Edital n. 02/2019 - Seleção de Tutores - RETIFICAÇÃO 2
Edital n 02 - 2019 Tutores Saude da Familia - RETIFICACAO 2.pdf
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Universidade Federal de Alagoas
Edital nº 02/2019 –EENF/UFAL
Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM
EDITAL Nº 02/2019 – EENF/UFAL, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA TUTOR BOLSISTA PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO GESTÃO DO CUIDADO EM SAÚDE DA FAMÍLIA
DA ESCOLA DE ENFERMAGEM NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Retificado em 11 de setembro de 2019
Retificado em 14 de setembro de 2019
A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, por meio da Escola de
Enfermagem – EENF, torna pública a abertura de inscrições internas para o Processo Seletivo Simplificado de tutores a distância, no âmbito da
UFAL. A referida seleção visa o preenchimento de 42 (quarenta e duas) vagas para cadastro de reserva como Tutor para o Curso de Especialização
em Gestão do Cuidado em Saúde da Família, conforme definido no projeto pedagógico dos respectivo curso, e de acordo com o disposto nas
cláusulas, subcláusulas e condições adiante estabelecidas.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Processo Seletivo de que trata este Edital será realizado sob a responsabilidade da Escola de Enfermagem – EENF/UFAL. No que se refere à
realização das inscrições, recebimento e análise dos títulos e processamento dos resultados, a responsabilidade será da equipe gestora do
curso. Caberá a secretaria do Curso de Especialização em Gestão do Cuidado em Saúde da Família a realização da convocação dos aprovados.
1.2
O Processo Seletivo será constituído de uma única etapa, Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3
O exercício na atividade é temporário e SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO de qualquer natureza.
1.4
Toda menção a horário neste Edital obedecerá ao horário local do Estado de Alagoas.
1.5
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento
que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados na página de acompanhamento do processo
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pt-br/pos-graduacao/especializacao-em-saude-da-familia/processos-seletivos/tutores).
2.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
2.1
Para todos os efeitos, o conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital são requisitos essenciais para participação neste
Processo Seletivo. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.
2.2
Para atuar como Tutor, o candidato deverá, ainda, sob pena de eliminação e/ou desligamento da atividade, enquadrar-se no seguinte perfil:
a)
possuir habilidade e facilidade de acesso ao uso de computadores/recursos de conectividade à Internet (e-mail, chat, fórum,
Ambiente Virtual de Aprendizagem etc.);
b)
ter disponibilidade de horário para trabalhar 12 (doze) horas semanais no desenvolvimento de atividades de tutoria, das quais parte
pode ser realizada no horário noturno e nos finais de semana;
c)
ter disponibilidade para participar dos encontros presenciais e das reuniões do curso, sempre que for acionado;
d)
3.
residir, preferencialmente, no município sede ou nas proximidades do polo para o qual está concorrendo, observando que a UFAL
está desobrigada a ofertar qualquer ajuda de custo, diárias, passagem, seguro de vida o quaisquer outros mecanismos e/ou
instrumentos semelhantes referente à atuação da tutoria nos polos de apoio presencial da UFAL.
DO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA TUTORES
3.1
Os candidatos selecionados atuarão nas Áreas de estudo de acordo com a oferta do quadro do subitem 3.2.1.
3.2
As Áreas de estudo ofertadas neste certame, com os respectivos números de vagas, estão relacionadas e descritos nos quadros a seguir:
3.2.1 DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA INÍCIO IMEDIATO E CADASTRO DE RESERVA DOS TUTORES
Especialização em Gestão do Cuidado em Saúde da Família
Área de estudo
Módulos / carga horária
Vagas para Tutoria
A DISTÂNCIA
UD 1
Saúde Coletiva
PROCESSO DE TRABALHO E MODELO DE ATENÇÃO EM SAÚDE – 60 h
PRÁTICAS EDUCATIVAS E TECNOLOGIAS EM SAÚDE – 30h
PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E PROGRAMAÇÃO EM SAÚDE – 60h
INICIAÇÃO À METODOLOGIA: TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – 30h
10
UD 2.1
Saúde da Mulher
REDE DE ATENÇÃO: SAÚDE DA MULHER – 60h
3
Código
Universidade Federal de Alagoas
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Código
Área de estudo
Módulos / carga horária
Vagas para Tutoria
A DISTÂNCIA
UD 2.2
Saúde da Criança
ATENÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA: ASPECTOS BÁSICOS – 60h
3
UD 2.3
Saúde do Idoso
REDE DE ATENÇÃO: SAÚDE DO IDOSO – 60h
3
UD 3
Projeto de
Intervenção
ACOMPANHAMENTO NO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE INTERVENÇÃO
23
4.
DAS INSCRIÇÕES
4.1
As inscrições serão realizadas, na secretaria da Escola de Enfermagem da UFAL, situada no campus A. C. Simões, Bloco do Antigo Centro de
Ciências da Saúde – CSAU, 1º andar, sala 212, localizado na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió/AL, no período entre
o dia 02/09/2019 a 27/09/2019, no horário das 8 às 14 horas.
4.2
Os procedimentos para que o candidato se inscreva no Processo Seletivo são os seguintes:
a)
Preenchimento de um formulário que será entregue no ato da inscrição; e
b)
Entrega da seguinte documentação:
- currículo lattes dos últimos 3 anos, com comprovação apenas dos títulos constantes no subitem 5.2.
- Comprovação de que possui experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério superior.
- Cópia do Diploma de maior titulação.
4.3
Somente serão aceitos envelopes (com documentação) entregues presencialmente na secretaria da EENF no período entre 02/09/2019 a
27/09/2019, no horário das 13 às 17 horas. Não será aceito documentação por via postal ou correio eletrônico.
4.4
O candidato receberá o comprovante de realização da inscrição devidamente assinado pelo receptor da EENF/UFAL, contendo seus dados
pessoais e número de inscrição.
4.5
Os responsáveis pelo recebimento da documentação não realizarão a conferência dos títulos apresentados pelo candidato. Suas
atividades estão restritas ao recebimento do material, sendo de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos documentos que
serão entregues para participação neste Processo Seletivo.
4.6
Os títulos apresentados que excederem a pontuação máxima prevista não serão considerados para fins de pontuação.
4.7
Os títulos apresentados fora do prazo e das condições estabelecidas neste Edital não serão considerados para fins de análise.
4.8
Caso o candidato não efetue a entrega dos documentos citados estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
4.9
É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto do formulário de inscrição, assumindo, portanto, as consequências
por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.
4.10
O candidato inscrito não deverá enviar cópia dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais, sendo de sua exclusiva
responsabilidade as informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.11
A homologação das inscrições será publicada no enderenço eletrônico http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pt-br/posgraduacao/especializacao-em-saude-da-familia/processos-seletivos/tutores.
4.12
O candidato poderá optar no ato da inscrição por apenas uma “Área de Estudo” e também, se desejar, por “Projeto de Intervenção”,
conforme quadro nos subitem 3.2.1.
4.13
É factível que o candidato faça a inscrição para apenas o módulo de “projeto de intervenção”.
4.14
O candidato selecionado só poderá orientar no máximo 5 “projetos de intervenção” concomitantemente.
4.15
Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso para inscrição ou oculte
informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
4.16
A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores,
dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.
DA PROVA DE TÍTULOS
5.1
Serão submetidos à Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, todos os candidatos que tenham inscrição confirmada neste
Processo Seletivo.
5.2
Somente serão aceitos os títulos descritos a seguir, observados os limites de pontuação máxima estabelecidos no quadro a seguir:
Pontuação
(por título)
Número máximo
de títulos
Pontuação máxima
Título de Doutorado concluído
20
01
20
Título de Mestre concluído (eliminatório)
15
01
15
Formação Acadêmica
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Título de Especialista concluído na área de estudo
05
Experiência Profissional
Experiência Profissional como Professor do magistério supeior (eliminatório)
Experiência como tutor na educação a distância no Ensino Superior.
Pontuação
(por ano)
10
Número máximo
de anos
Pontuação máxima
04
04
16
04
06
24
Pontuação
(por publicação)
Publicações
02
Número máximo
de publicações
Pontuação máxima
Livros publicados ( autor, organizador ou autor de capítulo) com ISBN
04
02
08
Artigos publicados em revistas científicas com qualis mínimo de B2.
04
02
08
Resumos publicados em Anais de eventos científicos com ISSN.
01
04
04
Pontuação
(por evento)
Eventos
Participação em congresso, jornada, seminário ou simpósio na área de estudo para a qual
concorre.
2,5
Número máximo
de comprovantes
02
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Pontuação máxima
05
100
5.3
Todos os títulos apresentados em formato de cópia deverão estar autenticados em cartório ou previamente validados por servidor público
habilitado, com o respectivo carimbo de “confere com o original”. Esta autenticação deve ser providenciada antecipadamente.
A EENF/UFAL não realizará autenticação e conferência de documentos durante o período de inscrição, conforme subitem 4.5. A
autenticação poderá ser realizada por funcionário público federal da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, que obrigatoriamente não
poderá ser candidato do presente processo seletivo.
5.4
As cópias devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem analisadas. Não serão considerados para efeito de
pontuação os títulos que não estejam de acordo com este procedimento.
5.5
Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a entrega do material.
5.6
São de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos títulos. Os títulos que forem encaminhados de forma
diferente da especificada neste Edital não serão analisados.
5.7
Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva
pontuação e será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
5.8
Os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato para participação na Prova de Títulos constituem acervo do Processo Seletivo e
não serão devolvidos ao candidato, mesmo que sejam os originais.
5.9
Considerando a inviabilidade operacional e econômica, a EENF/UFAL não fornecerá aos candidatos cópia dos documentos entregues para
participação na Prova de Títulos, sob qualquer alegação.
Comprovação de Publicações.
5.10 Para comprovação em livros publicados, seja como autor, organizador ou autor de capítulo, deverão ser apresentadas cópias autenticadas,
conforme subitem 5.3, das seguintes páginas: capa do livro, folha que contém a ficha catalográfica e folha do sumário indicando o capítulo,
bem como a primeira página do capítulo publicado pelo candidato.
5.11 Para comprovação de artigos publicados em revistas científicas, o candidato deverá apresentar cópia da primeira página do artigo.
5.12 Para comprovação de resumos publicados em Anais de eventos científicos com ISSN, o candidato deverá apresentar cópia do resumo com
identificação do evento e seu respectivo ISSN.
6.
DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS
6.1
Os títulos apresentados serão julgados por Banca Examinadora, definida pela equipe gestora do curso.
6.2
A nota do candidato será obtida pela soma da pontuação de todos os títulos apresentados, de acordo com as condições estabelecidas no
subitem 5.2 deste Edital.
7
DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1
Concluídos os trabalhos de julgamento da Prova de Títulos, o resultado preliminar será publicado na data provável de 07/10/2019, no
endereço eletrônico http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pt-br/pos-graduacao/especializacao-em-saude-dafamilia/processos-seletivos/tutores
8
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1
O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Prova de Títulos poderá fazê-lo em até 48 (quarenta e oito) horas
ininterruptas após a divulgação do resultado preliminar no endereço http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pt-br/posgraduacao/especializacao-em-saude-da-familia/processos-seletivos/tutores. O prazo para interposição dos recursos será iniciado a 00h00 do
dia posterior a publicação do resultado preliminar na página de acompanhamento do Processo Seletivo. O recurso deve ser encaminhado
exclusivamente via Internet, endereçado a sec.saudedafamilia@gmail.com
8.2
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Banca Examinadora será
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preliminarmente indeferido.
8.3
Será admitido recurso apenas uma única vez.
8.4
O recurso deverá tratar exclusivamente de matéria concernente aos títulos apresentados pelo candidato no prazo estabelecido no
subitem 8.1 deste Edital.
8.5
Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado para tanto a data e hora do envio do recurso via
internet.
8.6
Se qualquer recurso for julgado procedente e/ou se a reavaliação dos títulos resultar em alteração na nota do resultado preliminar, será
atribuída outra nota ao candidato, computando-se para tanto a pontuação obtida durante o período de interposição do recurso.
8.7
A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais, nem recurso de recurso.
9
DO RESULTADO FINAL
9.1 A nota final do candidato será dada por somatório da pontuação dos títulos apresentados, de acordo com o quadro do subitem 5.2.
9.2
O resultado final será publicado na data provável de 11/10/2019 na página de acompanhamento do Processo Seletivo.
9.3
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a nota da Prova de Títulos.
9.4
Para efeito de classificação, havendo empate nas notas finais, os critérios de desempate serão sucessivamente:
I.
maior número de pontos no critério Experiência Profissional,
especificamente, no quesito: Experiência como tutor na
educação a distância no Ensino Superior.;
II.
maior número de pontos no critério Formação Acadêmica;
III.
maior número de pontos no critério Publicações;
V.
idade mais elevada (dia, mês e ano).
9.5
O resultado final será homologado pelo Conselho da EENF/UFAL.
9.6
Os candidatos selecionados serão convocados para uma capacitação sobre o curso, o qual será realizado sob responsabilidade da equipe
gestora do curso. A convocação será realizada via correio eletrônico pela secretaria do curso.
10
DA BOLSA
10.1 O valor pago pela bolsa será realizado diretamente pela FUNDEPES em conta corrente dos candidatos selecionados.
10.2 Será efetuado o pagamento de bolsa no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para cada 60 horas de atuação nas áreas de
estudo.
10.3 Será efetuado o pagamento de bolsa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para atuação em atividades de tutoria relacionadas ao módulo
de “Projeto de Intervenção”.
10.4 As bolsas não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico do serviço público, portanto, não se aplicam benefícios como férias,
gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e/ou de força maior.
11
DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR
11.1 São atribuições do Tutor a Distância:
a) Dominar as ferramentas do Moodle;
b) Conhecer o PPP do curso;
c) Dominar o conteúdo da disciplina;
d) Participar dos cursos de formação em tutoria;
e) Participar das reuniões pedagógicas e dos encontros presenciais programados pelo curso;
f) Acompanhar o desempenho dos alunos, orientando, dirimindo dúvidas, favorecendo a discussão;
g) Realizar o acompanhamento, correção e retorno dos trabalhos acadêmicos, dando feedback com no máximo 72 horas; caso seja
necessário mais tempo para retorno, o tutor deve dar ciência ao aluno sobre o novo prazo;
h) Participar dos fóruns nas disciplinas no ambiente Moodle;
i)
Participar do processo de educação permanente proposto pelo curso;
j)
Assegurar a qualidade do atendimento aos alunos, observando as suas necessidades referentes ao curso;
k) Manter documentação de cadastro atualizada junto a secretaria do curso.
12.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O certame terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, contado da data de sua homologação. A convocação para os
candidatos classificados poderá ocorrer neste período. A classificação do candidato no certame não gera direito automático à convocação,
ficando esta condicionada à análise da necessidade pela equipe gestora do curso.
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12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe gestora do curso.
Maceió/AL, 27 de agosto de 2019.
Prof. Dra. Célia Alvez Rozendo
Coordenadora Curso de Especialçao Gestão do Cuidado em Saúde da Família
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ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
Publicação do Edital
Período de Inscrições com entrega dos títulos
Resultado preliminar
Recurso contra resultado preliminar
Resultado Final
DATAS PROVÁVEIS
27/08/2019
02/09/2019 a 27/09/2019
07/10/2019
08 e 09/10/2019
11/10/2019
