Edital nº 01/2020 - Remoção para a EENF - Saúde Coletiva
Edital n. 01.2020 -Remocao para EENF - Saude Coletiva.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM - EENF
SELEÇÃO INTERNA PARA REMOÇÃO DE DOCENTE
Edital nº 001/2020/EENF/UFAL, de 03 de fevereiro de 2020.
A Diretora da Escola de Enfermagem – EENF da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições
estatutária e regimental, considerando a vacância no cargo de Professor Efetivo da Escola de Enfermagem da
UFAL, faz saber aos/às interessados/as que, no período de 04 a 13 de fevereiro de 2020, estão abertas as
inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO INTERNA DE DOCENTES DA UFAL.
I - DA VAGA
1.1 A vaga será distribuída para a área de atuação, conforme Quadro I subsequente:
QUADRO I
ÁREA DE ATUAÇÃO
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
SAÚDE COLETIVA
Graduação em Enfermagem com Doutorado em Enfermagem
ou áreas afins.
Nº DE
VAGAS
01
(¹) – Vaga oriunda da vacância do cargo da servidora Regina Maria dos Santos.
1.2 O/A candidato/a fica ciente que lecionará nas disciplinas elencadas no quadro II, de acordo com as
necessidades e funcionamento dos cursos, conforme Área de Atuação abaixo:
ÁREA DE ATUAÇÃO
SAÚDE COLETIVA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
QUADRO II
CONJUNTO DE DISCIPLINAS
Enfermagem, saúde e sociedade I
Enfermagem, saúde e sociedade II
Bases Teóricas da Gestão de Enfermagem em Serviços da saúde 1
Bases Teóricas da Gestão de Enfermagem em Serviços da saúde 2
Bioestatística e Epidemiologia 1
Bioestatística e Epidemiologia 2
Metodologia do ensino aplicado aEnfermagem
Estágio Supervisionado em Unidade Básica de Saúde
1.3 Conforme a necessidade e interesse da Escola de Enfermagem, o candidato poderá ser convocado a
lecionar outras disciplinas aqui não listadas, conforme o seu perfil acadêmico, mas, prioritariamente, para as
disciplinas do Setor de Saúde Coletiva da EENF.
1.4 A inscrição será considerada válida apenas para área de ingresso do/a servidor/a na instituição, objeto do
seu concurso público.
1.5 O/A servidor/a que tiver o processo de remoção deferido somente será efetivamente removido após a
publicação da portaria de transferência.
II – DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1 Poderá se candidatar ao processo seletivo de remoção interna o/a docente que preencher os pré-requisitos
abaixo:
a) Estiver no exercício efetivo da funçãodocente.
b) Ter a titulação de doutor em enfermagem ou áreas afins.
c) Possuirformaçãoacadêmicaequalificaçãoparalecionaroconjuntodedisciplinasindicadas pela Coordenação da
área de Saúde Coletiva, conforme quadroII.
d) Não possuir pendências administrativas e/ou didático-pedagógicas no âmbito do Campus/Unidade
deorigem.
e) Atender às exigências contidas nesteEdital.
f) Não estar em estágio probatório, conforme vedação constante no art. 23 da resolução nº 37/2008 –
CONSUNI/UFAL
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III – DASINSCRIÇÕES
3.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 05 de março de 2020 a 13 de março de 2020 de 08h
às 14h, na Secretaria da Escola de Enfermagem/UFAL, no Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, s/n,
Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP:57072-900.
3.2 O requerente deve preencher formulário próprio disponível no anexo II deste Edital, entregando-o na
Secretaria da Escola de Enfermagem/UFAL, endereçado à Coordenação do Curso de Graduação em
Enfermagem.
3.2.1 A entrega do formulário, juntamente com a documentação exigida, deve ser no horário descrito no item
3.1. deste Edital.
3.3 Noatodasolicitação,o/acandidato/adeverápreencherformuláriopróprio–Requerimento de Remoção Interna –
e anexar os seguintesdocumentos:
a) Cópia do documento de identidade ou carteirafuncional.
b) Documentocomprobatório,emitidopeloSIAPE,comadatadoiníciodoexercícionaUFAL ou Termo/Declaração de
EfetivoExercício.
c) Cópia do Diploma e histórico escolar que comprove a qualificação exigida no QuadroI.
d) Currículo Lattes, conforme itens do BAREMA a serem avaliados.
3.4 AscópiassupramencionadasdevemserautenticadasemcartórioouporservidordaUFAL responsável pelo
recebimento do formulário de inscrição e documentaçãoanexa.
3.4.1 A organização da documentação é de inteira responsabilidade do candidato e não será conferida no ato
da
entrega.
Caberá
somente
à
Comissão
Avaliadora,
no
momentooportuno,identificarseoconjuntodedocumentosatendeaositenselencadosno item 3.3 deste Edital.
3.5 A inscrição deverá ser realizada pelo próprio requerente ou por procuração simples com assinatura
reconhecida em cartório, não sendo permitida a solicitação condicional ou por correspondência.
3.6 A efetivação da inscrição pelo candidato implicaem:
a) Comprometimento de lecionar o conjunto de disciplinas da área de atuação ou por outras
quevenhamaserdefinidaspela área de estudo,casosejaaprovadonoprocessoseletivo interno;
b) Adequação aos horários estabelecidos pela Coordenação doCurso;
c) Conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste EDITAL e demais instrumentos
reguladores, dos quais o/a candidato/a não poderá alegardesconhecimento.
3.6.1 A efetivação da inscrição não implica, em hipótese alguma, a aprovação no processo seletivo regulado
por este edital.
3.6.2 O/A servidor/a, quando removido, que deixar de cumprir as atividades descritas noitem 3.6 implicará no
cancelamento do ato de remoção, retornando ao campus deorigem.
3.7 As inscrições que não atenderem ao disposto neste edital serão automaticamente canceladas.
IV– DA SELEÇÃO
4.1 As
análises das solicitações de REMOÇÃO INTERNA serão realizadas por Banca
Avaliadoraconstituídaportrêsmembrosefetivossendo,nomínimo,umdelesexternoa EENF.
4.1.1 Serão designados, no mínimo, um suplente interno e um externo para a banca examinadora.
4.1.2 Os examinadores deverão possuir formação acadêmica em área e grau condizentes com a vaga objeto
doconcurso.
4.1.3 A Banca Examinadora será designada mediante Portaria da Diretora da unidade,expedida em até 05
dias após a divulgação da lista de inscritos e divulgada no websitewww.esenfar.ufal.br.
4.1.4 Eventuais pedidos de impugnação da Banca Examinadora deverão ser entregues e registrados na
Secretaria do respectivo Campi/Unidade Acadêmica, no prazo de 03(três) dias úteis a partir da divulgação das
bancasexaminadoras.
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4.1.5 A banca examinadora tem autonomia acadêmica para proceder ao julgamento dos candidatos, dentro
dos limites estabelecidos nesteedital.
4.1.6 Não poderão compor banca, professores enquadrados em uma ou mais das seguintes situações:
I. Sendo servidores, estejam respondendo processo administrativodisciplinar;
II. Estejam orientando ou tenham orientandocandidato;
III. Tenham orientado o candidato em estágio depós-doutorado;
IV.Possuam trabalhos publicados com candidatosinscritos;
V. Tenham cônjuge, companheiro/a, namorado/a, filhos/as, afilhados/as, pais ou demais parentes e afins até o
terceiro grauconcorrendo;
VI.Tenham interesses direto ou indireto sobre o resultado final docertame;
VII. Estejam litigiando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge
oucompanheiro/a;
VIII. Sejam sócio de candidato em atividadeprofissional.
4.2 As solicitações de REMOÇÃO INTERNA serão analisadas observando-se os critérios constantes no
BAREMA indicado no anexo I desseEdital.
4.3 Serão desclassificados os candidatosque:
a) Não comprovarem, na documentação apresentada, experiência docente na área de atuação indicada no
quadro I do presenteEdital;
b) Nãocomprovarem,nadocumentaçãoapresentada,experiênciadocenteemdisciplinas correlatas àquelas
indicadas no quadro II do presenteEdital;
4.4 Seráconsiderado,prioritariamente,paraefeitodeclassificaçãoinicial,apósatender
àsexigênciasdesteEdital,omaiortempodeserviçodorequerentenoâmbitodaUFAL.
4.5 Havendo empate na contagem, após a avalição do Currículo Lattes, serão levados consideração, por ordem
de prioridade, os seguintescritérios:
a) Maior tempo de exercíciodocente
b) Maioridade
c) Não ter sofrido nenhuma penalidade, resultante de Processo Administrativo disciplinar;
d) Maior tempo de serviço nacomunidade.
V – DOS RESULTADOS
5.1 Oresultadofinalserádivulgadoaté10diasúteisapósotérminodoprazodeinscrição,no mural da EENF e através
da internet nowebsitewww.esenfar.ufal.br.
5.2 Serãoaceitosrecursosaté02(dois)diasúteisapósadivulgaçãodoresultadodaseleção.
5.3 Após publicação do resultado final, não será permitida a desistência da remoção pelo requerente, cujo ato
será efetivado após o exercício do/a novo/a servidor/a, conforme disposto no item6.1.
VI – DA REMOÇÃO
6.1 A concordância do campus ou Unidade Acadêmica de origem do docente é condição para efetuar-se a
remoção do/a servidor/a.
6.2 A remoção do/a candidato/a classificado/a para o Campus Maceió somente poderá ocorrer, após a
publicação da portaria pelo Departamento de Pessoal daUFAL.
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6.3 No ato da Remoção Interna a PROGEP disponibilizará automaticamente a vaga do/a docente removido
para que a Unidade Acadêmica de origem a ocupe conforme as normas legaisvigentes.
6.4 Caberá à Direção da Unidade Acadêmica de destino, ao receber o/a novo/a servidor/a encaminhar
documento à PROGEP informando a data do efetivoexercício.
VII – DAS DISPOSIÇÕESFINAIS
7.1 O/A docente classificado pelo processo seletivo de Remoção Interna fica ciente de que
poderádesenvolversuasatividadesletivasdeacordocomasnecessidadesdocursoou área de atuação.
7.2 O recebimento da solicitação de REMOÇÃO INTERNA e/ou o recebimento da documentação pela
PROGEP/UFAL não implica na obrigatoriedade da aceitação da Remoção Interna dosolicitante.
7.3 O/Acandidato/aqueprestardeclaraçõesfalsasouerrôneasseráexcluído/adoprocesso,
emqualquermomento,eserãonulostodososatosdelasdecorrentes,semprejuízodas
administrativascabíveis.
responsabilidades
7.4 Oprocessodeseleçãointernanãoseaplicaadocentesemestágioprobatório,conforme o art. 23 da Resolução
nº 37/2008 doCONSUNI/UFAL.
7.5 Oscasosomissosousituaçõesnãoprevistas,nesteEdital,serãoresolvidospela Escola de Enfermagem, em 1ª
instância, e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e doTrabalho – PROGEP, em 2ª instância, após
parecer da Procuradoria Federal junto à UFAL.
Prof.ª Dr.ª MARIA CICERA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE
DIRETORA DA EENF
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Edital nº 001/2020/EENF/UFAL, de 03 de fevereiro de 2020.
ANEXO I - BAREMA PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
(O Currículo Lattes deve ser organizado, conforme sequência deste Barema)
Grupo 1 - Títulos decorrentes da atividade didática
Referência
1.1 Magistério Superior (efetiva docência) – 3 pontos por ano
1.2 Orientação de Monografia de Graduação ou Especialização (últimos 4
anos) - 0,5 pontos
1.3 Orientação de Dissertações de Mestrado (últimos 4 anos) – 1 ponto
tempo em anos
1.4 Orientações de Teses de Doutorado (últimos 4 anos) - 2 pontos
n. aprovadas
1.5 Coordenador de Graduação ou Pós-Graduação – 1 ponto por ano
tempo em anos
n. aprovadas
n. aprovadas
Grupo 2 - Títulos decorrentes de atividades científicas
2.1 Livros com ISBN – na área (publicados nos últimos 4 anos) – 2 pontos
2.2 Capítulo livro com ISBN - na área (publicado nos últimos 4 anos) – 1 ponto
2.3 Trabalho publicado nos últimos 5 anos em revistas e periódicos com Qualis (A1 a B4) – 1 ponto
2.6 Comunicações em congressos internacionais (últimos 4 anos) – 0,5 ponto
2.7 Comunicações em congressos nacionais (últimos 4 anos) – 0,3 ponto
2.8 Comunicações em congressos regionais (últimos 4 anos) – 0,2 ponto
2.9 Participação como conferencista em eventos (últimos 4 anos) – 0,5 ponto
2.10 Trabalhos completos publicados em anais internacionais (últimos 4 anos) – 0,3 ponto
2.11 Trabalhos completos publicados em anais nacionais (últimos 4 anos) – 0,2 ponto
2.12 Trabalhos completos publicados em anais regionais (últimos 4 anos) – 0,1 ponto
Grupo 3 - Títulos decorrentes de atividade profissional não acadêmica
3.1 Tempo de exercício profissional - (0,5 pontos por semestre)
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ANEXO II – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO
Ilma. Sra. Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Alagoas
Eu,
_______________________________________________________________________________,
Matrícula SIAPE/UFAL n. _______________, portador(a) de Identidade n. __________________________,
CPF N. _______________________, residente à _________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
, telefone residencial n. _______________________, telefone celular n. _____________________________ email: ____________________, venho REQUER a V.Sa. minha INSCRIÇÃO no PROCESSO SELETIVO DE
REMOÇÃO INTERNA DE DOCENTES DA UFAL, conforme o Edital N.º 01/2020/EENF/UFAL, de 03/03/2020,
tendo ciência de que a efetivação da inscrição:
a) implica no comprometimento de lecionar o conjunto de disciplinas da área de atuação que constam no edital
supramencionado, ou por outras que venham a ser definidas pelo Colegiado de Curso e/ou Direção da EENF;
b) implica na adequação aos horários estabelecidos pela Coordenação do Curso e/ou Direção da EENF;
c) implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no EDITAL n. 01/2020 EENF/UFAL
e demais instrumentos reguladores, dos quais não poderei alegar desconhecimento;
d) NÃO IMPLICA, em hipótese alguma, na aprovação no processo seletivo regulado pelo edital em questão;
e) e de que a minha inscrição, se não atender ao disposto deste edital, será automaticamente cancelada.
DOCUMENTOS ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:
( ) Cópia do documento de identidade ou carteirafuncional.
( )Documentocomprobatório,emitidopeloSIAPE,comadatadoiníciodoexercícionaUFAL ou Termo/Declaração de
EfetivoExercício.
( ) Cópia do Diploma e histórico escolar que comprove a qualificação exigida no QuadroI.
( ) Currículo Lattes conforme itens do BAREMA a serem avaliados.
Nestes termos
Pede deferimento,
Maceió, ____ de __________ de 2020
Assinatura do/a Candidato/a: __________________________________________________
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------COMPROVANTE RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
NO PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO INTERNA DE DOCENTES DA UFAL
NOME DO/A CANDIDATO/A: ______________________________________________________________
CPF: _______________________________________ - MATRÍCULA SIAPE: ________________________
Maceió, ____ de ___________de 2020
Responsável pela inscrição
