Edital - Concurso para Criação de Logomarca do Curso de Enfermagem
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM E FARMÁCIA
CURSO DE ENFERMAGEM
A Escola de Enfermagem e Farmácia - ESENFAR da Universidade Federal de Alagoas – UFAL por
meio de sua coordenação torna público o concurso para escolha da logomarca, exclusivamente
direcionada aos termos deste edital, respeitadas as normas do regulamento, a seguir:
1 - DO OBJETIVO
1.1. O presente concurso tem como objetivo escolher a logomarca do curso de Enfermagem;
1.2. A logomarca vencedora passará a ser de propriedade exclusiva do curso de Enfermagem da
UFAL e será utilizada em todos os eventos, folders, cartazes, impressos, envelopes, site e outras
situações definidas pela sua coordenação, não cabendo à mesma quaisquer ônus sobre seu uso,
pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser
reivindicados pelos participantes do concurso;
1.3. Fica estabelecida, com o autor do trabalho vencedor, a assinatura de um Termo de Cessão dos
Direitos Autorais para uso pleno da logomarca pela coordenação de Enfermagem da UFAL;
1.4. Os demais trabalhos inscritos no concurso não serão utilizados para quaisquer outros fins,
cabendo à coordenação de Enfermagem dar-lhes o descarte adequado.
3 - DOS PROPONENTES ELEGÍVEIS
3.1.Poderão participar do concurso todos os alunos regularmente matriculados no curso de
enfermagem, professores e técnicos da escola de enfermagem que produzam o “design” da
logomarca em conformidade com este Edital.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1. Os trabalhos devem ser encaminhados para o e-mail “concursologoenferufal@gmail.com” com
o seguinte título: “CONCURSO LOGOTIPO”;
4.2. Cada participante poderá enviar apenas 1 (um) trabalho.
4.3. Os trabalhos devem ser anexados em formato digital com extensão .jpg (JPEG) (sigla para
Joint Pictures Expert Group) ou .png (sigla para Portable Network Graphics).
4.4. Na inscrição deverá conter os seguintes dados:
4.4.1. Nome completo do participante e número de matrícula, e-mail e telefone.
4.4.2. Memorial Descritivo da Logo (caso exista);
4.5. A inscrição deverá ser solicitada entre 10 horas do dia 03/11/2017 ás 24h do dia 10/11/2017
(horário local);
4.6. As inscrições são gratuitas e não será aceita inscrição após o horário e o período definido no
subitem anterior.
5 – CRITÉRIOS DE TRABALHO
5.1. Poderão participar trabalhos originais e inéditos, produzidos através de recursos gráficos,
apresentado nas dimensões de no mínimo 15 cm X 20 cm;
5.2. Os trabalhos não poderão exibir marcas, nomes, pseudônimos, assinatura ou quaisquer
indicações que possam identificar autoria, sob pena de desclassificação sumária;
5.3. Não serão aceitos trabalhos fora dos critérios estipulados neste edital, não cabendo qualquer
recurso do autor;
5.4. Os participantes são responsáveis pela originalidade do trabalho;
5.5. A coordenação do concurso não se responsabiliza por qualquer semelhança com outros
trabalhos já existentes.
6 – VOTAÇÃO
6.1.Todas as propostas encaminhadas que estiverem dentro dos critérios serão disponibilizadas no
para votação no seguinte endereço eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc1raXtFVr6w0fTWOMBtwhzgfFOB5QFqVxeC0q9vUX8sLBrw/closedform.
6.2. O início da votação das propostas ocorrerá nos dias 13/11/2017 à 15/11/2017.
6.3. O trabalho que obtiver o maior número de votos será o vencedor.
6.4.1. O voto de cada discente valerá 1 (um) ponto, enquanto o dos docentes valerá10 (dez) pontos,
já para os servidores técnicos cada voto valerá 5 (cinco) pontos.
6.5. Havendo empate, será realizada outra votação no colegiado, que contará apenas com os
trabalhos que empataram, vencendo o que tiver mais votos.
7 - PREMIAÇÃO
7.1. Ao autor cuja proposta for escolhida será entregue um certificado com o devido
reconhecimento curricular.
8 – CALENDÁRIO
03/11/2017 – Abertura das inscrições e entrega das propostas.
10/11/2017 – Encerramento das inscrições.
13/11/2017 à 15/11/2017 – Votação das propostas.
16/11/2017 – Resultado final.
9 - DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
A coordenação do curso de Enfermagem da UFAL poderá cancelar o concurso de que trata este
Edital a qualquer momento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por ausência de
inscrições, a seu critério, sem que isso implique em qualquer direito indenizatório.
Maceió, 03 de novembro de 2017.
