Edital de seleção do Mestrando em Enfermagem (RETIFICAÇÃO 2)

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Edital 48-2015 (Mestrado em Enfermagem) - Retificação 2.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 48/2015-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM ENFERMAGEM
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2016
Edital retificado em 15 de janeiro de 2016

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto sensu
em Enfermagem da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a
abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao Curso de Mestrado em Enfermagem,
com prazo de conclusão em 24 meses, observando os aspectos a seguir nomeados neste Edital e seu anexo.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente processo seletivo Stricto Sensu – para a turma com entrada em 2016 será realizado sob a
responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa de
Pós-Graduação em Enfermagem - Mestrado/PPGENF/UFAL.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de 20 (vinte), vinculadas à área de concentração em
Enfermagem no Cuidado em Saúde e na Promoção da Vida e as linhas de pesquisa do PPGENF, conforme
quadro 1.
QUADRO 1 - PPGENF : Área de Concentração e Linhas de Pesquisa
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO

ENFERMAGEM

LINHA DE PESQUISA
NÍVEL

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Mestrado

Enfermagem no cuidado em
saúde e na promoção da
vida

1. Enfermagem,
vida,
saúde,
cuidado dos grupos humanos.
2. Enfermagem, ciência,tecnologia
e inovação para o cuidado.

Nº
VAGAS
20

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas na secretaria do Programa no período de 23/11/2015 às 17 HORAS DO
DIA 23/12/2015 e serão homologadas pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem de
acordo com o calendário do processo seletivo constante no Anexo 1 deste Edital divulgado pela Secretaria
do PPGENF-Mestrado, localizada na Direção da Escola de Enfermagem e Farmácia da Universidade Federal
de Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, situada na Av. Lourival de Melo Mota, s/n,
Maceió-AL, CEP 57.072-970. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (082) 3214-1171 (de 14
às 17h), por meio do endereço eletrônico selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com da página
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem;
§ 1º A inscrição no processo seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas neste Edital e seu anexo, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 2º No ato da inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível em
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem/documentos/formularios
e entregar fotocópias dos seguintes documentos: 1) Documento pessoal com foto (RG, passaporte, carteira

do COREN ou carteira de motorista); 2) Diploma ou certidão de conclusão do curso de graduação em
Enfermagem, ou declaração de que é concluinte no período 2015.2 e 3) Certificado ou comprovante de
aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira (Inglês), quando for o caso.
§3º O candidato deverá entregar ainda no ato da inscrição DUAS cópias do Curriculum vitae, sendo uma delas
devidamente comprovada e autenticada, nos termos deste Edital e Seu Anexo 1
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação no período de 23/11/2015 às 17 HORAS DO DIA
23/12/2015.
§ 1º Os documentos serão recebidos na Secretaria do PPGENF, localizada na Escola de Enfermagem e
Farmácia, Antigo bloco do CSAU, Sala 204, no Campus A. C. Simões, Av. Lourival de Melo Mota s/n Tabuleiro
do Martins, Maceió/AL, no horário de 14 às 17h.
§ 2º Será admitida a entrega de formulário de inscrição e dos documentos via postal, mediante a utilização
de serviços de entrega expressa (SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de
inscrições e que a entrega no destino aconteça até o dia da homologação das inscrições. A UFAL/ESENFAR
nem a coordenação do PPGENF se responsabiliza por eventual atraso dos correios. O formulário de inscrição
estará disponível na página www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem. Os
candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio da correspondência.
Modelo para destinatário
PROCESSO SELETIVO – MESTRADO EM ENFERMAGEM (Edital n.º 48/2015)
ESCOLA DE ENFERMAGEM E FARMÁCIA/UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Secretaria do PPGENF
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072 – 970

Modelo para destinatário:
Nome completo do (a) Candidato (a) Endereço completo

§ 3º Os candidatos que optarem pela inscrição por via postal devem comunicar à secretaria do PPGENF por
meio do correio eletrônico selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com
§ 4º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos
comprobatórios do Curriculum vitae, devem ser previamente autenticados em cartório.
§ 5º Será admitida entrega de documentos por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos
por meio de procuração simples registrada em cartório.
§ 6º Em nenhuma hipótese será recebido qualquer documento após encerramento dos prazos protocolares,
estipulados nos Art 2º e 3º deste Edital.
§ 7º Informações adicionais relativas ao processo seletivo e ao PPGENF podem ser obtidas por telefone,
página eletrônica conforme disponibilidade do provedor institucional de internet, e-mail e secretaria, de
acordo com o quadro 2 a seguir:

QUADRO 2 - Contato para informações adicionais
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO

CONTATOS

Secretaria do Programa

Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072 – 970

E-mail para Seleção

selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com

Secretaria do PPGENF

sec.mestrado.enfermagem@gmail.com

Página do PPGENF

www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever para o Mestrado em Enfermagem, candidatos graduados em Enfermagem
portadores de diploma ou de certidão de conclusão de curso de nível superior emitido por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes no semestre
2015.2 do curso especificado no caput deste artigo, desde que comprovem tal situação mediante a entrega
de declaração expedida pela coordenação, carimbada e assinada pelo coordenador do curso de graduação
em Enfermagem no qual o candidato encontra-se matriculado, onde conste a provável data de colação de
grau.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar os documentos requeridos conforme estabelecido no Art. 2º ao Art.
4º deste Edital.
Parágrafo Único - Para os candidatos concluintes no semestre 2015.2, de acordo com o previsto no parágrafo
único do Art. 4º, será exigida a comprovação de graduação em Enfermagem e entrega do histórico escolar no
ato da realização da matrícula no curso de que trata esse Edital.
Art. 6º A ausência total ou parcial dos documentos elencados nos artigos 2º a 4º deste Edital implicará a não
homologação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por docentes
do PPGENF, designada por portaria da coordenadora do Programa, ouvido o Colegiado.
Parágrafo único: No ato da homologação das inscrições serão divulgados no portal (conforme disponibilidade
do provedor institucional de internet), e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação os nomes dos
professores que irão compor a Comissão de Seleção.
Art. 8º O processo seletivo constará das etapas: 1) análise de Curriculum vitae, 2) prova de proficiência em
inglês, 3) análise de anteprojeto de pesquisa. Cada uma dessas etapas está especificada no Anexo 1 deste
Edital.
Parágrafo único. O local e horário de realização da prova correspondente a cada etapa será divulgados no
portal www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem e nos quadros de aviso do
PPGEnf.
Art. 9º Para a análise do Curriculum vitae será utilizado o Barema indicado no item C.2.1 do Anexo 1 deste
edital.
Parágrafo único: para participar desta etapa da seleção o candidato deverá ter entregue no ato da inscrição,
juntamente com os documentos elencados nos Artigos 2º a 4º deste Edital duas cópias impressas do

Curriculum vitae (Modelo Lattes/CNPq), assinadas e encadernadas, sendo uma delas comprovada e
autenticada. Os documentos comprobatórios (últimos 5 anos) deverão estar organizados obrigatoriamente
na sequência do Barema apresentado no item C.2.1 do Anexo 1 deste edital.
Art. 10. De caráter exclusivamente eliminatório, a prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês),
constituirá na leitura e interpretação de textos e será permitido o uso de qualquer tipo de dicionário impresso,
com exceção de impressos em formato de folha de ofício.
§1º Os Candidatos poderão optar pela isenção da prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês)
assinalando esta opção no formulário de inscrição, desde que entreguem o comprovante de proficiência em
língua estrangeira (Inglês) conjuntamente com a documentação solicitada para a inscrição.
§2º A ausência de documento comprovando a proficiência em língua estrangeira (Inglês) implicará na
obrigatoriedade da realização do exame de proficiência pelo(a) candidato(a) na data estabelecida no
cronograma.
§3º Serão aceitas declarações de proficiência em língua estrangeira (Inglês) com validade de 24 meses
completados até o fim do período da inscrição, emitidos por:
1. Faculdades de Letras de universidades públicas com nota mínima igual a 7,0;
2. TEAP (Test of English for Academic and Professional purposes) da área: saúde/biológicas, obtido nos
últimos dois anos. Pontuação mínima: setenta pontos;
3. WAP (Writing for Academic and Professional purposes), obtido nos últimos dois anos. Pontuação mínima:
setenta pontos;
4. IELTS: obtido nos últimos dois anos. Pontuação mínima: cinco;
5. CAMBRIDGE FCE: obtido nos últimos dois anos. Nível mínimo: Grade B;
6. CAMBRIDGE CAE: obtido nos últimos dois anos. Nível mínimo: Grade C;
7. TOEFL: Teste of English as Foreign Language IBT - obtido nos últimos dois anos. Pontuação mínima:
setenta;
8. TOEFL: Teste of English as Foreign Language ITP - obtido nos últimos dois anos. Pontuação mínima:
quinhentos pontos.
Art. 11 Para a prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês) serão utilizadas canetas esferográficas na
cor azul ou preta, não sendo admitidos outros meios de registro, sob pena de eliminação do processo seletivo.
Art. 12 Os candidatos aprovados ou isentos da prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês) deverão
entregar no prazo estabelecido no calendário do processo seletivo três cópias impressas do anteprojeto de
pesquisa, nos termos deste Edital e seu Anexo 1, organizado com base nas normas da Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT).
Parágrafo único. Os candidatos ficam cientes que a entrega do anteprojeto de pesquisa tem por finalidade a
avaliação da capacidade propositiva dos candidatos, não significando que este será o seu projeto de
dissertação
Art. 13 Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A
classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e pela
disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de empate de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos, na
seguinte ordem:
I. Maior número de publicações em revista indexada considerando-se os critérios de pontuação e
classificação do periódico, de acordo com a avaliação CAPES para a área de Enfermagem;
II. Maior nota no anteprojeto;
III. Maior tempo de exercício em docência de ensino superior;

IV. Maior idade.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não classificado, observando-se a ordem decrescente de
classificação e o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas
neste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do processo seletivo.
§ 4º Em caso de desistência do curso ou não realização da matrícula, será realizada a convocação dos
candidatos aprovados, até a segunda semana do início das aulas, considerando-se a ordem de classificação,
de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital.
§ 5º A aprovação neste processo seletivo e não classificação dentro do número de vagas estabelecido não
condiciona reserva de vaga para a seleção posterior.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 13 Os resultados finais serão divulgados de acordo com o calendário apresentado neste Edital e seu
Anexo 1, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Curso, em suas páginas eletrônicas
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais e www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/posgraduacao/enfermagem, respectivamente.
Art. 14 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós- Graduação
em Enfermagem, no prazo estabelecido no calendário deste Edital e seu Anexo.
Parágrafo único. Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta
e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL
(Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 15 Terão direito à matrícula no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem/PPGENF/UFAL os
candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste
Edital.
Art. 16 A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria da Coordenação do Curso, pelo
candidato ou por seu representante legal, em período divulgado no anexo deste Edital
§ 1º Poderão realizar a matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos aprovados e classificados neste
processo seletivo, com Diploma de Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 2º Para efetivação da matrícula serão exigidos os seguintes documentos:
I. Ficha de matrícula obtida na Secretaria do PPGENF-Mestrado;
II. 02 (duas) fotos 3x4;
III. Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de Identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros, Certidão de Casamento para casos de
alteração do nome constante na Carteira de Identidade;
IV. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de conclusão ou Declaração de Conclusão de Curso de
Graduação, emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
V. Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
§ 3º O candidato que por ocasião da inscrição estiver na condição de concluinte, conforme previsto no
Parágrafo Único do Art. 4º, uma vez selecionado, só poderá realizar sua matrícula institucional mediante
comprovação de que cumpriu todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação, inclusive a

colação do grau. No caso de o candidato não haver concluído a graduação, o processo seletivo será
invalidado para este candidato.
§ 4º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o
candidato só poderá realizar sua matrícula institucional mediante apresentação do protocolo de
encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB),
bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
§ 5º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 6º Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar a matrícula no período
estipulado no anexo deste Edital. A vaga resultante da desistência será preenchida nos termos deste Edital
Art. 17 A previsão para o início das aulas é dia 04 de abril de 2016.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seu respectivo anexo.
Art. 19 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.
III.

Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do
certame, a critério exclusivo da Comissão de Seleção;
Apresentar-se no local de realização da prova após a hora marcada para seu início;

Art. 20 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, pelas normas da PROPEP/UFAL e
pelo Colegiado do Curso/Comissão de Bolsas, não havendo garantia de concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 21 As alterações relativas a datas e horários de realização das provas, conteúdo programático, peso e
pontuação,
serão
divulgadas
pela
Coordenação
do
Programa
no
portal
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem e nos quadros de aviso do
PPGENF.
Art. 22 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa
de Pós-Graduação, por meio do telefone (82)3214-1171 (de 14 às 17h) e pelo e-mail
selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 23 Os candidatos que não forem classificados deverão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme Quadro 2, até 60 (sessenta) dias após o início do curso. Os documentos que não forem retirados
neste período serão incinerados.
Art. 24 As informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores estarão à disposição dos candidatos na
página eletrônica já especificada no Quadro 2.
Art. 25 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Enfermagem.

Maceió, 15 de janeiro de 2016.
Profa. Dra. Ingrid Martins Leite Lúcio
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO 1 DO EDITAL 48/2015 DO PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENFERMAGEM (MESTRADO)
A. DO PÚBLICO ALVO
Este Programa destina-se aos graduados em Enfermagem portadores de diplomas expedidos por
instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC.
B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

ETAPAS
Inscrições e Entrega dos Currículos Lattes
Homologação das inscrições e resultado da homologação
Recurso da homologação das inscrições
Resultado final da homologação
Análise do Curriculum vitae
Resultado preliminar da análise do Curriculum vitae
Recurso da análise do Curriculum vitae

PERÍODO
23/11/2015 a 23/12/2015
04 a 06/01/2016
06, 07 e 08/01/2015
11/01/2015
12/01/2016 a 22/01/2016
25/01/2016
26/01/2016 a 28/01/2016

Resultado final da análise do Curriculum vitae

29/01/2016

Prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês)

16/02/2016

Resultado preliminar da proficiência em língua estrangeira (Inglês)

23/02/2016

Recurso da prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês)
Resultado final da prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês)

24/02/2016 a 26/02/2016
07/03/2016

Data de entrega das cópias do anteprojeto de pesquisa

08/03/2016 a 11/03/2016

Análise do anteprojeto de pesquisa

14/03/2016 a 18/03/2016

Resultado preliminar da análise do anteprojeto de pesquisa
Recurso da análise do anteprojeto de pesquisa

18/03/2016
21, 22 e 23/03/2015

Análise dos recursos

24/03/2015

Resultado final da análise do anteprojeto de pesquisa

25/03/2015

Resultado final do Processo Seletivo

25/03/2016

Matrícula Acadêmica
Previsão de início das aulas

30 e 31/03/2016
04/04/2016

C. DAS ETAPAS E LOCAIS DO PROCESSO SELETIVO
As etapas do processo seletivo ocorrerão na Escola de Enfermagem e Farmácia (ESENFAR) da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL), Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, situada na Av. Lourival de Melo, s/n,
Maceió-AL, CEP 57.072-970. Os locais de realização de cada etapa serão divulgados com antecedência no
portal www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem e nos quadros de aviso do
PPGEnf.
O processo de seleção compreende:
Etapa

I.
Análise de
currículo

Caráter

Eliminatório Nota
mínima 5,0

Peso

4

II.
Prova de Proficiência
em Inglês
Eliminatório
(Nota, conceito ou pontuação
conforme §
3º do Art. 11)
Sem peso, computada
para efeito de
prosseguir no processo

III.
Análise do anteprojeto de
pesquisa
Eliminatório e classificatório
Nota mínima 7,0

6

A nota final do candidato será a média ponderada dos itens I e III.
C.1 – ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
Participarão desta etapa (eliminatória) os candidatos que tiveram a inscrição homologada.
A análise do Curriculum vitae avaliará os documentos entregues em data, hora e local determinados neste
Edital, conforme indicadores e critérios apresentados no C.1.1.
Parágrafo único - Será avaliado o currículo devidamente comprovado e autenticado entregue na secretaria
na data estabelecida no calendário deste Edital, não sendo admitido nenhum acréscimo de documento em
data posterior nem será feita análise de currículo na Plataforma Lattes online.
A análise do Curriculum vitae levará em conta o BAREMA apresentado a seguir.

C.1.1 – INDICADORES E CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DE CURRÍCULO (Barema)
I – Títulos Decorrentes da Formação Acadêmica Valor total - 30 pontos
Máximo
10
06

1
2

Residência em Enfermagem (5 pontos por Residência)
Especialização na área e/ou em área afim (3 por curso)

3

Aperfeiçoamento ou Capacitação técnica ou pedagógica com
mais de 180 horas (02 por curso)
Participação em cursos e capacitações com 40 horas ou mais
(01 ponto por curso)
Participação em programa de mobilidade acadêmica
internacional
Participação em programa de mobilidade acadêmica nacional

04

10

12

Bolsista de programas institucionais (PIBIC, PIBIT, PAINTER,
PET ou similares (05 por ano de bolsa)
Voluntário/colaborador de programas institucionais (PIBIC,
PIBIT, PAINTER, PET ou similares (03 por ano)
Monitorias (5 por ano)
Participação em grupos de pesquisa ou liga acadêmica (No
mínimo 12 meses)
Participação em cursos de extensão (exceto PET) a partir de
20 horas (1 por curso)
Prêmios e láureas acadêmicas

10

13

Estágios não obrigatórios (02 por estágio)

04

4
5
6
7

8
9
10
11

Máximo total

Atribuído

03
10
06

06
10
10
05

30

II – Títulos decorrentes de Atividades Profissionais - Valor total 20 pontos
Máximo
1
2

Atuação em serviço (2,5 por ano de exercício)
Atuação docente em nível universitário (5 por ano de
exercício)

3

08

6

Atuação docente em nível médio (2 por ano de exercício)
Monografias orientadas e aprovadas na graduação,
especialização e residência (2 por orientação)
Participação em bancas examinadoras de concursos e de
trabalhos acadêmicos (2 por banca)
Preceptoria em Programas PET, estágios da graduação ou
programas de residência (2,5 por ano de preceptoria)
Prêmios e laúreas decorrentes de atuação profissional

7

Participação em organizações profissionais

4

5

10
15

08
06
10
10
02

Máximo total

20

Atribuído

III – Títulos Decorrentes de Produção Científica (Últimos cinco anos) - Valor total 40 pontos.
Máximo
1

Artigos publicados ou aceitos para publicação em
periódicos Qualis Capes Enfermagem A1 a B2 (10 pontos
por artigo)

40

2

Autoria e/ou organização de livros publicados na área de
Enfermagem com ISBN (08 pontos por livro)

32

3

Artigos publicados ou aceitos para publicação em
periódicos Qualis Capes B3 a B5 (5 pontos por artigo)

30

4

Autoria de capítulos de livros publicados com ISBN (5
pontos por capítulo)

20

5

Trabalhos completos publicados em anais de eventos
internacionais e nacionais (4 pontos por artigo)

24

6

Resumos expandidos publicados em anais de eventos
nacionais ou internacionais (2,5 pontos por resumo)

20

7

Resumos simples publicados em anais de eventos
nacionais ou internacionais (2 pontos por resumo)

20

8

Resumos simples publicados em anais de eventos
regionais ou locais (1.5 pontos por resumo)

20

9

Prêmios e láureas por produção científica (10 pontos)

10

TOTAL

Atribuído

40

IV – Títulos Decorrentes de Produção Técnica (Últimos cinco anos). Valor total 10 pontos

Máximo
1

Cursos
1 ministrados em eventos nacionais ou
internacionais (02 por curso)

04

Conferencista
2
ou Palestrante em eventos nacionais ou
internacionais (02 por palestra)

04

Membro
3
de mesas redondas, painéis e debates (02 por
atividade)

04

Organização
4
de evento nacional ou internacional (02 por
evento)

04

Organização
5
de evento regional ou local (1 por evento)

02

Avaliador
6
de trabalhos em eventos (1 por evento)

02

Atribuído

Supervisão
7
de serviços

02

Elaboração
8
de protocolos

02
TOTAL

10

QUADRO 3 - GERAL
Indicador
I - Títulos decorrentes da formação acadêmica
II - Títulos decorrentes de atividades profissionais
III - Títulos decorrentes de produção científica
IV - Títulos decorrentes de produção técnica
TOTAL

Máximo
30
20
40
10
100

A nota final do Curriculum vitae será o valor total dividido por 10.
C. 2 – PROVA DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)
A elaboração e correção da prova de inglês serão de responsabilidade da Faculdade de Letras da UFAL, bem
como a emissão do certificado;
A prova será aplicada por docentes do PPGENF – Mestrado na data e horário especificados no calendário
constante neste Edital, no Auditório Vera Rocha, antigo auditório do CSAU e terá duração de quatro horas.
C.3 – ANÁLISE DO ANTEPROJETO DE PESQUISA
Participarão desta etapa (eliminatória e classificatória) os candidatos aprovados na prova de proficiência em
língua estrangeira.
O anteprojeto de pesquisa deverá adequar-se à Área de Concentrarão e Linhas de Pesquisa do PPGENF,
observando os projetos dos docentes permanentes do Programa que serão os possíveis orientadores. Será
formatado segundo as normas da ABNT (2013), com até 20 páginas e conforme a seguinte estrutura: capa e
contra capa; introdução (objeto de estudo, questão de pesquisa, objetivos, importância e
relevância/justificativa), revisão de literatura, metodologia, orçamento e cronograma, referências.
O anteprojeto será entregue na Secretaria do PPGENF pelos candidatos relacionados no resultado final da
prova de proficiência em língua estrangeira, nos dias e horários determinados no calendário constante neste
anexo.
O anteprojeto de pesquisa será analisado por comissão de seleção composta por docentes do PPGENF,
designada para esse fim pela coordenação do Programa. A análise será realizada segundo os critérios e a
pontuação abaixo:
I. Adequação às linhas de pesquisa do Programa: 1 ponto
II. Viabilidade de execução (disponibilidade de orientador para o tema/objeto proposto, infraestrutura,
tempo de 24 meses para execução): 3 pontos
III. Contribuição para o desenvolvimento da Enfermagem: 1 ponto
IV. Proposição do objeto, objetivos, fundamentação teórica, metodologia e cronograma de execução e
articulação entre as partes, coerência interna, clareza e objetividade: 5 pontos
O anteprojeto de pesquisa apresentado pelo candidato poderá sofrer alterações em caso de aprovação, de
modo a atender adequadamente às linhas de pesquisa do Programa e a disponibilidade de orientador.

O candidato aprovado fica ciente de que o anteprojeto avaliado poderá não ser desenvolvido haja vista as
linhas de pesquisa, a disponibilidade de orientador e a necessidade de reorientação pelo PPGENF/UFAL
CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenadora: Profª Drª Ingrid Martins Leite Lúcio
Vice-Coordenadora: Profª Drª Regina Maria dos Santos
ENDEREÇO: Campus A.. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, s/n, antigo bloco do CSAU, sala 204,
Tabuleiro Martins - Maceió - AL, CEP: 57072 - 900
Telefone: (82)3214-1171
Home Page: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem
E-mail: selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com