Seleção de Bolsistas - Turma 2021
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Seleção de Bolsistas da Turma 2021 - PPGENF/UFAL
Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
SELEÇÃO DE BOLSISTAS DA TURMA 2021 DO PPGENF
A COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM – PPGENF, no uso de suas
atribuições regimentais, e considerando:
a) a Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 CAPES, que regulamenta a concessão de bolsas vinculadas à
CAPES, especialmente seu Art. 9º
b) a Resolução Nº 58/2010 de 04/10/2010, que regulamenta a implementação de bolsas de estudos pelos
Programas de Pós-graduação stricto sensu da UFAL.
c) a Resolução Nº 86/2018 de 10/12/2018, que regulamenta a implementação de Políticas de Ações
Afirmativas (PAA) nos cursos e Programas de Pós-graduação lato sensu (inclusive as residências) e stricto
sensu da UFAL.
d) a Portaria CAPES nº 28, de 12 de fevereiro de 2021, que consolida critérios para distribuição de bolsas
no âmbito do Programa de Demanda Social (DS) e dá outras providências.
e) a Instrução Normativa nº 5, de 26 de fevereiro de 2021 – PROPEP/UFAL, que orienta normas para
concessão de bolsas de Demanda Social (DS/CAPES), FAPEAL, para discentes aprovados/classificados em
ampla concorrência e cotas ações afirmativas.
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar a abertura do Processo Seletivo para Bolsistas da Turma 2021.
Art. 2º Atualmente, o PPGENF dispõe de 07 (sete) bolsas na categoria Demanda Social, sendo 03 (três) ocupadas
por discentes da Turma 2019, 03 (três) por discentes da Turma 2020 e 01 (uma) vaga.
Art. 3º O presente certame destina-se ao preenchimento da vaga em aberto descrita no Art. 2º e formação de
cadastro de reserva a ser utilizado na medida em que as bolsas forem surgindo, oriundas de Defesas e/ou
cancelamento dos atuais ocupantes.
Art. 4º A seleção observará os seguintes critérios:
I. Posição na ordem de classificação no processo de seleção
II. Não ter vínculo empregatício;
III. Prioridade para quem tem menos condições socioeconômicas, tomando como base renda per capita
familiar;
IV. Para cada bolsa concedida a um não-cotista deve ser concedida uma bolsa para um cotista, até o fim da
lista de cotistas ou de não-cotistas.
Art. 5º Considerando que há, no momento, apenas 01 (uma) bolsa vaga, esta será implementada para o discente
cotista melhor colocado nesta seleção. A próxima bolsa que surgir, será implantada para o discente melhor colocado
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na seleção entre os não-cotistas. Este revezamento de implantação será seguido até que pelo menos 04 (quatro)
bolsas sejam ocupadas por alunos da Turma 2021.
Art. 6º O discente que atender aos critérios, havendo interesse, deverá enviar para o e-mail
sec.mestrado.enfermagem@gmail.com o FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (Anexo I) e a
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO (Anexo II) devidamente preenchidos e assinados no dia
04/06/2021
Art. 7º Etapas/Calendário da Seleção:
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Manifestação de interesse: de 04/06/2021;
Divulgação da lista de interessados: 05/06/2021;
Divulgação do Resultado Preliminar (site do PPGENF e e-mail), considerando os critérios de seleção:
07/06/2021 (até às 17h);
Período para Recursos: 08/06/2021
Divulgação do Resultado dos Recursos: 09/06/2021 (até às 17h)
Divulgação do Resultado Final: 09/06/2021 (até às 17h)
Convocação para implantação da bolsa em aberto: 09/06/2021 (até às 17h)
Envio dos documentos necessários para implantação da bolsa: 10/06/2021 (para o e-mail
sec.mestrado.enfermagem@gmail.com)
Art. 8º Os casos omissos serão deliberados pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação
em Enfermagem.
Maceió, 04 de junho de 2021.
Verônica de Medeiros Alves
Presidente da Comissão de Bolsas
Amuzza Aylla Pereira dos Santos
Coordenadora do PPGENF
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ANEXO I
FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Discente: __________________________________________________________________________________________
Matrícula: _______________________ Data de Nascimento: ____________________ CPF: ______________________
Endereço: _________________________________________________________________________________________
CEP: _______________________________ Cidade: _______________________________________________________
Número de pessoas que moram na mesma residência que você: _________
Renda per capita familiar: R$ ________________________
Nota Final obtida no Processo Seletivo para Aluno Regular do PPGENF no qual foi aprovado/a: _____________________
Possui vínculo empregatício?
( ) Sim. Onde? _____________________________________________________________________________________
Remuneração: R$ ___________________________
( ) Não
Categoria de Concorrência no Processo Seletivo para Aluno Regular do PPGENF no qual foi aprovado/a:
( ) Ampla Concorrência
( ) Cotas - Negros/as (Pretos/as e Pardos/as)
( ) Cotas - Pessoa com Deficiência
( ) Reserva de Vagas - Servidor Efetivo da UFAL
Diante dos dados apresentados, preenchidos por mim, manifesto interesse em concorrer às Bolsas disponíveis no
PPGENF e ciente de que serão implantadas havendo disponibilidade, respeitando as prioridades.
Maceió/AL, _______ de ______________ de 202____.
______________________________________________________
(Assinatura do Discente)
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Eu,
________________________________________________________,
inscrito
(a)
no
CPF
sob
o
nº
______________________, regularmente matriculado (a) no Programa de Pós-graduação em Enfermagem - Mestrado
da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, sob o nº _________________, declaro, para os devidos fins e sob as penas
da lei, que NÃO POSSUO VÍNCULO EMPREGATÍCIO com instituição pública ou privada, estando, dessa forma, apto a
concorrer a uma das Bolsas de Estudo disponibilizadas pelo programa, atendendo ao 2º critério de seleção.
Maceió/AL, _______ de ______________ de 202____.
______________________________________________________
(Assinatura do Discente)
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