Resolução 03.2020 - Bancas Virtuais
Aprovada pelo Colegiado em 10.06.2020
Resolucao 03.2020 - Bancas Virtuais - APROVADO PELO COLEGIADO EM 10.06.2020.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
ESCOLA DE ENFERMAGEM
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO Nº 03/2020-PPGENF/EENF/UFAL, de 10 de junho de 2020.
Dispõe sobre as condições e procedimentos
para a realização de Bancas de Qualificação
e Defesa de Dissertação com o emprego de
tecnologias digitais e/ou por meio de envio
de Parecer Descritivo, no âmbito do
PPGENF, em caráter excepcional, face o
estado de emergência decretado por ocasião
da COVID-19.
O COLEGIADO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM – PPGENF,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com as decisões tomadas em reunião
realizada no dia 10 de junho de 2020, e:
CONSIDERANDO a evolução recente da pandemia do novo Coronavírus no Brasil, com
prolongamento e intensificação das ações de isolamento social e quarentena determinadas pelo
Estado de Alagoas e posteriormente pelo Município de Maceió;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência para o COVID-19 elaborado e divulgado pela Gestão
da UFAL em 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 1/2020, emitida pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pósgraduação – PROPEP/UFAL em 26 de março de 2020, que permite, durante o período de
emergência e contigenciamento nacional devido à pandemia do COVID-19, a realização de bancas
de projeto, de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão da pós-graduação stricto sensu,
com a participação de todos os membros e do estudante por meio de sistema de áudio e vídeo em
tempo real ou por parecer escrito; e
CONSIDERANDO as demais orientações encaminhadas pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pósgraduação – PROPEP/UFAL;
RESOLVE:
Art. 1º - Dispor sobre as condições e procedimentos para a realização de Bancas de Qualificação e
Defesa de Dissertação com o emprego de tecnologias digitais de áudio e vídeo e/ou por meio de
envio de Parecer Descritivo, no âmbito do PPGENF, em caráter excepcional, face o estado de
emergência decretado por ocasião da COVID-19.
Art. 2º - As Bancas de Qualificação e Defesa devem atender aos requisitos dispostos no
Regimento Interno do PPGENF e no Regulamento Geral das Pós-Graduações da UFAL, sendo a
única exceção a forma de participação do discente, do orientador e dos membros da banca.
Art. 3º - As Bancas de Qualificação e Defesa poderão ser realizadas por meio de sistema de áudio
e vídeo em tempo real, com a participação de todos os membros e do estudante, ou por envio de
Parecer Descritivo pelos membros da Banca.
Parágrafo Único – Fica facultada ao Orientador, em consonância com o Mestrando, a escolha do
meio a ser utilizado para a realização da Banca.
Art. 4º - No Requerimento de Qualificação/Defesa, além das informações tradicionais, também
deverá ser especificado o meio pelo qual a Banca será realizada.
§ 1º Caso a opção seja a realização da Banca com o emprego de tecnologias digitais de áudio e
vídeo, com a participação de todos os membros e do estudante de forma síncrona, deverá ser
registrado o endereço eletrônico da Sala Virtual a ser utilizada;
§ 2º O endereço eletrônico de que trata o § 1º será registrado na Ata de Qualificação/Defesa e no
SIGAA. Este último, no ato do cadastro da Banca no sistema;
§ 3º O Requerimento de Qualificação/Defesa deverá ser assinado digitalmente pelo orientador e
pelo discente.
Art. 5º As Bancas realizadas com o emprego de tecnologias digitais de áudio e vídeo, em Sala
Virtual, poderão ser gravadas e o arquivo enviado para a secretaria do PPGENF para o devido
registro.
Art. 6º - As Bancas realizadas por meio de envio de Parecer Descritivo deverão obedecer as
seguintes orientações:
(a) O Parecer Descritivo de cada membro deverá ser enviado para o e-mail do Orientador até o
dia anterior à data cadastrada para a Banca;
(b) O Orientador deverá encaminhar os pareceres devidamente assinados para o e-mail da
secretaria do PPGENF no dia agendado para a sessão;
(c) Todos os pareceres deverão ser enviados em pdf e com assinatura digital dos
examinadores;
(d) O Discente deverá receber todos os pareceres de sua sessão e disponibilizá-los a quem de
seu interesse.
Art. 7º - O link para acesso à sessão será disponibilizado para todos os componentes do PPGENF,
considerando que as sessões são públicas.
§ 1º Fica facultado ao presidente da banca, considerando as condições técnicas acessíveis,
disponibilizar o link para acesso à sessão aos demais interessados;
§ 2º Não haverá possibilidade de publicidade das sessões realizadas por meio de Parecer
Descritivo. Neste caso, o Discente deverá receber todos os pareceres de sua sessão e disponibilizálos a quem de seu interesse.
Art. 8º - A Ata da Qualificação/Defesa deverá ser assinada digitalmente pelo presidente da banca,
pelo estudante e pelos membros da Banca, de acordo com o modelo disponibilizado pela secretaria
do PPGENF.
Art. 9º - O Orientador receberá por e-mail a Ata e as Declarações dos membros da Banca devendo,
ao final, enviar para o e-mail de cada um a declaração correspondente;
Art. 10 - O Orientador ficará responsável por devolver a Ata para a Secretaria, por e-mail,
contendo todas as assinaturas, no prazo máximo de 7 (sete) dias após a Banca;
Art. 11 – Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do PPGENF, cabendo recurso a
instâncias superiores, segundo normas estabelecidas para a Pós-Graduação na UFAL.
Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 10 de junho de 2020, data de sua publicação.
Prof.ª Dr.ª Amuzza Aylla Pereira dos Santos
Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Enfermagem
Prof.ª Dr.ª Verônica de Medeiros Alves
Vice-coordenadora do Programa de Pós-graduação em Enfermagem
Resolução aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem –
PPGENF/UFAL em 10 de junho de 2020.
