4 - Regulamento Auxílio Financeiro ao Estudante - Retificado em 01.08.2017
Regulamento - Auxílio Financeiro ao Estudante.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP
REGULAMENTO Nº 01/2017 - PROPEP/UFAL, de 28 de julho de 2017.
RETIFICADO EM 01/08/2017
Define os procedimentos para solicitação de auxílio
financeiro, proveniente do PROAP/CAPES, para
discentes regularmente matriculados nos cursos de PósGraduação (mestrado e doutorado) da UFAL.
DOS REQUISITOS GERAIS
Art. 1º O auxílio financeiro proveniente dos recursos PROAP/CAPES poderá
ser concedido em caráter excepcional e se destina a discentes devidamente
matriculados na UFAL em cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado),
que necessitarem de apoio para participar de eventos de caráter técnicocientífico e/ou didático-pedagógico oficialmente reconhecidos, com
apresentação de trabalhos e que sejam de interesse institucional, bem como de
atividades de pesquisa de campo no Brasil, desde que autorizada pelo/a
orientador/a e pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação (PPG).
Art. 2º O interesse institucional é aferido no âmbito de cada PPG a que se
vincula o discente, cabendo ao colegiado do curso a análise de mérito
(deferimento/indeferimento do pedido de auxílio), tendo como parâmetro a
natureza e relevância das atividades a serem desenvolvidas pelo discente
como instrumento para sua formação acadêmica e capacitação profissional.
Art. 3º O auxílio financeiro pago através dos recursos do PROAP/CAPES de
cada PPG poderá ser concedido para os discentes que irão apresentar trabalho
em evento no país ou no exterior ou realizar atividades inerentes a sua
pesquisa (somente no Brasil), e se destina ao pagamento de despesas
relativas à hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
§1º O auxílio financeiro ao discente de Pós-Graduação da UFAL atende
as normas estabelecidas na Portaria da CAPES (nº 156, de 28 de novembro
de 2014) e segue o que está posto na Legislação Federal, dentro dos limites
estabelecidos neste regulamento.
§2º O auxílio financeiro é concedido em caráter individual.
§3º No caso de coautoria de trabalho entre discentes, apenas será
autorizado auxílio financeiro para um dos autores.
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Maceió/AL. Tel.: (82) 3214-1069 Fax: (82) 3214-1035 E-mail: pro-reitor@propep.ufal.br
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§4º A quantidade de diárias equivalentes deverá ser compatível com os
dias de participação do discente no evento.
§5º Conforme Decreto nº 5.992, de 19/12/2006, no cálculo do
pagamento do auxílio diário, deve-se considerar que o último dia de atividade
corresponde a meia diária, no caso de evento nacional. E, considerar que o
primeiro e o último dia de atividade correspondem a meia diária cada, no caso
de evento internacional.
§6º O auxílio financeiro pago ao discente de Pós-Graduação da UFAL
tem seus limites estabelecidos na Portaria nº 132 da CAPES, de 18/08/2016.
§7º Caso o valor diário não seja concedido na totalidade dos dias do
evento, o PPG deverá justificar o motivo no campo apropriado do formulário de
solicitação de auxílio financeiro ao estudante de pós-graduação.
§8º No caso do valor diário internacional, a base de cálculo deverá
obedecer ao disposto na tabela constante na Portaria nº 132 da CAPES, de
18/08/2016. Deve ser estipulado em dólares norte-americanos e a conversão
para reais deverá ser efetuada utilizando a taxa de conversão do Banco Central
do Brasil (http://www4.bcb.gov.br/pec/conversao/conversao.asp).
§9º A conversão deverá ser efetuada pelo PPG no dia em que pedido for
autorizado e este valor convertido em reais é o que será concedido ao
discente.
DA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 4º Os recursos orçamentários com origem do PROAP/CAPES de cada
PPG destinados à concessão de auxílio financeiro a discentes de pósgraduação serão gerenciados e aplicados em regime de co-participação entre
os PPGs, PROPEP, PROGINST e DCF, observados os seguintes critérios:
I – PPGs são os responsáveis por abrir o processo de solicitação,
(deferir ou indeferir o pedido) e também de realizar a prestação de contas,
encaminhando os documentos à PROPEP.
II – PROPEP é responsável por autorizar o uso dos recursos para a
solicitação do auxílio, bem como analisar e aprovar a prestação de contas final.
III – PROGINST: responsável por fazer a liberação orçamentária dos
recursos do PROAP/CAPES.
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IV – DCF: responsável pela execução do pagamento, pela guarda dos
processos de solicitação do auxílio e da prestação de contas.
DOS REQUISITOS INDIVIDUAIS PARA A SOLITAÇÃO DO AUXÍLIO E DAS
RESTRIÇÕES
Art. 5º Com no mínimo de 30 dias, o discente, regularmente matriculado em
curso de mestrado ou de doutorado da UFAL e candidato ao recebimento de
auxílio financeiro, deverá instruir o pedido junto ao PPG a que está vinculado,
com os seguintes documentos:
I - Programação do evento;
II - Documento/carta/convite expedido pelos organizadores do evento
que comprove o aceite do trabalho a ser apresentado;
III - Formulário de solicitação de Auxílio Financeiro ao Estudante de PósGraduação, disponível em: http://www.ufal.edu.br/estudante/pos-graduacao-epesquisa/downloads/auxilio-financeiro-ao-estudante/.
§1º No caso de pedidos de auxílios para participar de trabalho/atividade
de campo, o discente deverá entregar apenas o formulário de solicitação de
auxílio financeiro, com o devido preenchimento da justificativa e com a
assinatura do/a orientador/a.
§2º O pedido de auxílio financeiro, se deferido pelo colegiado do
PPG, deverá ser cadastrado através de processo administrativo no SIPAC e
deverá ser encaminhado à PROPEP com no mínimo 20 (vinte) dias de
antecedência da data do evento.
§3º Utilizar no SIPAC o código de classificação 529.2 - ASSISTÊNCIA
ESTUDANTIL.AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS e no Assunto
Detalhado – SOLICITA AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE EM FAVOR
DE (colocar o nome do discente) – PROAP/PROPEP.
§4º No caso de processo encaminhado no prazo inferior ao estipulado
no §2º, não será garantido o recebimento do auxílio antes da realização do
evento.
Art. 6º Não será concedido auxílio financeiro nos seguintes casos:
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I - para a participação em evento apenas como ouvinte, sem
apresentação de trabalho, exceto quando o solicitante for convidado
oficialmente para nele atuar, ou a critério do órgão concedente, observando-se
o que estabelece o Art. 2º.
II – o pedido ser solicitado após a data do evento ou do
trabalho/atividade de campo.
DOS REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS E DAS
RESTRIÇÕES
Art. 7º Em até 05 (cinco) dias após a realização do evento ou retorno do
trabalho/atividade de campo, os beneficiários de auxílio financeiro deverão
prestar contas junto à coordenação do PPG com os seguintes documentos:
I – Comprovante da sua efetiva participação no evento
(certificado/declaração), com descrição do nível de participação, que pode
consistir na apresentação de trabalho, na atuação como palestrante ou
debatedor, ou na realização de outras atividades; e
II – Formulário de prestação de contas preenchido, disponível em:
http://www.ufal.edu.br/estudante/pos-graduacao-e-pesquisa/downloads/auxiliofinanceiro-ao-estudante/.
§1º No caso de pedidos de auxílio para participar de trabalho/atividade
de campo, o discente deverá entregar na coordenação do PPG apenas o
formulário de prestação de contas preenchido com a sua assinatura e do/a
orientador/a atestando a realização da atividade.
§2º O/a coordenador/a de curso e o/a professor/a responsável
(orientador/a) responderão solidariamente pela prestação de contas do/a
aluno/a, podendo ser aplicadas sanções previstas na legislação vigente em
caso de irregularidade.
§3º A falta de apresentação da prestação de contas impede a concessão
de novo auxílio enquanto não sanada a pendência e implica na devolução do
recurso recebido.
Art. 8º O PPG deverá encaminhar para a PROPEP a documentação pertinente
da prestação de contas, adotando os seguintes procedimentos:
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I – Escanear os documentos dispostos no Art. 7º, inciso I e II (§1º, nos
casos de trabalho/atividade de campo), de cada estudante que recebeu o
auxílio.
II – Encaminhar para o e-mail cpg@propep.ufal.br, com o seguinte
assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO
ESTUDANTE.
III – O PPG fica responsável pelo arquivamento da documentação física
entregue pelo/a estudante.
§1º A PROPEP fará a análise e aprovação da prestação de contas e
encaminhará ao DCF, que arquivará a documentação no processo inicial de
solicitação do auxílio.
§2º Caso não seja formalmente encaminhada a prestação de contas até
30 dias ou no caso de a viagem não ter sido realizada, o DCF gerará uma Guia
de Recolhimento da União – GRU, que será encaminhada à secretaria do PPG.
§3º O PPG enviará a GRU ao aluno, que após o pagamento, deverá
entregar o comporvante original ao PPG.
§4º O PPG enviará o comprovante de pagamento da GRU para a
PROPEP, que adotará as providências necessárias.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os casos omissos relativos ao mérito serão analisados pela Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação diretamente envolvida com o caso concreto.
Maceió, 28 de junho de 2017.
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL
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