Edital da Eleição do Colegiado da Graduação da EENF - Biênio 2022-2024
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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alagoas
Escola de Enfermagem
EDITAL 01/2021/EENF/UFAL DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
A Diretora da Escola de Enfermagem (EENF) da Universidade Federal de Alagoas
(UFAL) torna público o edital para a CONSULTA PÚBLICA DA NOVA COMPOSIÇÃO DO
COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO DE ENFERMAGEM, para o biênio 2022-2024, cuja
votação será realizada na data e local designados neste edital, obedecidas as normas e
instruções seguintes:
1. DA CONSTITUIÇÃO DA COORDENAÇÃO E COLEGIADO DO CURSO
1.1. O Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem será escolhido para um mandato
de 2 anos (dois anos), permitida apenas uma recondução.
1.2. O Colegiado do curso deverá ser composto por 5(cinco) professores efetivos
vinculados ao curso e seus respectivos suplentes, 1(um) representante técnico e seu
respectivo suplente, e 1(um) representante dos estudantes e seu respectivo suplente, que
serão indicados pelo Centro Acadêmico de Enfermagem 12 de Maio.
1.3. As chapas de candidatos ao colegiado serão formadas por 2(dois) integrantes, sendo
01(um) titular e 01(um) suplente.
1.4. O colegiado terá uma Coordenadora e sua Vice escolhidos pelos seus membros,
dentre os docentes que o integram.
1.5. Entenda-se exercício da Docência, o trabalho desenvolvido pelo profissional docente
inserido nas atividades-fim da Universidade.
1.6. Considera-se vinculado(a) ao curso, o(a) docente que seja lotado(a) na EENF e que por
determinação da Unidade Acadêmica leciona disciplina do Currículo Pleno daquele Curso de
Graduação em Enfermagem, no presente ano letivo.
2. DOS PARTICIPANTES DA CONSULTA
2.1. Poderão exercer o direito de voto, todos os professores vinculados ao curso e no
exercício da docência, todos os estudantes regularmente matriculados no Curso e os técnicos
administrativos efetivamente lotados na Unidade Acadêmica do Curso (EENF).
2.2.
Quem pode ser Candidato:
2.2.1 Poderá ser candidato para a composição do Colegiado os docentes efetivos e em
exercício da docência e os técnicos interessados que estejam lotados na unidade.
2.3.
A Comissão Eleitoral
2.3.1
A Comissão Eleitoral será composta por 1(um) docente, 1(um) técnico e 1(um)
discente titular e respectivos suplentes.
2.3.2
A Comissão eleitoral será responsável por organizar todo o processo eleitoral e
conduzirá todo o trabalho até a homologação da chapa eleita.
ESCOLA DE ENFERMAGEM - EENF
Av. Lourival Melo Mota, s/n Campus A.C. Simões - BR 104 – Norte Km 97, Tabuleiro do Martins - Maceió -Al, CEP 57072-970
Contato: (82) 3214-1155 (Secretaria) – E-mail: secretaria.enfermagem.ufal@gmail.com
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Escola de Enfermagem
2.3.3
A Comissão eleitoral ficará responsável por solicitar oficialmente o nome do
representante estudantil eleito por seus pares via Centro Acadêmico de Enfermagem.
3. DO CALENDÁRIO
Data
Atividade
13
a Organização do Edital.
18/10/2021
19
a Análise do Edital pela Direção e Pleno da EENF/UFAL.
28/10/2021
29/10/2021 Divulgação do Edital nº 01/2021 EENF/UFAL
03 a
10/11/2021
Inscrição de Chapas.
11/11/2021
Homologação e Divulgação das Chapas inscritas
no Edital nº 01/2021 EENF/UFAL
12
a Campanha Eleitoral.
19/11/2021
24/11/2021
Eleição.
24/11/2021
Apuração e Divulgação do Resultado da Eleição.
29/11/2021
Homologação do Resultado da Eleição pelo Pleno da EENF/UFAL.
4. DA CONSULTA
4.1. As chapas concorrentes ao colegiado do curso, deverão INSCREVER-SE através de
formulário online conforme link (https://forms.gle/8w1AbaeJkkJxE5az9.) no período de 03 a
10/11/ 2021.
4.2.
As Chapas concorrentes ao colegiado do curso serão homologadas no dia 11/11/2021.
4.3. As Chapas inscritas terão o período de 12 a 19/11/2021 para a divulgação de suas
propostas de gestão 2022-2024, sendo de inteira responsabilidade de seus integrantes o
material a ser divulgado
4.4. Ficam convocados os eleitores aptos a votarem na CONSULTA para a escolha do
Colegiado, na sessão que funcionará no DIA 24 /11/2021 das 9 às 17 horas, pelo sistema de
eleição online, que será disponibilizado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da
UFAL.
4.5. A CONSULTA ocorrerá por meio de votação secreta, online, com acesso permitido
unicamente pelo e-mail institucional.
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4.6. Caberá à atual coordenação do curso de graduação e secretaria da EENF/UFAL
fornecer a lista oficial dos votantes do curso acima citado à respectiva Comissão Eleitoral.
5. DO RESULTADO DA CONSULTA
5.1. A apuração e divulgação do resultado do pleito eleitoral será realizada após o
encerramento do período de votação, conforme consta neste edital.
5.2. Quanto à apuração dos votos, para o segmento docente, consideram-se eleitas as 5
(cinco) chapas que tiverem maioria dos votos entre os votantes.
5.3. Quanto à apuração dos votos, para o segmento técnico administrativo, considera-se
eleita a chapa que tiver maioria dos votos entre os votantes.
5.4. A apuração dos votos obedecerá a seguinte proporcionalidade: 50% do peso dos
votos para o segmento discente, e 50% do peso dos votos para os segmentos docentes e
técnico administrativo.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Unidade Acadêmica e pela Comissão
Eleitoral.
6.2. Este edital foi aprovado pelo Pleno da Escola de Enfermagem, no dia 28 de outubro de
2021.
Prof.ª Dr.ª Maria Cicera dos Santos de Albuquerque
Diretora da EENF
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