1 - Informações Gerais

De acordo o Regulamento nº 01/2017 - PROPEP/UFAL, que define os procedimentos para solicitação de auxílio financeiro a estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu da UFAL.

Sendo assim, os PPGs deverão seguir os procedimentos abaixo relacionados para solicitar o auxílio financeiro ao estudante custeado por recursos do PROAP/CAPES:

1 - O DISCENTE deverá preencher o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE DE PÓS-GRADUAÇÃO, que está disponível no portal da UFAL, através do link: https://ufal.br/estudante/pos-graduacao/documentos/auxilio-financeiro-ao-estudante/formulario-de-solicitacao-de-auxilio-financeiro-ao-estudante.pdf/view (disponível também na Página virtual do PPGEnf e entrega-lo ao Coordenador do PPG para análise, anexando ao formulário documento(s) que comprove(m) a finalidade da solicitação, conforme o disposto no Art. 6º do referido Regulamento;

1.1 - As solicitações somente poderão ser deferidas se o formulário estiver devidamente ASSINADO pelo discente interessado, bem como ASSINADO e CARIMBADO pelo Coordenador do PPG ou, na ausência do mesmo, pelo seu substituto, mediante portaria vigente;

 

2 - O PPG, após o deferimento da solicitação e observando o disposto no Art. 6º do Regulamento, deverá abrir processo administrativo através do SIPAC e encaminhar à PROPEP para análise, contendo:

2.1 - Capa do processo gerada pelo SIPAC;

2.2 - Formulário de solicitação de auxílio financeiro ao estudante de pós-graduação, devidamente preenchido e assinado pelo discente interessado, bem como assinado e carimbado pelo Coordenador do PPG;

2.3 - Anexo(s) que comprove(m) a finalidade da solicitação, conforme Art. 6º do regulamento;

 

3 - A PROPEP analisará o pedido e, caso o mesmo seja deferido, enviará o processo ao DCF para que seja efetuado o pagamento do auxílio financeiro solicitado pelo discente;

3.1 - A PROPEP deferirá as solicitações apenas dos PPGs que alocaram recursos para despesas com AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES;

3.2 - Caso o PPG não tenha alocado recursos para despesas com AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES e tenha essa necessidade, deverá contatar a PROPEP, com antecedência mínima de 30 dias, através dos telefones: (82) 3214-1067 / 1068 ou pelo e-mail nataniel.santos@propep.ufal.br (falar com o servidor Natan) para solicitar o remanejamento de recursos. Por gentileza, observar a questão da antecedência, pois os pedidos de remanejamento são repassados à PROGINST, que possui um calendário definido para o atendimento dos mesmos, não sendo possível, portanto, fazê-lo de modo emergencial;

3.3 - Caso a solicitação de auxílio financeiro ao estudante seja negada, o processo será devolvido ao PPG, com a justificativa do indeferimento;

 

4 - O DCF procederá com o pagamento do auxílio financeiro solicitado e autorizado pela PROPEP. Para que o pagamento seja realizado antes do evento ou da atividade do estudante, é necessário observar o período mínimo de 30 dias de antecedência para solicitação, conforme Art. 6º do Regulamento;

 

5 - Em até cinco dias após a realização do evento, o DISCENTE deverá prestar contas junto ao PPG, preenchendo o FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE DE PÓS-GRADUAÇÃO, que está disponível no portal da UFAL, através do link: https://ufal.br/estudante/pos-graduacao/documentos/auxilio-financeiro-ao-estudante/formulario-de-prestacao-de-contas_-auxilio-financeiro-ao-estudante/view (também segue em anexado na página virtual do PPGEnf) e entregar ao Coordenador do PPG para análise, anexando ao formulário comprovante da sua efetiva participação no evento (certificado/declaração), conforme o disposto no Art. 8º do referido Regulamento;

 

6 - O PPG deverá encaminhar à PROPEP para análise o formulário de prestação de contas devidamente assinado pelo discente, bem como assinado e carimbado pelo Coordenador do PPG, observando o disposto no Art. 9º do Regulamento.