Convocação para Matrícula: COTAS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Edital n. 02 - 2020 - Convocação para Matrícula - Turma 2021 - PcD.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA
CURSO DE MESTRADO EM ENFERMAGEM
APROVADOS DE ACORDO COM O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO
REGULAR REGIDO PELO EDITAL Nº 02/2020
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM
ENFERMAGEM – PPGENF da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR a candidata APROVADA no processo seletivo para Aluno Regular do Curso de
Mestrado em Enfermagem 2021, por meio do Edital nº 02/2020, na categoria de concorrência
COTAS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA, mediante deferimento do Recurso impetrado contra o
resultado preliminar da Banca de Validação e consequente aprovação, nominada no anexo único
desta convocação, a realizar a MATRÍCULA INSTITUCIONAL.
Art. 2º - A matrícula se dará de forma virtual, devendo a candidata convocada enviar para o e-mail
sec.mestrado.enfermagem@gmail.com os formulários abaixo, devidamente preenchidos, até
05/05/2021:
●
Requerimento de Matrícula Institucional
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pt-br/pos-graduacao/enfermagem/copy4
_of_documentos/formularios/1-formularios-para-matricula-novos-mestrandos/requerimentode-matricula-institucional-propep/view);
●
Ficha de Cadastro do Mestrando
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pt-br/pos-graduacao/enfermagem/copy4
_of_documentos/formularios/1-formularios-para-matricula-novos-mestrandos/ficha-de-cadas
tro-do-mestrando/view);
●
Termo de Compromisso do Mestrando
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pt-br/pos-graduacao/enfermagem/copy4
_of_documentos/formularios/1-formularios-para-matricula-novos-mestrandos/termo-de-com
promisso-do-mestrando/view).
Parágrafo Único. A matrícula será efetuada tão logo os documentos sejam recebidos pela
Secretaria.
Art. 3º - Para matrícula, também serão utilizados os documentos submetidos pela candidata
aprovada no SIGAA no ato da inscrição.
§ 1º - Caso a candidata deseje substituir algum documento, deverá enviá-lo junto com os
formulários listados no Art. 2º.
Art. 4º - Sendo detectada a necessidade de algum documento pela Secretaria do PPGENF, a
candidata será notificada por e-mail e terá o prazo de 24h para envio.
Art. 5º - Reputa-se desistente da vaga caso não efetue a MATRÍCULA no prazo estabelecido e
escalonado nesta convocação, configurando-se, automaticamente, sua renúncia à classificação que
obtivera e ao direito dela decorrente.
Art. 6° - A candidata convocada perderá o direito à vaga se não apresentar a documentação
completa, exigida neste Edital, no período estabelecido.
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Art. 7° - Constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue
ou apresentada, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o
prejuízo de outras medidas cabíveis.
Art. 8º - Os casos omissos no presente Edital, serão deliberados pelo Colegiado do Programa de
Pós-Graduação em Enfermagem.
Prof.ª Dr.ª Amuzza Aylla Pereira dos Santos
Coordenadora do Mestrado em Enfermagem – PPGENF/EENF/UFAL
Prof.ª Dr.ª Verônica de Medeiros Alves
Vice-Coordenadora do Mestrado em Enfermagem – PPGENF/EENF/UFAL
Maceió-AL, 04 de maio de 2021.
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ANEXO I
CANDIDATA APTA À REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL NO MESTRADO EM
ENFERMAGEM
COTAS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
INSCRIÇÃO
10090
NOME DO CANDIDATO
CARLA ISLOWA DA COSTA PEREIRA RAMOS
