Edital nº 02/2019 - Seleção para Aluno Regular - Ano Letivo: 2020 - RETIFICAÇÃO 1

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Edital n. 02 - 2019 - Aluno Regular PPGENF - Ano Letivo 2020 - RETIFICACAO 1.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL 02/2019 – PPGENF/CPG/PROPEP/UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM ENFERMAGEM
Retificado em 06 de setembro de 2019.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto
sensu em Enfermagem (PPGEnf) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) tornam pública, pelo
presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula para candidatos ao Curso
de Mestrado em Enfermagem, Turma 2020, com prazo para conclusão em 24 (vinte e quatro)
meses, observando os aspectos a seguir apresentados neste Edital e Anexos.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Enfermagem - PPGENF referente a turma com
entrada para o primeiro semestre de 2020 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
Enfermagem - Mestrado/PPGEnf/UFAL.
DAS VAGAS
Art. 1º O número de vagas ofertadas será de 20 (vinte), sendo 12 (doze) para ampla concorrência
e 08 (oito) para atender a demanda de cotas tratada na Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL1,
conforme distribuição no Quadro 1:
QUADRO 1 - Da distribuição do total de vagas
COTAS 1
Ampla
Concorrência
12

Negros/as
(pretos/as e pardos/as)
(20%)
4

Indígenas
(10%)
2

Pessoas com
Deficiência
(10%)
2

Total
20

Parágrafo Único: Não havendo candidatos aprovados ou inscritos nas categorias de cotas acima
especificadas, o índice destinado a cada categoria migrará automaticamente para o sistema de
vagas de ampla concorrência e serão preenchidas pelos (as) demais candidatos/as aprovados/as,
observada a ordem de classificação.
Art. 2º As 20 (vinte) vagas ofertadas neste Edital são vinculadas à Área de Concentração
Enfermagem no cuidado em saúde e na promoção da vida e distribuídas entre as duas Linhas
de Pesquisa (LP) do PPGEnf: 1) Enfermagem, Vida, Saúde e Cuidado com Grupos Humanos e
2) Enfermagem, Ciência, Tecnologia e Inovação para o Cuidado de Enfermagem.
§ 1º O candidato concorrerá a vaga em uma das linhas de pesquisa indicando um provável
orientador no ato da inscrição, considerando o Quadro 2:

1

A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro
de 2018, disponível no link: https://ufal.br/transparencia/documentos/resolucoes/2018/rco-n-86-de-10-12-2018.pdf/view

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QUADRO 2 – Dos Orientadores, Linhas de Pesquisa e Linhas de Investigação
ORIENTADOR
Amuzza Aylla Pereira dos Santos
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4235342J2
Célia Alves Rozendo
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4795236Z7
Eveline Lucena Vasconcelos
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4765766Y1

LP

LINHAS DE INVESTIGAÇÃO
Estudos voltados a Saúde da Mulher, com uso das
teorias e modelos de Enfermagem, na perspectiva
do cuidado humanizado no ciclo gravídico
1
puerperal e nas vulnerabilidades social e em
saúde; e Tecnologias e práticas inovadoras para o
cuidado integralizado na Saúde da Mulher.
Avaliação de serviços e programas de saúde;
1 Educação e ensino na enfermagem; Saúde do
idoso

Criação de tecnologias para o cuidado em saúde;
Avaliação e aprimoramento das tecnologias em
2
saúde já existentes; e Tecnologia e práticas
inovadoras para o cuidado.
Desenvolvimento integral na primeira infância;
Ingrid Martins Leite Lúcio
O cuidado à criança, adolescente e família no
Lattes:
1 e contexto da hospitalização; O cuidado integral ao
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext 2 recém-nascido e a família; Enfermagem baseada
ual/visualizacv.do?id=K4762859D1
em evidências neonatal e pediátrica; Cuidado à
criança e adolescente com deficiência.
Cuidados ao paciente crítico nos diversos espaços
Isabel Comassetto
assistenciais, desde o nível de atenção primário
Lattes:
até o nível de atenção quaternário; Segurança do
1
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
paciente e qualidade em saúde; e O cuidar do
ual/visualizacv.do?id=K4127861T7
profissional, paciente e família na experiência de
doença, morte e luto.
Jovânia Marques de Oliveira e
Silva
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4708095J1

Saúde da Mulher - Parto normal; Gestação na
1 adolescência; Puerpério; Pré-natal; Saúde da
mulher negra; Etnografia; e Fenomenologia.

Estudos que abordem a história da saúde e da
enfermagem Brasileira/Alagoana, bem como os
fenômenos que cercam os aspectos éticos e o
processo de organização profissional. Estudos na
área de saúde coletiva, com ênfase no trabalho da
Laís de Miranda Crispim Costa
enfermeira na atenção primária e na Estratégia
Lattes:
Saúde da Família, sobretudo a partir da
1
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
implementação do Processo de Enfermagem com
ual/visualizacv.do?id=K4274393H4
uso de teorias de enfermagem. Estudos sobre a
organização da produção e do trabalho enquanto
determinante e condicionante do processo saúdedoença-cuidado do trabalhador e da trabalhadora
com ênfase no trabalho em saúde e em
enfermagem.
Tecnologias da relação interpessoal; Transtornos
mentais com enfoque na depressão e ansiedade;
Maria Cicera dos Santos de
Tratamento de transtornos mentais (inovação no
Albuquerque
tratamento;
uso
bioneurofeedback;
novas
1e
Lattes:
práticas). Atenção à família de pessoas com
2
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
transtornos mentais; Promoção da Saúde Mental e
ual/visualizacv.do?id=K4708997H3
da Qualidade de Vida no sofrimento psíquico.
Redes sociais e saúde mental. Saúde mental dos
profissionais da saúde e do ensino.
Maria Cristina Soares Figueiredo
Teorias e modelos de Enfermagem; Oncologia,
Trezza
1 com ênfase em cuidados paliativos; Práticas
Lattes:
integrativas e de cuidados complementares em

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ORIENTADOR
LP
LINHAS DE INVESTIGAÇÃO
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
saúde; Estudos que contribuem para ampliar as
ual/visualizacv.do?id=K4783743D7
possibilidades de cuidar de pessoas; e Estudos que
contribuem para o atendimento das pessoas no
seu contexto e circunstância de vida.
Maria Lysete de Assis Bastos
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4706637H5

Avaliação do Potencial Antimicrobiano, cicatrizante
e tóxico de plantas alagoanas; Organometálicos e
medicamentos no Tratamento de feridas; e
2
Epidemiologia das feridas no estado de Alagoas
com ênfase para úlceras de decúbito, varicosas, de
pé diabético e queimaduras.

Patrícia de Carvalho Nagliate
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4770286T7

Qualidade e Segurança em Saúde e Enfermagem;
Educação Permanente em Saúde; Tecnologias e
1 organização do processo de trabalho em Saúde;
Comunicação em saúde e enfermagem; e Trabalho
e Gestão em Saúde e Enfermagem.

Regina Maria dos Santos
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4771167E4

História da Enfermagem Brasileira e Alagoana;
1 Ética e Legislação Profissional; e Fundamentos da
Enfermagem.

Thais Honório Lins Bernardo
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4220658U4
Verônica de Medeiros Alves
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatext
ual/visualizacv.do?id=K4233957P2

Saúde do adulto, centro cirúrgico e recuperação
pós-anestésica;
Enfermagem,
nutrição,
1 microbiologia e feridas; Enfermagem baseada em
evidências; e Tecnologia para o cuidado de
enfermagem e da saúde.
Epidemiologia dos transtornos mentais e suicídio;
Genética dos transtornos psiquiátricos; Práticas
1
inovadoras no cuidado em saúde mental;
Qualidade de vida e saúde mental.
TOTAL DE VAGAS: 20

§ 2º A indicação de um provável orientador realizada pelo candidato não garante a vaga para o
mesmo em caso de aprovação, podendo este ser orientado por outro Docente Permanente do
programa.
§ 3º Todos os que concorrerem às vagas de ampla concorrência e às vagas de cotas deverão
cumprir todas as etapas do processo seletivo
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão de
Atividades
Acadêmicas
–
SIGAA,
através
do
endereço
eletrônico
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S (buscar o
Processo Seletivo do Mestrado em Enfermagem), no período de 04/09/2019 a 03/10/2019.
§ 1º Uma vez realizada a inscrição, não será possível fazer nova inscrição ou realizar
retificações. Portanto, o candidato deve verificar atentamente as condições do presente edital e os
documentos necessários.
§ 2º A inscrição no presente Processo Seletivo é gratuita e implicará no conhecimento e tácita
aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
§ 3º Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente. Serão
aceitos documentos apenas em formato PDF.
§ 4º O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos no formato
PDF e enviá-los em resposta ao questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição,
respeitando o período definido no Art. 3º. A inscrição só será confirmada após a inserção de todos
os documentos exigidos.

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§ 5º As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato. O formulário preenchido com informações falsas sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei e o excluirá do certame.
§ 6º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento.
Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em
um único arquivo salvo no formato PDF.
Art. 4º No período de homologação das inscrições, os documentos anexados pelos candidatos serão
conferidos pela Comissão de Seleção. Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a
inscrição. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos
estabelecidos neste edital serão indeferidas.
Art. 5º Poderão concorrer às vagas:
I.
II.
III.

Graduados portadores de diploma de nível superior em Enfermagem, emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC; OU
Portadores de certidão de conclusão de curso de nível superior em Enfermagem, onde
conste a data de colação de grau, emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC;
OU
Portadores de declaração de provável conclusão em 2020, carimbada e assinada pelo
coordenador de curso de graduação em Enfermagem no qual o candidato encontra-se
matriculado.

§ 1º Para os candidatos egressos de instituições que emitem a declaração tratada no item III deste
artigo via sistema acadêmico, também será válido, desde que esta seja devidamente autenticada.
§ 2º Para os candidatos concluintes no ano de 2020 que eventualmente sejam selecionados, será
exigida a apresentação do Diploma de Graduação em Enfermagem e entrega do histórico escolar no
ato da realização da matrícula no curso de que trata o presente Edital.
Art. 5º Os candidatos deverão anexar, no ato da inscrição no SIGAA, os seguintes documentos, de
forma digitalizada, em documento único, em formato.pdf:
a)

Obrigatórios para TODOS OS CANDIDATOS:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.

b)

Formulário de inscrição (Anexo 2, disponível em formato .doc na página eletrônica do
PPGENF);
Documento de identificação com foto;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Título de Eleitor e comprovante da última votação ou de quitação com a Justiça Eleitoral
para brasileiros;
Comprovante das obrigações militares (para homens);
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte (para estrangeiros);
Diploma (FRENTE e VERSO) ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação em
Enfermagem, emitido pela Instituição onde o título foi obtido, declaração de provável
conclusão em 2020, carimbada e assinada pelo coordenador de curso;
Histórico Escolar da Graduação.

Obrigatórios apenas para COTISTAS (além da documentação descrita anteriormente):
I.
II.
III.
IV.

Negros/as (pretos/as e pardos/as): Termo de autodeclaração de pertencimento
étnico-racial, Anexos 3 OU 4 deste Edital;
Indígenas: Termo de autodeclaração de pertencimento étnico-indígena, Anexo 5 deste
Edital;
Pessoa com Deficiência: Termo de autodeclaração de pessoa com deficiência, Anexo 6
deste edital;
Negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas e pessoas com deficiência:
Memorial descritivo com, no mínimo, uma página digitada ou manuscrita, relacionando a

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sua trajetória de vida, tendo em vista a contribuição desta formação requerida para a
sua inserção social, devidamente assinado pelo candidato.
c)

Entregue conforme cronograma:
I.
II.

Curriculum Vitae (Modelo Lattes/CNPq), comprovado, de acordo com os critérios
definidos no Art. 15 deste edital;
Anteprojeto de Pesquisa formulado de acordo com o item C 3 do Anexo 1 deste edital.

Parágrafo Único. Os candidatos para Ampla Concorrência eliminados na etapa da proficiência em
língua estrangeira NÃO deverão entregar a documentação prevista no Item “C” deste artigo.
Art. 6º A ausência total ou parcial dos documentos elencados Art. 5º deste Edital implicará no
indeferimento da inscrição.
§ 1º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para
possíveis necessidades de comprovação.
Art. 7º Os candidatos que se enquadrem no perfil das cotas são livres para aderir ou não ao
sistema, sendo-lhes oportunizada a possibilidade de concorrer às vagas de ampla concorrência.
I.
II.

Todos os candidatos inscritos no certame concorrem às vagas gerais ofertadas pelo
Programa com os mesmos critérios de todas as fases do certame.
Os candidatos às vagas de cotas deverão assinalar em campo próprio do formulário
eletrônico sua condição, a qual somente será comprovada através de documentação
específica, a ser estabelecida em ato da Comissão de Seleção e posteriormente divulgada
na página virtual do Programa.

Art. 8º Informações adicionais relativas ao processo seletivo podem ser obtidas por telefone ou
página eletrônica, conforme disponibilidade do provedor institucional de internet, e-mail e
secretaria, de acordo com o Quadro 3 a seguir:
QUADRO 3 – Contatos do PPGEnf
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO

CONTATOS

Secretaria do Programa Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072
– 970
E-mail para Seleção

selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com

Secretaria do PPGENF

sec.mestrado.enfermagem@gmail.com Contato: 82 3214-1171

Página do PPGENF

www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem

DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 9º O processo seletivo dos candidatos será organizado pela Comissão de Seleção composta por
docentes do PPGEnf, designada por portaria da coordenação do Programa, mediante consulta ao
Colegiado.
§ 1º No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá
uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeição que
possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPGEnf para cumprir
eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de
controle.

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§ 2º O resultado da análise das inscrições (deferimento ou indeferimento) será divulgado no portal
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e nos quadros de aviso do
Programa de Pós-graduação em Enfermagem.
Art. 10 O processo seletivo constará das etapas (detalhadas no anexo 1 deste Edital):
I.
Prova de proficiência em inglês (prova escrita);
II.
Análise de Curriculum vitae (Modelo Lattes/CNPq);
III.
Entrevista e Defesa de anteprojeto de pesquisa.
Parágrafo Único. O local e horário de realização de cada etapa serão divulgados no portal
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pt-br/pos-graduacao/enfermagem/selecao e nos
quadros de aviso do PPGEnf.
Art. 11 Para a análise do Curriculum vitae (Modelo Lattes/CNPq) será utilizado o Barema indicado
no item C.2.1 do Anexo 1 deste edital.
Art. 12 De caráter exclusivamente eliminatório, a prova de proficiência em língua estrangeira
(Inglês), constituirá na leitura e interpretação de textos e será permitido o uso de qualquer tipo de
dicionário impresso, com exceção de impressos em formato de folha de ofício.
§ 1º Caso o candidato cotista não atinja a nota mínima no exame de proficiência correspondente a
primeira etapa deste Processo Seletivo, seja aprovado nas demais etapas e classificado dentro do
número de vagas, poderá realizá-lo até 12 meses após o início do curso, a contar da data de
matrícula do candidato, devendo obter a nota mínima de 5,6, conforme Resolução nº 86/2018CONSUNI/UFAL.
§ 2º Os Candidatos poderão optar pela isenção da prova de proficiência em língua estrangeira
(Inglês), cujas orientações constam no item C.1.1 do Anexo 1 deste Edital.
Art. 13 Os candidatos aprovados ou isentos da prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês)
deverão entregar no prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo três cópias impressas e
encadernadas do anteprojeto de pesquisa, nos termos deste Edital e seu Anexo 1, organizado com
base nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 14 Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A
classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação final.
§ 1º No caso de empate de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos
candidatos, na seguinte ordem:
I.
II.
III.
IV.

Maior número de publicações em revista indexada considerando-se os critérios de
pontuação e classificação do periódico, de acordo com a avaliação CAPES para a área de
Enfermagem.
Maior nota no anteprojeto.
Maior tempo de exercício em docência de ensino superior
Maior idade.

§ 2º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas
ofertadas neste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do processo
seletivo.
§ 3º Em caso de desistência do curso ou não realização da matrícula, será realizada a convocação
dos candidatos aprovados, até a segunda semana do início das aulas, considerando-se a ordem de
classificação.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 15 Os resultados finais serão divulgados de acordo com o calendário apresentado neste
Edital e seu Anexo 1, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e pela Coordenação do Curso, em suas
páginas
eletrônicas
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais,
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S e

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http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pt-br/pos-graduacao/enfermagem/selecao,
respectivamente.
Art. 16 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa a Comissão de Seleção do
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, no prazo estabelecido no calendário deste Edital e
seu Anexo 1.
Parágrafo Único. Após o Resultado Final, o candidato poderá recorrer à PROPEP - Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para
isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para
PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 17 Terão direito à matrícula no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem/PPGEnf/UFAL os
candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas nos
artigos 1º e 2º deste Edital.
Art. 18 A matrícula institucional dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria da
Coordenação do Curso, pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado
após a finalização do Processo Seletivo.
§ 1º Poderão realizar a matrícula no Programa de Pós-graduação em Enfermagem os alunos
aprovados e classificados neste processo seletivo, com Diploma de Graduação emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 2º O candidato que por ocasião da inscrição estiver na condição de concluinte, conforme previsto
no item II do Art. 5º, uma vez selecionado, somente realizará a matrícula institucional mediante
comprovação de que cumpriu todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação,
inclusive a colação do grau. No caso de o candidato não haver concluído a graduação, o seu
processo seletivo será invalidado.
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de Diploma de Graduação emitido por instituição
estrangeira, o candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de
revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas
Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE. O candidato
terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de
ter sua matrícula cancelada.
§ 4º Para efetivação da matrícula será exigida a entrega da documentação impressa a
seguir:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.

Ficha de matrícula institucional obtida na Secretaria do PPGENF-Mestrado.
01 (uma) foto 3x4.
Documento de identificação com foto;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Título de Eleitor e comprovante da última votação ou de quitação com a Justiça Eleitoral
para brasileiros;
Comprovante das obrigações militares (para homens);
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte (para estrangeiros);
Diploma (FRENTE e VERSO) de Curso de Graduação em Enfermagem, emitido pela
Instituição onde o título foi obtido;
Histórico Escolar da Graduação.

§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar a matrícula no
período estipulado no Anexo 1 deste Edital. A vaga resultante da desistência será preenchida nos
termos deste Edital.
Art. 19 A previsão para o início das aulas é 23 de março de 2020.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 21 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.
III.

Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Comissão de Seleção;
Apresentar-se no local de realização da prova após a hora marcada para seu início.

Art. 22 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento serão oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, pela Resolução nº
86/2018-CONSUNI/UFAL, pelas normas da PROPEP/UFAL e pelo Colegiado do PPGENF / Comissão
de Bolsas, não havendo garantia de concessão de bolsas aos selecionados, pela dependência de
recursos pela CAPES.
Art. 23 As alterações relativas a datas e horários de realização das provas, conteúdo programático,
peso e pontuação, serão divulgadas pela Coordenação do Programa no portal
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pt-br/pos-graduacao/enfermagem/selecao e nos
quadros de aviso do PPGEnf.
Art. 24 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o
Programa de Pós-Graduação, por meio do telefone (82) 3214-1171 (de 09h às 15h) e/ou pelo email: selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com, para garantia de acessibilidade plena ao processo
seletivo e à realização do curso.
Art. 25 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo
Colegiado do Programa de Pós-graduação em Enfermagem.

Maceió, 03 de setembro de 2019.
Profa. Dra. Amuzza Aylla Pereira dos Santos
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
Profa. Dra. Maria Virginia Borges Amaral
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
ANEXO 1 DO EDITAL 02/2019 – PPGENF/CPG/PROPEP/UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM ENFERMAGEM
A. DO PÚBLICO-ALVO
Este Programa destina-se aos graduados em Enfermagem portadores de diplomas expedidos por
instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC.
B. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
Inscrições

PERÍODO
04/09 a 03/10/2019

Homologação e Resultado Preliminar das inscrições

07/10/2019

Período de recurso da homologação das inscrições

08 a 10/10/2019

Resultado dos recursos contra a homologação das inscrições

14/10/2019

Resultado Final da homologação das inscrições

14/10/2019

Período de solicitação de dispensa da Prova de Proficiência à FALE

14 e 15/10/2019

Publicação do resultado da dispensa da Prova de Proficiência

18/10/2019

Divulgação dos locais de realização da Prova de proficiência

21/10/2019

Prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês)

22/10/2019

Resultado preliminar da proficiência em língua estrangeira (Inglês)

04/11/2019

Recurso da prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês)

05 e 06/11/2019

Resultado final da prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês)

14/11/2019

Entrega do Curriculum vitae modelo Lattes e do Anteprojeto de Pesquisa

18 a 21/11/2019

Análise do Curriculum vitae

25/11 a 06/12/2019

Resultado Preliminar da análise do Curriculum vitae

09/12/2019

Publicação dos espelhos de análise do Curriculum vitae

10/12/2019

Período de recurso da análise do Curriculum vitae

11 a 13/12/2019

Resultado dos recursos contra a análise do Curriculum vitae

17/12/2019

Publicação dos espelhos dos recursos contra a análise do Curriculum
vitae

18/12/2019

Resultado Final da análise do Curriculum vitae

19/12/2019

Entrevista e Defesa do anteprojeto de pesquisa

21 a 31/01/2020

Resultado Preliminar da defesa do anteprojeto de pesquisa

03/02/2020

Publicação dos espelhos da defesa de anteprojeto de pesquisa

04/02/2020

Período de recurso da defesa do anteprojeto de pesquisa

05 a 07/02/2020

Página | 10

EVENTO

PERÍODO

Resultado dos recursos contra a defesa do anteprojeto de pesquisa

10/02/2020

Publicação dos espelhos das respostas dos recursos contra a defesa do
anteprojeto de pesquisa

11/02/2020

Resultado final da análise do anteprojeto de pesquisa

12/02/2020

Recurso administrativo contra o resultado final

13 a 17/02/2020

Resultado final do Processo Seletivo

20/02/2020

Previsão do período de Matrícula Institucional

Março/2020

Previsão de início de Semestre Letivo 2020.1

23/03/2020

C. DAS ETAPAS E LOCAIS DO PROCESSO SELETIVO
As etapas do processo seletivo ocorrerão na Escola de Enfermagem (EENF) da Universidade Federal
de Alagoas (UFAL), Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, situada na Av. Lourival de Melo, s/n,
Maceió-AL, CEP 57.072-970. Os locais de realização de cada etapa serão divulgados com
antecedência
no
portal
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pt-br/posgraduacao/enfermagem/selecao e nos quadros de aviso do PPGENF.
O processo de seleção compreende:

ETAPA

CARÁTER
(AMPLA
CONCORRÊNCIA)
CARÁTER
(COTAS)

I.
PROVA DE
PROFICIÊNCIA
EM INGLÊS

II.
ANÁLISE DE
CURRÍCULO

Eliminatório

Eliminatório

Nota Mínima: 7,0

Nota mínima 5,0

Eliminatório *

Eliminatório

Nota Mínima: 5,6 **

Nota mínima 4,0 *

III.
ENTREVISTA E DEFESA
DO ANTEPROJETO DE
PESQUISA
Eliminatório e
Classificatório

Sem peso, computada para
efeito de prosseguimento
4
no processo
* Considerando a ressalva constante no § 1º do Art. 12 deste Edital.
** Conforme art. 18 da Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL
PESO

Nota mínima 7,0
Eliminatório e
Classificatório
Nota Mínima: 5,6 *
6

A nota final do candidato será a média ponderada dos itens II e III.
C.1 – PROVA DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)
A Prova de Proficiência em Língua Inglesa, primeira etapa do Processo Seletivo, terá caráter
eliminatório e será instrumental, com a finalidade de medir a capacidade de leitura e compreensão
de textos em inglês na área de saúde. As seguintes notas mínimas serão consideradas para
aprovação e classificação para a segunda etapa:
TIPO DE VAGA
Ampla Concorrência
Negros (pretos/as e pardos/as), Indígenas e Pessoas com Deficiência
* Conforme art. 18 da Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL

NOTA MÍNIMA
7,0
5,6 *

Página | 11

A prova de inglês será realizada em salas de aula da EENF. A distribuição de candidatos por sala
será divulgada no dia 21/10/2019, no site de acompanhamento do Processo Seletivo:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pt-br/pos-graduacao/enfermagem/selecao.
A prova de inglês será aplicada por docentes do PPGEnf – Mestrado no dia 22/10/2019, das 14 às 17
horas. O candidato deverá apresentar-se no dia e local de aplicação da prova com 30 minutos de
antecedência, portando documento original de identificação com foto e CPF.
Os candidatos deverão utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta para responder a prova. É
vetado o uso de corretivo ou similar. Será permitido o uso de dicionário impresso bilíngue (inglês –
português).
Os candidatos poderão deixar o local da prova a qualquer tempo, entregando todo o material usado
na aplicação (caderno de questões, folhas de respostas e rascunhos).
Caberá unicamente à Faculdade de Letras - Fale da UFAL a elaboração e correção das provas de
proficiência em língua inglesa e emissão das notas, tanto preliminares como finais.
O resultado preliminar da prova de proficiência em língua inlgesa será divulgado no dia 04/11/2019,
no
site
de
acompanhamento
do
Processo
Seletivo
do
PPGEnf:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pt-br/pos-graduacao/enfermagem/selecao.
O período de recurso do resultado preliminar da prova de proficiência em língua inglesa será de 05 a
06/11/2019, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 h, na sala dos Órgãos de Apoio da Fale.
O resultado final da prova de proficiência em língua inglesa será divulgado no dia 14/11/2019, no
site
de
acompanhamento
do
Processo
Seletivo
do
PPGEnf:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pt-br/pos-graduacao/enfermagem/selecao.
C.1.1 – DISPENSA DA PROVA DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)
Os Candidatos do presente processo seletivo poderão solicitar dispensa da prova de proficiência em
língua inglesa.
Para a dispensa da Prova de Proficiência serão aceitas declarações/certificados de proficiência em
língua estrangeira (Inglês) com validade de 24 meses completados até o fim do período da
inscrição, emitidos por:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.

Faculdades de Letras de universidades públicas com nota mínima igual a 7,0;
TEAP (Test of English for Academic and Professional Purposes) da área: saúde/biológicas,
obtido nos últimos dois anos. Pontuação mínima: setenta pontos;
WAP (Writing for Academic and Professional Purposes), obtido nos últimos dois anos.
Pontuação mínima: setenta pontos;
IELTS (International English Language Testing System): obtido nos últimos dois anos.
Pontuação mínima: cinco;
CAMBRIDGE FCE: obtido nos últimos dois anos. Nível mínimo: Grade B;
CAMBRIDGE CAE: obtido nos últimos dois anos. Nível mínimo: Grade C;
TOEFL: Test of English as Foreign Language IBT - obtido nos últimos dois anos.
Pontuação mínima: setenta;
TOEFL: Test of English as Foreign Language ITP - obtido nos últimos dois anos.
Pontuação mínima: quinhentos pontos.

Os candidatos que fizeram prova de proficiência em língua inglesa entre os anos de 2017 e 2019
pela Faculdade de Letras da UFAL (Fale) deverão solicitar declaração à própria Fale para pleitear a
dispensa no presente processo seletivo. A declaração deverá ser solicitada até o dia 11/10/2019.
A solicitação de dispensa da prova de inglês será de responsabilidade do candidato, que deverá
entregar o documento comprobatório de uma das condições relacionadas anteriormente, no período
de 14 a 15/10/2019, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, na Sala dos Órgãos de Apoio da Fale.
Caberá unicamente à Fale o julgamento do documento de dispensa submetido, bem como a
atribuição da pontuação.

Página | 12

Será admitido o pedido de dispensa feito por terceiros, mediante apresentação de procuração
registrada em cartório.
O resultado dos pedidos de dispensa será divulgado no dia 18/10/2019, no site de acompanhamento
do Processo Seletivo do PPGEnf: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pt-br/posgraduacao/enfermagem/selecao.
C.2 – ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
A análise de currículo, segunda etapa do processo seletivo, será realizada pela Comissão de Seleção
apenas para os candidatos aprovados na primeira etapa e terá caráter eliminatório. Será analisado o
Curriculum vitae (Modelo Lattes), gerado pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e
os respectivos documentos comprobatórios entregues no período de 18 a 21/11/2019, conforme
consta no cronograma.
O candidato deverá ter sido dispensado ou aprovado no exame de proficiência em inglês.
Deverá ser entregue 01 (uma) cópia impressa e encadernada do Curriculum vitae (Modelo
Lattes/CNPq), na data estabelecida no cronograma, comprovada e autenticada, rubricada e
numerada cada página, com o Barema (item C.1.1 do Anexo 1) preenchido e assinado pelo
candidato, indicando em quais itens pretende ser pontuado. Os documentos comprobatórios (últimos
5 anos para os itens III e IV do Barema, até a data de início do processo seletivo) deverão estar
organizados e apresentados obrigatoriamente na sequência do Barema apresentado no item C.1.1
do Anexo 1 deste Edital, sob pena de eliminação do processo seletivo.
A autenticação da documentação comprobatória tratada anteriormente poderá ser realizada na
secretaria do PPGEnf ou em cartório.
A análise do Curriculum vitae (Modelo Lattes) avaliará os documentos entregues conforme
indicadores e critérios apresentados no C.2.1.
Será avaliado o currículo devidamente comprovado e autenticado entregue na secretaria na data
estabelecida no calendário deste Edital, não sendo admitido nenhum acréscimo de documento em
data posterior nem será feita análise de currículo na Plataforma Lattes online.
As seguintes notas mínimas serão consideradas para aprovação e classificação para a terceira etapa
deste Processo Seletivo:
TIPO DE VAGA
Ampla Concorrência
Negros (pretos/as e pardos/as), Indígenas e Pessoas com Deficiência
* Conforme art. 18 da Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL

NOTA MÍNIMA
5,0
4,0 *

A análise do Curriculum vitae levará em conta o BAREMA apresentado a seguir.

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C.2.1– INDICADORES E CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DE CURRÍCULO (Barema)
CANDIDATO: _____________________________________________________________
Todos os itens listados abaixo deverão apresentar comprovação. Caso contrário, serão
desconsiderados do Barema.
I – Títulos Decorrentes da Formação Acadêmica - Valor total - 30,0 pontos (Sem restrição
de período)
Formação Acadêmica

Pontuação
Individual

Máximo
por item

1

Residência em Enfermagem concluída

5,0 / residência

10,0

2

Especialização em Enfermagem ou em áreas afins
concluída

2,0 /
especialização

4,0

3

Aperfeiçoamento ou Capacitação técnica ou
pedagógica em saúde com mais de 180 horas

1,0 /
aperfeiçoamento
ou capacitação

2,0

4

Participação em cursos e capacitações em saúde
com 40 horas ou mais

0,5 / curso

2,0

5

Participação em programa de mobilidade acadêmica
internacional

5,0 / programa

5,0

6

Participação em programa de mobilidade acadêmica
nacional

3,0 / programa

3,0

7

Bolsista de programas institucionais (PIBIC, PIBIT,
PAINTER, PET ou similares)

5,5 / ano

11,0

8

Voluntário/colaborador de programas institucionais
(PIBIC, PIBIT, PAINTER, PET ou similares)

3,0 / ano

6,0

9

Monitorias em disciplinas da graduação

2,0 / ciclo de
monitoria

4,0

10

Participação em grupos de pesquisa com tempo de
participação

2,5 / ano

5,0

11

Participação em liga acadêmica com tempo de
participação

1,0 / ano

2,0

12

Premiações (honra ao mérito durante a graduação)

2,5 / prêmio

5,0

13

Estágios não obrigatórios, mínimo de 06 meses por
comprovação.

2,0 / estágio

4,0

Máximo Total

Atribuído

30,0

II – Títulos decorrentes de Atividades Profissionais - Valor total 10,0 pontos (Sem restrição
de período)
Atividades Profissionais
1

Atuação em serviço

Pontuação
Individual

Máximo
por item

1,0 / ano

3,0

Atribuído

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Atividades Profissionais

Pontuação
Individual

Máximo
por item

2

Atuação docente em nível universitário

2,0 / ano

10,0

3

Atuação docente em nível médio

0,5 / ano

2,5

4

Orientação de trabalhos de conclusão de curso de
graduação, especialização e residência

2,0 / orientação

4,0

5

Coorientação de trabalhos de conclusão de curso de
graduação, especialização e residência

1,0 /
coorientação

2,0

6

Participação em bancas examinadoras de concursos
e/ou de trabalhos acadêmicos

1,0 / banca

3,0

7

Preceptoria em Programas PET, estágios
graduação ou programas de residência

1,0 / ano

2,0

da

Máximo Total

Atribuído

10,0

III – Títulos Decorrentes de Produção Científica - Valor total 50,0 pontos. (Últimos cinco
anos até o início das inscrições).
Produção Científica

Pontuação
Individual

Máximo
por item

1

Artigos publicados ou aceitos para publicação em
periódicos Qualis Capes Enfermagem A1 a B1

10,0 / artigo

40,0

2

Autoria e/ou organização de livros publicados na
área de Enfermagem com ISBN

8,0 / livro

32,0

3

Artigos publicados ou aceitos para publicação em
periódicos Qualis Capes B2 a B4

5,0 / artigo

30,0

4

Autoria de capítulos de livros publicados com ISBN

5,0 / capítulo

20,0

5

Trabalhos completos publicados em anais de
eventos internacionais e nacionais

4,0 / trabalho

24,0

6

Autoria em resumos simples e expandidos
publicados em anais de eventos nacionais ou
internacionais

2,0 / resumo

20,0

7

Autoria em resumos simples publicados em
anais de eventos regionais ou locais

1,0 / resumo

10,0

8

Apresentação de trabalhos como
eventos nacionais e internacionais

relator

em

1,0 / trabalho

10,0

9

Apresentação de trabalhos
eventos locais e regionais

relator

em

0,5 / trabalho

10,0

10

Prêmios e láureas por produção científica
(decorrentes de PIBIC, PIBITI, TCC’s ou similares)

10,0 / prêmio

10,0

como

Máximo Total

50,0

Atribuído

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IV – Títulos Decorrentes de Produção Técnica. Valor total 10,0 pontos (Últimos cinco anos
até o início das inscrições).

Formação Técnica

Pontuação
Individual

Máximo
por item

1

Cursos ministrados em eventos nacionais ou
internacionais

4,0 / curso

8,0

2

Conferencista ou Palestrante em eventos nacionais
ou internacionais

3,0 / evento

6,0

3

Conferencista ou Palestrante em eventos regionais
ou locais

2,0 / evento

4,0

4

Participação em Membro de mesas redondas,
painéis e debates

2,0 / atividade

4,0

5

Organização de evento nacional ou internacional

2,0 / evento

4,0

6

Organização de evento regional ou local

1,0 / evento

2,0

7

Avaliador de trabalhos em eventos

2,0 / evento

4,0

8

Produção de patentes e registros

10,0 / registros

10,0

9

Trabalhos técnicos (elaboração de protocolos,
material didático etc)

2,0 /
comprovação

2,0

Máximo Total

10,0

QUADRO GERAL
Indicador
I - Títulos decorrentes da formação acadêmica
II - Títulos decorrentes de atividades profissionais
III - Títulos decorrentes de produção científica
IV - Títulos decorrentes de produção técnica
TOTAL
A nota final do Curriculum vitae será o valor total dividido por 10.

Máximo
30,0
10,0
50,0
10,0
100,0

Atribuído

Página | 16

C.3 – DEFESA DO ANTEPROJETO DE PESQUISA
Participarão desta etapa (eliminatória e classificatória) os candidatos aprovados na análise de
currículo.
O anteprojeto de pesquisa deverá adequar-se à Área de Concentração e Linhas de Pesquisa do
PPGEnf. A formatação deverá seguir as normas da ABNT vigentes e conforme a seguinte estrutura:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.

Capa e contracapa (Identificação pelo Número de Inscrição);
Introdução (objeto de estudo, questão de pesquisa, objetivos,
relevância/justificativa);
Revisão de literatura
Metodologia
Orçamento e cronograma
Referências
Apêndices e anexos (se necessário).

importância

e

O anteprojeto será entregue na Secretaria do PPGENF pelos candidatos aprovados na etapa de Prova
de Proficiência, em conjunto com a entrega dos currículos, nos dias e horários determinados no
cronograma determinado neste anexo. O anteprojeto será identificado por um código numérico e
não deverá possuir nenhuma identificação do nome do candidato ou possível orientador.
O anteprojeto de pesquisa será defendido pelo candidato e analisado por uma banca composta de
três docentes do PPGEnf e da linha de pesquisa indicada no anteprojeto designada para esse fim
pela coordenação do Programa.
O anteprojeto de pesquisa deverá ter no máximo 20 páginas, incluindo a capa e as referências.
Deve ser apresentado em formato A4, com recuo na primeira linha do parágrafo e sem espaçamento
entre parágrafos, espaçamento 1,5 entre linhas, fonte Times New Roman 12, margens esquerda 3
cm, direita 2 cm, superior 3cm, inferior 2 cm. A redação do anteprojeto deve apresentar:
objetividade, coerência, clareza, precisão, gramática conforme a língua portuguesa e a construção
do texto deve atender a normalização vigente da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Apresentação e Defesa do Anteprojeto: Apresentação e defesa do conteúdo proposto no
anteprojeto serão realizadas no local e horário divulgado posteriormente, no portal
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pt-br/pos-graduacao/enfermagem/selecao.
É
permitida a presença de público, com exceção dos demais candidatos à seleção Na apresentação e
defesa do projeto a Comissão de Seleção fará arguição ao candidato. Esta etapa será gravada, de
caráter eliminatório e classificatório, com a nota variando de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo 7,0
(sete) a nota mínima para aprovação. O candidato deverá apresentar o anteprojeto de pesquisa em
20 minutos, restando mais 20 minutos para arguição da banca. Os critérios de avaliação para esta
prova estão explicitados abaixo:
Objeto/Problema de pesquisa/Justificativa/Relevância/ Domínio da temática: 2,0 pontos
Objetivos: 1,0 ponto
Metodologia: 2,0 pontos
Coerência entre objeto de estudo, objetivos e metodologia: 2,0 pontos
Redação (sintaxe, clareza, sistematização): 0,5 ponto
Atualização das referências e pertinência ao objeto do estudo: 0,5 ponto
Viabilidade de execução do projeto: 1,0 ponto
Perspectivas de resultados do projeto para a Enfermagem: 1,0 ponto
O anteprojeto de pesquisa apresentado durante o processo seletivo não será, necessariamente,
executado pelo candidato aprovado no decorrer do mestrado, ficando a critério do orientador a
decisão do projeto a ser desenvolvido.
O candidato aprovado fica ciente de que o anteprojeto avaliado poderá não ser desenvolvido haja
vista as linhas de pesquisa, a disponibilidade de orientador e a necessidade de reorientação pelo
PPGENF/UFAL.

Página | 17

CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenadora: Prof.ª Dr.ª Amuzza Aylla Pereira dos Santos - amuzza.pereira@esenfar.ufal.br
Vice Coordenadora: Prof.ª Dr.ª Verônica de Medeiros Alves - veronica.alves@esenfar.ufal.br
Secretária: Monique Silva de Godoi Martins - monique.godoi@esenfar.ufal.br
Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Programa de Pós-Graduação Em Enfermagem - PPGEnf
Escola de Enfermagem e Farmácia - ESENFAR
ENDEREÇO: Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, s/n, antigo bloco do CSAU, sala 204,
Tabuleiro Martins - Maceió - AL, CEP: 57072 - 900
Telefone: (82) 3214-1171
Home Page: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem
E-mail: selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com

Página | 18

ANEXO 2 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

FOTO
3X4

Nome Completo:

Sexo:

Data de Nascimento:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Filiação:
Registro Geral:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

Título Eleitoral:

Passaporte:

Certificado Militar:

Endereço:
CEP:

Cidade:

Estado:

Fone: (
Celular: (

E-mail:
SUGESTÃO DE ORIENTAÇÃO:

O candidato concorre as vagas pela demanda de:
( ) Ampla concorrência
( ) Cotas – Negro/a (preto/a e pardo/a)
( ) Cotas – Indígena
( ) Cotas – Pessoa com Deficiência
Assinatura:

)
)

Página | 19

ANEXO 3 – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A)

Eu, ____________________________________________________________________________,
RG n. _________________________, CPF ___________________ inscrito/a de acordo com o
critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação
____________________________________ do ano 20_____, para o ________ período letivo de
20______, declaro para fins de matrícula que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou
portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me ______________________ e estou ciente
de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às
vagas reservadas aos/às candidatos/as Negros/as, Pretos/as ou Pardos/as (cotas), obrigatoriamente
antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução nº 86/2018CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constata a qualquer tempo a falsidade
ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui
prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo
de outras medidas cabíveis.

_________________________, __________ de _____________________ de 20_________

_____________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a

Página | 20

ANEXO 4 – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A: QUILOMBOLA)

Eu, ____________________________________________________________________________,
RG n. _________________________, CPF ___________________ inscrito/a de acordo com o
critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação
____________________________________ do ano 20_____, para o ________ período letivo de
20______, declaro para fins de matrícula que concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo
diploma

de

curso

superior,

sou

do

segmento

social

_________________________________________, morador/a da Comunidade Remanescente de
Quilombo _____________________________________________________, localizada no endereço
__________________________________________________________________________, cujo/a
Coordenador/a/Presidente

da

Associação

de

Moradores/as

é

o/a

senhor/a

__________________________________________________________________, autodeclaro-me
________________________________ e serei submetido/a ao procedimento de verificação da
condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas),
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução
nº 86/2018-CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da
autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constata a
qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto
às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

_________________________, __________ de _____________________ de 20_________

_____________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a

Página | 21

ANEXO 5 – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

Eu, ____________________________________________________________________________,
RG n. _________________________, CPF ___________________ inscrito/a de acordo com o
critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação
____________________________________ do ano 20_____, para o ________ período letivo de
20______, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e
concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL.
Sou do segmento social _____________________________________________, do grupo indígena
_____________________________________________________________, localizado no endereço
____________________________________________________________________, cuja liderança
indígena

é

______________________________________________________.

Declaro,

ainda,

estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em
definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

_________________________, __________ de _____________________ de 20_________

_____________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO 6 – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu, ____________________________________________________________________________,
RG n. _________________________, CPF ___________________ inscrito/a de acordo com o
critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação
____________________________________ do ano 20_____, para o ________ período letivo de
20______, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para pessoa com
deficiência,

possuo

diploma

de

curso

superior,

sou

do

segmento

social

_______________________________________________________________, possuo a deficiência
____________________________________________________________, CID _______________,
atestada pelo/a médico/a __________________________________________________________,
CRM _____________________. Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produz as
seguintes

limitações

em

atividades

relacionadas

à

vida

acadêmica:

________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________.
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar
coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº
86/2018-CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a
falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações
aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula,
esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.

_________________________, __________ de _____________________ de 20_________

_____________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a