidades especiais
2
Parágrafo único: Não havendo candidatos aprovados ou inscritos em uma das duas categorias de
cotas acima especificadas, o índice destinado a cada categoria migrará automaticamente para o
sistema de vagas de ampla concorrência. Esta migração de vagas ocorrerá para o mesmo professor
que as detinha em cotas.
Art. 2º As vagas destinadas a AMPLA CONCORRÊNCIA são vinculadas à área de concentração e
as linhas de pesquisa do PPGEnf, distribuídas por orientador, conforme Quadro 2:
Linhas de Pesquisa (LP) do PPG:
1. Enfermagem, Vida, Saúde e Cuidado com Grupos Humanos
2. Enfermagem, Ciência, Tecnologia e Inovação para o Cuidado de Enfermagem
1
A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na Portaria nº 685/2017 da Reitora da Universidade Federal de
Alagoas, disponível no link: http://www.ufal.edu.br/noticias/2017/5/ufal-vai-ofertar-43-vagas-de-docente-para-programascom-cota-para-servidores-e-negros/portaria-no-685.pdf/view
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QUADRO 2 - Da distribuição das vagas por docente permanente orientador para AMPLA
CONCORRÊNCIA
DOCENTE PERMANENTE
Amuzza Aylla Pereira dos Santos
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4235342J2
Eveline Lucena Vasconcelos
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4765766Y1
Ingrid Martins Leite Lúcio
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4762859D1
Isabel Comassetto
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4127861T7
Laís de Miranda Crispim Costa
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4274393H4
Maria Cicera dos Santos de
Albuquerque
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4708997H3
Maria Cristina Soares Figueiredo
Trezza
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4783743D7
LP
LINHAS DE PESQUISA DO ORIENTADOR VAGAS
Estudos voltados para Saúde da Mulher na
perspectiva do cuidado humanizado no ciclo
1 gravídico puerperal, nas vulnerabilidades
1
sociais e em saúde e referenciais teóricos
para o estudo do comportamento.
Criação de tecnologias para o cuidado em
saúde; Avaliação e aprimoramento das
2 tecnologias em saúde já existentes; e
1
Tecnologia e práticas inovadoras para o
cuidado.
Crescimento e desenvolvimento da criança e
do adolescente; Cuidado integral à saúde do
recém-nascido e família; Processo de cuidar da
1e
criança, adolescente e família em situação de
1
2
saúde e doença; e Tecnologias e práticas
inovadoras no cuidado em saúde da criança,
adolescente e família.
Cuidados ao paciente crítico nos diversos
espaços assistenciais, desde o nível de
atenção primário até o nível de atenção
1 quaternário; Segurança do paciente e
1
qualidade em saúde; e O cuidar do
profissional, paciente e família na experiência
de doença, morte e luto.
Estudos que abordem a história da saúde e
da enfermagem Brasileira/Alagoana, bem
como os fenômenos que cercam os aspectos
éticos
e
o processo de
organização
profissional. Estudos na área de saúde
coletiva, com ênfase no trabalho da
enfermeira na atenção primária e na
Estratégia Saúde da Família, sobretudo a
1
1
partir da implementação do Processo de
Enfermagem com uso de teorias de
enfermagem. Estudos sobre a organização da
produção
e
do
trabalho
enquanto
determinante e condicionante do processo
saúde-doença-cuidado do trabalhador e da
trabalhadora com ênfase no trabalho em
saúde e em enfermagem.
Tecnologias
da
relação
interpessoal;
Transtornos
mentais
com
enfoque
na
depressão e ansiedade; Tratamento de
transtornos
mentais
(inovação
no
tratamento; uso bioneurofeedback; novas
1e
práticas). Atenção à família de pessoas com
1
2
transtornos mentais; Promoção da Saúde
Mental e da Qualidade de Vida no sofrimento
psiquico. Redes sociais e saúde mental.
Saúde mental dos profissionais da saúde e do
ensino.
Teorias
e
modelos
de
Enfermagem;
Oncologia,
com
ênfase
em
cuidados
1 paliativos; Práticas integrativas e de cuidados
1
complementares em saúde; Estudos que
contribuem para ampliar as possibilidades de
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DOCENTE PERMANENTE
LP
Maria Lysete de Assis Bastos
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4706637H5
2
Patrícia de Carvalho Nagliate
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4770286T7
1
Regina Célia Sales Santos
Veríssimo
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4229526A6
Regina Maria dos Santos
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4771167E4
2
1
Thais Honório Lins Bernardo
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4220658U4
1
Verônica de Medeiros Alves
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4233957P2
1
LINHAS DE PESQUISA DO ORIENTADOR
cuidar de pessoas; e Estudos que contribuem
para o atendimento das pessoas no seu
contexto e circunstância de vida.
Avaliação
do
Potencial
Antimicrobiano,
cicatrizante e tóxico de plantas alagoanas;
Organometálicos
e
medicamentos
no
Tratamento de feridas; e Epidemiologia das
feridas no estado de Alagoas com ênfase para
úlceras de decúbito, varicosas, de pé
diabético e queimaduras.
Qualidade e Segurança em Saúde e
Enfermagem; Educação Permanente em
Saúde; Tecnologias e organização do
processo
de
trabalho
em
Saúde;
Comunicação em saúde e enfermagem; e
Trabalho e Gestão em Saúde e Enfermagem.
Enfermagem
Baseada
em
Evidências;
Tecnologia para o cuidado de enfermagem e
da saúde; e Desenvolvimento de produtos
para avaliação, prevenção ou tratamento de
feridas.
História
da
Enfermagem
Brasileira
e
Alagoana; Ética e Legislação Profissional; e
Fundamentos da Enfermagem.
Saúde do adulto, centro cirúrgico e
recuperação pós-anestésica; Enfermagem,
nutrição,
microbiologia
e
feridas;
Enfermagem baseada em evidências; e
Tecnologia para o cuidado de enfermagem e
da saúde.
Epidemiologia dos transtornos mentais e
suicídio; Práticas inovadoras no cuidado em
saúde mental; Qualidade de vida e saúde
mental.
TOTAL DE VAGAS
VAGAS
1
1
1
1
1
1
13
Art. 3º As vagas destinadas a COTAS também são vinculadas à área de concentração e as linhas de
pesquisa do PPGEnf, distribuídas por orientador, conforme Quadros3 e 4:
QUADRO 3 - Da distribuição das vagas por docente permanente orientador (a) para COTISTAS –
SERVIDORES/UFAL
DOCENTE PERMANENTE
LP
Amuzza Aylla Pereira dos Santos
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4235342J2
1
Regina Maria dos Santos
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4771167E4
1
TOTAL DE VAGAS
LINHAS DE PESQUISA DO ORIENTADOR
Estudos voltados para Saúde da Mulher na
perspectiva do cuidado humanizado no ciclo
gravídico puerperal, nas vulnerabilidades
sociais e em saúde e referenciais teóricos
para o estudo do comportamento.
História
da
Enfermagem
Brasileira
e
Alagoana; Ética e Legislação Profissional; e
Fundamentos da Enfermagem.
VAGAS
1
1
02
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QUADRO 4 - Da distribuição das vagas por docente permanente orientador (a) para COTISTAS –
EGRESSOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS OU
INDÍGENAS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
DOCENTE PERMANENTE
LP
Isabel Comassetto
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4127861T7
1
Laís de Miranda Crispim Costa
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4274393H4
1
LINHAS DE PESQUISA DO ORIENTADOR
Cuidados ao paciente crítico nos diversos
espaços assistenciais, desde o nível de
atenção primário até o nível de atenção
quaternário; Segurança do paciente e
qualidade em saúde; e O cuidar do
profissional, paciente e família na experiência
de doença, morte e luto.
Estudos que abordem a história da saúde e
da enfermagem Brasileira/Alagoana, bem
como os fenômenos que cercam os aspectos
éticos
e
o processo de
organização
profissional. Estudos na área de saúde
coletiva, com ênfase no trabalho da
enfermeira na atenção primária e na
Estratégia Saúde da Família, sobretudo a
partir da implementação do Processo de
Enfermagem com uso de teorias de
enfermagem. Estudos sobre a organização da
produção
e
do
trabalho
enquanto
determinante e condicionante do processo
saúde-doença-cuidado do trabalhador e da
trabalhadora com ênfase no trabalho em
saúde e em enfermagem.
TOTAL DE VAGAS
VAGAS
1
1
02
Art. 4º. No ato da inscrição o candidato deverá indicar até 02 (duas) opções para orientador,
concorrendo inicialmente às vagas vinculadas a sua primeira opção, de acordo com sua categoria de
concorrência e oferta de vagas.
§ 1º. Havendo orientador sem candidato aprovado em primeira opção, as vagas poderão ser
preenchidas por candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas do orientador
escolhido por este na primeira opção, considerando, que a segunda opção tenha sido para o
orientador com vaga (s) não preenchida (s). Nestes casos, será respeitada a ordem de pontuação
obtida pelo candidato.
§ 2º. Não haverá possibilidade de remanejamento de candidatos para professores que não constem
como opção em sua ficha de inscrição, mesmo que resultante de vagas não preenchidas.
§ 3º. O processo seletivo poderá resultar em vagas não preenchidas.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º As inscrições serão realizadas exclusivamente online, através do Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, no período de 16/10/2018 a 14/11/2018.
§ 1º As inscrições no Processo Seletivo são gratuitas e deverão ser realizadas através do link:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S (buscar o
Processo Seletivo do Mestrado em Enfermagem).
§ 2º Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente, durante o
período de inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
§ 3º O (A) candidato (a) deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos no
formato PDF e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição,
respeitando o período definido no Art. 5º. A inscrição só será confirmada após a inserção de todos
os documentos exigidos.
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§ 4º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento.
Caso o (a) candidato(a) necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los
em um único arquivo salvo no formato PDF.
Art. 6º No período de homologação das inscrições,os documentos anexados pelos candidatos serão
conferidos pela Comissão de Seleção. Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a
inscrição. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos
estabelecidos neste edital serão indeferidas.
Art. 7º Poderão concorrer às vagas reservadas às cotas os candidatos que:
I. Sejam servidores públicos da UFAL2, OU
II. Cursaram a integralidade do ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de
educação profissional técnica, de acordo com a Lei 12.711/2012; OU
III. Autodeclararem-se como negros ou pardos, segundo a Lei 12.990/2014, ou indígena,
segundo a Lei 6.001/1973; OU
IV. Sejam considerados portadores de necessidades especiais, de acordo com a Lei
13.146/2015.
§ 1º O (A) candidato(a) que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o
formulário específico de autodeclaração que consta no anexo 3 deste Edital e documento
comprobatório de que o candidato é egresso da rede pública de ensino; ou documento
comprobatório de vínculo como servidor efetivo da UFAL, dependendo da categoria de cota
escolhida.
§ 2º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para
possíveis necessidades de comprovação.
§ 3º Os candidatos que se enquadrem no perfil das cotas são livres para aderir ou não ao sistema,
sendo-lhes oportunizada a possibilidade de concorrer às vagas de ampla concorrência.
I.
Todos os candidatos inscritos no certame concorrem às vagas gerais ofertadas pelo Programa
com os mesmos critérios de todas as fases do certame.
II. Os candidatos às vagas de cotas deverão assinalar em campo próprio do formulário
eletrônico sua condição, a qual somente será comprovada através de documentação
específica, a ser estabelecida em ato da Comissão de Seleção e posteriormente divulgada
na página virtual do Programa.
Art. 8ºA inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
Art. 9º Os candidatos deverão anexar no SIGAA, no ato da inscrição online, a documentação
digitalizada listada nos Art. 10 e 11.
Parágrafo único. Informações adicionais relativas ao processo seletivo podem ser obtidas por
telefone ou página eletrônica, conforme disponibilidade do provedor institucional de internet, e-mail
e secretaria, de acordo com o Quadro 5 a seguir:
QUADRO 5 – Contatos do PPGEnf
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO
2
CONTATOS
Secretaria do Programa
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP:
57072 – 970
E-mail para Seleção
selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com
A cota para os servidores tem amparo e é decorrente do Plano Anual de Capacitação de 2017 da UFAL e no Plano de
Desenvolvimento Institucional 2013-2017 da UFAL, Lei 11.091/2005, Lei 12.772/2012, Decreto 5.707/2006, Decreto
5825/2006.
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PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO
Secretaria do PPGENF
sec.mestrado.enfermagem@gmail.com Contato: 82 3214-1171
Página do PPGENF
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem
CONTATOS
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 10 Poderão se inscrever para o processo seletivo do Mestrado em Enfermagem, candidatos
graduados em Enfermagem portadores de diploma ou de certidão de conclusão de curso de nível
superior em Enfermagem, onde conste a data de colação de grau, emitido por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC.
§ 1º Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes no ano de 2018
do curso especificado no caput deste artigo, desde que comprovem tal situação anexando no SIGAA
a declaração expedida pela coordenação, carimbada e assinada pelo coordenador do curso de
graduação em Enfermagem no qual o candidato encontra-se matriculado. Para os candidatos
egressos das escolas que emitem esta declaração via sistema acadêmico, também será válido,
desde que esta seja devidamente autenticada. Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser
matriculados se efetivamente tiverem concluído o curso de graduação (com a Colação de Grau).
§ 2º Para os candidatos concluintes no ano de 2018, de acordo com o previsto no parágrafo
único do Art. 10, será exigido o Diploma de Graduação em Enfermagem e entrega do histórico
escolar no ato da realização da matrícula no curso de que trata o presente Edital.
Art. 11 Os candidatos deverão anexar, no ato da inscrição no SIGAA, os seguintes documentos:
a) Documentação a ser enviada no ato da inscrição, de forma digitalizada, em documento único,
em formato.pdf:
I. Formulário de inscrição (Anexo 2, disponível em formato .doc na página eletrônica do
PPGENF)
II. 01 (uma) foto 3x4;
III. Documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor e comprovante da última votação ou de quitação com a
Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para
estrangeiros;
IV. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, emitido pela Instituição onde o
título foi obtido;
V. Histórico Escolar da Graduação
VI. No caso de candidatos para o sistema de cotas, na categoria servidores efetivos da UFAL,
documento que comprove o vínculo com a instituição e também o Formulário de
autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas (Anexo 3);
VII. No caso de candidatos para o sistema de cotas, na categoria egressos da rede pública de
ensino, autodeclarados negros ou pardos ou indígenas e portadores de necessidades
especiais, documento que comprove que cursaram a integralidade do ensino médio em
escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica, de acordo com a Lei
12.711/2012 ou documento que comprove/informe o tipo de necessidade especial e
também o Formulário de autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas
(Anexo 3);
b)
Documentação a ser entregue conforme cronograma:
I. Curriculum Vitae Curriculum vitae (Modelo Lattes/CNPq), comprovado, de acordo com os
critérios definidos no Art. 15 deste edital;
II. Anteprojeto de Pesquisa formulado de acordo com o item C 3 do Anexo 1 deste edital.
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§
1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por
instituição de ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua
(Colação de Grau) a referida graduação antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora
ofertado.
§
2º Os candidatos eliminados na etapa da proficiência em língua estrangeira NÃO deverão
entregar a documentação prevista no Item “b” deste artigo.
Art. 12 A ausência total ou parcialdos documentos elencados nos artigos 10 e 11 deste Edital
implicará no indeferimento da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 13 O processo seletivo dos candidatos será organizado pela Comissão de Seleção composta por
docentes do PPGEnf, designada por portaria da coordenação do Programa, mediante consulta ao
Colegiado.
§ 1º No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá
uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeição que
possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPGEnf para cumprir
eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de
controle.
§ 2º O resultado da análise das inscrições (deferimento ou indeferimento) será divulgado no portal
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e nos quadros de aviso do
Programa de Pós-graduação em Enfermagem.
Art. 14O processo seletivo constará das etapas (detalhadas no anexo 1 deste Edital):
I. Prova de proficiência em inglês (prova escrita);
II. Análise de Curriculum vitae (Modelo Lattes/CNPq);
III. Entrevista e Defesa de anteprojeto de pesquisa.
Parágrafo Único. O local e horário de realização de cada etapa serão divulgados no portal
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem e nos quadros de aviso do
PPGEnf.
Art. 15 Para a análise do (Modelo Lattes/CNPq) será utilizado o Barema indicado no item C.2.1 do
Anexo 1 deste edital.
§ 1º Para participar desta etapa da seleção o candidato deverá ter sido dispensado ou aprovado no
exame de proficiência em inglês. Deverão ser entregues duas cópias impressas do Curriculum vitae
(Modelo Lattes/CNPq), na data estabelecida no cronograma, sendo uma delas comprovada,
autenticada, encadernada, rubricada e numerada cada página, com o Barema (item C.1.1 do
Anexo 1) preenchido e assinado pelo candidato, indicando em quais itens pretende ser
pontuado. Os documentos comprobatórios (últimos 5 anos para os itens III e IV do Barema, até a
data de início do processo seletivo) deverão estar organizados e apresentados
obrigatoriamente na sequência do Barema apresentado no item C.1.1 do Anexo 1 deste Edital,
sob pena de eliminação do processo seletivo.
§ 2º A autenticação da documentação comprobatória tratada anteriormente poderá ser realizada na
secretaria do PPGEnf ou em cartório.
Art. 16. De caráter exclusivamente eliminatório, a prova de proficiência em língua estrangeira
(Inglês), constituirá na leitura e interpretação de textos e será permitido o uso de qualquer tipo de
dicionário impresso, com exceção de impressos em formato de folha de ofício.
§ 1º Os Candidatos poderão optar pela isenção da prova de proficiência em língua estrangeira
(Inglês) assinalando esta opção no formulário de inscrição, desde que entreguem o comprovante de
proficiência em língua estrangeira (Inglês) válido, conjuntamente com a documentação solicitada
para a inscrição.
Página |8
§ 2º A ausência de documento comprovando a proficiência em língua estrangeira (Inglês) implicará
na obrigatoriedade da realização do exame de proficiência pelo (a) candidato (a) na data
estabelecida no cronograma.
§ 3º Serão aceitas declarações de proficiência em língua estrangeira (Inglês) com validade de 24
meses completados até o fim do período da inscrição, emitidos por:
I. Faculdades de Letras de universidades públicas com nota mínima igual a 7,0;
II. TEAP (Test ofEnglish for Academicand Professional Purposes) da área: saúde/biológicas,
obtido nos últimos dois anos. Pontuação mínima: setenta pontos;
III. WAP (Writing for Academicand Professional Purposes), obtido nos últimos dois anos.
Pontuação mínima: setenta pontos;
IV. IELTS (InternationalEnglishLanguageTesting System): obtido nos últimos dois anos.
Pontuação mínima: cinco;
V. CAMBRIDGE FCE: obtido nos últimos dois anos. Nível mínimo: Grade B;
VI. CAMBRIDGE CAE: obtido nos últimos dois anos. Nível mínimo: Grade C;
VII. TOEFL: Test ofEnglish as ForeignLanguage IBT - obtido nos últimos dois anos. Pontuação
mínima: setenta;
VIII.
TOEFL: Test ofEnglish as ForeignLanguage ITP - obtido nos últimos dois anos.
Pontuação mínima: quinhentos pontos.
Art. 17 Para a prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês) serão utilizadas canetas
esferográficas na cor azul ou preta, não sendo admitidos outros meios de registro, sob pena de
eliminação do processo seletivo.
Art. 18 Os candidatos aprovados ou isentos da prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês)
deverão entregar no prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo três cópias impressas
do anteprojeto de pesquisa, nos termos deste Edital e seu Anexo 1, organizado com base nas
normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
§ 1º Os candidatos ficam cientes de que a entrega do anteprojeto de pesquisa tem por finalidade a
avaliação da sua capacidade propositiva, o que NÃO ASSEGURA que este será o seu projeto de
dissertação.
§ 2º O local, horário e bancas para a defesa do anteprojeto serão divulgados no portal
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem e nos quadros de aviso do
PPGEnf.
Art. 19 Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A
classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação final e pela disponibilidade de
vagas, por orientador.
§ 1º No caso de empate de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos
candidatos, na seguinte ordem:
I. Maior número de publicações em revista indexada considerando-se os critérios de pontuação
e classificação do periódico, de acordo com a avaliação CAPES para a área de Enfermagem.
II. Maior nota no anteprojeto.
III. Maior tempo de exercício em docência de ensino superior
IV. Maior idade.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não classificado, observando-se a ordem decrescente
de classificação e o número de vagas, conforme artigos 2º e 3º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas
ofertadas neste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do processo
seletivo.
§ 4º Em caso de desistência do curso ou não realização da matrícula, será realizada a convocação
dos candidatos aprovados, até a segunda semana do início das aulas, considerando-se a ordem de
classificação, de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º deste Edital.
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§ 5º A aprovação neste processo seletivo e não classificação dentro do número de vagas
estabelecido não condiciona reserva de vaga para a seleção posterior.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 20 Os resultados finais serão divulgados de acordo com o calendário apresentado neste
Edital e seu Anexo 1, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Curso, em suas páginas
eletrônicas
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais,
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S e
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem, respectivamente.
Art. 21 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de
Pós-Graduação em Enfermagem, no prazo estabelecido no calendário deste Edital e seu Anexo.
Parágrafo único. Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP - Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para
isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para
PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 22 Terão direito à matrícula no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem/PPGEnf/UFAL os
candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas nos
artigos 2º e 3º deste Edital.
Art. 23 A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria da Coordenação do
Curso, pelo candidato ou por seu representante legal, em período divulgado no anexo deste Edital e
via sistema SIGAA - Pós-graduação UFAL.
§ 1º Poderão realizar a matrícula no Programa de Pós-graduação em Enfermagem os alunos
aprovados e classificados neste processo seletivo, com Diploma de Graduação emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 2º No caso da inscrição condicionada, prevista no §1ºdo Art. 10 deste edital, o candidato a
Mestrado somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com
todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação. Caso o candidato não tenha
concluído a graduação, o processo seletivo será invalidado para este candidato.
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de Diploma de Graduação emitido por instituição
estrangeira, o candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de
revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas
Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE. O candidato
terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de
ter sua matrícula cancelada.
§ 4º Para efetivação da matrícula será exigida a entrega da documentação impressa a
seguir:
I. Ficha de matrícula obtida na Secretaria do PPGENF-Mestrado.
II. 02 (duas) fotos 3x4.
III. Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de Identidade, CPF, comprovante
das obrigações militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a
Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para
estrangeiros, Certidão de Casamento para casos de alteração do nome constante na
Carteira de Identidade.
IV. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de conclusão ou Declaração de Conclusão de
Curso de Graduação, emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
V. Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação.
§ 5º O candidato que por ocasião da inscrição estiver na condição de concluinte, conforme previsto
no § 1º do Art. 10, uma vez selecionado, somente realizará a matrícula institucional mediante
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comprovação de que cumpriu todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação,
inclusive a colação do grau. No caso de o candidato não haver concluído a graduação, o seu
processo seletivo será invalidado.
§ 6º Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar a matrícula
no período estipulado no anexo deste Edital. A vaga resultante da desistência será preenchida nos
termos deste Edital.
Art. 24 A previsão para o início das aulas é Abril de 2019.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 26 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Comissão de Seleção;
III. Apresentar-se no local de realização da prova após a hora marcada para seu início.
Art. 27 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos
alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, pelas normas da
PROPE/UFAL e pelo Colegiado do Curso / Comissão de Bolsas, não havendo garantia de concessão
de bolsas aos selecionados.
Art. 28 As alterações relativas a datas e horários de realização das provas, conteúdo programático,
peso
e
pontuação,
serão
divulgadas
pela
Coordenação
do
Programa
no
portal
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem e nos quadros de aviso do
PPGEnf.
Art. 29 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o
Programa de Pós-Graduação, por meio do telefone (82) 3214-1171 (de 08h às 13h) e pelo e-mail:
selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com, para garantia de acessibilidade plena ao processo
seletivo e à realização do curso.
Art. 30 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pósgraduação em Enfermagem.
Maceió, 15 de outubro de 2018.
Profa. Dra. Ingrid Martins Leite Lúcio
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
Prof.a. Dr.a. Maria Virginia Borges Amaral
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
P á g i n a | 11
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
ANEXO 1 DO EDITAL 01/2018 DO PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (MESTRADO)
A. DO PÚBLICO-ALVO
Este Programa destina-se aos graduados em Enfermagem portadores de diplomas expedidos por
instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC.
B. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS
Inscrições
PERÍODO
16/10 a 14/11/2018
Homologação e Resultado Preliminar das inscrições
16/11/2018
Período de recurso da homologação das inscrições
19 a 21/11/2018
Resultado dos recursos contra a homologação das inscrições
22/11/2018
Resultado Final da homologação das inscrições
22/11/2018
Prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês)
27/11/2018
Resultado preliminar da proficiência em língua estrangeira (Inglês)
07/12/2018
Recurso da prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês)
10 a 12/12/2018
Resultado final da prova de proficiência em língua estrangeira
(Inglês)
20/12/2018
Entrega do Curriculum vitae modelo Lattes e do Anteprojeto de
Pesquisa
21 a 23/01/2019
Análise do Curriculum vitae
24 a 08/02/2019
Resultado Preliminar da análise do Curriculum vitae
11/02/2019
Período de recurso da análise do Curriculum vitae
12 a 14/02/2019
Resultado dos recursos contra a análise do Curriculum vitae
15/02/2019
Resultado Final da análise do Curriculum vitae
18/02/2019
Entrevista e Defesa do anteprojeto de pesquisa
19 a 22/02/2019
Resultado Preliminar da defesa do anteprojeto de pesquisa
25/02/2019
Período de recurso da defesa do anteprojeto de pesquisa
26 a 28/02/2019
Resultado dos recursos contra a defesa do anteprojeto de pesquisa
01/03/2019
Resultado final da análise do anteprojeto de pesquisa
07/03/2019
Resultado final do Processo Seletivo
10/03/2019
Previsão do período de Matrícula Institucional
Março/2019
Previsão de início de Semestre Letivo 2019.1
Abril/2019
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C. DAS ETAPAS E LOCAIS DO PROCESSO SELETIVO
As etapas do processo seletivo ocorrerão na Escola de Enfermagem e Farmácia (ESENFAR) da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, situada na Av.
Lourival de Melo, s/n, Maceió-AL, CEP 57.072-970. Os locais de realização de cada etapa serão
divulgados
com
antecedência
no
portal
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/posgraduacao/enfermagem e nos quadros de aviso do PPGENF.
O processo de seleção compreende:
I.
PROVA DE
ETAPA
PROFICIÊNCIA
EM INGLÊS
Eliminatório
(Nota, conceito ou
CARÁTER
pontuação conforme §3º do
Art. 10)
Sem peso, computada para
PESO
efeito de prosseguimento
no processo
II.
ANÁLISE DE
CURRÍCULO
I.
ENTREVISTA E DEFESA
DO ANTEPROJETO DE
PESQUISA
Eliminatório
Nota mínima 5,0
Eliminatório e
Classificatório
Nota mínima 7,0
4
6
A nota final do candidato será a média ponderada dos itens II e III.
C.1 – PROVA DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)
A elaboração e correção da prova de inglês será de responsabilidade da Faculdade de Letras da
UFAL, bem como a emissão do certificado.
A prova será aplicada por docentes do PPGEnf – Mestrado na data especificada no calendário
constante neste Edital e terá duração de três horas. O horário e o local de aplicação serão
divulgados
junto
a
convocação
para
a
prova,
no
portal
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem.
C.2 – ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
Participarão desta etapa (eliminatória) os candidatos que tiveram a inscrição homologada e que
obtiveram nota igual ou superior a 7,0 (sete) na Prova de Proficiência.
A análise do Curriculum vitae (Modelo Lattes) avaliará os documentos entregues em data, hora e
local determinados neste Edital, conforme indicadores e critérios apresentados no C.2.1.
Parágrafo único. Será avaliado o currículo devidamente comprovado e autenticado entregue na
secretaria na data estabelecida no calendário deste Edital, não sendo admitido nenhum acréscimo
de documento em data posterior nem será feita análise de currículo na Plataforma Lattes online.
A análise do Curriculum vitae levará em conta o BAREMA apresentado a seguir.
P á g i n a | 13
C.2.1– INDICADORES E CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DE CURRÍCULO (Barema)
Todos os itens listados abaixo deverão apresentar comprovação. Caso contrário, serão
desconsiderados do Barema.
I – Títulos Decorrentes da Formação Acadêmica - Valor total - 30,0 pontos (Sem restrição
de período)
Formação Acadêmica
Pontuação
Individual
Máximo
por item
1
Residência em Enfermagem concluída
5,0 / residência
10,0
2
Especialização em Enfermagem ou em áreas afins
concluída
2,0 /
especialização
4,0
3
Aperfeiçoamento ou Capacitação técnica ou
pedagógica em saúde com mais de 180 horas
1,0 /
aperfeiçoamento
ou capacitação
2,0
4
Participação em cursos e capacitações em saúde
com 40 horas ou mais
0,5 / curso
2,0
5
Participação em programa de mobilidade acadêmica
internacional
5,0 / programa
5,0
6
Participação em programa de mobilidade acadêmica
nacional
3,0 / programa
3,0
7
Bolsista de programas institucionais (PIBIC, PIBIT,
PAINTER, PET ou similares)
5,5 / ano
11,0
8
Voluntário/colaborador de programas institucionais
(PIBIC, PIBIT, PAINTER, PET ou similares)
3,0 / ano
6,0
9
Monitorias em disciplinas da graduação
2,0 / ciclo de
monitoria
4,0
10
Participação em grupos de pesquisa com tempo de
participação
2,5 / ano
5,0
11
Participação em liga acadêmica com tempo de
participação
1,0 / ano
2,0
12
Premiações (honra ao mérito durante a graduação)
2,5 / prêmio
5,0
13
Estágios não obrigatórios, mínimo de 06 meses por
comprovação.
2,0 / estágio
4,0
Máximo Total
Atribuído
30,0
II – Títulos decorrentes de Atividades Profissionais - Valor total 10,0 pontos (Sem restrição
de período)
Atividades Profissionais
Pontuação
Individual
Máximo
por item
1
Atuação em serviço
1,0 / ano
3,0
2
Atuação docente em nível universitário
2,0 / ano
10,0
Atribuído
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Atividades Profissionais
Pontuação
Individual
Máximo
por item
0,5 / ano
2,5
3
Atuação docente em nível médio
4
Orientação de trabalhos de conclusão de curso de
graduação, especialização e residência
2,0 / orientação
4,0
5
Coorientação de trabalhos de conclusão de curso de
graduação, especialização e residência
1,0 /
coorientação
2,0
6
Participação em bancas examinadoras de concursos
e/ou de trabalhos acadêmicos
1,0 / banca
3,0
7
Preceptoria em Programas PET, estágios da
graduação ou programas de residência
1,0 / ano
2,0
Máximo Total
Atribuído
10,0
III – Títulos Decorrentes de Produção Científica - Valor total 50,0 pontos. (Últimos cinco
anos até o início das inscrições).
Produção Científica
Pontuação
Individual
Máximo
por item
1
Artigos publicados ou aceitos para publicação em
periódicos Qualis Capes Enfermagem A1 a B1
10,0 / artigo
40,0
2
Autoria e/ou organização de livros publicados na
área de Enfermagem com ISBN
8,0 / livro
32,0
3
Artigos publicados ou aceitos para publicação em
periódicos Qualis Capes B2 a B5
5,0 / artigo
30,0
4
Autoria de capítulos de livros publicados com ISBN
5,0 / capítulo
20,0
5
Trabalhos completos publicados em anais de
eventos internacionais e nacionais
4,0 / trabalho
24,0
6
Autoria em resumos simples e expandidos
publicados em anais de eventos nacionais ou
internacionais
2,0 / resumo
20,0
7
Autoria em resumos simples publicados em
anais de eventos regionais ou locais
1,0 / resumo
10,0
8
Apresentação de trabalhos como relator em
eventos nacionais e internacionais
1,0 / trabalho
10,0
9
Apresentação de trabalhos como relator em
eventos locais e regionais
0,5 / trabalho
10,0
10
Prêmios e láureas por produção científica
(decorrentes de PIBIC, PIBITI, TCC’s ou similares)
10,0 / prêmio
10,0
Máximo Total
50,0
Atribuído
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IV – Títulos Decorrentes de Produção Técnica. Valor total 10,0 pontos (Últimos cinco anos
até o início das inscrições).
Formação Técnica
Pontuação
Individual
Máximo
por item
1
Cursos ministrados em eventos nacionais ou
internacionais
4,0 / curso
8,0
2
Conferencista ou Palestrante em eventos nacionais
ou internacionais
3,0 / evento
6,0
3
Conferencista ou Palestrante em eventos regionais
ou locais
2,0 / evento
4,0
4
Participação em Membro de mesas redondas,
painéis e debates
2,0 / atividade
4,0
5
Organização de evento nacional ou internacional
2,0 / evento
4,0
6
Organização de evento regional ou local
1,0 / evento
2,0
7
Avaliador de trabalhos em eventos
2,0 / evento
4,0
8
Produção de patentes e registros
10,0 / registros
10,0
9
Trabalhos técnicos (elaboração de protocolos,
material didático etc)
2,0 /
comprovação
2,0
Máximo Total
Atribuído
10,0
QUADRO GERAL
Indicador
I - Títulos decorrentes da formação acadêmica
II - Títulos decorrentes de atividades profissionais
III - Títulos decorrentes de produção científica
IV - Títulos decorrentes de produção técnica
TOTAL
Máximo
30,0
10,0
50,0
10,0
100,0
A nota final do Curriculum vitae será o valor total dividido por 10.
C.3 –DEFESA DO ANTEPROJETO DE PESQUISA
Participarão desta etapa (eliminatória e classificatória) os candidatos aprovados na análise de
currículo.
O anteprojeto de pesquisa deverá adequar-se à Área de Concentração e Linhas de Pesquisa do
PPGEnf e da primeira opção de orientador, conforme quadro 1. A formatação deverá seguir as
normas da ABNT vigentes e conforme a seguinte estrutura: capa e contracapa (Identificação pelo
Número de Inscrição), introdução (objeto de estudo, questão de pesquisa, objetivos, importância e
relevância/justificativa), revisão de literatura, metodologia, orçamento e cronograma, referências,
apêndices e anexos, se necessário).
O anteprojeto será entregue na Secretaria do PPGENF pelos candidatos aprovados na etapa de Prova
de Proficiência, em conjunto com a entrega dos currículos, nos dias e horários determinados no
cronograma determinado neste anexo. O anteprojeto será identificado por um código numérico e
não deverá possuir nenhuma identificação do nome do candidato ou orientador.
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O anteprojeto de pesquisa será defendido pelo candidato e analisado por uma banca composta de
três docentes do PPGEnf e da linha de pesquisa indicada no anteprojeto designada para esse fim
pela coordenação do Programa.
O anteprojeto de pesquisa deverá ter no máximo 20 páginas, incluindo a capa e as referências.
Deve ser apresentado em formato A4, com recuo na primeira linha do parágrafo e sem espaçamento
entre parágrafos, espaçamento 1,5 entre linhas, fonte Times New Roman 12, margens esquerda 3
cm, direita 2 cm, superior 3cm, inferior 2 cm. A redação do anteprojeto deve apresentar:
objetividade, coerência, clareza, precisão, gramática conforme a língua portuguesa e a construção
do texto deve atender a normalização vigente da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Apresentação e Defesa do Anteprojeto: Apresentação e defesa do conteúdo proposto no
anteprojeto serão realizadas no local e horário divulgado posteriormente, no portal
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem. É permitida a presença de
público, com exceção dos demais candidatos à seleção Na apresentação e defesa do projeto a
Comissão de Seleção fará arguição ao candidato. Esta etapa será gravada, de caráter eliminatório e
classificatório, com a nota variando de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo 7,0 (sete) a nota mínima para
aprovação. O candidato deverá apresentar o anteprojeto de pesquisa em 20 minutos, restando mais
20 minutos para arguição da banca. Os critérios de avaliação para esta prova estão explicitados
abaixo:
Objeto/Problema de pesquisa/Justificativa/Relevância/ Domínio da temática: 2,0 pontos
Objetivos: 1,0 ponto
Metodologia: 2,0 pontos
Coerência entre objeto de estudo, objetivos e metodologia: 2,0 pontos
Redação (sintaxe, clareza, sistematização): 0,5 ponto
Atualização das referências e pertinência ao objeto do estudo: 0,5 ponto
Viabilidade de execução do projeto: 1,0 ponto
Perspectivas de resultados do projeto para a Enfermagem: 1,0 ponto
O anteprojeto de pesquisa apresentado durante o processo seletivo não será, necessariamente,
executado pelo candidato aprovado no decorrer do mestrado, ficando a critério do orientador a
decisão do projeto a ser desenvolvido.
O candidato aprovado fica ciente de que o anteprojeto avaliado poderá não ser desenvolvido haja
vista as linhas de pesquisa, a disponibilidade de orientador e a necessidade de reorientação pelo
PPGENF/UFAL.
CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenadora: Prof.ª Dr.ª Ingrid Martins Leite Lúcio
ingridmll@esenfar.ufal.br
Vice Coordenadora: Prof.ª Dr.ª Regina Célia Sales Santos Veríssimo
reginasales@esenfar.ufal.br
Secretária: Monique Silva de Godoi Martins
monique.godoi@esenfar.ufal.br
Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Programa de Pós-Graduação Em Enfermagem - PPGEnf
Escola de Enfermagem e Farmácia - ESENFAR
ENDEREÇO: Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, s/n, antigo bloco do CSAU, sala 204,
Tabuleiro Martins - Maceió - AL, CEP: 57072 - 900
Telefone: (82) 3214-1171
Home Page: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem
E-mail: selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com
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ANEXO 2 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
FOTO
3X4
Nome Completo:
Sexo:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Filiação:
Registro Geral:
Órgão Emissor:
Data de Emissão:
CPF:
Título Eleitoral:
Passaporte:
Certificado Militar:
Endereço:
CEP:
Cidade:
Estado:
Fone: (
Celular: (
)
)
E-mail:
SUGESTÃO DE ORIENTAÇÃO:
1ª OPÇÃO: Prof.ª Dr.ª
2ª OPÇÃO: Prof.ª Dr.ª
Assinatura:
O candidato concorre as vagas pela demanda de:
( ) Ampla concorrência
( ) Cotas – Servidor da Ufal
( ) Cotas – negros, pardos, indígenas ou portadores de necessidades especiais.
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ANEXO 3 – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS VAGAS
DESTINADAS ÀS COTAS
À COMISSÃO DE SELEÇÃO:
Eu, ____________________________________________________________________________,
portador (a) do CPF n. _____________________________, RG n. _______________________,
expedido
por
__________________________________________________________________
residente ________________________________________________________________________
no
Município_________________________________
do
Estado
_______________________,
candidato no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, declaro-me
_________________________________________
(afrodescendente
ou
indígena
efetivo da UFAL) e apto a concorrer às vagas do sistema de cotas deste Programa.
Data: ______/______/_______.
_____________________________________
Assinatura do/a candidato/a
ou
servidor
