Edital de Seleção do Mestrado em Enfermagem - 2018.1 (RETIFICAÇÃO 2)
Edital Aluno Regular PPGENF - Ano Letivo 2018 - Retificação 2.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL 23/2017 – PROPEP-CPG/UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM ENFERMAGEM
1. Retificado em 19 de setembro de 2017.
2. Retificado em 25 de outubro de 2017.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto
sensu em Enfermagem (PPGEnf) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) tornam pública, pelo
presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula para candidatos ao Curso de
Mestrado em Enfermagem, Turma 2018, com prazo de conclusão em 24 meses, observando os aspectos
a seguir apresentados neste Edital e Anexo.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente processo seletivo Stricto sensu para a turma com entrada para o primeiro semestre de 2018
será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem - Mestrado/PPGEnf/UFAL.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de 18 vagas, vinculadas à área de concentração e as
linhas de pesquisa do PPGEnf distribuídas por orientador, conforme quadro 1.
QUADRO 1 - Da distribuição das vagas por orientador(a)
DOCENTE
LINHA DE PESQUISA NO
PPGENF
AmuzzaAylla Pereira dos Santos
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscate
xtual/visualizacv.do?id=K4235342
J2
1. Enfermagem, Vida, Saúde,
Cuidado dos Grupos Humanos
Eveline Lucena Vasconcelos
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscate
xtual/visualizacv.do?id=K4765766
Y1
2. Enfermagem, Ciência,
Tecnologia e Inovação para o
Cuidado
Ingrid Martins Leite Lúcio
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscate
xtual/visualizacv.do?id=K4762859
D1
1. Enfermagem, Vida, Saúde,
Cuidado dos Grupos Humanos
2. Enfermagem, Ciência,
Tecnologia e Inovação para o
Cuidado
LINHAS DE PESQUISA DO
ORIENTADOR
Estudos voltados para Saúde da
Mulher na perspectiva do cuidado
humanizado no ciclo gravídico
puerperal, nas vulnerabilidades
sociais e em saúde e referenciais
teóricos para o estudo do
comportamento.
Criação de tecnologias para o
cuidado em saúde; Avaliação e
aprimoramento das tecnologias em
saúde já existentes; e Tecnologia e
práticas inovadoras para o cuidado.
Crescimento e desenvolvimento da
criança e do adolescente; Cuidado
integral à saúde do recém-nascido e
família; Processo de cuidar da
criança, adolescente e família em
situação de saúde e doença; e
Tecnologias e práticas inovadoras no
cuidado em saúde da criança,
VAGAS
2
2
2
1
DOCENTE
LINHA DE PESQUISA NO
PPGENF
LINHAS DE PESQUISA DO
VAGAS
ORIENTADOR
adolescente e família.
Cuidados ao paciente crítico nos
diversos espaços assistenciais, desde
o nível de atenção primário até o
nível de atenção quaternário;
2
Segurança do paciente e qualidade
em saúde; e O cuidar do profissional,
paciente e família na experiência de
doença, morte e luto.
Isabel Comassetto
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscate
xtual/visualizacv.do?id=K4127861
T7
1. Enfermagem, Vida, Saúde,
Cuidado dos Grupos Humanos
Jovânia Marques de Oliveira e
Silva
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscate
xtual/visualizacv.do?id=K4708095
J1
1. Enfermagem, Vida, Saúde,
Cuidado dos Grupos Humanos
Saúde da Mulher - Parto normal;
Gestação na adolescência; Puerpério;
Pré-natal; Saúde da mulher negra;
Etnografia; e Fenomenologia.
1
Patrícia de Carvalho Nagliate
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscate
xtual/visualizacv.do?id=K4770286
T7
1. Enfermagem, Vida, Saúde,
Cuidado dos Grupos Humanos
2. Enfermagem, Ciência,
Tecnologia e Inovação para o
Cuidado
Qualidade e Segurança em Saúde e
Enfermagem; Educação Permanente
em Saúde; Tecnologias e organização
do processo de trabalho em Saúde;
Comunicação
em
saúde
e
enfermagem; e Trabalho e Gestão em
Saúde e Enfermagem.
1
Regina Célia Sales Santos
Veríssimo
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscate
xtual/visualizacv.do?id=K4229526
A6
2. Enfermagem, Ciência,
Tecnologia e Inovação para o
Cuidado
Enfermagem
Baseada
em
Evidências; Tecnologia para o
cuidado de enfermagem e da saúde; e
Desenvolvimento de produtos para
avaliação, prevenção ou tratamento
de feridas.
2
Regina Maria dos Santos
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscate
xtual/visualizacv.do?id=K4771167
E4
1. Enfermagem, Vida, Saúde,
Cuidado dos Grupos Humanos
História da Enfermagem Brasileira e
Alagoana; Ética e Legislação
Profissional; e Fundamentos da
Enfermagem.
2
Thais Honório Lins Bernardo
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscate
xtual/visualizacv.do?id=K4220658
U4
1. Enfermagem, Vida, Saúde,
Cuidado dos Grupos Humanos
2. Enfermagem, Ciência,
Tecnologia e Inovação para o
Cuidado
Saúde do adulto, centro cirúrgico e
recuperação
pós-anestésica;
Enfermagem, nutrição, microbiologia
e feridas; Enfermagem baseada em
evidências; e Tecnologia para o
cuidado de enfermagem e da saúde.
2
1. Enfermagem, Vida, Saúde,
Cuidado dos Grupos Humanos
2. Enfermagem, Ciência,
Tecnologia e Inovação para o
Cuidado
Epidemiologia
dos
transtornos
mentais
e
suicídio;
Práticas
inovadoras no cuidado em saúde
mental; Qualidade de vida e saúde
mental.
2
Verônica de MedeirosAlves
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscate
xtual/visualizacv.do?id=K4233957
P2
§1º. No ato da inscrição o candidato deverá indicar até 02 (duas) opções para orientador(a),
concorrendo inicialmente às vagas vinculadas a sua primeira opção.
§2º. Havendo orientador sem candidato aprovado em primeira opção, as vagas poderão ser preenchidas
por candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas do orientador escolhido por
este na primeira opção, considerando, que a segunda opção tenha sido para o orientador com vaga (s)
não preenchida (s). Nestes casos, será respeitada a ordem de pontuação obtida pelo candidato.
2
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas na secretaria do PPGEnf no período de 04 a 25/09/2017, das 10h
às 15h, e serão homologadas pela coordenação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem de
acordo com o cronograma do processo seletivo constante no Anexo 1 deste Edital, divulgado pela
Secretaria do PPGEnf. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (082)3214-1171 (das 10h
às 15h), por meio do endereço eletrônico selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com e da página
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem/selecao
§1º A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas neste Edital e seu anexo, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§2º No ato da inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível em
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem/selecao, clicar em 2018 Processo Seletivo do Mestrado em Enfermagem - Aluno Regular, e entregá-lo, no ato da inscrição, com
as fotocópias dos seguintes documentos: 1) Documento pessoal com foto (RG, passaporte, carteira do
COREN ou carteira de motorista); 2) Diploma ou certidão de conclusão do curso de graduação em
Enfermagem, onde conste a data de colação de grau, ou declaração de que é concluinte no período
2017.1, onde conste a provável data de colação de grau e 3) Certificado ou comprovante de aprovação
em exame de proficiência em língua estrangeira (Inglês), quando for solicitado aproveitamento de
exame (válido por 24 meses até a data do início de inscrição do processo seletivo).
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação no período de 04 a 25/09/2017, das 10h às 15h.
§1º Os documentos serão recebidos na secretaria do PPGEnf, localizada na Escola de Enfermagem e
Farmácia, antigo bloco do CSAU, Sala 204, no Campus A. C. Simões, Av. Lourival de Melo Mota s/n
Tabuleiro do Martins, Maceió/AL, no horário de 10h às 16h.
§2º Será admitida a entrega de formulário de inscrição e dos documentos via postal, mediante a
utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do
período de inscrições e que a entrega no destino aconteça até o dia da homologação das inscrições, ou
seja, até 26/09/2017. A UFAL/ESENFAR nem a coordenação do programa se responsabilizam por
eventual atraso dos correios. Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio da
correspondência.
Modelo para destinatário:
PROCESSO SELETIVO – MESTRADO EM ENFERMAGEM (Edital n.º 23/2017)
ESCOLA DE ENFERMAGEM E FARMÁCIA/UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Secretaria do PPGENF
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072 – 970
Modelo para remetente:
Nome completo do (a) candidato (a)
Endereço completo
§3º Os candidatos que optarem pela inscrição via postal devem comunicar o envio da documentação à
secretaria do programa por meio do correio eletrônico selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com
§4º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os
comprobatórios do Curriculum vitae, devem ser previamente autenticados em cartório e/ou por
servidor público autorizado com a devida identificação no carimbo. Junto ao envio deverá ser anexado
3
o Termo de Veracidade da documentação não autenticável (certificados/declarações digitais), cujo
modelo será disponibilizado na página do PPGEnf após o Resultado Final da Prova de Proficiência.
Apenas os candidatos aptos à entrega do Curriculum vitae (Modelo Lattes/CNPq) deverão realizar a
entrega conjunta do Termo de Veracidade.
§5º Para inscrições realizadas de forma presencial, o candidato deverá trazer o Termo de Veracidade,
devidamente assinado referente à documentação não autenticável (certificados/declarações digitais).
§6º Será admitida entrega de documentos por intermédio de procurador com poderes para este fim por
meio de procuração simples registrada em cartório.
§7º Em nenhuma hipótese será recebido qualquer documento após o encerramento dos prazos
protocolares, estipulados nos Art. 2º e 3º deste Edital.
§8º Informações adicionais relativas ao processo seletivo podem ser obtidas por telefone ou página
eletrônica, conforme disponibilidade do provedor institucional de internet, e-mail e secretaria, de acordo
com o quadro 2 a seguir:
QUADRO 2 - Contato para informações adicionais
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO
CONTATOS
Secretaria do Programa
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072 – 970
E-mail para Seleção
selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com
Secretaria do PPGENF
sec.mestrado.enfermagem@gmail.com Contato: 82 3214-1171
Página do PPGENF
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever para o processo seletivo do Mestrado em Enfermagem, candidatos
graduados em Enfermagem portadores de diploma ou de certidão de conclusão de curso de nível
superior em Enfermagem, onde conste a data de colação de grau, emitido por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes no ano
de 2017 do curso especificado no caput deste artigo, desde que comprovem tal situação mediante a
entrega de declaração expedida pela coordenação, carimbada e assinada pelo coordenador do curso de
graduação em Enfermagem no qual o candidato encontra-se matriculado, onde conste a provável data de
colação de grau. Para os candidatos egressos das escolas que emitem esta declaração via sistema
acadêmico, também será válido, desde que esta seja devidamente autenticada. Todavia, caso sejam
selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem concluído o curso de graduação (com
a Colação de Grau).
Art. 5º Os candidatos deverão entregar os documentos requeridos conforme estabelecido do Art. 2º ao
Art. 4º deste Edital.
Parágrafo Único - Para os candidatos concluintes no ano de 2017, de acordo com o previsto no
parágrafo único do Art. 4º, será exigido o Diploma de Graduação em Enfermagem e entrega do histórico
escolar no ato da realização da matrícula no curso de que trata o presente Edital.
4
Art. 6º A ausência total ou parcial dos documentos elencados nos artigos 2º a 4º deste Edital implicará
no indeferimento da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por
docentes do PPGEnf, designada por portaria da coordenação do Programa, mediante consulta ao
Colegiado.
§ 1º No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma
ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeição que possam
caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPGEnf para cumprir eventuais
solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
§ 2º O resultado da análise das inscrições (deferimento ou indeferimento) será divulgado no portal
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e nos quadros de aviso do Programa de
Pós-graduação em Enfermagem.
Art. 8º O processo seletivo constará das etapas: 1) Prova de proficiência em inglês, 2) Análise de
Curriculum vitae, 3) Entrevista e Defesa de anteprojeto de pesquisa. Cada uma destas etapas está
especificada no Anexo 1 deste Edital.
Parágrafo Único. O local e horário de realização de cada etapa serão divulgados no portal
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem e nos quadros de aviso do
PPGEnf.
Art. 9º Para a análise do Curriculum vitae será utilizado o Barema indicado no item C.1.1 do Anexo 1
deste edital.
Parágrafo Único: Para participar desta etapa da seleção o candidato deverá ter sido dispensado ou
aprovado no exame de proficiência em inglês. Deverão ser entregues duas cópias impressas do
Curriculum vitae (Modelo Lattes/CNPq), na data estabelecida no cronograma, sendo uma delas
comprovada, autenticada, encadernada, rubricada e numerada cada página, com o Barema (item
C.1.1 do Anexo 1) preenchido e assinado pelo candidato. Os documentos comprobatórios (últimos 5
anos para os itens III e IV, até a data de início do processo seletivo) deverão estar organizados e
apresentados obrigatoriamente na sequência do Barema apresentado no item C.1.1 do Anexo 1 deste
edital, sob pena de eliminação do processo seletivo.
Art. 10. De caráter exclusivamente eliminatório, a prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês),
constituirá na leitura e interpretação de textos e será permitido o uso de qualquer tipo de dicionário
impresso, com exceção de impressos em formato de folha de ofício.
§1º Os Candidatos poderão optar pela isenção da prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês)
assinalando esta opção no formulário de inscrição, desde que entreguem o comprovante de proficiência
em língua estrangeira (Inglês) válido, conjuntamente com a documentação solicitada para a inscrição.
§2º A ausência de documento comprovando a proficiência em língua estrangeira (Inglês) implicará na
obrigatoriedade da realização do exame de proficiência pelo (a) candidato (a) na data estabelecida no
cronograma.
§3º Serão aceitas declarações de proficiência em língua estrangeira (Inglês) com validade de 24 meses
completados até o fim do período da inscrição, emitidos por:
1. Faculdades de Letras de universidades públicas com nota mínima igual a 7,0;
5
2. TEAP (Test of English for Academic and Professional Purposes) da área: saúde/biológicas, obtido
nos últimos dois anos. Pontuação mínima: setenta pontos;
3. WAP (Writing for Academic and Professional Purposes), obtido nos últimos dois anos. Pontuação
mínima: setenta pontos;
4. IELTS (International English Language Testing System): obtido nos últimos dois anos. Pontuação
mínima: cinco;
5. CAMBRIDGE FCE: obtido nos últimos dois anos. Nível mínimo: Grade B;
6. CAMBRIDGE CAE: obtido nos últimos dois anos. Nível mínimo: Grade C;
7. TOEFL: Test of English as Foreign Language IBT - obtido nos últimos dois anos. Pontuação mínima:
setenta;
8. TOEFL: Test of English as Foreign Language ITP - obtido nos últimos dois anos. Pontuação mínima:
quinhentos pontos.
Art. 11 Para a prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês) serão utilizadas canetas
esferográficas na cor azul ou preta, não sendo admitidos outros meios de registro, sob pena de
eliminação do processo seletivo.
Art. 12 Os candidatos aprovados ou isentos da prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês)
deverão entregar no prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo três cópias impressas do
anteprojeto de pesquisa, nos termos deste Edital e seu Anexo 1, organizado com base nas normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Parágrafo único. Os candidatos ficam cientes que a entrega do anteprojeto de pesquisa tem por
finalidade a avaliação da sua capacidade propositiva, não significando que este será o seu projeto de
dissertação.
Parágrafo Único. O local, horário e bancas para a defesa do anteprojeto serão divulgados no portal
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem e nos quadros de aviso do
PPGEnf.
Art. 13 Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A
classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação final e pela disponibilidade de
vagas, por orientador.
§1º No caso de empate de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos,
na seguinte ordem:
I. Maior número de publicações em revista indexada considerando-se os critérios de pontuação e
classificação do periódico, de acordo com a avaliação CAPES para a área de Enfermagem.
II. Maior nota no anteprojeto.
III. Maior tempo de exercício em docência de ensino superior.
IV. Maior idade.
§2º O candidato poderá ser aprovado, mas não classificado, observando-se a ordem decrescente de
classificação e o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas
neste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do processo seletivo.
§4º Em caso de desistência do curso ou não realização da matrícula, será realizada a convocação dos
candidatos aprovados, até a segunda semana do início das aulas, considerando-se a ordem de
classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital.
6
§5º A aprovação neste processo seletivo e não classificação dentro do número de vagas estabelecido não
condiciona reserva de vaga para a seleção posterior.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 13 Os resultados finais serão divulgados de acordo com o calendário apresentado neste Edital e
seu Anexo 1, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Curso, em suas páginas
eletrônicas http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais e
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem, respectivamente.
Art. 14 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de PósGraduação em Enfermagem, no prazo estabelecido no calendário deste Edital e seu Anexo.
Parágrafo único. Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP - Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso,
deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para
PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 15 Terão direito à matrícula no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem/PPGEnf/UFAL os
candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art.
1º deste Edital.
Art. 16 A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria da Coordenação do Curso,
pelo candidato ou por seu representante legal, em período divulgado no anexo deste Edital.
§1º Poderão realizar a matrícula no Programa de Pós-graduação em Enfermagem os alunos aprovados e
classificados neste processo seletivo, com Diploma de Graduação emitido por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC.
§2º Para efetivação da matrícula serão exigidos os seguintes documentos:
I. Ficha de matrícula obtida na Secretaria do PPGENF-Mestrado.
II. 02 (duas) fotos 3x4.
III. Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de Identidade, CPF, comprovante das
obrigações militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral
para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros, Certidão de
Casamento para casos de alteração do nome constante na Carteira de Identidade.
IV. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de conclusão ou Declaração de Conclusão de Curso de
Graduação, emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
V. Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação.
§3º O candidato que por ocasião da inscrição estiver na condição de concluinte, conforme previsto no
Parágrafo Único do Art. 4º, uma vez selecionado, somente realizará a matrícula institucional mediante
comprovação de que cumpriu todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação, inclusive a
colação do grau. No caso de o candidato não haver concluído a graduação, o seu processo seletivo
será invalidado.
§4º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o
candidato só poderá realizar sua matrícula institucional mediante apresentação do protocolo de
encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96
7
(LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação –
CNE.
§5º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§6º Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar a matrícula no
período estipulado no anexo deste Edital. A vaga resultante da desistência será preenchida nos termos
deste Edital.
Art. 17 A previsão para o início das aulas é março de 2018.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seu respectivo anexo.
Art. 19 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção
III. Apresentar-se no local de realização da prova após a hora marcada para seu início
Art. 20 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos
alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, pelas normas da
PROPEP/UFAL e pelo Colegiado do Curso/Comissão de Bolsas, não havendo garantia de concessão de
bolsas aos selecionados.
Art. 21 As alterações relativas a datas e horários de realização das provas, conteúdo programático, peso
e
pontuação,
serão
divulgadas
pela
Coordenação
do
Programa
no
portal
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem e nos quadros de aviso do
PPGEnf.
Art. 22 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o
Programa de Pós-Graduação, por meio do telefone (82) 3214-1171 (de 10h às 15h) e pelo e-mail:
selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e
à realização do curso.
Art. 23 Os candidatos que não forem classificados deverão resgatar seus documentos na secretaria do
curso, conforme Quadro 2, até 60 (sessenta) dias após o término do processo seletivo. Os documentos
que não forem retirados neste período serão incinerados.
Art. 24 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pósgraduação em Enfermagem.
Maceió, 29 de agosto de 2017.
Profa. Dra. Ingrid Martins Leite Lúcio
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
Prof. Dr. Helson Flávio Sobrinho
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
8
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
ANEXO 1 DO EDITAL 23/2017 DO PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (MESTRADO)
A. DO PÚBLICO-ALVO
Este Programa destina-se aos graduados em Enfermagem portadores de diplomas expedidos por
instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC.
B.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS
Inscrições
PERÍODO
04 a 25/09/2017
Homologação das inscrições
26/09/2017
Resultado Preliminar da homologação das inscrições
27/09/2017
Período de recurso da homologação das inscrições
28 e 29/09 e 02/10/2017
Resultado Final da homologação das inscrições
05/10/2017
Prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês)
10/10/2017
Resultado preliminar da proficiência em língua estrangeira (Inglês)
17/10/2017
Recurso da prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês)
18 a 20/10/2017
Resultado final da prova de proficiência em língua estrangeira
(Inglês)
30/10/2017
Entrega do Curriculum vitae modelo Lattes e do Anteprojeto de
Pesquisa
06, 07 e 08/11/2017
Análise do Curriculum vitae
09 a 14/11/2017
Resultado Preliminar da análise do Curriculum vitae
16/11/2017
Período de recurso da análise do Curriculum vitae
17, 21 e 22/11/2017
Resultado Final da análise do Curriculum vitae
23/11/2017
Entrevista e Defesa do anteprojeto de pesquisa
24, 27 e 28/11/2017
Resultado Preliminar da defesa do anteprojeto de pesquisa
29/11/2017
Período de recurso da defesa do anteprojeto de pesquisa
30/11, 01 e 04/12/17
Resultado final da análise do anteprojeto de pesquisa
07/12/2017
Resultado final do Processo Seletivo
08/12/2017
9
C. DAS ETAPAS E LOCAIS DO PROCESSO SELETIVO
As etapas do processo seletivo ocorrerão na Escola de Enfermagem e Farmácia (ESENFAR) da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, situada na Av.
Lourival de Melo, s/n, Maceió-AL, CEP 57.072-970. Os locais de realização de cada etapa serão
divulgados
com
antecedência
no
portalwww.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/posgraduacao/enfermagem e nos quadros de aviso do PPGENF.
O processo de seleção compreende:
ETAPA
I.
PROVA DE
PROFICIÊNCIA
EM INGLÊS
Eliminatório
(Nota, conceito ou
CARÁTER
pontuação conforme §3º do
Art. 10)
Sem peso, computada para
efeito de prosseguir no
PESO
processo
II.
ANÁLISE DE
CURRÍCULO
I.
ENTREVISTA E
DEFESA DO
ANTEPROJETO DE
PESQUISA
Eliminatório
Nota mínima 5,0
Eliminatório e
Classificatório
Nota mínima 7,0
4
6
A nota final do candidato será a média ponderada dos itens II e III.
C.1 – PROVA DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)
A elaboração e correção da prova de inglês será de responsabilidade da Faculdade de Letras da UFAL,
bem como a emissão do certificado.
A prova será aplicada por docentes do PPGEnf – Mestrado na data especificada no calendário constante
neste Edital, no Auditório Vera Rocha, antigo auditório do CSAU e terá duração de três horas. O horário
será
divulgado
junto
a
convocação
para
a
prova,
no
portal
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem.
C.2 – ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
Participarão desta etapa (eliminatória) os candidatos que tiveram a inscrição homologada.
A análise do Curriculum vitae avaliará os documentos entregues em data, hora e local determinados
neste Edital, conforme indicadores e critérios apresentados no C.2.1.
Parágrafo único - Será avaliado o currículo devidamente comprovado e autenticado entregue na
secretaria na data estabelecida no calendário deste Edital, não sendo admitido nenhum acréscimo de
documento em data posterior nem será feita análise de currículo na Plataforma Lattes online.
A análise do Curriculum vitae levará em conta o BAREMA apresentado a seguir.
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C.2.1– INDICADORES E CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DE CURRÍCULO (Barema)
Todos os itens listados abaixo deverão apresentar comprovação. Caso contrário, serão
desconsiderados do Barema.
I – Títulos Decorrentes da Formação Acadêmica - Valor total - 30,0 pontos (Sem restrição de
período)
Formação Acadêmica
Pontuação
Individual
Máximo
por item
5,0/residência
10,0
1
Residência em Enfermagem concluída
2
Especialização em Enfermagem ou em áreas
afins concluída
2,0/especialização
4,0
3
Aperfeiçoamento ou Capacitação técnica ou
pedagógica em saúde com mais de 180 horas
1,0/aperfeiçoamento
ou capacitação
2,0
4
Participação em cursos e capacitações em saúde
com 40 horas ou mais
0,5/curso
2,0
5
Participação em programa de mobilidade
acadêmica internacional
5,0/programa
5,0
6
Participação em programa de mobilidade
acadêmica nacional
3,0/programa
3,0
7
Bolsista de programas institucionais (PIBIC,
PIBIT, PAINTER, PET ou similares)
5,5/ano
11,0
8
Voluntário/colaborador de programas
institucionais (PIBIC, PIBIT, PAINTER, PET
ou similares)
3,0/ano
6,0
9
Monitorias em disciplinas
2,0/ano
4,0
10
Participação em grupos de pesquisa com tempo
de participação
2,5/ano
5,0
11
Participação em liga acadêmica com tempo de
participação
1,0/ano
2,0
12
Premiações (honra ao mérito durante a
graduação)
2,5/prêmio
5,0
13
Estágios não obrigatórios, mínimo de 12 meses
por comprovação
2,0/estágio
4,0
Máximo Total
Atribuído
30,0
11
II – Títulos decorrentes de Atividades Profissionais - Valor total 10,0 pontos (Sem restrição de
período)
Atividades Profissionais
Pontuação
Individual
Máximo
por item
1
Atuação em serviço
1,0/ano
3,0
2
Atuação docente em nível universitário
2,0/ano
10,0
3
Atuação docente em nível médio
0,5/ano
2,5
4
Orientação de trabalhos de conclusão de curso de
graduação, especialização e residência
2,0/orientação
4,0
5
Coorientação de trabalhos de conclusão de curso de
1,0/coorientação
graduação, especialização e residência
2,0
6
Participação em bancas examinadoras de concursos
e/ou de trabalhos acadêmicos
1,0/banca
3,0
7
Preceptoria em Programas PET, estágios da
graduação ou programas de residência
1,0/ano
2,0
Máximo Total
Atribuído
10,0
III – Títulos Decorrentes de Produção Científica - Valor total 50,0 pontos. (Últimos cinco anos
até o início das inscrições).
Produção Científica
Pontuação
Individual
Máximo
por item
1
Artigos publicados ou aceitos para publicação em
periódicos Qualis Capes Enfermagem A1 a B1
10,0/artigo
40,0
2
Autoria e/ou organização de livros publicados na
área de Enfermagem com ISBN
8,0/livro
32,0
3
Artigos publicados ou aceitos para publicação em
periódicos Qualis Capes B2 a B5
5,0/artigo
30,0
4
Autoria de capítulos de livros publicados com
ISBN
5,0/capítulo
20,0
5
Trabalhos completos publicados em anais de
eventos internacionais e nacionais
4,0/trabalho
24,0
6
Autoria em resumos simples e expandidos
publicados em anais de eventos nacionais ou
internacionais
2,0/resumo
20,0
7
Autoria em resumos simples publicados em anais
de eventos regionais ou locais
1,0/resumo
10,0
8
Apresentação de trabalhos como relator em
eventos nacionais e internacionais
1,0/trabalho
10,0
Atribuído
12
Produção Científica
Pontuação
Individual
Máximo
por item
9
Apresentação de trabalhos como relator em
eventos locais e regionais
0,5/trabalho
10,0
10
Prêmios e láureas por produção científica
(decorrentes de PIBIC, PIBITI, TCC’s ou
similares)
10,0/prêmio
10,0
Máximo Total
Atribuído
50,0
IV – Títulos Decorrentes de Produção Técnica. Valor total 10,0 pontos (Últimos cinco anos até o
início das inscrições).
Formação Técnica
Pontuação
Individual
Máximo
por item
1
Cursos ministrados em eventos nacionais ou
internacionais
4,0/curso
8,0
2
Conferencista ou Palestrante em eventos nacionais
ou internacionais
3,0/evento
6,0
3
Conferencista ou Palestrante em eventos regionais
ou locais
2,0/evento
4,0
4
Participação em Membro de mesas redondas,
painéis e debates
2,0/atividade
4,0
5
Organização de evento nacional ou internacional
2,0/evento
4,0
6
Organização de evento regional ou local
1,0/evento
2,0
7
Avaliador de trabalhos em eventos
2,0/evento
4,0
8
Produção de patentes e registros
10,0/registros
10,0
9
Trabalhos técnicos (elaboração de protocolos,
material didático etc)
2,0/comprovação
2,0
Máximo Total
Atribuído
10,0
QUADRO GERAL
Indicador
I - Títulos decorrentes da formação acadêmica
II - Títulos decorrentes de atividades profissionais
III - Títulos decorrentes de produção científica
IV - Títulos decorrentes de produção técnica
TOTAL
Máximo
30,0
10,0
50,0
10,0
100,0
A nota final do Curriculum vitae será o valor total dividido por 10.
13
C.3 – DEFESA DO ANTEPROJETO DE PESQUISA
Participarão desta etapa (eliminatória e classificatória) os candidatos aprovados na análise de currículo.
O anteprojeto de pesquisa deverá adequar-se à Área de Concentração e Linhas de Pesquisa do PPGEnf e
da primeira opção de orientador, conforme quadro 1. A formatação deverá seguir as normas da ABNT
vigentes e conforme a seguinte estrutura: capa e contracapa (Identificação pelo Número de Inscrição),
introdução (objeto de estudo, questão de pesquisa, objetivos, importância e relevância/justificativa),
revisão de literatura, metodologia, orçamento e cronograma, referências, apêndices e anexos, se
necessário).
O anteprojeto será entregue na Secretaria do PPGENF pelos candidatos aprovados na etapa de Prova de
Proficiência, em conjunto com a entrega dos currículos, nos dias e horários determinados no
cronograma determinado neste anexo. O anteprojeto será identificado por um código numérico e não
deverá possuir nenhuma identificação do nome do candidato ou orientador.
O anteprojeto de pesquisa será defendido pelo candidato e analisado por uma banca composta de três
docentes do PPGEnf e da linha de pesquisa indicada no anteprojeto designada para esse fim pela
coordenação do Programa.
O anteprojeto de pesquisa deverá ter no máximo 20 páginas, incluindo a capa e as referências. Deve ser
apresentado em formato A4, com recuo na primeira linha do parágrafo e sem espaçamento entre
parágrafos, espaçamento 1,5 entre linhas, fonte Times New Roman 12, margens esquerda 3 cm, direita 2
cm, superior 3cm, inferior 2 cm. A redação do anteprojeto deve apresentar: objetividade, coerência,
clareza, precisão, gramática conforme a língua portuguesa e a construção do texto deve atender a
normalização vigente da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Apresentação e Defesa do Anteprojeto: Apresentação e defesa do conteúdo proposto no anteprojeto
serão
realizadas
no
local
e
horário
divulgado
posteriormente,
no
portal
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem. É permitida a presença de
público, com exceção dos demais candidatos à seleção Na apresentação e defesa do projeto a Comissão
de Seleção fará arguição ao candidato. Esta etapa será gravada, de caráter eliminatório e classificatório,
com a nota variando de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo 7,0 (sete) a nota mínima para aprovação. O
candidato deverá apresentar o anteprojeto de pesquisa em 20 minutos, restando mais 20 minutos para
arguição da banca. Os critérios de avaliação para esta prova estão explicitados abaixo:
Objeto/Problema de pesquisa/Justificativa/Relevância/ Domínio da temática: 2,0 pontos
Objetivos: 1,0 ponto
Metodologia: 2,0 pontos
Coerência entre objeto de estudo, objetivos e metodologia: 2,0 pontos
Redação (sintaxe, clareza, sistematização): 0,5 ponto
Atualização das referências e pertinência ao objeto do estudo: 0,5 ponto
Viabilidade de execução do projeto: 1,0 ponto
Perspectivas de resultados do projeto para a Enfermagem: 1,0 ponto
O anteprojeto de pesquisa apresentado durante o processo seletivo não será, necessariamente, executado
pelo candidato aprovado no decorrer do mestrado, ficando a critério do orientador a decisão do projeto a
ser desenvolvido.
O candidato aprovado fica ciente de que o anteprojeto avaliado poderá não ser desenvolvido haja vista
as linhas de pesquisa, a disponibilidade de orientador e a necessidade de reorientação pelo
PPGENF/UFAL.
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CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenadora: Profª Drª Ingrid Martins Leite Lúcio
ingridmll@esenfar.ufal.br
Vice Coordenadora: Profª Drª Regina Célia Sales Santos Veríssimo
reginasales@esenfar.ufal.br
Secretária: Monique Silva de Godoi Martins
monique.godoi@esenfar.ufal.br
Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Programa de Pós-Graduação Em Enfermagem - PPGEnf
Escola de Enfermagem e Farmácia - ESENFAR
ENDEREÇO: Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, s/n, antigo bloco do CSAU, sala 204,
Tabuleiro Martins - Maceió - AL, CEP: 57072 - 900
Telefone: (82)3214-1171
Home Page: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem
E-mail: selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com
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