Resolução 01.2020 - Estágio em Docência
Aprovada pelo Colegiado em 13.05.2020
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
ESCOLA DE ENFERMAGEM
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO Nº 01/2020-PPGENF/EENF/UFAL, de 13 de maio de 2020.
DEFINE AS NORMAS PARA O
DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE
COMPLEMENTAR
ORBIGATÓRIA
ESTÁGIO
EM
DOCÊNCIA
NO
ÂMBITO DO PPGENF.
O presente documento regulamenta a atuação do discente de Mestrado ou Doutorado (Stricto
sensu) do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – PPGENF/UFAL – no desenvolvimento
da Atividade Obrigatória Estágio em Docência, com base na Portaria CAPES nº 76 de 14 de abril
de 2010, no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação de Enfermagem –
PPGENF/UFAL e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação “Stricto Sensu” da
UFAL, Resolução nº 50/2014 – CONSUNI/UFAL, de 11 de agosto de 2014.
Art. 1º O Estágio em Docência compõe a formação do pós-graduando, objetivando o
fortalecimento de sua formação pedagógica e contribuir para a qualificação do ensino de
graduação.
Art. 2º O Estágio em Docência constitui-se como atividade complementar obrigatória para todos
os discentes regularmente matriculados, bolsistas e não bolsistas, devendo contemplar a dinâmica
de participação destes no planejamento, execução e avaliação da disciplina.
§ 1º O Estágio em Docência deverá realizar-se concomitantemente ou após o curso da disciplina
Metodologia do Ensino.
§ 2º A Atividade Obrigatória deverá ser realizada até o terceiro semestre do curso.
Art. 3º O Estágio em Docência deverá ser solicitado à Coordenação do Programa, por meio de
requerimento próprio do PPG e com anuência do orientador.
§ 1º O requerimento deverá ser encaminhado com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias para
o início das atividades, sendo acompanhado de um Plano de Atividades Docente, no qual devem
constar: dados de identificação da disciplina e da carga horária a ser cumprida pelo discente,
ementa, objetivos do estágio, conteúdos, metodologia, avaliação, planos de atividades de ensino e
de pesquisa (se houver), conforme modelo disponível na página do PPGENF.
§ 2º O Plano de Atividades Docente deverá ser aprovado pelo Colegiado do PPGENF.
§ 3º O pós-graduando será acompanhado e supervisionado pelo Professor Orientador no
desenvolvimento do Estágio em Docência.
§ 4º Caso o Estágio em Docência seja realizado em disciplina da Graduação não ministrada pelo
Orientador do pós-graduando, o acompanhamento será realizado pelo professor responsável pela
disciplina onde o estágio se desenvolverá, desde que este detenha o título de Doutor, devendo
contar com a anuência do Orientador e do Colegiado.
§ 5º Nos casos tratados no § 4º, o Orientador deverá realizar a supervisão das atividades
desenvolvidas em conjunto com o Professor responsável pela disciplina.
Art. 4º O Estágio em Docência integralizará 1(um) crédito ao histórico escolar do discente,
devendo contemplar 30% da carga horária total da disciplina durante um semestre letivo,
obedecendo a carga horária mínima de 36h para viabilizar a participação do discente no
planejamento, na execução e na avaliação desta..
§ 1º O Discente deverá obter 100% de frequência nas atividades planejadas.
§ 2º O estágio não poderá coincidir com dias e horários das disciplinas do Programa em que o
Discente estiver matriculado.
§ 3º O Estágio em Docência será registrado no histórico escolar do pós-graduando.
Art. 5º O discente poderá requerer a dispensa do Estágio em Docência desde que comprove sua
atuação, durante os últimos 05 (cinco) anos, na regência de classe em curso de nível superior
reconhecido pelo Ministério da Educação, com duração mínima de 01 (um) semestre.
Parágrafo Único. O discente deve submeter à coordenação do Programa, com a anuência de seu
Orientador, o requerimento próprio de dispensa desta atividade e este ser aprovado pelo Colegiado
do PPG.
Art. 6º Poderão compor o Estágio em Docência, as seguintes atividades:
I – Participação no planejamento da disciplina onde será realizado o estágio;
II – Participação nas aulas teóricas e práticas da disciplina;
III – Organização de cursos, oficinas, seminários dentro da disciplina da graduação;
IV – Elaboração de material didático para a disciplina escolhida;
V – Correção de trabalhos;
VI – Acompanhamento de monitores da disciplina.
Art. 7º Até 30 (trinta) dias após o término do Estágio em Docência, o (a) Orientador (a) deverá
submeter ao Colegiado um relatório circunstanciado elaborado pelo discente sob sua supervisão,
constando as atividades desenvolvidas na Atividade Obrigatória, sendo apreciado e deliberado
sobre a concessão do crédito correspondente.
Parágrafo Único. No Relatório de Estágio em Docência deverão constar:
I – O Requerimento de encaminhamento do documento;
II – O Relatório emitido pelo (a) Orientador (a) descrevendo, resumidamente, as etapas realizadas
pelo discente durante o Estágio em Docência;
III – O relato das ações desenvolvidas pelo discente nas etapas de planejamento, execução e
avaliação da disciplina onde realizou a Atividade Obrigatória;
IV – Os Planos das aulas que contaram com a participação do discente;
V – Os registros fotográficos coletados durante a Atividade Obrigatória, caso haja.
Art. 8º São atribuições do pós-graduando no desenvolvimento do Estágio em Docência:
I – Elaborar o Plano de Atividades, apresentá-lo ao Professor Orientador do Estágio em Docência
e encaminhá-lo ao Colegiado do Programa para aprovação;
II - Desenvolver as atividades previstas no plano;
III – Entregar o Relatório Final ao Orientador para análise e emissão de parecer;
IV – Entregar o Relatório Final do Estágio em Docência devidamente avaliado pelo Orientador na
secretaria do Mestrado para homologação do crédito pelo Colegiado e arquivamento na pasta do
mestrando.
Art. 9º São atribuições do Professor Orientador:
I – Analisar e aprovar o Plano de Estágio em Docência elaborado e apresentado pelo pósgraduando e encaminhá-lo ao Colegiado para análise e aprovação;
II – Controlar a freqüência do discente durante o desenvolvimento da Atividade Obrigatória;
III – Orientar e monitorar continuamente as atividades em execução;
IV – Avaliar o Relatório Final do Estágio em Docência contendo as atividades desenvolvidas,
emitir parecer final à Coordenação do Programa e encaminhar ao Colegiado para homologação do
crédito e arquivamento.
Art. 10 Os casos omissos nesse Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de
Pós-graduação em Enfermagem.
Art. 11 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – PPGENF/UFAL em
13/05/2020.
