Edital nº 03/2022 - Seleção de Alunos Regulares do PPGENF - 2023.1 - Retificado em 05/09/2022

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                    Edital nº 03/2022 – PPGENF/CPG/PROPEP/UFAL – Seleção de Alunos Regulares do PPGENF – Turma 2023

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Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
EDITAL 03/2022 – PPGENF/CPG/PROPEP/UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM ENFERMAGEM
Retificado em 05/09/2022
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em Enfermagem (PPGEnf), da Escola de Enfermagem (EENF), da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL) torna pública as normas do Processo Seletivo 03/2022 para o preenchimento de vagas
no primeiro semestre letivo de 2023 do curso de Mestrado em Enfermagem, em conformidade com as exigências do Regimento
do Programa. O PPGEnf/EENF/UFAL, com Área de Concentração Enfermagem no cuidado em saúde e na promoção da vida e
conceito 4 na CAPES, tem por objetivo formar mestres para o exercício da pesquisa com ênfase no cuidado e da docência em
graduação e pós-graduação Lato sensu em Enfermagem, contando com as seguintes linhas de pesquisa (LP): 1) Enfermagem,
Vida, Saúde e Cuidado com Grupos Humanos e 2) Enfermagem, Ciência, Tecnologia e Inovação para o Cuidado de
Enfermagem.
Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas no Programa de Pós-Graduação
Stricto sensu em Enfermagem (PPGEnf/EENF/UFAL).
DO PÚBLICO
1. Poderão concorrer às vagas:
I.
II.
III.

Graduados portadores de diploma de nível superior em Enfermagem, emitido por instituições oficiais reconhecidas
pelo MEC;
Portadores de certidão de conclusão de curso de nível superior em Enfermagem, onde conste a data de colação
de grau, emitida por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC;
Portadores de declaração de provável concluinte do curso de Graduação em Enfermagem, carimbada e assinada
pelo coordenador do curso no qual o candidato encontra-se matriculado ou pelo órgão responsável por atestar o
vínculo do candidato junto ao curso.

1.1 Para os candidatos egressos de instituições que emitem a declaração tratada no item III deste artigo via sistema acadêmico,
também será válida, desde que esta seja devidamente autenticada ou que possua autenticação eletrônica.
1.2 Para os candidatos concluintes do curso de Graduação que eventualmente sejam selecionados, terá sua primeira matrícula
condicionada à entrega da cópia autenticada do Diploma de Graduação na secretaria do Programa. Caso não entregue tal
documentação no ato da matrícula, o candidato perderá o direito à vaga.
DAS VAGAS
2. Serão ofertadas 20 (vinte) vagas, sendo 10 (dez) para ampla concorrência, 08 (oito) para atender a demanda de cotas tratada
na Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL1 e 02 (duas) para atender a demanda de servidores efetivos da UFAL, conforme
distribuição no Quadro 1:
QUADRO 1 - Da distribuição do total de vagas
COTAS ¹
Ampla Concorrência

Negros/as
(pretos/as e pardos/as) (20%)

Indígenas (10%)

Pessoas com
Deficiência (10%)

Servidores Efetivos da
UFAL
(10%)

10

4

2

2

2

Total
20

1 A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro

de 2018, que trata das Políticas Afirmativas na UFAL, disponível no link:
https://ufal.br/transparencia/documentos/resolucoes/2018/rco-n-86-de-10-12-2018.pdf/view

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2.1 O número de candidatos/as aprovados e classificados não deverá ser maior que o número de vagas ofertadas, portanto
poderá haver candidatos aprovados, mas não classificados.
2.2 Não havendo candidatos aprovados ou inscritos nas categorias de cotas acima especificadas, o quantitativo de vagas
destinado a cada categoria migrará automaticamente para ampla concorrência e serão preenchidas pelos (as) candidatos/as
aprovados/as inscritos nesta categoria, observada a ordem de classificação e a disponibilidade de orientação.
3 As 20 (vinte) vagas ofertadas neste Edital são vinculadas à Área de Concentração do programa e distribuídas entre os
Docentes componentes das duas Linhas de Pesquisa (LP).
3.1 Os orientadores ofertantes de vagas e suas respectivas Linhas de Investigação estão disponíveis no Quadro 2.
QUADRO 2 – Dos Orientadores, Linhas de Pesquisa e Linhas de Investigação
ORIENTADOR
LP
LINHAS DE INVESTIGAÇÃO
Amuzza Aylla Pereira dos Santos
Estudos voltados à Saúde da Mulher no contexto ginecoLattes:
obstétrico, com uso das teorias e modelos utilizados no cuidado
1e2
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizac
humanizado e nas vulnerabilidades; e Tecnologias e práticas
v.do?id=K4235342J2
inovadoras para o cuidado gineco-obstétrico.
Estudos dos processos de construção e implementação das
políticas e saúde, da avaliação e da atenção em saúde e de
Clodis Maria Tavares
enfermagem voltados para as doenças negligenciadas. Análise
Lattes: http://lattes.cnpq.br/7552069994219123
2 da situação de saúde nos processos de saúde e de adoecimento
da pessoa com doença negligenciada, nas práticas de atenção
em saúde nos contextos da educação, da promoção, e da
vigilância em saúde.
Eveline Lucena Vasconcelos
Criação de tecnologias para o cuidado em saúde; Avaliação e
Lattes:
2 aprimoramento das tecnologias em saúde já existentes; e
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizac
Tecnologia e práticas inovadoras para o cuidado.
v.do?id=K4765766Y1
Estudos na área da promoção da saúde do recém-nascido, criança
e adolescente; Estudos com aplicação de Modelos e Teorias de
Ingrid Martins Leite Lúcio
Enfermagem no cuidado ao recém-nascido, criança, adolescência;
Lattes:
Estudos na área do Cuidado de Enfermagem neonatal e pediátrico
1e2
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizac
e tecnologias de cuidado e em saúde; Estudos voltados à práticas
v.do?id=K4762859D1
inovadoras no cuidado neonatal e pediátrico no âmbito do
Sistema Único de Saúde; Processo de Cuidar da Criança
Hospitalizada.
Pesquisas teóricas, filosóficas, sociais e culturais, com
concepções que fundamentam: o cuidado nas situações agudas
Isabel Comassetto
e crônicas de saúde no processo de viver, adoecer e morrer; O
Lattes:
cuidado às pessoas, famílias, grupos, comunidade e
1
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizac
profissionais, nas diversas singularidades do processo saúdev.do?id=K4127861T7
doença nos diferentes âmbitos da prática da Enfermagem; O
cuidado de Enfermagem com terapias alternativas; Bem como
os aspectos da bioética que norteiam a prática da Enfermagem.
Jovânia Marques de Oliveira e Silva
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizac
v.do?id=K4708095J1

Karol Fireman de Farias
Lattes: http://lattes.cnpq.br/7216243653437641

1

Saúde da Mulher - Parto normal; Gestação na adolescência;
Puerpério; Pré-natal; Saúde da mulher negra; Etnografia; e
Fenomenologia.

Estudos que abordem saúde do trabalhador e da trabalhadora;
Monitoramento e avaliação da saúde do adulto; Biomarcadores
1 e 2 imunológicos e genéticos das doenças agudas, crônicas e
doenças raras; Processo saúde doença e epidemiologia;
Educação em saúde; Inovação tecnológica em saúde.

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ORIENTADOR

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LINHAS DE INVESTIGAÇÃO
Estudos que abordem a história da saúde e da enfermagem
Brasileira/Alagoana, bem como os fenômenos que cercam os
aspectos éticos e o processo de organização profissional.
Estudos na área de saúde coletiva, com ênfase no trabalho da
Laís de Miranda Crispim Costa
enfermeira na atenção primária e na Estratégia Saúde da
Lattes:
1 Família, sobretudo a partir da implementação do Processo de
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizac
Enfermagem com uso de teorias de enfermagem. Estudos
v.do?id=K4274393H4
sobre a organização da produção e do trabalho enquanto
determinante e condicionante do processo saúde-doençacuidado do trabalhador e da trabalhadora com ênfase no
trabalho em saúde e em enfermagem.
Tecnologias das relações interpessoais leves e leves-duras que
buscam a inovação do cuidado de enfermagem para a
promoção, proteção da saúde mental, tratamento e reabilitação
psicossocial no cuidado individual, grupal e comunitário; na
gestão; nas relações de trabalho; e entre estudantes. Ênfase na
escuta, empatia, acolhimento, comunicação, felicidade,
Maria Cicera dos Santos de Albuquerque
gratidão, vínculo, compaixão, amor, tolerância, perdão e
Lattes:
confiança; inteligência emocional, intervenções que usam
1e2
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizac
tecnologias leves. E tecnologias duras com o uso biofeedback e
v.do?id=K4708997H3
neurofeedback para saúde mental e emocional; Transtornos
mentais com enfoque na depressão e ansiedade; Tratamento de
transtornos mentais (inovação no tratamento; uso do
bioneurofeedback; novas práticas). Atenção à família de pessoas
com transtornos mentais; Promoção da Saúde Mental e da
Qualidade de Vida no sofrimento psíquico. Redes sociais e saúde
mental. Saúde mental dos profissionais da saúde e do ensino.
Estudos voltados para a área de Qualidade no cuidado e
Patrícia de Carvalho Nagliate
Segurança do Paciente na perspectiva da Educação Permanente
Lattes:
1 e 2 e Educação em Saúde nos diferentes níveis de atenção e no
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizac
desenvolvimento, aplicação e avaliação de tecnologias e
v.do?id=K4770286T7
práticas inovadoras na saúde e nos cuidados de enfermagem.
1. Microbiologia clínica: estudos aplicados ao Controle das
Rossana Teotônio de Farias Moreira
Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde e a seus aspectos
Lattes: http://lattes.cnpq.br/0930200680636809
1 e 2 epidemiológicos; 2. Saúde do adolescente: estudos com
enfoque nos problemas de saúde que possam comprometer o
crescimento e desenvolvimento do indivíduo.
Thais Honório Lins Bernardo
Saúde do adulto, centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica;
Lattes:
1 e 2 Infecção relacionada à assistência à saúde; Tecnologia para o
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizac
cuidado de enfermagem e da saúde.
v.do?id=K4220658U4
Verônica de Medeiros Alves
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizac
v.do?id=K4233957P2

LP

1

Epidemiologia dos transtornos mentais e suicídio; Genética dos
transtornos psiquiátricos; Práticas inovadoras no cuidado em
saúde mental; Qualidade de vida e saúde mental; Saúde mental
da população LGBTQIA+.

3.2 O candidato deverá indicar um provável orientador no ato da inscrição. A indicação não garante a vaga para o mesmo em
caso de aprovação, podendo este ser orientado por outro Docente Permanente do programa.
3.3 O preenchimento das vagas, obedecendo a oferta estabelecida no Quadro 1 e a lista de Docentes Permanentes com
disponibilidade para orientação destacados no Quadro 2 deste Edital, será realizado de acordo com a aprovação e classificação
dos candidatos.
3.4 Não haverá obrigatoriedade do preenchimento total de vagas.
3.5 De acordo com a Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, do total de 20 (vinte) vagas oferecidas, 8 (oito) estão reservadas
para negros (pretos/as e pardos/as), indígenas e/ou deficientes, visando ao atendimento da política de Ações Afirmativas na
Pós-graduação.

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3.6 De acordo com o § 4º do Art. 6º da Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, não havendo candidatos negros (pretos/as e
pardos/as), indígenas e/ou deficientes aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão
revertidas para a ampla concorrência, sendo ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação
no Processo Seletivo regido por este Edital.
3.7 Além das vagas destinadas as subcategorias de Cotas (negros (pretos/as e pardos/as), indígenas e/ou deficientes), das 20
(vinte) vagas oferecidas, 2 (duas) estão reservadas para Servidores Efetivos da UFAL, mediante comprovação de vínculo. Não
havendo candidatos aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla
concorrência, sendo ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação no Processo Seletivo
regido por este Edital.
4. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão alocados, sempre que possível, nas vagas dos orientadores previamente
indicados, seguindo a ordem de classificação e a categoria de concorrência escolhida, até que as vagas disponíveis sejam
esgotadas.
4.1 Caso haja excesso de candidatos aprovados para um mesmo orientador, a Coordenação e/ou a Comissão do Processo
Seletivo poderá redistribuir de forma mais equilibrada os candidatos entre os Docentes que ofertaram vaga, de modo a atender
o número regulamentado pela CAPES.
4.2 Havendo orientador que não tenha preenchido todas as vagas ofertadas, estas poderão ser preenchidas pelos candidatos
aprovados no Processo Seletivo e classificados fora do número de vagas ofertadas pelo orientador indicado no ato da inscrição,
podendo haver remanejamento.
5. Todos os candidatos que concorrerem às vagas ofertadas neste Processo Seletivo nas categorias ampla concorrência, cotas
e reserva para Servidores Efetivos da UFAL deverão cumprir todas as etapas do certame descritas neste Edital.
DAS INSCRIÇÕES
6. As inscrições serão realizadas no período entre às 00h00min do dia 15/08/2022 e às 23h59min do dia 06/09/2022.
7. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA,
no endereço eletrônico https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S (buscar o
Processo Seletivo do Mestrado em Enfermagem para Aluno Regular).
7.1 Uma vez realizada a inscrição, não será possível submeter uma nova ou realizar retificações naquela que já foi confirmada.
Portanto, o candidato deve verificar atentamente as condições do presente Edital e os documentos necessários.
7.2 A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para possíveis necessidades de
comprovação.
7.3 A inscrição no presente Processo Seletivo é gratuita e implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
8. Os candidatos deverão anexar, no ato da inscrição no SIGAA, os seguintes documentos, de forma digitalizada, em arquivos
individuais, no formato.pdf:
a)

Obrigatórios a TODOS OS CANDIDATOS:
I.
II.
III.
IV.
V.

VI.
VII.
b)

Documento de identificação com foto;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante das obrigações militares (para homens);
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte (para estrangeiros);
Diploma (FRENTE e VERSO) OU Certidão de Conclusão de Curso de Graduação em Enfermagem, emitida pela
Instituição onde o título foi obtido, contendo a data da Colação de Grau, OU declaração de provável concluinte,
carimbada e assinada pelo coordenador de curso ou pelo órgão responsável por atestar o vínculo do candidato
junto ao curso;
Histórico Escolar da Graduação;
Declaração de Veracidade das Informações e autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição
(Anexo 2 deste edital).

Obrigatórios apenas aos COTISTAS (além da documentação descrita no item a):
I.
II.

Negros/as (pretos/as e pardos/as): Termo de autodeclaração de pertencimento étnico-racial, Anexos 3 OU 4
deste Edital;
Indígenas: Termo de autodeclaração de pertencimento étnico-indígena, Anexo 5 deste Edital;

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III.
IV.

C)

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Pessoa com Deficiência: Termo de autodeclaração de pessoa com deficiência E Modelo de laudo médico
preenchido e assinado pelo responsável, Anexos 6 e 7 deste edital;
Negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas e pessoas com deficiência: Memorial descritivo com, no mínimo,
uma página digitada ou manuscrita, relacionando a sua trajetória de vida, tendo em vista a contribuição desta
formação requerida para a sua inserção social, devidamente assinado pelo candidato.

Obrigatórios apenas aos SERVIDORES EFETIVOS DA UFAL (além da documentação descrita no item a):
I.

Certidão Funcional emitida a partir de 15/08/2022 (Portal SIRGH UFAL - https://sigrh.sig.ufal.br/sigrh/login.jsf)

8.1 Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente. Serão aceitos documentos apenas no
formato PDF.
8.2 O candidato deverá anexar os documentos solicitados digitalizados e salvos no formato PDF e enviá-los em resposta ao
questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período definido no item 6. A inscrição só será
confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
8.3 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. O questionário preenchido com
informações falsas sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do certame.
8.4 Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um único arquivo. Caso o candidato necessite
inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
9. No período de homologação das inscrições, os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos pela Comissão de
Seleção. As inscrições incompletas ou enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão
indeferidas.
10. Ausência total ou parcial dos documentos elencados item 8 (itens a, b e c) deste Edital implicará no indeferimento da
inscrição.
10.1 Apenas os candidatos com inscrição deferida estarão aptos a realizar a submissão do Curriculum Vitae (Modelo
Lattes/CNPq) e respectivas comprovações para avaliação.
11 Os candidatos que se enquadrem no perfil das cotas ou Servidores Efetivos da UFAL são livres para aderir ou não a
modalidade de concorrência, sendo-lhes oportunizada a possibilidade de concorrer às vagas de ampla concorrência, mediante
indicação no formulário de inscrição.
11.1 Cada candidato concorre às vagas disponíveis na modalidade de concorrência escolhida no ato da inscrição, não sendo
possível alteração posterior.
11.2 Os candidatos deverão assinalar em campo próprio do formulário eletrônico a categoria na qual pretende concorrer
(Ampla Concorrência, Cotas (indicar apenas uma das subcategorias) ou Servidor Efetivo da UFAL).
11.3 Conforme a Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, os candidatos inscritos para concorrência às vagas destinadas para
Negros/as (pretos/as e pardos/as) serão submetidos ao procedimento de verificação da condição declarada, sendo realizado
por uma Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial externa ao programa, em data a ser definida e publicada na
página de acompanhamento do certame, sendo esta a última etapa para este grupo antes da homologação do resultado final
do Processo Seletivo.
11.4 Conforme a Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, a condição declarada pelos candidatos inscritos para concorrência às
vagas destinadas a Pessoas com Deficiência será verificada por meio dos laudos, exames e demais documentos que o candidato
julgar necessários enviar no ato da convocação. Será constituída uma banca externa ao programa para verificação dos
documentos submetidos pelo candidato, considerando a existência de limitação de atividades e a restrição da participação
social da pessoa com deficiência, sendo esta a última etapa para este grupo antes da homologação do resultado final do
Processo Seletivo.
11.5 Para realização da verificação da condição dos candidatos inscritos para concorrência às vagas destinadas para Negros/as
(pretos/as e pardos/as) e para Pessoas com Deficiência será publicada a convocação previamente, constando todos os
procedimentos a serem adotados.
12. O resultado preliminar da análise das inscrições (deferimento ou indeferimento) será divulgado na data provável de
06/09/2022 na página de acompanhamento do certame.
13. Informações adicionais relativas ao processo seletivo podem ser obtidas por e-mail e/ou por meio da página eletrônica,
conforme disponibilidade do provedor institucional de internet, de acordo com o Quadro 3 a seguir:

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QUADRO 3 – Contatos do PPGEnf
CONTATOS
Escola de Enfermagem - EENF - Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões - Av.
Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL (Por trás da
Biblioteca Central)

Endereço

E-mail para Seleção

selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com

E-mail da Secretaria

sec.mestrado.enfermagem@gmail.com

Telefone

(82) 3214-1155 (atendimento das 9h às 15h)

Whatsapp

(82) 3214-1171

Página do PPGENF

https://eenf.ufal.br/pos-graduacao/enfermagem

DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
14. O processo seletivo dos candidatos será organizado pela Comissão de Seleção composta por docentes do PPGEnf, designada
para este fim.
15. O processo seletivo contará com as seguintes etapas (detalhadas no anexo 1 deste Edital):
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.

Inscrição - Todas as categorias de concorrência
Análise do Curriculum vitae (Modelo Lattes/CNPq) – Todas as categorias de concorrência;
Defesa de Anteprojeto de Pesquisa – Todas as categorias de concorrência;
Entrevista - Todas as categorias de concorrência;
Análise do Memorial Descritivo - Apenas para candidatos optantes pela concorrência em qualquer uma das
categorias de COTAS.
Verificação da condição declarada - Apenas para candidatos optantes pela concorrência em qualquer uma das
categorias de COTAS.

15.1 As informações para acesso e horário de realização de cada etapa serão divulgadas no portal https://eenf.ufal.br/posgraduacao/enfermagem/selecoes/aluno-regular/2023.
15.2 Para a realização das etapas discriminadas no item 15, serão designadas Bancas Avaliadoras específicas quando se fizer
necessária.
16. Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas de forma virtual, estando sob a responsabilidade do candidato
providenciar os meios necessários para participação em cada uma delas.
16.1. Em hipótese alguma o Programa de Pós-graduação em Enfermagem se responsabilizará por disponibilizar qualquer
recurso eletrônico para viabilizar a participação do candidato em qualquer uma das etapas.
17. O detalhamento das etapas deste processo seletivo encontra-se no Anexo 1 deste Edital.
18. Os candidatos serão selecionados até o número de vagas estabelecido no Quadro 1 de acordo com a categoria de
concorrência escolhida e a lista de Docentes Permanentes com disponibilidade para orientação destacados no Quadro 2 deste
Edital.
18.1 A classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação final do candidato por categoria de concorrência.
18.2 No caso de empate de notas, serão utilizados os critérios abaixo para o desempate dos candidatos, na seguinte ordem:
I.

II.
III.
IV.

Maior número de publicações em revistas indexadas considerando-se os critérios de pontuação e classificação do
periódico, de acordo com a avaliação CAPES para a área de Enfermagem e Qualis disponível na página de
acompanhamento do processo seletivo;
Maior nota no anteprojeto.
Maior tempo de exercício da docência no ensino superior
Maior idade.

18.3 Em caso de não realização ou desistência da matrícula por candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas
da categoria de concorrência escolhida, será realizada a convocação do próximo candidato aprovado e classificado fora do
número de vagas, até 15 (quinze) dias após o início das aulas do semestre letivo, considerando-se a ordem de classificação.

Edital nº 03/2022 – PPGENF/CPG/PROPEP/UFAL – Seleção de Alunos Regulares do PPGENF – Turma 2023

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18.4 Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, estas
poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
19. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas ofertadas neste edital deverão se submeter a Prova
de Proficiência em língua estrangeira (Inglês) e apresentar à Comissão do Processo Seletivo o comprovante/declaração de
aprovação em até 12 (doze) meses contados a partir da data de matrícula registrada no Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas – SIGAA.
19.1 Será de inteira responsabilidade do candidato a escolha da instituição onde realizará a prova e a apresentação da
comprovação, respeitando o disposto na Instrução Normativa nº 01/2020-FALE/UFAL.
19.2 Caso o candidato aprovado não atenda ao disposto no item 19, será desligado do Programa após o prazo estabelecido,
considerando que a Prova de Proficiência em língua estrangeira (Inglês) constitui um procedimento obrigatório para a
manutenção do vínculo de Aluno Regular junto ao PPGENF.
19.3 Os candidatos poderão solicitar aproveitamento da Prova de Proficiência em língua estrangeira (Inglês) já realizada, desde
que o comprovante/declaração de aprovação esteja dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos até a data da matrícula
institucional.
19.4 A lista dos comprovantes/declarações aceitos para a obtenção do aproveitamento tratado no item 19.3 e para o
cumprimento do procedimento obrigatório descrito no 19, bem como demais informações sobre a Prova de Proficiência em
língua estrangeira (Inglês), estão dispostas na Instrução Normativa nº 01/2020-FALE/UFAL, disponível no site do PPGENF
(https://eenf.ufal.br/pos-graduacao/enfermagem/documentos/resolucoes-externas/instrucao-normativa-proficienciaassinada.pdf/view).
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
20. Os resultados finais serão divulgados de acordo com o calendário apresentado neste Edital e seu Anexo 1, exclusivamente
pelo Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em Enfermagem (PPGEnf) - Mestrado, na página de acompanhamento do
Processo Seletivo (https://eenf.ufal.br/pos-graduacao/enfermagem/selecoes/aluno-regular/2023).
21. O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação no prazo
estabelecido no calendário deste Edital.
21.1 Os pedidos de recurso deverão ser submetidos diretamente no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
– SIGAA, na área do candidato, conforme instruções a serem divulgadas junto ao resultado preliminar da etapa de inscrições,
E enviados para o e-mail do certame selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com, em formulário próprio a ser divulgado junto
ao resultado preliminar de cada etapa.
21.2 Após o Resultado Final, o candidato poderá recorrer à PROPEP - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no prazo de
até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL
(Reitoria), destinado à PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
22. A matrícula institucional dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria do Curso, pelo candidato ou por seu
representante legal mediante procuração, no período provável de 06 e 07/02/2023.
23. Terão direito à matrícula no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem/PPGEnf/UFAL, nível Mestrado, os candidatos
APROVADOS e CLASSIFICADOS, respeitados o limite de vagas estabelecido no Quadro 1 e a distribuição por Docente
Permanente do PPGENF estabelecida no Quadro 2 deste Edital.
24. Para efetivação da matrícula será exigida a entrega da documentação impressa a seguir (original e cópia para
autenticação):
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.

Ficha de matrícula institucional obtida na Secretaria do PPGENF-Mestrado.
01 (uma) foto 3x4.
Documento de identificação com foto;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Título de Eleitor e comprovante da última votação ou de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
Comprovante das obrigações militares (para homens);
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte (para estrangeiros);

Edital nº 03/2022 – PPGENF/CPG/PROPEP/UFAL – Seleção de Alunos Regulares do PPGENF – Turma 2023

VIII.

IX.

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Diploma (FRENTE e VERSO) de Curso de Graduação em Enfermagem, emitido pela Instituição onde o título foi
obtido OU Certidão de Conclusão de Curso de Graduação em Enfermagem, emitida pela Instituição onde o título
foi obtido, contendo a data da Colação de Grau;
Histórico Escolar da Graduação.

24.1 No caso da inscrição condicionada, prevista no subitem III do item 3, o candidato aprovado e classificado somente poderá
realizar sua matrícula institucional com a comprovação de que cumpriu todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Graduação, inclusive a colação do grau. Caso o candidato não tenha concluído a graduação em Enfermagem, sua aprovação
será invalidada.
24.2 Em caso de matrícula com a apresentação da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação em Enfermagem o candidato
aprovado disporá de até 180 (cento e oitenta) dias para entrega do Diploma na secretaria do curso sob pena de desligamento
do programa.
24.3 Em caso de candidatos(as) estrangeiros, é necessária a apresentação do Visto de Estudante.
24.4 No caso de candidato portador de Diploma de Graduação emitido por instituição estrangeira, este deverá apresentar o
diploma revalidado por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001,
01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
25. Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar a matrícula no período estipulado no
cronograma deste Edital.
26. Em caso de não realização ou desistência da matrícula e existência de vagas será realizada a convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação e a disponibilidade de orientador.
27. A previsão para o início das aulas é 13/02/2023.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus
respectivos anexos.
29. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.
III.

Não realizar qualquer etapa do processo seletivo;
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão
de Seleção;
Apresentar-se para realização das etapas após a hora marcada para seu início.

30. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios
fixados pelas Agências Financiadoras, pela Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, pelas normas da PROPEP/UFAL e pela
Comissão de Bolsas do PPGENF, não havendo garantia de concessão de bolsas aos selecionados.
31. As informações sobre o Processo Seletivo, serão divulgadas pela Comissão Organizadora na página de acompanhamento
do certame (https://eenf.ufal.br/pos-graduacao/enfermagem/selecoes/aluno-regular/2023).
32. O curso de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGENF/EENF/UFAL), nível Mestrado, terá duração máxima de 24 meses,
obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL. Ao final do curso, será
outorgado o título de Mestre em Enfermagem ao aluno regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no Regimento
Interno do PPGENF.
33. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em
Enfermagem.
Maceió, 12 de agosto de 2022.
Prof.a Dr.a Laís de Miranda Crispim Costa
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação – CPG/PROPEP/UFAL
Prof.a Dr.a Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL

Edital nº 03/2022 – PPGENF/CPG/PROPEP/UFAL – Seleção de Alunos Regulares do PPGENF – Turma 2023

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
ANEXO 1
A. DO PÚBLICO-ALVO
Este Programa destina-se aos graduados em Enfermagem, portadores de diplomas expedidos por instituições de ensino
superior reconhecidas pelo MEC.

COTAS

ANTEPROJETOS

CURRÍCULUM

INSCRIÇÕES

B. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
Inscrições online
Resultado Preliminar da homologação das inscrições
Período recursal da homologação das inscrições
Resultado dos recursos impetrados contra o resultado preliminar da homologação das inscrições
Resultado Final da homologação das inscrições
Divulgação das instruções e do Link para submissão do Curriculum vitae (modelo Lattes) e
comprovações
Submissão do Curriculum vitae (modelo Lattes) e comprovações para avaliação
Divulgação da lista de candidatos com Curriculum vitae (modelo Lattes) recebido para análise
Resultado Preliminar da análise do Curriculum vitae
Envio das justificativas de notas da análise do Curriculum vitae para o e-mail do candidato
Período recursal da análise do Curriculum vitae
Resultado dos recursos impetrados contra o resultado preliminar da análise do Curriculum vitae
Resultado Final da análise do Curriculum vitae
Divulgação das instruções e do Link para submissão do Anteprojeto de Pesquisa
Submissão do Anteprojeto de Pesquisa para avaliação
Divulgação da lista de candidatos com Anteprojeto de Pesquisa recebido para análise
Defesa do Anteprojeto de Pesquisa
Entrevista (logo após a Defesa do Anteprojeto de Pesquisa)
Resultado Preliminar da defesa do anteprojeto de pesquisa
Envio das justificativas de notas da defesa do Anteprojeto de Pesquisa para o e-mail do candidato
Período recursal da defesa do Anteprojeto de Pesquisa
Resultado dos recursos impetrados contra o resultado preliminar da defesa do Anteprojeto de
Pesquisa
Resultado Final da Defesa do Anteprojeto de Pesquisa
Análise do Memorial Descritivo
Resultado Preliminar da Análise do Memorial Descritivo
Período recursal contra da análise do Memorial Descritivo
Resultado dos recursos impetrados contra o resultado preliminar da análise do Memorial
Descritivo
Resultado Final da Análise do Memorial Descritivo
Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial e para Candidatos aprovados
preliminarmente na categoria Pessoa com Deficiência*

FINAL

Resultado Final do Processo Seletivo

PERÍODO
15/08 a 06/09/2022
07/09/2022
08/09 a 10/09/2022
13/09/2022
13/09/2022
14/09/2022
15/09 a 18/09/2022
20/09/2022
11/10/2022
11/10/2022
12/10 a 14/10/2022
20/10/2022
20/10/2022
21/10/2022
24/10 a 26/10/2022
28/10/2022
31/10 a 11/11/2022
31/10 a 11/11/2022
16/11/2022
16/11/2022
17/11 a 19/11/2022
23/11/2022
23/11/2022
24/11/2022
25/11/2022
28/11 a 30/11/2022
02/12/2022
02/12/2022
Dez/2022
até 31/01/2023

Previsão do período de Matrícula Institucional

06/02 e 07/02/2023

Previsão de início de Semestre Letivo 2023.1

13/02/2023

* Os candidatos aptos a esta etapa serão convocados por meio de edital próprio em data a ser divulgada antecipadamente.

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C. DAS ETAPAS E LOCAIS DO PROCESSO SELETIVO
Todas as etapas do Processo Seletivo ocorrerão de forma virtual. Os links para acesso as Salas Virtuais a serem utilizadas nas
etapas pertinentes serão divulgados com antecedência na página de acompanhamento do certame (https://eenf.ufal.br/posgraduacao/enfermagem/selecoes/aluno-regular/2023).
O processo de seleção compreende as seguintes etapas e respectivas pontuações:
ETAPA

I. INSCRIÇÕES

Eliminatório
CARÁTER
Análise de acordo com o
(Modalidade de Concorrência:
atendimento às
Ampla Concorrência
disposições do Edital
PESO
CARÁTER
Eliminatório
(Modalidades de
Análise de acordo com o
Concorrência: Cotas e
atendimento às
Servidores Efetivos da UFAL)
disposições do Edital
PESO
-

II.
ANÁLISE DE CURRÍCULO
Eliminatório
Nota mínima 5,0
4
Eliminatório
Nota mínima 4,0 **
4

III.
DEFESA DO
ANTEPROJETO DE
PESQUISA
Eliminatório e
Classificatório
Nota mínima 7,0
6
Eliminatório e
Classificatório
Nota mínima: 5,6 **
4

IV. ENTREVISTA

V.
MEMORIAL
DESCRITIVO *

VI. VERIFICAÇÃO DA
CONDIÇÃO
DECLARADA *

Etapa complementar
Não se aplica para Não se aplica para
da Defesa do
estas categorias de estas categorias de
Anteprojeto de
concorrência
concorrência
Pesquisa
Etapa complementar
Classificatório
da Defesa do
Eliminatório (Etapa
(Etapa apenas para
Anteprojeto de
apenas para Cotas)
Cotas)
Pesquisa
2
-

* Etapa exclusiva para candidatos optantes pela concorrência às vagas destinadas a Cotistas, em qualquer uma das
subcategorias (Negros/as (pretos/as e pardos/as), Indígenas ou Pessoas com Deficiência).
** Conforme art. 18 da Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL.
A nota final dos candidatos concorrentes na categoria Ampla Concorrência e Servidores Efetivos da UFAL será constituída pela
média ponderada dos itens II e III+IV (etapas complementares), respeitando as notas de corte de cada uma delas.
A nota final dos candidatos concorrentes em qualquer uma das subcategorias do sistema de Cotas será constituída pela média
ponderada dos itens II, III+IV (etapas complementares) e V.
C.1 – ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
A análise de currículo, segunda etapa do processo seletivo, será realizada de forma virtual por Docentes internos (Doutores)
e/ou externos (Doutores ou em processo de Doutoramento) ao Programa de Pós-graduação em Enfermagem, designados para
este fim. A etapa terá caráter eliminatório.
Apenas os candidatos com inscrição homologada/deferida estarão aptos a participar desta etapa, desde que tenham
submetido a documentação requisitada para avaliação.
Serão analisados os Curriculuns vitae (Modelo Lattes), gerados pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), o
barema preenchido e assinado e os respectivos documentos comprobatórios enviados no período de 15/09 a 18/09/2022,
conforme cronograma.
Para participação nesta etapa, o candidato deverá preencher um formulário online e submeter a documentação requisitada
(Curriculum vitae (Modelo Lattes), barema (item C.1.1 do Anexo 1) preenchido e assinado, e documentos comprobatórios) em
arquivo único, no formato .pdf. O link para acesso ao formulário será divulgado em 14/09/2022, estando disponível para
preenchimento no período de 15/09 a 18/09/2022, conforme consta no cronograma.
O arquivo único deve estar obrigatoriamente com as páginas numeradas no canto superior direito a partir da primeira folha
do Lattes.
Especificação dos documentos que devem constar no arquivo único:
● Curriculum vitae (Modelo Lattes);
● Barema (item C.1.1 do Anexo 1) preenchido e assinado, indicando em quais itens pretende ser pontuado, a respectiva
pontuação e os números das páginas onde constam os documentos comprobatórios da pontuação indicada;
● Os Documentos Comprobatórios (últimos 5 anos para os itens III e IV do Barema, até a data de início das inscrições do
processo seletivo) deverão ser anexados obrigatoriamente na ordem dos itens onde serão pontuados, considerando
a sequência do Barema apresentado no item C.1.1 do Anexo 1 deste Edital, sob pena de eliminação do processo
seletivo. Caso o candidato julgue que um mesmo documento mereça ser pontuado em campos distintos, o mesmo
deverá ser anexado nos respectivos campos, ou seja, mais de uma vez.
Não serão analisados os documentos enviados em arquivos separados ou fora das especificações e orientações constantes
neste edital.

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Os Docentes designados para esta etapa realizarão a análise do Curriculum vitae (Modelo Lattes) de acordo com os documentos
submetidos, conforme indicadores e critérios apresentados no item C.1.1.
Será avaliado o currículo devidamente comprovado, não sendo admitido nenhum acréscimo de documento em data posterior
ao período designado para este procedimento, nem será realizada qualquer análise de currículo direto na Plataforma Lattes.
Havendo qualquer dificuldade para submissão da documentação, o candidato deverá entrar em contato com o PPGENF
imediatamente através do e-mail selecao.mestrado.enfermaem@gmail.com dentro do prazo destinado a esta etapa.
As seguintes notas mínimas serão consideradas para aprovação e classificação para a próxima etapa deste Processo Seletivo:
TIPO DE CONCORRÊNCIA

NOTA MÍNIMA

Ampla Concorrência

5,0

Negros (pretos/as e pardos/as), Indígenas e Pessoas com Deficiência e Servidores
Efetivos da UFAL

4,0 *

* Conforme art. 18 da Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL
A análise do Curriculum vitae considerará o BAREMA apresentado a seguir.

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C.1.1 – INDICADORES E CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DE CURRÍCULO (Barema)
CANDIDATO: ___________________________________________________________________________________ INSCRIÇÃO: _________
Todos os itens listados abaixo deverão apresentar comprovação. Caso contrário, será atribuída a nota 0,0 (zero).

I – Títulos Decorrentes da Formação Acadêmica - Valor total - 30,0 pontos (Sem restrição de período)

Formação Acadêmica

Pontuação Individual

Máximo por
item

5,0 / residência

10,0

1

Residência em Enfermagem concluída

2

Especialização em Enfermagem ou em áreas afins concluída

3,0 / especialização

6,0

3

Aperfeiçoamento ou Capacitação técnica ou pedagógica em
saúde a partir de 180 horas

1,0 / aperfeiçoamento ou
capacitação

2,0

4

Participação em cursos e capacitações em saúde com 40 horas ou
mais

0,5 / curso

2,0

5

Participação em programa de mobilidade acadêmica internacional

5,0 / programa

5,0

6

Participação em programa de mobilidade acadêmica nacional

3,0 / programa

3,0

7

Bolsista de programas institucionais (PIBIC, PIBIT, PAINTER, PET
ou similares)

5,0 / ano

10,0

8

Voluntário/colaborador de programas institucionais (PIBIC, PIBIT,
PAINTER, PET ou similares)

3,5 / ano

7,0

9

Monitorias em disciplinas da graduação (considerar um ciclo de
monitoria para cada período de atuação)

2,0 / monitoria

4,0

Participação em grupos de pesquisa com tempo mínimo de 06
10 meses (necessário anexar declaração assinada pelo líder ou vicelíder do grupo)

1,0 / semestre

4,0

Participação em liga acadêmica com tempo mínimo de 01 ano
11 (necessário anexar declaração assinada pelo Docente Coordenador
da liga)

1,0 / ano

2,0

12 Premiações (honra ao mérito durante a graduação)

2,5 / prêmio

5,0

13 Estágios não obrigatórios, mínimo de 06 meses por comprovação.

2,0 / estágio

4,0

Máximo Total

Atribuído

Páginas das
Comprovações

Atribuído

Páginas das
Comprovações

30,0

II – Títulos decorrentes de Atividades Profissionais - Valor total 10,0 pontos (Sem restrição de período)

Atividades Profissionais

Pontuação Individual

Máximo por item

1

Atuação em serviço

1,0 / ano

3,0

2

Atuação docente em nível universitário

2,0 / ano

10,0

3

Atuação docente em nível médio/técnico

0,5 / ano

2,5

4

Orientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação,
especialização e residência

2,0 / orientação

4,0

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Atividades Profissionais

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Pontuação Individual

Máximo por item

5

Coorientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação,
especialização e residência

1,0 / coorientação

2,0

6

Participação em bancas examinadoras de concursos e/ou de
trabalhos acadêmicos

1,0 / banca

3,0

7

Preceptoria em Programas PET, estágios da graduação ou
programas de residência

1,0 / ano

2,0

Máximo Total

Atribuído

Páginas das
Comprovações

10,0

III – Títulos Decorrentes de Produção Científica - Valor total 50,0 pontos. (Últimos cinco anos até o início das inscrições).

Produção Científica

Pontuação Individual

Máximo por item

1

Artigos publicados ou aceitos para publicação em periódicos Qualis
Capes Enfermagem A1 a B1 (considerar o qualis anexado na página
do PPGENF / necessário anexar apenas a primeira lauda de cada
artigo, constando os nomes dos autores, da revista, o resumo e as
palavras-chave)

10,0 / artigo

40,0

2

Artigos publicados ou aceitos para publicação em periódicos Qualis
Capes B2 a B4 (considerar o qualis anexado na página do PPGENF /
necessário anexar apenas a primeira lauda de cada artigo,
constando os nomes dos autores, da revista, o resumo e as
palavras-chave)

5,0 / artigo

30,0

3

Autoria e/ou organização de livros publicados na área de
Enfermagem com ISBN (necessário anexar a capa do livro e a ficha
catalográfica)

8,0 / livro

32,0

4

Autoria de capítulos de livros publicados com ISBN (necessário
anexar a capa do livro, a ficha catalográfica e a primeira lauda do
capítulo)

5,0 / capítulo

20,0

5

Trabalhos completos publicados em anais de eventos
internacionais e nacionais (necessário anexar a capa dos anais e o
trabalho completo)

4,0 / trabalho

24,0

6

Autoria em resumos simples e/ou expandidos publicados em anais
de eventos nacionais ou internacionais (necessário anexar a capa
dos anais e o resumo completo)

2,0 / resumo

20,0

7

Autoria em resumos simples publicados em anais de eventos
regionais ou locais (necessário anexar a capa dos anais e o resumo
completo)

1,0 / resumo

10,0

8

Apresentação de trabalhos como relator em eventos nacionais e
internacionais (serão consideradas apenas as comprovações que
identifiquem a participação do candidato como relator)

1,5 / trabalho

15,0

9

Apresentação de trabalhos como relator em eventos locais e
regionais (serão consideradas apenas as comprovações que
identifiquem a participação do candidato como relator)

1,0 / trabalho

10,0

10

Apresentação de trabalhos como co-autor em eventos nacionais e
internacionais

0,5 / trabalho

2,5

Atribuído

Páginas das
Comprovações

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Produção Científica

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Pontuação Individual

Máximo por item

11

Apresentação de trabalhos como co-autor em eventos locais e
regionais

0,25 / trabalho

2,0

12

Prêmios e láureas por produção científica decorrentes de PIBIC,
PIBITI, TCC’s ou similares

10,0 / prêmio

20,0

Máximo Total

Atribuído

Páginas das
Comprovações

50,0

IV – Títulos Decorrentes de Produção Técnica. Valor total 10,0 pontos (Últimos cinco anos até o início das inscrições).

Formação Técnica

Pontuação Individual

Máximo por item

1

Cursos ministrados em eventos nacionais ou internacionais

4,0 / curso

8,0

2

Conferencista ou Palestrante em eventos nacionais ou
internacionais

3,0 / evento

6,0

3

Conferencista ou Palestrante em eventos regionais ou locais

2,0 / evento

4,0

4

Participação como Membro de mesas redondas, painéis e debates

2,0 / atividade

4,0

5

Organização de evento nacional ou internacional

2,0 / evento

4,0

6

Organização de evento regional ou local

1,0 / evento

2,0

7

Avaliador de trabalhos em eventos

2,0 / evento

4,0

8

Produção de patentes e registros

10,0 / registro

20,0

9

Trabalhos técnicos (elaboração de protocolos e/ou material
didático)

2,0 / comprovação

2,0

Máximo Total

10,0

QUADRO GERAL
Indicador
I - Títulos decorrentes da formação acadêmica
II - Títulos decorrentes de atividades profissionais
III - Títulos decorrentes de produção científica
IV - Títulos decorrentes de produção técnica
TOTAL

A nota final do Curriculum vitae será constituída pela divisão do valor total por 10.

Máximo
30,0
10,0
50,0
10,0
100,0

Atribuído

Páginas das
Comprovações

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C.2 – DEFESA DO ANTEPROJETO DE PESQUISA E ENTREVISTA
A realização das etapas de Defesa do Anteprojeto de Pesquisa e Entrevista, terceira e quarta etapas do processo seletivo,
respectivamente, serão realizadas no mesmo dia, por serem complementares.
O candidato deverá realizar as duas etapas para obtenção da nota.
As etapas serão conduzidas por uma banca composta por 03 (três) Docentes internos (Doutores) e/ou externos (Doutores ou
em processo de Doutoramento) ao Programa de Pós-graduação em Enfermagem, sendo vetada a participação do possível
orientador indicado pelo candidato no ato da inscrição.
Estão aptos a participar destas etapas os candidatos aprovados na etapa de Curriculum vitae (Modelo Lattes) e que tenham
submetido a documentação requisitada para avaliação.
Para participação nestas etapas, o candidato deverá preencher um formulário online e submeter o anteprojeto no formato
.pdf, em arquivo único. O link para acesso ao formulário será divulgado em 21/10/2022, estando disponível para submissão
no período de 24/10 a 26/10/2022, conforme cronograma.
A composição das bancas e o horário de defesa de cada candidato serão divulgados no dia 28/10/2022.
O Link para sala virtual onde ocorrerá a Defesa do Anteprojeto de Pesquisa e a Entrevista será enviado no dia anterior à
apresentação pela secretaria do programa. Apenas o candidato e os membros da banca estarão autorizados a entrar na sala.
As duas etapas serão gravadas.
C.2.1 DEFESA DO ANTEPROJETO DE PESQUISA
O Anteprojeto de Pesquisa deverá adequar-se à Área de Concentração e Linhas de Pesquisa do PPGEnf. A formatação deverá
seguir as normas da ABNT vigentes e a estruturação deverá ser apresentada de acordo com a descrição abaixo:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.

Capa e contracapa (Identificação pelo Número de Inscrição e indicação do Orientador para o qual o candidato está
concorrendo inicialmente);
Introdução (objeto de estudo, questão de pesquisa, objetivos, importância e relevância/justificativa);
Revisão de literatura
Metodologia
Orçamento e cronograma
Referências
Apêndices e anexos (se necessário).

O candidato deverá identificar seu Anteprojeto apenas pelo número de inscrição e a indicação do Orientador para o qual está
concorrendo inicialmente, sem a especificação de seu nome, na contracapa.
O Anteprojeto de pesquisa deverá conter no máximo 20 páginas, incluindo a capa e as referências. Deve ser apresentado em
formato A4, com recuo na primeira linha do parágrafo e sem espaçamento entre parágrafos, espaçamento 1,5 entre linhas,
fonte Times New Roman 12, margens esquerda 3 cm, direita 2 cm, superior 3cm, inferior 2 cm. A redação do Anteprojeto deve
apresentar: objetividade, coerência, clareza, precisão, gramática conforme a língua portuguesa e a construção do texto deve
atender a normalização vigente da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Defesa do Anteprojeto: Apresentação e defesa do conteúdo proposto no anteprojeto será realizada de forma virtual, em
horário a ser divulgado no dia 28/10/2022, no portal https://eenf.ufal.br/pos-graduacao/enfermagem/selecoes/alunoregular/2023. O link para acesso a Sala Virtual onde ocorrerá a etapa será enviado para o e-mail cadastrado pelo candidato no
ato da inscrição no dia anterior à apresentação. Apenas o candidato e os membros da banca estarão autorizados a entrar na
sala.
Na defesa do Anteprojeto o candidato deverá apresentar os aspectos considerados para avaliação da etapa quanto ao
conteúdo proposto. Esta etapa tem caráter eliminatório e classificatório e será gravada por um dos membros da banca. O
candidato deverá apresentar o anteprojeto de pesquisa em até 20 minutos.
As seguintes notas mínimas serão consideradas para aprovação e classificação para a segunda etapa deste Processo Seletivo:
TIPO DE CONCORRÊNCIA

NOTA MÍNIMA

Ampla Concorrência

7,0

Negros (pretos/as e pardos/as), Indígenas e Pessoas com Deficiência e Servidores
Efetivos da UFAL

5,6 *

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* Conforme art. 18 da Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL
Os critérios de avaliação para esta etapa estão explicitados abaixo:
Objeto/Problema de pesquisa/Justificativa/Relevância/ Domínio da temática: 2,0 pontos
Objetivos: 1,0 ponto
Metodologia: 2,0 pontos
Coerência entre objeto de estudo, objetivos e metodologia: 2,0 pontos
Redação (sintaxe, clareza, sistematização): 0,5 ponto
Atualização das referências e pertinência ao objeto do estudo: 0,5 ponto
Viabilidade de execução do projeto: 1,0 ponto
Perspectivas de resultados do projeto para a Enfermagem: 1,0 ponto
O Anteprojeto de Pesquisa apresentado durante o Processo Seletivo não será, necessariamente, executado pelo candidato
aprovado no decorrer do mestrado, ficando a critério do orientador a decisão do projeto a ser desenvolvido.
O candidato aprovado fica ciente de que o anteprojeto avaliado poderá não ser desenvolvido haja vista as linhas de pesquisa,
a disponibilidade de orientador e a necessidade de reorientação pelo PPGENF/UFAL.
C.2.2 ENTREVISTA
Etapa realizada logo após a apresentação do Anteprojeto de Pesquisa pelo candidato, com duração máxima de 15min, sendo
destinado 5min para cada componente da banca.
Após a apresentação do Anteprojeto, o candidato deverá permanecer na Sala Virtual e responder aos questionamentos da
banca que versarão sobre:





Anteprojeto apresentado;
Motivos que levaram a escolha do candidato pelo Mestrado em Enfermagem;
Objetivos do candidato no curso;
Demais questionamentos pertinentes à etapa.

A etapa será gravada e comporá a nota da Defesa do Anteprojeto de Pesquisa por ser complementar a esta.
C.3 – MEMORIAL DESCRITIVO
Esta etapa será aplicada apenas aos candidatos optantes pela concorrência às vagas destinadas a Cotistas, em qualquer uma
das subcategorias (Negros/as (pretos/as e pardos/as), Indígenas ou Pessoas com Deficiência). Sua realização será conduzida
pela Comissão designada para organização do certame, composta por Docentes do Programa de Pós-graduação em
Enfermagem.
Estão aptos a participar desta etapa (classificatória) os candidatos cotistas aprovados na etapa de Apresentação e Defesa do
Anteprojeto, desde que tenham submetido a documentação requisitada para avaliação.
Para participação nesta etapa, o candidato cotista deverá ter submetido o Memorial Descritivo, em formato .pdf, no ato da
inscrição.
O candidato deverá fundamentar seu interesse pela área de Enfermagem desenvolvendo um texto em forma de Memorial no
qual explore sua formação superior, experiências de trabalho, engajamento com questões sociais e outros aspectos de sua
biografia que julgar relevantes. A redação deve ter entre 01 (uma) e no máximo 03 (três) páginas.
Será considerada na avaliação do Memorial a coerência entre a trajetória do candidato(a) e seu potencial de aproveitamento
do curso a partir de pelo menos dois entre os seguintes indicadores:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.

Disciplinas cursadas na graduação;
Atividades em grupo de pesquisas;
Participação em projetos de pesquisa e/ou extensão;
Experiência profissional, considerando inclusive estágios curriculares;
Atuação em movimentos sociais (associações sem fins lucrativos, organizações não governamentais, entidades
sindicais, demais coletivos organizados ou redes de ativismo virtual);
Outras formas de atuação consideradas pertinentes pelo candidato.

Esta etapa será realizada virtualmente e a fidedignidade das informações será aferida através dos documentos apresentados
no ato da inscrição, especificamente o currículo documentado e o histórico escolar.

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19. Para os candidatos optantes pela concorrência em qualquer uma das categorias de COTAS, a análise do Memorial Descritivo
será realizada com base nos documentos submetidos nas etapas anteriores (Memorial, histórico escolar do curso de
graduação, Curriculum vitae (Modelo Lattes/CNPq) e comprovações).
19.1 Nesta etapa, será considerada a consistência entre os elementos desenvolvidos no Memorial Descritivo acerca da
formação acadêmica, da experiência profissional, da atuação social, as informações aferidas do histórico escolar e Curriculum
Lattes.
19.2 A etapa é classificatória e terá peso 2,0 (dois).
19.3 A especificação dos indicadores a serem desenvolvidos no memorial encontra-se no item C.3 do Anexo 1 deste Edital e
Barema com os critérios de avaliação no item C.3.1 do mesmo anexo.
19.4 Não haverá defesa, apresentação e/ou arguição do Memorial. Esta etapa será realizada pela Comissão de Seleção
considerando o documento submetido pelo candidato no ato da inscrição.
C.3.1 – INDICADORES E CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DO MEMORIAL DESCRITIVO (Barema)
CANDIDATO: ___________________________________________________________________________________ INSCRIÇÃO: _________

Critério

Pontuação Máxima

1

Justificativa do interesse pela formação como Mestre em Enfermagem

4,0

2

Desenvolvimento argumentativo dos indicadores

4,0

3

Consistência do currículo documentado e histórico escolar

2,0
Máximo Total

Atribuído

10,0

C.4 – VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA

Esta etapa será aplicada apenas aos candidatos optantes pela concorrência às vagas destinadas a Cotistas, em qualquer uma
das subcategorias (Negros/as (pretos/as e pardos/as), Indígenas ou Pessoas com Deficiência). Sua realização será conduzida
por uma Comissão designada pela PROPEP/COPEVE/NEABI-UFAL.
Os procedimentos adotados para constituição e realização das bancas estão disponíveis na Resolução nº. 38/2021CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, que regulamenta os procedimentos de verificação do perfil para candidatos a vagas
em regime de cota nos processos seletivos e nos concursos públicos da UFAL e dá outras providências.
Os procedimentos para verificação dos candidatos a vagas destinadas à pessoa com deficiência (PCD) obedecerão aos termos
da Resolução nº. 19/2021-CONSUNI/UFAL, de 09 de março de 2021.
A verificação do perfil de candidatos cotistas será realizada por meio dos seguintes procedimentos, em consonância com a
legislação vigente:
I.
II.
III.

Negros (pretos e pardos): heteroidentificação, por banca específica;
Indígenas: validação dos documentos da autodeclaração indígena, por banca específica;
Quilombolas: validação dos documentos da autodeclaração quilombola, por banca específica.

Estão aptos a participar desta etapa (eliminatória) os candidatos cotistas aprovados na etapa de Defesa do Anteprojeto e
Entrevista, desde que tenham submetido a documentação requisitada para avaliação.
Apenas os candidatos que obtiverem deferimento em relação a verificação da condição declarada farão jus a matrícula no
PPGENF.

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C.5 – PROVA DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)
A Prova de Proficiência em Língua Estrangeira (Inglês) constitui um requisito obrigatório para todos os candidatos aprovados e
classificados dentro do número de vagas ofertadas, respeitando o disposto no item 19 deste edital.
O candidato aprovado e classificado poderá solicitar o aproveitamento da Prova de Proficiência em língua estrangeira (Inglês)
já realizada, de acordo com a Instrução Normativa nº 01/2020-FALE/UFAL, apresentando o comprovante/declaração de
aprovação à Secretaria do curso no ato da matrícula.
Aqueles que não obtiverem deferimento na solicitação ou que não tenham realizado a Prova de Proficiência em língua
estrangeira (Inglês) e obtido aprovação antecipadamente terão o prazo de até 12 (doze) meses após data de realização da
matrícula institucional para cumprimento deste requisito. Caso o candidato aprovado não atenda ao disposto no item 19 e
no Anexo C.5 deste edital, será desligado do Programa após o prazo estabelecido.
As seguintes notas mínimas serão consideradas para obtenção do aproveitamento e cumprimento do requisito obrigatório:
TIPO DE VAGA
Ampla Concorrência
Negros (pretos/as e pardos/as), Indígenas e Pessoas com Deficiência e Servidores
Efetivos da UFAL
* Conforme art. 18 da Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL

NOTA MÍNIMA
7,0
5,6 *

C.4.1 – LISTA DE CERTIFICADOS/DECLARAÇÕES ACEITAS PARA O CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBRIGATÓRIO
Para o aproveitamento da Prova de Proficiência em língua estrangeira (Inglês) e cumprimento do requisito obrigatório serão
aceitos os certificados/declarações elencados na Instrução Normativa nº 01/2020-FALE/UFAL, de acordo com sua
especificidade, disponível no site do PPGENF (https://eenf.ufal.br/pos-graduacao/enfermagem/documentos/resolucoesexternas/instrucao-normativa-proficiencia-assinada.pdf/view).
A solicitação de aproveitamento/cumprimento será de responsabilidade do candidato.
CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenadora: Prof.ª Dr.ª Laís de Miranda Crispim Costa - lais.costa@eenf.ufal.br
Vice Coordenadora: Prof.ª Dr.ª Verônica de Medeiros Alves - veronica.alves@eenf.ufal.br
Secretária: Monique Silva de Godoi Martins - monique.godoi@eenf.ufal.br
Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Programa de Pós-Graduação Em Enfermagem - PPGEnf
Escola de Enfermagem - EENF
ENDEREÇO: Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, s/n, antigo bloco do CSAU, sala 204, Tabuleiro Martins - Maceió AL, CEP: 57072 - 900
Whatsapp: (82) 3214-1171
Home Page: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem
E-mail: selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com

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ANEXO 2 – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

Eu, ___________________________________________________________________________________, portador do RG nº
_______________________, órgão expedidor __________________________, inscrito no CPF sob o nº ___________________
assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos anexadas no Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA para inscrição no processo seletivo para Aluno Regular do Programa
de Pós-graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Alagoas, regido pelo Edital nº 03/2022.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades cabíveis, notadamente no que diz
respeito DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA; DA FALSIDADE DOCUMENTAL; DE OUTRAS FALSIDADES do Código Penal Brasileiro
(Art. 296 ao 308).
Declaro para fins de direito, que as informações e cópias de documentos submetidas para análise do Programa de Pósgraduação em Enfermagem da Universidade Federal de Alagoas são verdadeiras e autênticas.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente

_________________________, __________ de _____________________ de 20_________

_____________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO 3 – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)

Eu,
RG nº

,
, CPF nº

, inscrito/a de acordo com

o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do ano 2022, para
o 1º período letivo de 2023, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagaspara negro/a e sou portador/a
de diploma de curso superior. Autodeclaro-me ______________________________________ [Preto(a)/Pardo(a)] e
estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas
reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, de acordo com a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a
qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui
prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.

,

de

de 20

_____________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a

.

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ANEXO 4 – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A: QUILOMBOLA)

Eu,

,

RG nº

, CPF nº

, inscrito/a de acordo com

o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do ano 2022, para
o 1º período letivo de 2023, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagaspara negro/a, possuo diploma
de curso superior, sou do segmento social

,

Comunidade Remanescente de Quilombo

morador/a

, localizada no endereço
,

cujo/a

Coordenador/a/Presidente da Associação de Moradores é o/a senhor/a
RG nº

da

. Autodeclaro-me

,
[Preto(a)/Pardo(a)]

e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às
vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, de acordo com a Resolução n o 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a
qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui
prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.

_________________________, __________ de _____________________ de 20_________

_____________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO 5 – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

Eu,
RG nº

,
, CPF nº

, inscrito/a de acordo com

o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do ano 2022, para
o 1º período letivo de 2023, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diplomade curso superior e concorro à
reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social
, do grupo indígena

,

no endereço

localizado

, cuja liderança indígena é
. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja

constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Casoseja no ato de matrícula, esta será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízode outras medidas cabíveis.

_________________________, __________ de _____________________ de 20_________

_____________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO 6 – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

Eu,
RG nº

,
, CPF nº

, inscrito/a de acordo com o critério do

programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do ano 2022, para o 1º período
letivo de 2023, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoacom Deficiência (PcD), possuo
diploma de curso superior, sou do segmento social
, CID
, CRM

, possuo a deficiência
, atestadapelo/a médico/a
. Essa condição, em interação com diferentes barreiras,

produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica:

.
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar coordenadapelo Núcleo de
Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar
ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidadeou irregularidade na documentação entregue no ato de
inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

_________________________, __________ de _____________________ de 20_________

_____________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO 7 – MODELO DE LAUDO MÉDICO – PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
Nome

CPF

Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho
⃝ Acidente comum
⃝ Congênita
⃝ Adquirida em pós-operatório
⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais:
CID:

Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários

ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de:
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
⃝ monoplegia
⃝ monoparesia
⃝ tetraplegia
⃝ tetraparesia
⃝ triplegia
⃝ triparesia
⃝ hemiplegia
⃝ hemiparesia
⃝ ostomia
⃝ amputação ou ausência de membro
⃝ paralisia cerebral
)
⃝ nanismo (altura:
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝ outras - especificar:

D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme Convenção ONU–
Esquizofrenia, Transtornos psicóticos e outras
limitações psicossociais que impedema plena
e efetiva participação na sociedade em
igualdade de oportunidades com as demais
pessoas. (Informar no campo descritivo se
há outras doenças, data de início das
manifestações
e citar as limitações para
habilidades adaptativas).
Obs.: Anexar Laudo Médico
E - Deficiência Intelectual – funcionamento
intelectual significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos 18 anos e limitações
associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
⃝ Habilidades sociais
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início:
Obs.: Anexar Laudo Médico
B - Deficiência Visual
F - Visão Monocular
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
⃝ em atendimento a Lei nº 14.126/2021 e
melhor olho, com a melhor correção óptica;
conforme Parecer CONJUR/MTE 444/2011:
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor
cegueira legal em um olho,na qual a acuidade
olho,com a melhor correção óptica;
visual com a melhor correção óptica é igual ou
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual
menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira
ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
declarada por oftalmologista).
condiçõesanteriores.
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela
de Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do campo
visual em graus.

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G - Deficiência múltipla
C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida ⃝ Associação de duas ou mais deficiências
(assinalar cada uma acima)
por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma
D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico

ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
⃝Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva
na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

/
Cidade

,
UF

/
dia

/
mês

ano

Assinatura e carimbo + CRM do médico