EDITAL 02-2014

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                    Edital de Abertura nº 01/2014 – PPGENF/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (Mestrado)

EDITAL 02/2014-PPGENF/UFAL
EDITAL DE SELEÇÃO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES 2013
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM - PPGENF/UFAL

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Enfermagem da Universidade Federal de
Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição e seleção para o
Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES - PPGENF/UFAL, observando os aspectos a seguir
apontados.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo PNPD/CAPES - PPGENF/UFAL 2014 será realizado sob a responsabilidade da
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, em conformidade com a Portaria CAPES
nº. 086 de 03 de julho de 2013.
Esta seleção considera as modalidades "A", "B" e "C" do item V do Art. 5° da referida portaria,
referente aos REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS E BOLSISTAS. A bolsa terá duração de
até 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite máximo de 60 (sessenta)
meses, exceto para bolsistas na modalidade “C”, cuja duração máxima é de 12 (doze) meses, sem
possibilidade de renovação. O valor mensal da bolsa é de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), a ser pago
diretamente ao bolsista pela CAPES.

DAS VAGAS
Art. 1º Será selecionado 1 (um) pesquisador para atuar junto ao PPGENF, na área de concentração
Enfermagem no cuidado em saúde e na promoção da vida, no âmbito das linhas de pesquisa deste
Programa, a saber:
QUADRO 1
LINHAS DE PESQUISA
1) Enfermagem, Promoção da Vida, Saúde, Cuidado dos Grupos Humanos
2) Enfermagem, Ciência, Tecnologia e Inovação para o Cuidado

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas na Coordenação do Curso ou via postal, no período de 04 de
agosto a 12 de setembro de 2014.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas na Portaria CAPES nº. 086 de 03 de julho de 2013, neste Edital e seus anexos, não podendo
o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 2º Os candidatos optarão por uma das linhas de pesquisa no ato da inscrição.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação no período indicado no Art. 2º deste Edital no
horário de 14h às 17h no seguinte endereço:

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Secretaria da ESENFAR/Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (Mestrado), 1°
andar, Bloco D do antigo CSAU, localizado na Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C.
Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP 57.072-900.

§ 1º Será admitida a entrega de documentos por via postal, mediante a utilização de serviços de entrega
expressa (SEDEX), com aviso de recebimento, desde que seja postado até a data final da entrega de
documentação, conforme Art. 2º deste Edital.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência:
Modelo para destinatário

Modelo para remetente

PROCESSO
SELETIVO
–
PNPD/CAPES
PPGENF/UFAL (Edital n.º 02/2014)
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
Enfermagem (Mestrado)
Escola de Enfermagem e Farmácia/ESENFAR
Universidade Federal de Alagoas/UFAL
Campus A. C. Simões
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária,
Maceió/AL - CEP: 57072-900

Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo

b) Os candidatos que se inscreverem via postal deverão, obrigatoriamente, comunicar ao programa por
meio do seguinte endereço de e-mail: sec.mestrado.enfermagem@gmail.com
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos
comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados em Cartório. Serão aceitas cópias de
documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o
original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE. Este procedimento de
validação pode ser feito, ANTECIPADAMENTE, na Coordenação do Programa de PósGraduação/PPGENF/UFAL.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos
através de procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a
seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO

1. ENFERMAGEM

CONTATOS
+55 (82) 3214-1171
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/posgraduacao/enfermagem
Email: sec.mestrado.enfermagem@gmail.com
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
(Mestrado)
Escola de Enfermagem e Farmácia/ESENFAR
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Cidade
Universitária - Maceió/AL CEP 57072-900

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º São requisitos do candidato:
I – ser graduado em cursos da área de saúde ou áreas afins;

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II – possuir o título de doutor em cursos da área de saúde ou áreas afins, quando da implementação da
bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido
em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;
III – disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com
histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou
prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo III da Portaria CAPES 86/2013;
IV – não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
V – não possuir bolsa de qualquer modalidade de outro programa da CAPES, de outra agência pública de
fomento nacional ou internacional, empresa pública ou privada;
VI – o candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades: A, B ou C, segundo os requisitos
abaixo:
A) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário ou permanente, sem vínculo
empregatício;
B) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
C) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou
instituições públicas de pesquisa.
VI – estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovada a sua candidatura pela
CAPES;
§ 1º O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no
momento da submissão da candidatura.
§ 2º Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “A” do item VI, sem prejuízo de suas
atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.
§ 3º Os candidatos aprovados na modalidade “C” do item VI deverão apresentar comprovação de
afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.
§ 4º Os candidatos aprovados na modalidade “C” do item V não poderão realizar o estágio pós-doutoral na
mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.

Art. 5º Documentação necessária para a inscrição:
I - Formulário de inscrição (Anexo I);
II - 01 (uma) foto 3x4 (física ou digitalizada);
III - Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das
obrigações militares para homens, Título de Eleitor e comprovante da última votação ou de quitação com
a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV - Cópia autenticada do Diploma de Doutorado em conformidade com o item II do Art. 4°.
V - Declaração de situação empregatícia do candidato (Anexo II deste edital);
VI - Curriculum Vitae atualizado no modelo LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópias
autenticadas. Não serão aceitos outros modelos de currículo. Se candidato estrangeiro, Curriculum Vitae
preenchido conforme modelo indicado pela CAPES no Anexo III da Portaria nº. 086 de 03 de julho de
2013;
VII - Projeto de Pesquisa compatível com a área de concentração e as linhas de pesquisa do Programa,
redigido em até 10 páginas;
VIII - Plano de trabalho a ser desenvolvido no PPGENF/UFAL no período que durar a bolsa
§ Único A ausência dos documentos elencados neste artigo implicará na impugnação da inscrição.

DAS ATRIBUIÇÕES DO CANDIDATO/BOLSISTA
Art. 6º São atribuições do Bolsista Selecionado:
I - Dedicar-se integralmente às atividades programadas junto ao Programa e à Linha de Pesquisa
selecionada no ato da inscrição.

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II - Fornecer ao Programa, no prazo solicitado, qualquer informação ou documentação referente às suas
atividades no âmbito do PNPD.
III - Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de Pós-Graduação e
encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
IV - O bolsista poderá ser substituído no âmbito do programa de Pós-Graduação, a qualquer tempo, em
caso de desempenho insuficiente, desistência, abandono ou não atendimento aos itens supracitados.

DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado por Comissão de Seleção composta por
docentes do PPGENF/UFAL, designada para esse fim pelo colegiado do Programa.
§ 1º O processo de seleção compreenderá a análise do projeto de pesquisa e do plano de trabalho, de
caráter eliminatório com ponto de corte igual a 7,0 (sete) e análise de currículo dos candidatos, de caráter
classificatório.
§ 2º Será indicado para receber a bolsa PNPD o candidato que, preenchendo os requisitos necessários,
obtiver a maior pontuação final computada pela Comissão de Seleção.
§ 3º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de
classificação e a disponibilidade de uma (01) vaga para este Edital.
§ 4º Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento da vaga ofertada no Art. 1º deste Edital,
esta poderá resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo e nova chamada será realizada.

DO RESULTADO E RECURSOS
Art. 8º O resultado do processo seletivo será divulgado de acordo com o calendário contido neste Edital
e seus Anexos, exclusivamente pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
(Mestrado),
em
sua
página
eletrônica
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/posgraduacao/enfermagem.
Art. 9º O candidato poderá recorrer do resultado ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação e à
PROPEP/UFAL, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação, conforme calendário
disposto nos anexos deste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas na Portaria CAPES nº. 086 de 03 de julho de 2013, neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 11 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Descumprir qualquer dos requisitos constantes no presente Edital;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.
Art. 12 A bolsa PNPD/CAPES, no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), será paga mensalmente ao
bolsista diretamente pela CAPES.
Art. 13 As alterações relativas a datas, horários e pontuação serão divulgados pelo PPGENF/UFAL.
Art. 14 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do
Programa em até 90 (noventa) dias após a finalização do processo seletivo, sendo incinerados caso não
sejam retirados neste período.

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Art. 15 O regimento do Programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores,
estão à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica
especificada no Quadro 2.
Art. 16 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGENF/UFAL.

Maceió, 16 de Julho de 2014.

Prof.ª Dr.ª Célia Alves Rozendo
Coordenadora do PPGENF/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (Mestrado)

ANEXOS DO EDITAL 02/2014-PPGENF/UFAL
ANEXO 1 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A) CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO 2014

PERÍODO

Etapa 2

Etapa 1

EVENTOS
Inscrições

04 de Agosto de 2014 a 12 de
Setembro de 2014

Entrega da documentação

04 de Agosto de 2014 a 12 de
Setembro de 2014

Homologação das Inscrições e resultado da homologação

Até 19 de Setembro de 2014

Análise dos projetos e dos planos de trabalho

22 a 25 de Setembro de 2014

Análise de Currículo

22 a 25 de Setembro de 2014

Resultado

Até 26 de Setembro de 2014
29 e 30 de Setembro de 2014 e
01 de Outubro de 2014
03 de Outubro de 2014

Recurso do resultado
R

Resultado final

B) ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O processo de seleção compreende:
Etapas
Caráter
Peso

1) Análise dos projetos e dos
planos de trabalho
Eliminatória
Nota mínima para aprovação:
7,0 (sete)
60

OBSERVAÇÃO:

A nota final do candidato será a média ponderada dos itens I e II.

C) CONTATOS DO PROGRAMA

2) Análise do Currículos
Classificatória
40

Edital de Abertura nº 01/2014 – PPGENF/UFAL

Coordenadora: Profª Drª Célia Alves Rozendo
Vice-Coordenadora: Profª. Drª. Ingrid Martins Leite Lúcio
ENDEREÇO:
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (Mestrado)
Escola de Enfermagem e Farmácia/ESENFAR
Sala da Secretaria da ESENFAR/Coordenação do PPGENF, 1º andar, Bloco do antigo CSAU.
Universidade Federal de Alagoas/UFAL
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária.
Maceió/AL - CEP: 57072-900
Telefone: (82) 3214-1171
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem
E-mail: sec.mestrado.enfermagem@gmail.com

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ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (MESTRADO)

(

) Linha de pesquisa 1

(

) Linha de pesquisa 2

Nome Completo:

Sexo:

Data de Nascimento:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Filiação:
Registro Geral:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

Título Eleitoral:

Passaporte:

Certificado Militar:

Endereço:

CEP:

Cidade:

Estado:

Fone: (

)

Celular: (

)

E-mail:
Banco:
Link
do curriculo Lattes:
Agência:
DOUTORADO:
INSTITUIÇÃO
C/Corrente:

LOCAL

PERÍODO

TÍTULO OBTIDO

Declaro que estou ciente e concordo com as instruções do Edital e demais normas pertinentes
de que tratam o processo de seleção.
Assinatura/Local/Data:

Edital de Abertura nº 01/2014 – PPGENF/UFAL

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ANEXO III - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO EMPREGATÍCIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (MESTRADO)

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO EMPREGATÍCIA

Eu,_________________________________________________________________________,
portador(a) do RG nº ___________________, CPF_____________________ , declaro, para os
devidos fins, que não sou aposentado ou estou em situação equiparada e que:
A) Sou brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário ou
permanente, sem vínculo empregatício;
B) Sou estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
C) Sou docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições
de ensino superior (IES) ou pesquisador em instituições públicas de pesquisa.

Maceió, ______ de _______________ de 2014.

___________________________________________
Assinatura do Declarante