Seleção de Bolsistas - Turma 2026
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Seleção de Bolsistas da Turma 2026 - PPGENF/UFAL
Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
SELEÇÃO INTERNA DE BOLSISTAS DO PPGENF
TURMA 2026
A COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM – PPGENF, no uso de suas
atribuições regimentais, e considerando:
a) a Portaria nº 187, de 28 de Setembro de 2023, regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado
e pós-doutorado concedidas pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos.
b) a Resolução nº 58, de 04 de outubro de 2010, que regulamenta a implementação de bolsas de estudos
pelos Programas de Pós-graduação stricto sensu da UFAL.
c) a Resolução nº 82/2022, que atualiza a Resolução Nº 86/2018 de 10/12/2018 e regulamenta a
implementação de Políticas de Ações Afirmativas (PAA) nos cursos e Programas de Pós -graduação lato sensu
(inclusive as residências) e stricto sensu da UFAL.
d) a Portaria CAPES nº 28, de 12 de fevereiro de 2021, que consolida critérios para distribuição de bolsas
no âmbito do Programa de Demanda Social (DS) e dá outras providências.
e) a Instrução Normativa nº 5, de 06 de maio de 2021 – PROPEP/UFAL, que orienta normas para concessão
de bolsas de Demanda Social (DS/CAPES), FAPEAL, para discentes aprovados/classificados em ampla
concorrência e cotas ações afirmativas.
RESOLVE:
1. Comunicar a abertura do Processo Seletivo para Bolsistas do Programa de Pós-graduação em Enfermagem –
PGENF, exclusivamente para a Turma 2026.
2. O presente certame destina-se ao preenchimento de 06 (SEIS) BOLSAS, sendo 03 (três) para Ampla Concorrência
e 03 (três) reservadas para aprovados/as na categoria de concorrência Cotas.
3. O processo de implantação se dará da seguinte forma:
•
•
03 (três) bolsas serão implantadas em março/2026, sendo 02 (duas) para Ampla Concorrência e 01 (uma)
para aprovados/as na categoria de concorrência Cotas;
04 (quatro) bolsas serão implantadas em abril/2026, sendo 02 (duas) para Ampla Concorrência e 02
(duas) para aprovados/as na categoria de concorrência Cotas;
4. A seleção observará os seguintes critérios:
I. Não possuir vínculo empregatício;
II. Menor condição socioeconômica, tomando como base a renda per capita familiar.
5. Havendo empate, será considerada a posição na ordem de classificação entre os/as aprovados/as dentro do
número de vagas do processo de seleção para entrada no PPGENF, regido pelo Edital nº 03/2025, ao qual todos/as
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da Turma 2026 foram submetidos/as.
6. Todos/as os/as discentes componentes da Turma 2026 poderão participar do presente certame.
7. Somente após todos/as que atendam os requisitos especificados no item 4 serem beneficiados/as com bolsa,
havendo ainda disponibilidade, as bolsas que surgirem serão distribuídas entre os/as discentes que possuem vínculo
empregatício, deste que a remuneração recebida não seja maior que o valor vigente da bolsa.
8. Para cada bolsa concedida a um/a discente não-cotista inscrito/a neste certame e apto/a ao benefício, será
concedida uma bolsa para um/a cotista, limitando-se ao número de bolsas em poder do PPGENF no momento.
9. O/A discente interessado/a deverá enviar para o e-mail sec.mestrado.enfermagem@gmail.com o FORMULÁRIO
DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (Anexo I), a DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO (Anexo II) e o COMPROVANTE DA RENDA DECLARADA (contracheque, comprovantes de renda das
pessoas que moram com você, CadÚnico e/ou equivalentes), devidamente preenchidos e assinados ATÉ 04/03/2026.
10. Os/As alunos/as que não se submeterem a esta seleção interna, poderão manifestar interesse a qualquer
momento, durante o período do curso, encaminhando para o e -mail sec.mestrado.enfermagem@gmail.com os
documentos destacados no item 9.
11. A destinação de bolsas para os/as alunos/as que se enquadrarem no item 10 desta seleção será realizada de
acordo com a data de manifestação de interesse e após todos/as os/as participantes deste certame serem
contemplados/as.
12. Etapas/Calendário da Seleção:
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Manifestação de interesse: até 04/03/2026;
Resultado Preliminar (site do PPGENF e e-mail), considerando os critérios de seleção: 05/03/2026;
Recursos: 06/03/2026
Resultado da análise dos recursos: 07/03/2026
Resultado Definitivo (site do PPGENF e e-mail), considerando os critérios de seleção: 08/03/2026;
1ª Convocação para implantação das bolsas: 08/03/2026;
Envio dos documentos necessários para implantação da bolsa: até 09/03/2026 (para o e-mail
sec.mestrado.enfermagem@gmail.com).
13. Esta Seleção de Bolsistas do PPGENF - Turma 2026 terá vigência até a publicação do Resultado Definitivo da
Seleção para Aluno Regular do programa para composição da Turma 2027.
1. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do Programa de Pós -graduação em
Enfermagem.
Maceió, 04 de março de 2026.
Keila Cristina Pereira do Nascimento Oliveira
Coordenadora do PPGENF
Presidente da Comissão de Bolsas
Patricia de Carvalho Nagliate
Vice-coordenadora do PPGENF
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ANEXO I
FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Discente: _________________________________________________________________________________________
CPF: ______________________
Endereço: ________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
Número de pessoas que moram na mesma residência que você: _________
Renda per capita familiar (soma de todas as rendas dividida pela quantidade de pessoas que moram na mesma residência
que você): R$ ________________________
Colocação obtida no Processo Seletivo para Aluno Regular do PPGENF no qual foi aprovado/a: ____________________
Categoria de Concorrência no Processo Seletivo para Aluno Regular do PPGENF no qual foi aprovado/a (Edital nº
03/2024):
( ) Ampla Concorrência
( ) Cotas - Negros/as (Pretos/as e Pardos/as)
Diante dos dados apresentados, preenchidos por mim, manifesto interesse em concorrer às Bolsas disponíveis no PPGENF
e ciente de que serão implantadas havendo disponibilidade, respeitando as prioridades.
Maceió/AL, _______ de ______________ de 202____.
______________________________________________________
(Assinatura do Discente)
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Eu,
________________________________________________________,
inscrito
(a)
no
CPF
sob
o
nº
______________________, discente do Programa de Pós-graduação em Enfermagem - Mestrado da Universidade Federal
de Alagoas - UFAL, declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que :
( ) NÃO POSSUO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
( ) POSSUO VÍNCULO EMPREGATÍCIO*
* Valor da Remuneração: R$ _________________ (necessário anexar comprovante de renda)
Maceió/AL, _______ de ______________ de 202____.
______________________________________________________
(Assinatura do Discente)
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